ESTELIONATO - Crime de Ação Pública Condicionada!
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- Опубликовано: 5 окт 2024
- Desde o advento do pacote anticrimes - Lei 13.964/2019 - que o crime de estelionato passou a ser de ação pública condicionada à representação do ofendido. Ou seja, se a vítima não representar contra o autor dos fatos, o MP não poderá oferecer a denúncia. Essa matéria tem sido cobrada com frequência nas provas da OAB. Vamos entender melhor?
Parabéns pela explicação com maestria!😊👏👏👏
Obrigada gosto muito de suas aulas
Muito obrigado Bárbara, pelo carinho!
Obrigado por disponibilizar do vosso tempo pra compartilhar conosco.
Um prazer imenso em poder ajudar meu caro!
Show..sempre nos alertando pelos pequenos detalhes.
São esses detalhes que fazem a diferença!