Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN / ADI - Constitucional OAB
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- Опубликовано: 11 сен 2024
- Para mais aulas, acesse o site: www.trilhante.c...
Nesta aula começamos a falar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, estudando os seguintes temas: objeto, competência e legitimidade.
Professor, você conseguiu o impossível que foi me fazer entender constitucional. Suas aulas caíram na hora certa, quando eu estava desesperada por não entender nada. E não só fizeram a diferença como me fizeram passar na OAB com a pontuação muito boa. Vim aqui agradecer!
Oi, Flávia! Que notícia maravilhosa! Parabéns!! Ficamos muito felizes em ajudar, mesmo que só um pouquinho, nos estudos que te levaram a essa aprovação! Mas não abandona a gente não, tá? Continue acompanhando o canal que vem novidade do Trilhante por aí! =)
Nossa odiava ADI até assistir esse vídeo, além de lindo explica super bem mais um motivo para estar sempre aqui, ganhou uma escrita! 😍
O cara explica tão bem, que até uma criança de cinco anos entenderia o que uma ADI.
O Professor virou meu crush 😍😍, 5 anos de faculdade e não conseguia fixar ADI e Adc. .Obrigada lindo ❤❤
Aprendi o assunto direitinho e me dei super bem na prova da faculdade!
Que bom, Mayron! Ficamos felizes em ajudar nos seus estudos! Se quiser conferir mais novidades do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
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@@Trilhantep
Com todo respeito, que professor lindo! E a aula é excelente, bem simples e fácil de entender.
Até ano que vem, quero poder lançar o meu canal de vídeo aulas no youtube, porém, no momento estou apenas estudando.
Bjs.
Agradeço pela explicação estava estudando para o exame da ordem e me deparei com uma tremenda dúvida sobre controle de constitucionalidade, graças a Deus encontrei suas aulas tenho certeza que salvará minha nota. Obrigada!
Uma vídeo aula de inconstitucionalidade que presta, glória a Deus!!!
Parabéns, pessoal. Consegui entender em menos de 8 minutos o que não vinha entendendo durante o semestre todo. Excelente tarabalho!
Que ótimo, Nayana! Obrigado! Ficamos muito felizes com seu comentário! =)
DEUS Todo poderoso majestoso e glorioso criador do universo Rei dos Reis e Sr dos sres ABENÇOE poderosamente ao professor e a todos nós
Parabéns, muito obrigada, assisti todos os videos, aprendi em 1:30 hrs o que não aprendi em um semestre inteiro na faculdade 🙌🙌
Parabéns,vc esta melhor que meus professores de faculdade.Aprendi muito vendo suas aulas,enquanto que na facul,deixa a desejar!
Oi, Yvelisy! Obrigado pelo elogio, ficamos muito felizes! Se quiser ver outras aulas do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Thanks
@@Trilhante 😢😢😢
Boa aula como forma de revisão do assunto. Atualizando ela, em fevereiro de 2017, no . RE 650898-RS, entendeu o STF que é possível sim ADI em face de lei municipal, desde que seja ajuizada no TJ e se trate de normas de reprodução obrigatória, ou seja, normas constitucionais que os estados devem obrigatoriamente reproduzir em suas constituições.
Igor Borges
Vlwww
Quase isso! representação de inconstitucionalidade não foi inovação jurisprudencial, é inclusive texto expresso da CF e não necessariamente norma de reprodução obrigatória. O que o Supremo decidiu em 2017, foi apenas que o parâmetro desse julgamento seria a Constituição Federal, quando fosse de reprodução obrigatória. Perceba que nos demais casos o parâmetro é a constituição do Estado. Havia e ainda há na doutrina controvérsia se essa representação pode ser chamada de ADI.
Nossa Prof ! Você explica muito bem. Sua abordagem é sensacional ! Consegui entender . Obrigada!
Mais uma vez super obrigado!
É impressionante a forma simples e eficaz de sua explicação.
Forte abraço!
Gostei muito da forma que vc passa o assunto. Deus continue abençoando.
Que bom que você gostou, Viviane! Ficamos felizes! Amém! =)
shoooww, tem me ajudado a revisar o assunto para a prova oral de um concurso. Valeu!
Muito bom
Objetivíssima as aulas, dá vontade de ver sempre. +1 inscrito, parabéns!
Que bom que você gostou, Daniel! Ficamos muito felizes com seu comentário! Se quiser conhecer, também temos uma página no face e um site em construção: www.trilhante.com.br =)
ENTENDI EM 7:39 O QUE NÃO TINHA COMPREENDIDO EM 02 MESES DE AULA! EXPLICAÇÃO MARAVILHOSA
Quando eu tive essa aula na facul, pensei que estudar física quântica talvez fosse mais fácil. Na época da faculdade pensei que constitucional fosse algo inacessível para aluno pobre.
Assunto tenso, porém sua didática é top!!!
👍👍👍
Seriamos muito felizes se tivéssemos mais professor como o senhor, me fez entender o assunto perfeitamente, professor, vc é o MELHOR! Gratidão pela oportunidade de assistir uma aula maravilhosa dessa!
