Acompanhei ao vivo. Excelente apresentação dos servidores da Receita Federal do Brasil. As intervenções de Vinícius foram bem ponderadas. Discordei da maioria dos posicionamentos de Ângela. Parabéns ao organizadores.
Olá, que bom tê-la por aqui, ainda não tivemos a segunda parte da live, inscreva-se em nosso canal para receber a notificação das próximas lives! Um grande abraço!
falar sobre a IN 2163/2023 que não foi falado nessa apresentação, e a live foi feita após a publicação da Instrução Normativa, pois trata da intermediação.
Bom dia, tenho algumas dúvidas sobre um comentário do Sr. Cláudio Maia, sobre a Inst. 1234/2012 alterada pela Inst. 2145/2023. A Instrução na parte da União trata de todas as empresas publicas incluindo Empresas Estatais, Economia Mista, para os Estados e Municipios somente suas autarquias e fundações, não menciona Empresas Estatais. No comentário o Sr. Cláudio mencionou que as Empresas Estatais Municipais e Estaduais, não se enquadram na Ins. 1234/2012 e deveria seguir o Decreto nr. 9580/2018 que trata do IR. Com o e-social as Empresas Públicas de Direito Privado, natureza jurídica 127-9, quando encaminham para a DCTFWEB gera DARF do IRRF dos funcionários, mas quando fazem a REINF R-4000, não vai para a DCTFweb. Minha pergunta é um esclarecimento sobre isso. As empresas Estatais Municipais se enquadram ou não na Instr. 1234/2012, se não, então não precisam fazer o R-4000 da Reinf?
A REINF não aceita o código 10009 Auxílio Moradia, quando se tratar de pagamento de ajuda de custo para médicos não pertencentes aos quadro do Municípios. Em qual código deve ser informado?
A Angela foi a mais realista, a RFB tinha que apertar as empresas que geram os boletos a colocar a retenção, os serviços bancários também, os pequenos municípios quando solicitam para essas entidades eles nem dão moral, certos casos não há concorrentes para os pequenos municípios aderir
Vocês afirmaram que a escrituração da série R-4000 pertinente rendimentos pagos por Estados e Municípios ocorrerá, exclusivamente, pelo grupo 17, mas no caso da natureza do rendimento pago a pessoa física (R-4010), por exemplo, a própria natureza pré-definida no preenchimento da EFD-REINF varia do grupo 10 ao 16, exceto grupo 15. Como devemos declarar a locação de imóvel pago por Municípios a pessoa física então? Não habilita o preenchimento do grupo 17 para Beneficiário Pessoa Física... A Receita federal atualizará o leiaute do programa?
Trabalho em uma aurtaquia, entao baseio na tabela 01 no grupo 17, porem existe alguns prestadores que não incidem IRPJ mas incide outro impostos federais, como irei classificar esses prestadores sendo que na tabela 17 quais toda tem os codigos retendo o IRPJ?
Boa tarde! Onde posso encontrar base para o fato gerador ser o pagamento ao credor, visto que muitos servidores estão considerandooO Manual do EFD Reinf diz que para a escrituração do Evento R-4000 devemos considerar PAGAMENTO/CRÉDITO, sendo assim, estão afirmando que deve ser feito pela liquidação.
A palestra foi muito boa, mas essa história de reduzir as declarações não cola mesmo! Eu só vejo o volume de declarações aumentarem. O que muda é apenas o sistema.
Boa noite. No caso da retenção 8739, deve acumular os valores abaixo de 10 reais de todos os abastecimentos realizados no mesmo Posto no mês e efetuar a retenção sobre o total? Ou deve ser dispensada a retenção por ser abaixo de 10 reais nos pagamentos individualizados para o mesmo CNPJ ao longo do mês?
O sistema deve ser configurado para não reter valores inferiores a R$ 10,00, ao mesmo passo que também deve somar os pagamentos anteriores ao atual para verificar se no pagamento ulterior o valor da retenção suplanta o valor mínimo para emissão do DARF.
Parabéns pela live, assisti hoje 19/03/2024 e a achei muito útil, pois ainda elucidou algumas dúvidas, mesmo passado 5 meses.
Acompanhei ao vivo. Excelente apresentação dos servidores da Receita Federal do Brasil.
As intervenções de Vinícius foram bem ponderadas. Discordei da maioria dos posicionamentos de Ângela.
Parabéns ao organizadores.
Muito bom e queremos mais.....
👏🏼
Aguardando o material 😄
O link encontra-se na descrição da live!
Luciana - PM Santa Cruz do Rio Pardo
Aguardando o material
O link encontra-se na descrição da live!
Bom dia… assistindo hoje… já teve a live pra responder as perguntas?
Olá, que bom tê-la por aqui, ainda não tivemos a segunda parte da live, inscreva-se em nosso canal para receber a notificação das próximas lives! Um grande abraço!
falar sobre a IN 2163/2023 que não foi falado nessa apresentação, e a live foi feita após a publicação da Instrução Normativa, pois trata da intermediação.
