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  • Опубликовано: 24 окт 2024
  • A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a uma fiel arrependida R$ 204.500 que haviam sido doados por ela na campanha arrecadatória da Fogueira Santa. O valor doado correspondente ao patrimônio total adquirido durante 30 anos de trabalho pela fiel, que é professora e recebe um salário líquido de aproximadamente R$ 1.500.
    O tribunal entendeu que a mulher foi pressionada pelos pastores a doar tudo o que tinha em troca de supostas “bênçãos de Deus” e em obediência à palavra bíblica. E a como a doação “impactou a subsistência das autoras e de sua família, abarcando a totalidade de seus bens sem que fizesse reserva para sua subsistência ou de quinhão destinado à herdeira”, o valor deve ser restituído a ela.
    Na inicial, é sustentado que a professora, “o marido e a filha são pessoas com parcos recursos, sem economias guardadas, o que demonstra, por si só, que as doações comprometeram a subsistência das autoras e de sua família, sobretudo nesse período de pandemia”.
    Depois de doar os R$ 204 mil à Igreja Universal, a mulher afirma que “começou a consultar outras pessoas e ver outros vídeos de outros líderes religiosos, percebendo que sua fé não dependia de realizar sacrifícios que impusessem a ela e sua família uma situação de vulnerabilidade financeira”.
    A Igreja Universal, por sua vez, afirmou, dentre outros pontos, que é “vedado ao Poder Judiciário embaraçar a liberdade de liturgia religiosa com decisão judicial que reconheça - objetivamente - a responsabilidade civil da Igreja que exorta a entrega da oferta em campanhas espirituais” e que “a Igreja está amparada pelo legítimo exercício da liberdade de organização religiosa ao exortar, como parte de sua doutrina, a ‘doação’ como o símbolo de oferta de Deus para o ser humano a fim de que possa religar-se ao Criador, tudo com embasamento bíblico”.
    “As hipóteses de arrependimento, descrença ou ABANDONO DA CONVICÇÃO RELIGIOSA -como é o caso da Autora - não convertem o motivo que levou a demandante à prática de atos durante o longo período em que frequentou os cultos (mais de 18 ANOS) em vício de consentimento e não tornam ilícita a conduta da instituição religiosa que celebra e divulga a crença na eficácia da cerimônia”, argumentou a defesa da igreja, feita pelos advogados Adriana Guimarães Guerra e Luiz Fernando Cabral Ricciarelli.
    O desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, relator do caso, afirmou que embora não se desconheça a existência de discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema - tanto no sentido da possibilidade de anulação da doação, quanto em sentido contrário - “o fato é que a análise das peculiaridades do caso concreto indica que houve coação e indução” da mulher a erro por parte da Igreja Universal.
    O desembargador concordou com o juiz de primeira instância quanto à afirmação de que “as diversas campanhas de doação promovidas pela ré [Igreja Universal], entre as quais a denominada Fogueira Santa, revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seu bens em favor da organização religiosa”.
    A quantia deve ser devolvida porque ficou “suficientemente demonstrado que após a doação dos valores as autoras passaram a suportar grave crise econômica decorrente da sanha da apelante por dinheiro, cujos representantes permaneciam prometendo riquezas e bens e ilaqueando a boa-fé” da fiel.
    Determinar a devolução das doações não é, afirma o desembargador, interferir na liberdade de crença, culto, ou à liberdade de prática religiosa, como alega a Igreja Universal. Na realidade, “trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”.
    Não é razoável, afirma Trevisan, dispensar a uma entidade religiosa como a Igreja Universal, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais.
    Procurada, a Igreja Universal do Reino de Deus enviou a seguinte nota à redação:
    A Igreja Universal do Reino de Deus irá recorrer da decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a Justiça e a verdade prevaleçam.
    A Universal também reforça que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado - incluindo o Poder Judiciário - na relação de um fiel com sua Igreja.
    Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de escola pública. Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões.

Комментарии • 5

  • @ritawinterswijk4485
    @ritawinterswijk4485 Год назад +1

    Fui liberta da Universal ha 20 anos e estou muito feliz!!

  • @carlosurach
    @carlosurach Год назад

    Tudo que for bom para as familhas brasileira estamos juntos❤

  • @cleytondasilvasantiago5199
    @cleytondasilvasantiago5199 Год назад

    Roubará o homem a Deus? Todavia vós me roubais, e dizeis: Em que te roubamos? Nos dizemos e nas ofertas.
    Com maldição sois amaldiçoados, porque a mim me roubais, sim, toda esta nação.
    Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim nisto, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas dos céu, e não derramar sobre vós, uma bênção tal até que não haja lugar suficiente para a recolherdes.
    Malaquias Cap: 3:8:9:10

  • @cleytondasilvasantiago5199
    @cleytondasilvasantiago5199 Год назад

    Isso e ser mau caráter, para com Deus, não duvido que a tenha chego na igreja com a vida totalmente destruída e agora, toda mau intencionada, pelas suas próprias concupiscências?

  • @veraluciafernandes5087
    @veraluciafernandes5087 Год назад

    Oi Edilene. Como você está?