Parabéns, professor. Excelente aula, ótima didática. Obrigada por nos disponibilizar essas maravilhosas aulas.
Oi, Patricia! Obrigado pelos elogios e por assistir às aulas! Ficamos muito felizes! =)
Professor, parabéns, você conseguiu me fazer entender com uma única aula o que eu não aprendi em 5 aulas do meu professor robótico e sem didática.
Aula Toooppp, lembrando que o PGR tem legitimidade na ADI genérica e é o único legitimado na ADI Interventiva, conforme o disposto do art 36 III da CF/88
Putakelpariu cara...
Desculpe o palavrão...
Eu já havia passado por uns 8 professores não conseguia entender sáporra de Controle de Constitucionalidade.
Parabéns cara, muito parabéns meeesmo. Rápido, objetivo e de fácil compreensão.
Muuito obrigado.
Excelentíssima aula!
Parabéns ;)
Explica melhor que meu professor. Parabéns! Mais uma inscrita.
Muito obrigado, Sidy!! Seja bem vinda!! =)
Excelente aula, de verdade!👏❤
olá..muito bom..aula clara e objetiva..amei..boa sorte..
Perfeito. Estão de parabéns 👏
Você poderia ser meu professor na faculdade, incrível iria passar com nota máxima!!
Estamos aqui sempre pra ajudar vocês!!! Não deixe de nos acompanhar
Muito boa a aula!!
Muito claro e objetivo! Adorei, consultarei com mais frequência + 1 inscrita!!!!!
Obrigado pelo comentário, Sandra! Ficamos felizes que você tenha gostado! =)
Que aula maravilhosa. Obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Oi, Gabriela!
Que bom que gostou da aula! Ficamos muito felizes!! =)
Já conhece nosso site?
Lá você encontra mais aulas como essa!!
www.trilhante.com.br
Passei na prova com 9 graças aos seus vídeos, muito obrigada!
Esse vídeo vai bombar nesse fim de semana.
Aula perfeita e ótima didática. Parabéns.
Obrigado pelos elogios, Silvana! Ficamos super felizes! =)
Ótimas aulas, gostei!!! e o professor é muito lindo kkkkk
Explicou melhor que minha prof, 1 semestre tentando aprender chega essa aula e peiii
Oi, Deby!
Muito obrigado pela sua mensagem!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
a aula e ótima, porem muito difícil concentra com este professor. Que homem lindo !
Em outras palavras kkk vc é foda🌸👏👏👏 excelente aula melhor que meu professor hahahahah q ele não veja isso 😂😂😂
Haha xD Obrigado Cintia.
Que bom que gostou, Ficamos Felizes =D
Abraços!
Ótimo aula 👏👏👏
Parabéns pela clareza e objetividade
Muito obrigado!! =)
Show, aprendendo com essas aulas, poderia haver uma atualização dessa playlist de controle de constitucionalidade!
Excelente aula! Obrigada professor!
Imagina
xD
Mais um inscrito! Parabéns!
Muito obrigado, Lucas!! Ficamos felizes em ter você com a gente!!
Aula esclarecedora ,obrigada ♥️
Mt bom, merecem muito mais inscritos. + 1 Inscrito! :)
Muito obrigado, Vitor!! Seja bem vindo ao nosso canal! Ficamos muito felizes com a sua mensagem! =)
Professor te agradeço demais pela aula, muito obrigado. 🤝🏽
Adoro esse canal, mas deram uma sumida! Pretendem voltar mais à ativa?
Melhoras aulas que já assisti. Parabéns!
Muito claro! Obrigada! Me inscrevi!
Que bom que gostou, Raissa!! Ficamos felizes! Seja bem vinda ao nosso canal!! =)
Excelente aula, de forma direta! Senti falta de se abordar a representação interventiva ou ADin interventiva! Existe este video? Obrigado e parabéns pela iniciativa!
Muito obrigado pela mensagem, Arthur!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Infelizmente, ainda não temos aula sobre ADin interventiva, mas com certeza é um tema que trataremos em cursos futuros.
Aproveito a oportunidade para te apresentar nosso site. Lá você encontra diversas aulas como essa:
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aula ótima . muito esclarecedor para nosso entendimento . qual Instagram do professor ? tem dicas lá
Parabéns pela aula👏👏👏👏
Muito obrigado, Jamili!
Ficamos muito felizes com seu comentário! =)
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Aula ótima
Obrigado por nos assistir!!!
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Da uma olhadinha Nan!!! :D
Meu Deus, que homem.
Moço muito lindo 🤣
Amei a vídeo aula, bem esclarecedora!
ótima explicação. Obrigada
amei amei amei....obrigada
Olá Juliana,
Que bom que gostou,
Ficamos Felizes em Saber =D
Continue nos Acompanhando!
Um Forte Abraço!
Queria EU, ter uma mente brilhante dessa .
aula show muito objetivo !!
