Excelente resumo. Como dito na aula a Intervenção Federal é medida excepcional, pois a regra é não intervenção nos entes federativos. Pois todos entes da federação possui autonomia, e a sua consequente retirada é medida de exceção, constituindo hipóteses taxativas (numerus clausus). Evidentemente a constituição elenca hipóteses de intervenção com o objetivo sanar situações de anormalidades. A União pode intervir nos Estados, DF e nos municípios localizados em Territórios. Enquanto os Estados-membros podem intervir nos municípios de seu respectivo Estado. A intervenção pode ser ESPONTÂNEA ou PROVOCADA.
Art.35.O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Valeu Alexandre. A CONSTITUIÇÃO DEVERIA SER MATÉRIA NAS ESTOLAS. APRENDI MUITO COM ESSA AULA.
Muito bom, professor. Ótima explicação, simples e didática. Ganhou curtida merecida.
Professor top.
Vim lá do Progressão Online
Do nada achei o senhor aqui. Ainda bem, porque o senhor não ministra todas aulas de direito lá
Excelente resumo. Como dito na aula a Intervenção Federal é medida excepcional, pois a regra é não intervenção nos entes federativos. Pois todos entes da federação possui autonomia, e a sua consequente retirada é medida de exceção, constituindo hipóteses taxativas (numerus clausus). Evidentemente a constituição elenca hipóteses de intervenção com o objetivo sanar situações de anormalidades. A União pode intervir nos Estados, DF e nos municípios localizados em Territórios. Enquanto os Estados-membros podem intervir nos municípios de seu respectivo Estado. A intervenção pode ser ESPONTÂNEA ou PROVOCADA.
Muito boa a aula !
Obrigada!
Aula maravilhosa!!! Vc é um ótimo professor!
Que professor !!!!!!!espetacular
otima aula
Bem explicado! Ótima aula!
O que pode ser feito quando não se aplica o mínimo exigido da receita municipal em ações e serviços públicos de saúde?
Art.35.O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;