DIREITO CONSTITUCIONAL - INTERVENÇÃO FEDERAL (RESUMÃO)

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 12

  • @neuzagodoi2860
    @neuzagodoi2860 Год назад +10

    Valeu Alexandre. A CONSTITUIÇÃO DEVERIA SER MATÉRIA NAS ESTOLAS. APRENDI MUITO COM ESSA AULA.

  • @cauetformigosa9668
    @cauetformigosa9668 Год назад +1

    Muito bom, professor. Ótima explicação, simples e didática. Ganhou curtida merecida.

  • @clarinesantiago741
    @clarinesantiago741 2 года назад +4

    Professor top.
    Vim lá do Progressão Online
    Do nada achei o senhor aqui. Ainda bem, porque o senhor não ministra todas aulas de direito lá

  • @fabianamuniz4548
    @fabianamuniz4548 Год назад +1

    Excelente resumo. Como dito na aula a Intervenção Federal é medida excepcional, pois a regra é não intervenção nos entes federativos. Pois todos entes da federação possui autonomia, e a sua consequente retirada é medida de exceção, constituindo hipóteses taxativas (numerus clausus). Evidentemente a constituição elenca hipóteses de intervenção com o objetivo sanar situações de anormalidades. A União pode intervir nos Estados, DF e nos municípios localizados em Territórios. Enquanto os Estados-membros podem intervir nos municípios de seu respectivo Estado. A intervenção pode ser ESPONTÂNEA ou PROVOCADA.

  • @direitovale2240
    @direitovale2240 Год назад +3

    Muito boa a aula !
    Obrigada!

  • @mariaaparecidapadovani9022
    @mariaaparecidapadovani9022 Год назад +2

    Aula maravilhosa!!! Vc é um ótimo professor!

  • @ivetegledes3860
    @ivetegledes3860 Год назад

    Que professor !!!!!!!espetacular

  • @mariaclaradungadonasciment2745
    @mariaclaradungadonasciment2745 2 года назад +1

    otima aula

  • @rodrigotavares3433
    @rodrigotavares3433 2 года назад

    Bem explicado! Ótima aula!

  • @marmgc
    @marmgc 2 года назад

    O que pode ser feito quando não se aplica o mínimo exigido da receita municipal em ações e serviços públicos de saúde?

    • @user-co5hg6do9i
      @user-co5hg6do9i Год назад

      Art.35.O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
      III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;