Doutor Juíz José Andrade! Quero aquí expressar à Vossa Excelência que essa aula foi de grande valia para minhas alegações finais num processo de cobrança de aluguél. Parabéns pela iniciativa de ministrar aulas orientativas para jovens advogados em formção!
"Na execução só não recebe quem desiste". Mera frase de efeito, pois a realidade é muito diferente. Devedores simplesmente desaparecem, o que impossibilita a citação, após citação por edital descobre-se que não há nada no nome dele ou cônjuge. Quero ver receber desse jeito.
Isso quando o juiz não manda você comprovar que a família se beneficiou da dívida (sendo que o cônjuge recebeu os valores em conta pessoal). Querem que você prove o impossível.
Parabéns Mestre José Andrade , que Deus continue gradativamente lhe abençoando , por compartilhar o seu dom do conhecimento. Saiba, que todo conteúdo postado é de grande valia para nós operadores do direito.
DR vc é um grande exemplo de Adg bom e pouco vc é um fenômeno de advogado não tem palavras sucesso top demais sou fã de carteirinha de vc Deus te abençoe sempre sua vida e sua família também ❤️ 🆗⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️
Muito obrigada por tão preciosas dicas!! Vou precisar por em prática na minha Ação de Execução de Título Extrajudicial, que o devedor ficou devendo o valor de R$ 2.000,00 ao descumprir a cláusula de devolução da Caução !
Muito legal esta dica do CRC JUD. Não conhecia e a principal dificuldade era localizar esta certidão, pois o devedor pode ter casado em qualquer cidade do Brasil e em cidades grandes existe vários cartórios na mesma cidade. Em regra, também o credor não tem condições de pagar diligências particulares de resultado incerto.
Eu nessa situação, meu esposo parou de trabalhar em empresa e foi realizar o sonho de montar empresa sem conhecimento e estudo, faliu e contraiu dividas altíssimas pra manter a empresa aberta por conta do seu orgulho sem aceitar q tinha falado, tudo q ele fez foi sem meu consentimento, e eu ainda avisava das consequências de cada decisão errada q eu via ele tomando, mas não me respeitava, e agora tenho só uma casa não tenho pra onde ir e com medo e uma filha pra criar, o casamento foi com comunhão parcial.
Boa tarde Professor! Se o imóvel é um terreno com matrícula no RI, Mas o devedor colocou a baixo um velho chalé e construiu um mansão em cima do terreno ? Mesmo assim ele alega que não é dono do imóvel pq a matrícula está no nome da companheira? Sendo que a comunhão de união estável vem muito antes da construção da mansão? Gostaria que o Professor me ajudasse nesse caso concreto! Qual a melhor estratégia? Muito obrigado pela atenção Professor José Andrade! Fabç
Muito bom. Professor, no caso do casal viver em união estável comprovada e a esposa do devedor tem empresa aberta após a união, é possível entrar com a desconsideração da personalidade jurídica inversa para penhorar a meação do devedor?
Mais se o devedor ficar com o conta bloqueada e seu salário bloqueado seu salário e a única renda como esse cara vai comer com seus filhos como vai pagar seu aluguel infelizmente esse e o Brasil pais em que os ricos são reis e tudo pode e o pobre que não consegue pagar suas contas em dia só leva ferro
Parabéns doutor, gostei muito do seu canal . porem , vc sabia que tem muitos credores agindo de ma fé com pessoas leigas e idosas por exemplo vende parte do produto alegando entregar o restante em outra dada faz o idoso assinar a promissoria ai não entrega o prometido . e a inda faz a cobrança por meio judicial acontece muito com empresas e estudio de formaturas, mascates, empreiteiras, e o cliente acaba virando rel sendo que na verdade é a vitima
Otimo dia de muitas bêncãos determinação força coragem evolução geração liberdade de escolhas na vida , paz luz no coração paciência humildade saúde Sucesso boa- fé união na sua vida e familia e seus proximos proteção de Deus e JesusCristo todos os dias assim seja Fé oração
Aula fantástica, aliás, todas suas aulas são maravilhosas. Esses exemplos dados, do Sr. Zé, vale também para empresas registradas em nome dos cônjuges?