Aula excelente
Olá Danielle!!! Que bom que gostou!! Ficamos felizes :))
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Abraços!!
aprendi mais que na faculdade
Olha o professor Lino no couro da galera da UNDB
Bom dia a mesa da Câmara Municipal pode entrar com uma adin???
Professor, e quanto ao trâmite da ADI no STF?? Tem algum vídeo falando sobre?
Olá! existe prazo estipulado pra qué uma ADIN seja analisada pelo STF????
Professor, estava fazendo umas questões da banca FCC e acertando muitas graças as suas aulas mas surgiu uma pergunta quanto a embargos declaratórios e mesmo lendo o Art. 1022 do CPC não consegui entender , se o senhor puder ajudar eu agradeço muito. Obrigada pelas excelentes aulas!
questão:
Decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade pode ser objeto de
A. embargos infringentes.
B. revisão criminal.
C. embargos de divergência.
D. ação rescisória.
E. embargos declaratórios.
Resposta correta E
Olá Priscila! Fico feliz que esteja se saindo bem!
Sobre a questão, entende-se que o único recurso em espécie cabível contra ADIN é o embargo declaratório ou de declaração. Isso se deve à característica objetiva da ADIN. Tendo em vista que o embargo declaratório é proposto para aperfeiçoar o pronunciamento judicial, infere-se que existe o interesse em que a decisão não seja omissa, contraditória ou confusa.
Abraços!
O art 103 é taxativo? Existe exceções?
Fantastisches Video
onde fica as ADI s no Vade gente?
onde está disposto na Constituição esses legitimados especiais??
Olá Júlia ^^
A Constituição Federal não faz a diferenciação entre os legitimados especiais e os legitimados universais. Essa diferenciação se deve ao parágrafo único do artigo 2º da Lei da ADI (9.868/99), que trazia esse requisito aos legitimados especiais de demonstrar pertinência temática para propor a ADI.
Entretanto, esse parágrafo único foi vetado! O requisito de demonstração de pertinência temática só é válido ainda porque o STF adota esse entendimento.
Em outras palavras, os legitimados especiais não são definidos em lei, mas por entendimento jurisprudencial.
Abraços!
*ou seja, pessoas comuns como eu, não poderão entrar com ação direta de inconstitucionalidade????? Nem mesmo podemos fazer alguma reclamação?????*
No âmbito municipal quem pode pedir a ADI?
VALEU , GAROTO., AULA MUITO BOA......
Muito obrigado!!!
Ué, meu professor falou que só pode ser editada em âmbito federal. Não entendi
Olá Victor!
O controle de constitucionalidade pode ser exercido sobre leis e atos normativos em qualquer âmbito, ou seja, leis estaduais e municipais também podem ser editadas após uma ADI.
Abraços!
obrigada 🙏
professor, boa explicação mas partido político não é legitimado universal, ele esta entre os não universais e ainda entre os que não tem capacidade postulatória, ou seja precisa de advogado !!!
Pedro Otavio É universal, sim.
MPT E Defensoria Publica podem propor ação de inconstitucionalidade?
Julia, somente essas pessoas/entidades podem propor ADI: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Esses são os chamados Legitimados Ativos, que estão elencados no Art. 103 da Constituição Federal. Como o MPT e a Defensoria não estão nesse rol, essas entidades não podem propor ADI :)
Falou do mei Acre. Kkk passada... olhei pra ver se estava na aula certa 😂
explicou o que um professor de uma faculdade normal, gastaria 1-2h
Muito interessante o assunto mas vocês poderiam por uma legenda né...
Então, normas editadas pelo poder constituinte não são objeto da ADIN?
Olá Samuel!
Isso mesmo, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de ADIN
Abraços!
que aula shoow
Muito obrigado, Thalita! =)
Ótima aula
Parabéns!
Com um professor gato desse, até aprendi,, kkk
obrigado
Qual o Instagram do professor?
Bom dia professor... perdão,mas só não compreendi pq o Sr falou que só seria cabível o Adin ou ADI,só a leis após a nossa constituição federal,mas a lei de N° 9.882/99 em seu artigo 1° inciso I onde reza: em sua parte B: que está incluído no cabimento da ADI as "leis anteriores a constituição federal de 88. Agora fiquei na dúvida.....obg e um ótimo dia.
Olá Johnnys!
A lei a qual você se refere é a lei sobre ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Nsse tipo de ação realmente pode-se discutir matéria de lei anterior à CF/88.
A lei que trata da ADI é a lei 9868/99. Nesse tipo de ação, só podem ser atacados dispositivos posteriores à CF/88.
Espero ter ajudado, abraços!
ADC necessita de controvérsia jurídica. Se informe melhor.
que gracinha
Como falar com vc?
❤
Shoooooowwwwwwww
amei!!!!
Muito bom, tô entendendo bastante, e gente, Cuidado! kkkkkk
Helooo cuidado com o que Hahhahaha????
Trilhante vc fala em todos os vídeos kkkkkk "galera Cuidado...."