🔴😱 TUDO SOBRE A NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL 116 - IMUNIDADE - IPTU - IGREJA | PROF UBIRAJARA 🔴
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- Опубликовано: 15 дек 2024
- 😱 2022 É O ANO DA ADVOCACIA PÚBLICA 😱
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somostodosprofessores.... bira fera demaissssssss
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Nós que somos gratas!
Novamente, muito interessante. Não tinha percebido essa extensão da Emc. Muito obrigado.
#SomosTodosProfessores
Professor show! Explicação sempre maravilhosa. 😍 #somostodosprofessores
#somostodosprofessores
#ParabensProfessor
Muito bom
Atualização importante.
Obrigado por mais uma excelente explicação.
#somostodosprofessores
Vídeo excelente, parabéns.
Muito obrigado!
Parabéns pelo vídeo, professor! Quanto aos desdobramentos dessa EC também vislumbro como possível o questionamento quanto à aplicação da imunidade recíproca quando o Ente Federado figurar como locatário de bens imóveis ou móveis considerando tanto o IPTU quanto o IPVA, por exemplo. (Não obstante a aplicação do sempre lembrado art. 123 do CTN)
Obrigada pelo conteúdo!
Mais uma explicação daquelas. Conteúdo de altíssimo nível! #somostodosprofessores
Boa, professor.
Excelente abordagem!
#somostodosprofessores
📚📚🙏🙏
Muito bom!
show
excelente
Valeu prof!
Errei na prova do TJDFT este domingo. Aí abro o youtube 2dias depois e me deparo com um dos poucos vídeos novos do prof q eu não vi
Que o senhor faça mais vídeos das PRÓXIMAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS! PARABÉNS PROFESSOR 🎉👏👏👏👏
Otima atualização!!
Professor o sr sempre ajuda com as suas magníficas aulas. Obrigado mais uma vez. Parabéns e #somostodosprofessores
Valeu Professor!!! Dúvidas: a imunidade da igreja locatária não exime o proprietário locador do pagamento do IPTU né? E se o locador continua obrigado a pagar, poderá embutir o encargo no aluguel né? Assim, a emenda ficaria inócua?
Boa aula e, importante questionamento. Obrigado, professor!
Aula completa e clara. Obrigada pelo seu trabalho.
Aula maravilhosa! #somostodosprefessores
Como sempre, excelente aula.
#somostodosprofessores.
Parabéns, professor! Às vezes tenho vontade de trocar de área e fazer concursos para advocacia pública por conta da qualidade das suas explicações.
Entendo que essa imunidade não pode ser estendida às outras hipóteses aventadas no vídeo, uma vez que a legislação tributária é interpretada de maneira estrita.
Havia, antes da EC, jurisprudência permitindo imunidade do IPTU às igrejas locatárias? Alguém saberia dizer? Ou alguma súmula?
Obrigado pelo conteúdo, professor!!!! #somostodosprofessores
👏👏👏
top
Excelente aula!
💯
A fraude vai campear neste Brasilzão!
O sujeito passivo do IPTU pode ser o proprietário ou o possuidor a qualquer título. No caso da lei municipal eleger o proprietário como sujeito passivo da obrigação tributária, ainda que o imóvel esteja locado à templo religioso, a entidade religiosa não faz parte da relação jurídico tributária. Essa imunidade tributária incidiria, portanto, para beneficiar o sujeito passivo que não é o templo religioso? Ou seja, a imunidade transitaria ora incidindo sobre o imóvel, ora incidindo em razão da pessoa?
Professor, outro problema que pode surgir é quanto à súmula 614 do STJ, pois a EC 116 ao conferir imunidade subjetiva ao locatário acaba estabelecendo uma nova relação jurídica que pode legitima-lo a discutir também a relação tributária quando incidir o imposto. Ou estou errado?
Seu curso pode ser usado por um estudante de direito q ainda n tenha tido contato com as materias necessárias para concursos da advocacia publica? Ou é necessário q, lara acompanhar as aulas, tenha uma base?????
Ótimas as problematização, a bola agora está com o STF. Se fosse uma isenção, a resposta aos problemas seria não, com base no art. 111, II do CTN. Contudo, salvo engano, o STF afasta interpretação literal quando se trata de imunidade, admitindo interpretação analógica e extensiva.
Essa extensão do 08:30 é forçar demais. E a resposta é não
Gostaria de poder resolver as coisas assim, mas a resposta é do STF, terei que aguardar.
Professor, qual o sentido dessa emenda se o contribuinte do IPTU, na relação jurídico-tributária, é o proprietário do imóvel? Isso não é dar uma imunidade indireta indevida ao dono do imóvel não? Buguei.
:)
#somostodosprofessores
👏👏
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