Excelente video... vou lhe fazer uma pergunta meritissimo e gostaria que me respondesse fazendo um grande favor, estou com um caso de um devedor que nao tem nada no nome dele, ele e casado no regime parcial de bens, e a esposa tambem nao tem nada no nome dela , a unica coisa encontrada foi 2 investimentos cdb em instituicoes diferentes de valor inferior a 40 salarios minimos em cada aplicacao , porem esses investimentos esta de titularidade de menor no caso do filho do casal e vinculado ao cpf da esposa, tem possibilidade de penhorar pelo menos metade desses cdbs?
DR. Quando a dívida foi para beneficiar a mãe de meu marido.Divida trabalhista da sogra que não foi feita em proveito comum, beneficiou somente ele e a mãe. Quem paga esta dívida?
Fez divórcio sem minha presença alegando que não aceitei amigável! Mentiu! Mas ele queria me pagar o que ele queria Doutor! 30 anos de casada machista não me deixou trabalhar😢não tenho carteira assinada😢Já tenho 58 anos! Faz 4 anos que me abandonou! Fui dona de casa hoje problema saúde e mercado de trabalho não me aceita!😢estou sobrevivendo com 350,00😢deixei toda minha vida para a outra!😢😢😢😢
É possível penhorar um bem de um dos cônjuges, ainda que este bem seja exclusivamente dele, seja porque o adquiriu antes do casamento, seja porque o regime de bens seja o de separação total, no caso da dívida contraída beneficiar ao casal e não apenas a quem a contraiu? * Ao assistir o restante do seu vídeo percebi que esta estratégia depende exclusivamente do regime de bens escolhido. Obrigado.
Me lembro que já ouvi você mencionando sobre um tipo de conta que não é encontrada pelo SISBAJUD por não fazer uso do CPF, mas não me lembro o nome desse tipo de conta. Qual é o nome mesmo?
Parabéns doutor pela aula mas estou com uma dúvida se o Zé contraiu essa dívida antes do casamento com Carolina e o casamento com ela e no regime parcial de bens como que fica neste caso posso penhorar algum bem em nome de Carolina?
Professor, recente eu vi uma decisão do TRT de SP que não autorizou a penhora sobre imóvel pertencente somente a um dos cônjuges por ela ter recebido de herança e, portanto, não se comunica. Mas, neste caso a dívida constituida pelo empresário/ Reclamado não favoreceu toda família, ou seja não favoreceu a mulher do empresário? Deveria penhorar então.
O devedor era casado em comunhão total de bem , seu cônjuge meio a falecer e o devedor comprou uma casa depois da morte do cônjuge esse imóvel pertence somente ao devedor ?
Sempre é só os 50% do devedor que são penhorados, nunca os 50% do companheiro, certo? É se esses 50% do devedor não for suficientes para quitar o valor da dívida, os 50% do companheiro pode ser penhorados também mesmo a dívida não ser dele?
Doutor por favor ,me esclareça,sou curadora da sogra ,obeneficio dela e em uma conta em meu nome ,mas ja especifica que o beneficio e dela e eu sou curadora ,entao ela faleceu ,os emprestimo que fiz na conta para cuidar da saude dela eu vou ter que pagar ?
Jose bom dia! Eu vivia em união estável com minha ex-mulher, compramos um imóvel no nome dela, eu me separei, o imóvel continua com a minha ex mulher, fiz o registro da dissolução da união estável e agora entrei em outro relacionamento. Neste novo relacionamento minha esposa pode ser penalizada na justiça, pergunto existe a possibilidade da justiça penhorar o imóvel da minha ex mulher ( lembrando que minha relação era de união estável ), a justiça pode penhorar meus valores financeiros ( no banco )? como eu posso me proteger e proteger meu patrimônio desta possível ação? grato vc me ajudaria muito.
