CURSO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

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  • Опубликовано: 5 июл 2024
  • Curso de transporte coletivo de passageiros;
    Para o condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros se exige categoria D (art. 143, IV, do CTB) e CURSO ESPECIALIZADO (art. 145 do CTB) que está regulamentado pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, possui carga horária total de 50 horas-aulas e validade de cinco anos, devendo o condutor se submeter a curso de atualização depois desse período.
    Também é necessário apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

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