Quais os documentos necessários para participar de licitação? LiveClass #4
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- Опубликовано: 6 фев 2025
- Nesta Live Class da série "Como ganhar licitações?", Priscilla Vieira, especialista ConLicitação, vem compartilhar dicas e principais dúvidas sobre toda a documentação pertinente para habilitação em licitação, com ênfase em como emitir e organizar os documentos.
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EQUIPE LIVE CLASS
Rafael Moura - Apresentador
Pedro Lombardo - Apresentador
Ronaldo Moura - Tecnologia
Lorruan Freitas - Consultor Jurídico
Camilla Alves - Assistente Técnica
Guilherme Lins - Edição
Bruno Senna - Assistente de Edição
Fernanda Estevão - Assistente
Gabriela Paula - Arte e design
Vinicius Miranda - Roteiro
William Menezes - Câmera
Excelente aula!! Parabéns!!
Muito obrigado João! Conte sempre conosco 🫶
Brilhante apresentação de todos
Olá, Clecio!
Muito obrigado!
Do lado de cá estamos bem focados em manter o brilhantismo nas apresentações a fim de merecer o seu reconhecimento .
Continue com a gente, pois juntos, somos mais fortes.
Quando tiver um tempo, não se esqueça de nos enviar o seu endereço para entrega dos presentes da LiveClass.Entre em contato conosco através do e-mail marketing@conlicitacao.com.br.
Obrigado e até a próxima!
Boa tarde! a documentação por regime de empresa, conseque pasar, sobre mei .
Os documentos que a Administração Pública poderá solicitar de Microempreendedores individuais serão: cédula de identidade (art. 28, inc. I); documento que comprova a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (art. 29, inc. I); prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual e municipal do domicílio do licitante ou outra equivalente (art. 29, inc. III); registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver (art. 30, inc. I); comprovação de recebimento de documentos e de tomada de ciência das condições para cumprimento do objeto da licitação (art. 30, inc. III); prova de atendimento dos requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (art. 30, inc. IV); certidão negativa de execução patrimonial (art. 31, inc. II, in fine), expedida no domicílio da pessoa física. Além disso, deverá ser apresentado o documento que assente a condição de Microempreendedor Individual.
Vocês são ótimos nas explicações gosto muito.
Olá, João!
Muito obrigado!
Estamos super dedicados para atingir este nível de satisfação expressado em suas palavras.
Continue com a gente, muita coisa boa ainda está por vir.
Quando tiver um tempo, não se esqueça de nos enviar o seu endereço para entrega dos presentes da LiveClass. Entre em contato conosco através do e-mail marketing@conlicitacao.com.br.
Obrigado e até a próxima
Excelente live¹
FRANCISCA
Muito obrigado! Conte sempre conosco 😉
Cada live eu aprendo cada dia mais com vcs obrigada
Olá, Karla!
Excelente, que continue assim!
A sua evolução é o reconhecimento do nosso trabalho.
Vamos juntos, pois o aprendizado não tem fim!
Quando tiver um tempo, não se esqueça de nos enviar o seu endereço para entrega dos presentes da LiveClass. Entre em contato conosco através do e-mail marketing@conlicitacao.com.br.
Obrigado e até a próxima
A apresentação sobre as exigências relativas às demonstrações contábeis apresentou diversas incorreções e informações equivocadas. Vale ressaltar que a elaboração das demonstrações contábeis é regulada pela Lei nº 6.404/1976, aplicável às sociedades por ações (S.As.), pelo artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro, referente às pequenas e médias empresas (PMEs), bem como pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, com destaque para a ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil. O domínio dessas normas é fundamental para o exercício da contabilidade, sendo, portanto, conhecimento obrigatório para todos os profissionais da área contábil.
Qual é o valor para esse site que organiza os documentos?
Olá Marcos, bom dia!
Nossos valores são personalizados de acordo com seu CNPJ. Peço a gentileza de você entrar em contato conosco através deste link: encurtador.com.br/VOJgC . Iremos te passar maiores informações.
O que mais gosto no Conlicitação é como o Portal vai se aprimorando de acordo com a necessidade dos clientes, inovando e facilitando nosso dia com ótimas ferramentas. Além disso a equipe é sempre prestativa e eficaz, o que nos faz ter segurança em usar os serviços prestados. Por último, gostaria de salientar que a Live de hoje é de suma importância para nossas necessidades diárias. Obrigada a todos! E que venha meu livro
Olá, Liri!
Que lindo depoimento!
Este feedback é muito importante para nós!
Ficamos gratos por suas palavras e felizes pela oportunidade de fazer parte do seu dia a dia.
Agradecemos em nome de toda equipe ConLicitação e LiveClass.
Contamos com você para continuar evoluindo!
Vamos juntos nesta jornada desafiadora que são as licitações, somando nossas forças para multiplicar as conquistas!
Quando tiver um tempo, não se esqueça de nos enviar o seu endereço para entrega dos presentes da LiveClass. Entre em contato conosco através do e-mail marketing@conlicitacao.com.br.
Conte sempre com a gente!
Obrigado e até a próxima!
5Tyga e 5575d
Boa tarde! Não pude pela manhã.
Olá, Socorro! Sem problemas, você pode acompanhar quando puder 🚀
Vídeo muito bom, uma baita aula para quem realmente está disposto a aprender! Parabéns pela dedicação e o trabalho de vocês 🙏 que Deus abençoe vocês!
Muito bom ler isso, Victor! Esperamos que possamos te ajudar sempre! Conte conosco 🤍
muito bom cada live eu aprendo mais principalmente eu que comecei no escuro nao sabia de nada de licitações tiraram muita duvidas na parte da documentação muito obrigada
Olá, Karla!
Que bom ter você aqui de novo!
É muito gratificante saber que a Live Class está ajudando a clarear o seu caminho rumo ao sucesso nas licitações!
Continue com a gente, muita coisa boa ainda está por vir.
Desta vez, vamos te enviar alguns brindes do ConLicitação.
Quando tiver um tempo, não se esqueça de nos enviar o seu endereço para entrega dos presentes da LiveClass. Entre em contato conosco através do e-mail marketing@conlicitacao.com.br.
Obrigado e até a próxima!
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Felipe Papini, durante a live, fez a seguinte pergunta:
"Declaração tem força de inabilitação ou desclassificação da proposta?"
Segue a nossa resposta:
Se houver descumprimento às regras do edital, como por exemplo a falta de apresentação de declaração exigida, a empresa poderá sim ser inabilitada. Por outro lado, em algumas situações, inclusive relacionadas com as declarações, os erros poderão ser facilmente sanados e não devem acarretar a inabilitação do licitante.
Thomas 6 octógono VV
FRANCISCA
Olá Francisca! 😊
Francisco Enildo Alves, durante a live, fez a seguinte pergunta:
"O EDITAL PEDIA BALANÇO + INDICES , SÓ QUE FOI ANEXADA SOMENTE O BALANÇO SEM OS INDICES , MAIS QUE O NOSSO CAPITAL ERA SUPERIOR AOS 10% DO VALOR DO CONTRATO .PODEMOS SER DESCLASSIFICADOS?"
Segue a nossa resposta:
Se a comprovação do capital social for uma alternativa disposta pelo edital para os licitantes que não atendem aos índices, a sua empresa não será inabilitada. Por outro lado, se esta comprovação do capital não for uma alternativa prevista e a sua empresa for inabilitada, isso pode descumprir a exigência de apresentação dos índices, aconselhamos que recorram da decisão com base no instituto da diligência porque os índices são apenas um complemento do balanço patrimonial que já foi apresentado.