quero enpenhorar um comércio ovalor é quinhentos mil meu marido é faleceu mas vivi 48 anos com ele tive 6 filhos com ele era casada com parcial de bens o que osenhor me poder me ajudar por favor me muito obrigado sefor atendida😅
Queria ter mais orientação sobre pensão alimenticia dos filhos , e avó e avô pode ajudar pagar pensão para os netos se causo seu filhos não tenha condição no momento até seus filhos conseguir arrumar um fonte de renda ? des que eles como pais e mãe e avois são responsavel pela educação dos seus filhos e netos , ate seus filhos ter condicões de pagar a pensão alimenticia da criança seus filhos , sendo assim a crianças não passem necesidades alimenticias e nem com roupas e saúde ou até ajudar no aluguel ou casa propria para o bem de seus netos e netas espero orientações Gratidão . Gratidão ministerio da Familia Gratidão . Uma pergunta por
Imagino um banco oferece 30.000 de crédito para um civil comum na prática esse é autônomo e pega estoura o cartão e não consegue pagar a culpa é do civil que não pagou ata o banco tem seguro nem se importa com o devedor suja meleca seu nome e parte para outro com CPF limpo isso é banco e juros sempre ganham milhões com essa prática
Não sou da área jurídica, mas tenho uma ação contra uma pessoa que sai alugando golpes e não tem nada no nome dele. É muito frustrante estar num país que incentiva o devedor.
E guando o devedor não é casado oficialmente ?? E tbm não coloca nada em seu nome sabendo que o credor vai buscar nessas investigações pra levar até o juiz c uquer fazer ???
Tenha um só imóvel para morar no nome e veículos sempre financiados, não quite nunca, só transfira! Use só o cartão de crédito, nada de saldo na conta sobrando. Pronto!
Nao entendi! Meu msrido tem uma divida alta no bsnco e compramos a casa mas ta so no meu nome e nao somos casamos so vivemos juntos a 8 anos .. eu posso perde minha unica casa que tenho pra morar por causa da divida dele do banco?
5:14 Comunhão parcial de bens NUNCA existiu. Isso é uma anomalia contábil. Só gente analfabeta em contabilidade opta por COMUNHÃO PARCIAL. Ou seja, se um homem solteiro vende por 200 mil uma casa que possuia antes do casamento, vende um barco por 50 mil, vende uma joia por 100 mil, e usa uma reserva em conta CDB de 50 mil, e vende uma moto herdada do pai de 30 mil, totalizando 430 mil tudo adquirido antes do enlace, então 6 meses depois vende tais bens para ir morar num condominio fechado, e compra e quita um imóvel que vai adquirir de um irmão, vale 500 mas o irmão vende por 430. Pois bem... Como a data da compra é posterior a data do enlace, logo, si lascou com essas leis burras pra tapear idiotas... Imediatamente 50% vira patrimonio da esposa. Ou pode ser penhorado em dividas, inclusive adquiridas por ela antes do casamento. Conclusão: qualquer tipo de movimentação patrimonial, ou benfeitorias efetuadas, já gera confusão patrimonial, já gera responsabilidade solidaria e subsidiaria perante dividas e divorcios. Não tentem explicar isso numa ação judicial, pois é impossivel, os juristas são adestrados na letra burra da lei e também são arrogantes e as vezes são contaminados por viesses cognitivos ou ideologias sociologicas e vão desprezar a lógica matematica. Portanto, só gente ingênua topa casamento no tal COMUNHÃO PARCIAL. PS: Quanto mais tempo de enlace, ou quanto mais movimentações ocorrer nos bens, mais tudo tenderá a se misturar. DANE-SE A ORIGEM DOS RECURSOS, se foi de herança, se foi de seguro de vida de genitores, se foi presente, doação, se foi economias de decadas de trabalho duro , se foi vanda de empresa , se foi direitos autorais de trabalhos efetuados antes do enlace, se foi renda de imoveis herdados de familia, enfim... Esse regime de comunhão parcial só funciona entre dois pobres assalariados, cujo ambos são ferrados e nada possuem, assim como seus pais nada tem a deixar de herança.
Estou amando as aulas do senhor. Parabéns Excelentíssimo Senhor Doutor juíz e excelente professor.👏🏻
Oh.Prof.Que Deus derrame bênçãos sob sua vida e família.Gratidao por td o q o Sr.faz para os seus alunos.Sucesso mais ainda Mestre.
Doutor Juíz José Andrade! Quero aquí expressar à Vossa Excelência que essa aula foi de grande valia para minhas alegações finais num processo de cobrança de aluguél. Parabéns pela iniciativa de ministrar aulas orientativas para jovens advogados em formção!
"Na execução só não recebe quem desiste".
