Lei complementar 80 Completa Organiza a Defensoria publica

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Lei complementar 80 Completa Organiza a Defensoria publica
    Playlist do Vídeo : • Lei complementar 80 -...
    LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
    Mensagem de veto
    Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    TÍTULO I
    Das Disposições Preliminares
    Disposições Gerais
    (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    Art. 1º A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo­lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.
    Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    Art. 2º A Defensoria Pública abrange:
    I - a Defensoria Pública da União;
    II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
    III - as Defensorias Públicas dos Estados.
    Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    Parágrafo único. (VETADO).
    Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    I - a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    II - a afirmação do Estado Democrático de Direito; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    III - a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    IV - a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;
    I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
    II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    III - patrocinar ação civil;
    III - promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    IV - patrocinar defesa em ação penal;
    IV - prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    Constituição Federal Completa
    • Constituição Federal C...
    Lei 8112 - Lei do Servidor Público
    • Lei 8112 - Lei do Serv...
    Curso Leitura Dinâmica: superleituradin...
    #leicomplementar80
    #defensoriapublica
    • Lei complementar 80 C...
    / sandrohenriquegoncalves10
    Fonte: *Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial.

Комментарии • 13

  • @sandrogoncalvesoficial
    @sandrogoncalvesoficial  3 года назад +3

    Oi que bom ter você por aqui! Comenta aqui embaixo quais Leis gostarias que fosse gravada e o que achou deste vídeo. Seu comentário é muito importante e nós ajuda a melhorar cada vez mais.
    Obrigado pela sua ajuda e se for possível compartilhe com seus amigos que estão estudando!

    • @sandrogoncalvesoficial
      @sandrogoncalvesoficial  3 года назад +1

      Faça uma Boa ação! e obrigado por nos ajudar compartilhando esse videos aos seus amigos que estão na mesma batalha que você e eu. Obrigado!

  • @hannahgurgel9466
    @hannahgurgel9466 3 года назад +11

    Muito obrigada pela disponibilização do vídeo!! A leitura dos artigos relacionados à organização das Defensorias Públicas Estaduais começa em 1h42min.

  • @ellenasantos1458
    @ellenasantos1458 Год назад

    Muito boa leitura , voz agradável. Obrigada por disponibilizar.

  • @janexxx632
    @janexxx632 Год назад

    muito obrigada

  • @donnaconcurseira8334
    @donnaconcurseira8334 Год назад

    Obrigada!! Me ajudou muito, rendeu muito os estudos do áudio. Deus abençoe 🙏 Já me inscrevi 😊

  • @michellec.59
    @michellec.59 11 месяцев назад

    👏👏👏

  • @tailinejennifer4149
    @tailinejennifer4149 Год назад

    Obrigada

  • @joanaangelpereira9818
    @joanaangelpereira9818 3 года назад +4

    Não parece aula

  • @mariadelourdes4396
    @mariadelourdes4396 Год назад

    Gostei muito, mas a leitura poderia ser um pouquinho mais lenta, ajudaria assimilar melhor... só uma opinião, contudo já sou muito grata por disponibilizar esse material...gratidão 😊🙏

    • @michelsantana2659
      @michelsantana2659 Год назад

      😲😅😅😅 eu já coloquei no 1.5x para acelerar a leitura, enquanto lia junto, vc pode fazer o mesmo, só que tornando o vídeo mais lento, bons estudos. 👍🏼🙏🏼