ESTELIONATO - Crime de Ação Pública Condicionada!

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  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • Desde o advento do pacote anticrimes - Lei 13.964/2019 - que o crime de estelionato passou a ser de ação pública condicionada à representação do ofendido. Ou seja, se a vítima não representar contra o autor dos fatos, o MP não poderá oferecer a denúncia. Essa matéria tem sido cobrada com frequência nas provas da OAB. Vamos entender melhor?

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