Mera frase de efeito, pois a realidade é muito diferente.
Devedores simplesmente desaparecem, o que impossibilita a citação, após citação por edital descobre-se que não há nada no nome dele ou cônjuge.
Quero ver receber desse jeito.
Isso quando o juiz não manda você comprovar que a família se beneficiou da dívida (sendo que o cônjuge recebeu os valores em conta pessoal). Querem que você prove o impossível.
@@TRIBUNALDOJURIOVEREDITOFINAL As leis aqui favorecem os picaretas.
Vergonha do bostil.
Muito obrigada professor! Aula maravilhosa! Que Deus ilumine sua vida!!!
Parabéns Mestre José Andrade , que Deus continue gradativamente lhe abençoando , por compartilhar o seu dom do conhecimento. Saiba, que todo conteúdo postado é de grande valia para nós operadores do direito.
Que benção este professor! Que Deus derrame muitas graças em sua vida sempre! Sucesso!
Ótima aula Prof. Muito obrigado!!! Agregou muito
Excelente aula professor, parabéns pela inciativa . Muito válido.
Esse vídeo faz toda diferença na vida de qualquer pessoa e principalmente pra nós advogados, obrigado Dr.!
DR vc é um grande exemplo de Adg bom e pouco vc é um fenômeno de advogado não tem palavras sucesso top demais sou fã de carteirinha de vc Deus te abençoe sempre sua vida e sua família também ❤️ 🆗⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️⚖️
Que didática gostosa! As aulas impregnam em nossa mente! Excelente!
O senhor é minha inspiração. Deus o abençoe!
Que aula maravilhosa! Parabéns pelo seu conteúdo, estou maratonando!
Mto bom... ansiosa pelo vídeo de como provar que a dívida contraída beneficiou a família. 😉
Obrigado pelas explicações extremamente claras e objetivas. Abraço, Dr.
Muito obrigada por tão preciosas dicas!! Vou precisar por em prática na minha Ação de Execução de Título Extrajudicial, que o devedor ficou devendo o valor de R$ 2.000,00 ao descumprir a cláusula de devolução da Caução !
Parabéns pela aula!!!! Obrigada Dr. José
Muito legal esta dica do CRC JUD. Não conhecia e a principal dificuldade era localizar esta certidão, pois o devedor pode ter casado em qualquer cidade do Brasil e em cidades grandes existe vários cartórios na mesma cidade. Em regra, também o credor não tem condições de pagar diligências particulares de resultado incerto.
Muito obrigado Sr José Andrade adorei a suas explicações.
Eu nessa situação, meu esposo parou de trabalhar em empresa e foi realizar o sonho de montar empresa sem conhecimento e estudo, faliu e contraiu dividas altíssimas pra manter a empresa aberta por conta do seu orgulho sem aceitar q tinha falado, tudo q ele fez foi sem meu consentimento, e eu ainda avisava das consequências de cada decisão errada q eu via ele tomando, mas não me respeitava, e agora tenho só uma casa não tenho pra onde ir e com medo e uma filha pra criar, o casamento foi com comunhão parcial.
Estou passando por isso hoje, vc já resolveu a sua situação?
Obrigada professor pela excelente explicação! 👏👏👏
Professor, você é o máximo!!
MUITI BOM A AULA, PARABENS DOUTOR.
Explicação maravilhosa!!@@
Obrigada Doutor
Muito obrigado professor José Andrade por nos trazer este conteúdo superimportante
Excelente conteúdo mestre!
Mas obrigada pela dicas muito sucesso sempre....🎉🎉🎉🎉🎉
Boa tarde Professor!
Se o imóvel é um terreno com matrícula no RI, Mas o devedor colocou a baixo um velho chalé e construiu um mansão em cima do terreno ? Mesmo assim ele alega que não é dono do imóvel pq a matrícula está no nome da companheira? Sendo que a comunhão de união estável vem muito antes da construção da mansão?
Gostaria que o Professor me ajudasse nesse caso concreto! Qual a melhor estratégia?
Muito obrigado pela atenção Professor José Andrade!
Fabç
Muito bom. Professor, no caso do casal viver em união estável comprovada e a esposa do devedor tem empresa aberta após a união, é possível entrar com a desconsideração da personalidade jurídica inversa para penhorar a meação do devedor?
