Como o juiz pode afirmar que o devedor possui patrimônio para pagar a dívida se não foi encontrado nenhum patrimônio durante o processo? O juiz pode simplesmente "imaginar", sem nenhuma prova concreta, que o devedor possui bens escondidos? Afinal, se ele tiver elementos de que esse patrimônio existe, basta o credor indicá-lo à execução que não será mais necessário utilizar essas medidas atípicas. Para mim é só uma permissão para o juiz agir arbitrariamente, como um "batman" justiceiro no processo.
Bora, uma dúvida: Particular que constrói obra em área de proteção ambiental permanente e após notificação do Município continua e termina a obra, na qualidade de procurador, eu deveria ajuizar uma demolitória?
A PGM de Areias organizada pela Moura Mello considerou que o 139,IV não tem relação com Passaporte, Cartão de crédito e CNH em execução comum.Recorri conforme RHC 97.876 no STJ
Que aulão 👏👏
Importantíssimo!
#somostodosprofessores
05 da manhã e já estamos por aqui! Obrigada professor ☺️🙏🏻✨
Muito bom, conserve-se assim.
É com decisões como estas que o rombo fiscal vai aumentando cada dia mais, prestigiando-se maus pagadores. ATÉ QUANDO?
Como o juiz pode afirmar que o devedor possui patrimônio para pagar a dívida se não foi encontrado nenhum patrimônio durante o processo? O juiz pode simplesmente "imaginar", sem nenhuma prova concreta, que o devedor possui bens escondidos? Afinal, se ele tiver elementos de que esse patrimônio existe, basta o credor indicá-lo à execução que não será mais necessário utilizar essas medidas atípicas. Para mim é só uma permissão para o juiz agir arbitrariamente, como um "batman" justiceiro no processo.
Bora, uma dúvida: Particular que constrói obra em área de proteção ambiental permanente e após notificação do Município continua e termina a obra, na qualidade de procurador, eu deveria ajuizar uma demolitória?
A PGM de Areias organizada pela Moura Mello considerou que o 139,IV não tem relação com Passaporte, Cartão de crédito e CNH em execução comum.Recorri conforme RHC 97.876 no STJ
Achei o argumento da turma bem frágil. Parece q se decidiu por equidade.
Também achei.
"...o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento".
Mas que mentira!!! kkkkkk 🤣🤣🤣🤣🤣