Bom dia, tenho algumas dúvidas sobre um comentário do Sr. Cláudio Maia, sobre a Inst. 1234/2012 alterada pela Inst. 2145/2023. A Instrução na parte da União trata de todas as empresas publicas incluindo Empresas Estatais, Economia Mista, para os Estados e Municipios somente suas autarquias e fundações, não menciona Empresas Estatais. No comentário o Sr. Cláudio mencionou que as Empresas Estatais Municipais e Estaduais, não se enquadram na Ins. 1234/2012 e deveria seguir o Decreto nr. 9580/2018 que trata do IR. Com o e-social as Empresas Públicas de Direito Privado, natureza jurídica 127-9, quando encaminham para a DCTFWEB gera DARF do IRRF dos funcionários, mas quando fazem a REINF R-4000, não vai para a DCTFweb. Minha pergunta é um esclarecimento sobre isso. As empresas Estatais Municipais se enquadram ou não na Instr. 1234/2012, se não, então não precisam fazer o R-4000 da Reinf?
A REINF não aceita o código 10009 Auxílio Moradia, quando se tratar de pagamento de ajuda de custo para médicos não pertencentes aos quadro do Municípios. Em qual código deve ser informado?
material?
O link encontra-se na descrição da live!
Aguardando o material para download.
O link encontra-se na descrição da live!
A Angela foi a mais realista, a RFB tinha que apertar as empresas que geram os boletos a colocar a retenção, os serviços bancários também, os pequenos municípios quando solicitam para essas entidades eles nem dão moral, certos casos não há concorrentes para os pequenos municípios aderir
Os serviços prestados pelos médicos, ele estão colocando o valor do IR a 1,5%. Não seria 4,8%??
Boa pergunta
Depende. Se for pessoa física o correto é aplicar a tabela progressiva.
É 1,2 % conf IN 1234
Vocês afirmaram que a escrituração da série R-4000 pertinente rendimentos pagos por Estados e Municípios ocorrerá, exclusivamente, pelo grupo 17, mas no caso da natureza do rendimento pago a pessoa física (R-4010), por exemplo, a própria natureza pré-definida no preenchimento da EFD-REINF varia do grupo 10 ao 16, exceto grupo 15. Como devemos declarar a locação de imóvel pago por Municípios a pessoa física então? Não habilita o preenchimento do grupo 17 para Beneficiário Pessoa Física... A Receita federal atualizará o leiaute do programa?
A natureza 17 é apenas para contratação de PJ
Olá, para pagamentos à PF creio que seja 13002 - Rendimentos de Locação ou Sublocação, neste caso para a Série 4010
Escrituracao nao é atribuicao exclusiva do prodissional de contabiliadade?
Trabalho em uma aurtaquia, entao baseio na tabela 01 no grupo 17, porem existe alguns prestadores que não incidem IRPJ mas incide outro impostos federais, como irei classificar esses prestadores sendo que na tabela 17 quais toda tem os codigos retendo o IRPJ?
como ficarão as i nformações na EFD REINF sobre a IN 2163/2023, publicada dia 11/10/2023? pois é sobre intermediação.
Boa tarde! Onde posso encontrar base para o fato gerador ser o pagamento ao credor, visto que muitos servidores estão considerandooO Manual do EFD Reinf diz que para a escrituração do Evento R-4000 devemos considerar PAGAMENTO/CRÉDITO, sendo assim, estão afirmando que deve ser feito pela liquidação.
Art. 2 º A da IN RFB nº 1.234/12 Redação IN RFB nº 2.145/23.
A palestra foi muito boa, mas essa história de reduzir as declarações não cola mesmo! Eu só vejo o volume de declarações aumentarem. O que muda é apenas o sistema.
A retenção do IR nos Estados Será feito no pagamento e a informado no REINF. Será necessário no momento da retenção o pagamento do DARF?
Boa noite. No caso da retenção 8739, deve acumular os valores abaixo de 10 reais de todos os abastecimentos realizados no mesmo Posto no mês e efetuar a retenção sobre o total? Ou deve ser dispensada a retenção por ser abaixo de 10 reais nos pagamentos individualizados para o mesmo CNPJ ao longo do mês?
O sistema deve ser configurado para não reter valores inferiores a R$ 10,00, ao mesmo passo que também deve somar os pagamentos anteriores ao atual para verificar se no pagamento ulterior o valor da retenção suplanta o valor mínimo para emissão do DARF.
EXISTE UMA NATUREZA DE RENDIMENTO QUE ABRANGE ESSAS NAO RETENÇOES QUE A 15049?
Cadê o material??
O link encontra-se na descrição da live!
Pagamentos a produtor rural PF, com ou sem retenção deve ser enviado?
Trocar de fornecedor na administração pública não é simples