Maravilha! Gratidão Mestre
Aula Maravilhosa! Amei❤
Mais se o devedor ficar com o conta bloqueada e seu salário bloqueado seu salário e a única renda como esse cara vai comer com seus filhos como vai pagar seu aluguel infelizmente esse e o Brasil pais em que os ricos são reis e tudo pode e o pobre que não consegue pagar suas contas em dia só leva ferro
O propósito do nobre Juíz é angariar likes. Como detesto esses "falsos didáticos"
Parabéns doutor, gostei muito do seu canal . porem ,
vc sabia que tem muitos credores agindo de ma fé com pessoas leigas e idosas
por exemplo vende parte do produto alegando entregar o restante em outra dada faz o idoso assinar a promissoria ai não entrega o prometido .
e a inda faz a cobrança por meio judicial
acontece muito com empresas e estudio de formaturas, mascates, empreiteiras, e o cliente acaba virando rel sendo que na verdade é a vitima
Otimo dia de muitas bêncãos determinação força coragem evolução geração liberdade de escolhas na vida , paz luz no coração paciência humildade saúde Sucesso boa- fé união na sua vida e familia e seus proximos proteção de Deus e JesusCristo todos os dias assim seja Fé oração
Se o devedor está como usufruto vitalício, como fica?
Excelente aulaaa❤
Gratidão!❤
:)
Aula fantástica, aliás, todas suas aulas são maravilhosas. Esses exemplos dados, do Sr. Zé, vale também para empresas registradas em nome dos cônjuges?
Excelente video... vou lhe fazer uma pergunta meritissimo e gostaria que me respondesse fazendo um grande favor, estou com um caso de um devedor que nao tem nada no nome dele, ele e casado no regime parcial de bens, e a esposa tambem nao tem nada no nome dela , a unica coisa encontrada foi 2 investimentos cdb em instituicoes diferentes de valor inferior a 40 salarios minimos em cada aplicacao , porem esses investimentos esta de titularidade de menor no caso do filho do casal e vinculado ao cpf da esposa, tem possibilidade de penhorar pelo menos metade desses cdbs?
DR. Quando a dívida foi para beneficiar a mãe de meu marido.Divida trabalhista da sogra que não foi feita em proveito comum, beneficiou somente ele e a mãe. Quem paga esta dívida?
Parabéns! Excelente!
Fez divórcio sem minha presença alegando que não aceitei amigável! Mentiu! Mas ele queria me pagar o que ele queria Doutor! 30 anos de casada machista não me deixou trabalhar😢não tenho carteira assinada😢Já tenho 58 anos! Faz 4 anos que me abandonou! Fui dona de casa hoje problema saúde e mercado de trabalho não me aceita!😢estou sobrevivendo com 350,00😢deixei toda minha vida para a outra!😢😢😢😢
É possível penhorar um bem de um dos cônjuges, ainda que este bem seja exclusivamente dele, seja porque o adquiriu antes do casamento, seja porque o regime de bens seja o de separação total, no caso da dívida contraída beneficiar ao casal e não apenas a quem a contraiu?
* Ao assistir o restante do seu vídeo percebi que esta estratégia depende exclusivamente do regime de bens escolhido. Obrigado.
Professor, como se dá na prática a penhora da metade de um imóvel?
adorei o vídeo. Excelenteeeee
Me lembro que já ouvi você mencionando sobre um tipo de conta que não é encontrada pelo SISBAJUD por não fazer uso do CPF, mas não me lembro o nome desse tipo de conta. Qual é o nome mesmo?
Sensacional 👏👏👏👏👏👏
Parabéns doutor pela aula mas estou com uma dúvida se o Zé contraiu essa dívida antes do casamento com Carolina e o casamento com ela e no regime parcial de bens como que fica neste caso posso penhorar algum bem em nome de Carolina?
Excelente Dr.!
Professor, recente eu vi uma decisão do TRT de SP que não autorizou a penhora sobre imóvel pertencente somente a um dos cônjuges por ela ter recebido de herança e, portanto, não se comunica. Mas, neste caso a dívida constituida pelo empresário/ Reclamado não favoreceu toda família, ou seja não favoreceu a mulher do empresário? Deveria penhorar então.
É claro, o bem é fruto de herança , não foi comprado de proventos na constância do matrimônio
@@eng.civil-macarioaraujo-of7560 Exatamente.
Dr.Juiz José Andrade, se peço penhora de um imóvel alugado e a devedora mora na casa de um filho, tenho que pagar sucumbência?
Muito boa dica!! Obrigada! ClaudiaV.C.Fontes Rio de Janeiro
Bom dia gente, tudo certinho? Como faço para saber as datas de aquições dos veículos do cônjuge do devedor? Tem algum sistema para isso?
É possível outros servidores que trabalham em corregedorias de órgão do executivo ter acesso ao Sinap visando instruir sindicância patrimonial
Bom dia Dr
E se o regime for de separação total de bens?
E se o Zé faleçeu na comunhão parcial de bem como fica
O devedor era casado em comunhão total de bem , seu cônjuge meio a falecer e o devedor comprou uma casa depois da morte do cônjuge esse imóvel pertence somente ao devedor ?
Agiota não tem esses problemas.
Avisa que "ou paga ou morre"
Aí o devedor logo paga com o maior sorriso.
E se for o único imóvel do devedor??
Vc é amigo dos bancos
Ele é inimigo dos picaretas !
Nem sempre se deixa de pagar por ser picareta
Aula clara como a água. Parabens, i. juiz
Sempre é só os 50% do devedor que são penhorados, nunca os 50% do companheiro, certo? É se esses 50% do devedor não for suficientes para quitar o valor da dívida, os 50% do companheiro pode ser penhorados também mesmo a dívida não ser dele?
Ok ei entendi moro em Carapicuiba S.P. São Paulo 😊
Gratidão 👀👍👍👍👍👍👍👍Gratidão .
Doutor por favor ,me esclareça,sou curadora da sogra ,obeneficio dela e em uma conta em meu nome ,mas ja especifica que o beneficio e dela e eu sou curadora ,entao ela faleceu ,os emprestimo que fiz na conta para cuidar da saude dela eu vou ter que pagar ?
Depende, pois se o casamento for em separação total de bens, os mesmo não se comunica.
Não pode se for na separação obrigatória de bens também
Excelente, dr.!
Jose bom dia! Eu vivia em união estável com minha ex-mulher, compramos um imóvel no nome dela, eu me separei, o imóvel continua com a minha ex mulher, fiz o registro da dissolução da união estável e agora entrei em outro relacionamento. Neste novo relacionamento minha esposa pode ser penalizada na justiça, pergunto existe a possibilidade da justiça penhorar o imóvel da minha ex mulher ( lembrando que minha relação era de união estável ), a justiça pode penhorar meus valores financeiros ( no banco )? como eu posso me proteger e proteger meu patrimônio desta possível ação? grato vc me ajudaria muito.
Tenho um processo trabalhista, mas o sócio está fora do Brasil, posso acionar penhora da conta dele fora do Brasil?
Se o devedor for Divorciado?
Escelente
quero enpenhorar um comércio ovalor é quinhentos mil meu marido é faleceu mas vivi 48 anos com ele tive 6 filhos com ele era casada com parcial de bens o que osenhor me poder me ajudar por favor me muito obrigado sefor atendida😅
Melhor coisa ,assim as mulheres obrigam os homens a cumprir cm suas responsabilidades
doutor como faço para entrar em contato com vc
Restituição de imposto de renda pode ser bens de penhora?
Tem jurisprudência . 0725138-92.2019.8.07.0000 consulte processo
E se for união estável??
professor fui ao Detran eles negaram a mim fornecer dados de terceiros.
Boa tarde Doutor! Não fui atrás ! Doente e sozinha!
Queria ter mais orientação sobre pensão alimenticia dos filhos , e avó e avô pode ajudar pagar pensão para os netos se causo seu filhos não tenha condição no momento até seus filhos conseguir arrumar um fonte de renda ? des que eles como pais e mãe e avois são responsavel pela educação dos seus filhos e netos , ate seus filhos ter condicões de pagar a pensão alimenticia da criança seus filhos , sendo assim a crianças não passem necesidades alimenticias e nem com roupas e saúde ou até ajudar no aluguel ou casa propria para o bem de seus netos e netas espero orientações Gratidão . Gratidão ministerio da Familia Gratidão .
Uma pergunta por
Isso deveria aer proibido ficar deixando os idosos depressivos nos hospitais ja tem vários com pressão alta
Sou casada as dívidas que meu marido fez com a amante e posso pagar
Parabéns , amei a aula, muito obrigada.
Como conseguir o diploma da aula assistida, para meu NPJ Faculdade Estacio
Muito bom👏
Se caso o meu processo o devedor não ressarcir meu dinheiro... vou manda meu advogado ver esse video.. pq o doido acho que nem sabe sobre!!!
E possivel penhorar os bens da amante do devedor?
Amddu..
Se o bem estiver alienado ao banco, esse bem pode ser penhorado?
não
Imagino um banco oferece 30.000 de crédito para um civil comum na prática esse é autônomo e pega estoura o cartão e não consegue pagar a culpa é do civil que não pagou ata o banco tem seguro nem se importa com o devedor suja meleca seu nome e parte para outro com CPF limpo isso é banco e juros sempre ganham milhões com essa prática
Top demais.
Não sou da área jurídica, mas tenho uma ação contra uma pessoa que sai alugando golpes e não tem nada no nome dele. É muito frustrante estar num país que incentiva o devedor.
E guando o devedor não é casado oficialmente ?? E tbm não coloca nada em seu nome sabendo que o credor vai buscar nessas investigações pra levar até o juiz c uquer fazer ???
BAITA aula!!!
Tenha um só imóvel para morar no nome e veículos sempre financiados, não quite nunca, só transfira! Use só o cartão de crédito, nada de saldo na conta sobrando. Pronto!
Nao entendi! Meu msrido tem uma divida alta no bsnco e compramos a casa mas ta so no meu nome e nao somos casamos so vivemos juntos a 8 anos .. eu posso perde minha unica casa que tenho pra morar por causa da divida dele do banco?
E a união estável oque acontece não falou da união estável
5:14
Comunhão parcial de bens NUNCA existiu. Isso é uma anomalia contábil.
Só gente analfabeta em contabilidade opta por COMUNHÃO PARCIAL.
Ou seja, se um homem solteiro vende por 200 mil uma casa que possuia antes do casamento, vende um barco por 50 mil, vende uma joia por 100 mil, e usa uma reserva em conta CDB de 50 mil, e vende uma moto herdada do pai de 30 mil, totalizando 430 mil tudo adquirido antes do enlace, então 6 meses depois vende tais bens para ir morar num condominio fechado, e compra e quita um imóvel que vai adquirir de um irmão, vale 500 mas o irmão vende por 430.
Pois bem... Como a data da compra é posterior a data do enlace, logo, si lascou com essas leis burras pra tapear idiotas... Imediatamente 50% vira patrimonio da esposa. Ou pode ser penhorado em dividas, inclusive adquiridas por ela antes do casamento.
Conclusão: qualquer tipo de movimentação patrimonial, ou benfeitorias efetuadas, já gera confusão patrimonial, já gera responsabilidade solidaria e subsidiaria perante dividas e divorcios.
Não tentem explicar isso numa ação judicial, pois é impossivel, os juristas são adestrados na letra burra da lei e também são arrogantes e as vezes são contaminados por viesses cognitivos ou ideologias sociologicas e vão desprezar a lógica matematica.
Portanto, só gente ingênua topa casamento no tal COMUNHÃO PARCIAL.
PS: Quanto mais tempo de enlace, ou quanto mais movimentações ocorrer nos bens, mais tudo tenderá a se misturar. DANE-SE A ORIGEM DOS RECURSOS, se foi de herança, se foi de seguro de vida de genitores, se foi presente, doação, se foi economias de decadas de trabalho duro , se foi vanda de empresa , se foi direitos autorais de trabalhos efetuados antes do enlace, se foi renda de imoveis herdados de familia, enfim... Esse regime de comunhão parcial só funciona entre dois pobres assalariados, cujo ambos são ferrados e nada possuem, assim como seus pais nada tem a deixar de herança.
Calma kk
Sol Radiante tem razão! Trouxe luz!
Quem é casado separaçao obrigatoria pode ser cobrado pela divida do marido?
Não pode