Bom dia! Primeiramente, gostaria de expressar minha profunda admiração pela qualidade da aula apresentada, professor. Seu domínio sobre o tema é realmente inspirador! Ao refletir sobre as ponderações feitas durante a aula, não pude deixar de considerar alguns aspectos que, gentilmente, gostaria de compartilhar. A perspectiva da liberdade das formas, sobretudo quando aplicada às citações via WhatsApp, parece abrir um interessante campo de discussão sobre os desafios potenciais que podem surgir no ambiente judicial. Enquanto a flexibilidade proporcionada por este princípio é certamente benéfica, também pode, talvez, levar a questionamentos prolongados sobre a eficácia da comunicação das citações, possivelmente agravando o congestionamento já existente no nosso sistema judicial. Como alguém que está avidamente aprendendo e crescendo nesta área, acredito que seria de grande valor se pudéssemos acompanhar o desenvolvimento tecnológico com regulamentações bem estruturadas, que pudessem assegurar equidade e justiça em todos os procedimentos. Imagino que, assim, poderíamos caminhar para um sistema judiciário que avança com os tempos, sem abrir mão da segurança e clareza que são indispensáveis para manter a integridade do processo legal. De coração, estou ansioso para ver como a integração do princípio da liberdade das formas será equilibrada com as necessidades de certeza e segurança jurídica. Mais uma vez, muito obrigado pela aula enriquecedora!
Excelente conteúdo. Assistindo, pensei em um exemplo lá no Direito de Família... Imagine a ação de um pai negando a paternidade de um filho (já adulto para não complicar as coisas).. Após 25 anos de convivência, o pai ajuiza ação para desconstituir a paternindade. Filho(a) recebe a citação por whatts e já "desce a lenha" no pai pelo mesmo whatts que recebeu a citação... Profere xingamentos e etc.. Ciência inequívoca? Parabéns por mais uma aula top Prof. Guilherme!
Valeu, neste caso talvez, justamente pela falta de comprovação da autenticidade, ou seja, não daria para saber se foi o filho que respondeu a msg... mas interessante esta discussão
A questão da citação pelo whatsapp é tão complicada quanto a citação da fazenda Pública. Aqui no RJ muitos oficiais de Justiça se acostumaram a enviar e-mails às centrais de mandado do Estado, mas ora, se for para enviar e-mail o próprio serventuário já serve, sendo irrelevante o OJA. O resultado: processos cuja nulidade foi reconhecida após o réu, revel, a requerer nos memoriais. Mesma coisa ocorre nos processos de saúde. O CPC é claro ao dizer que a citação será feita perante os órgãos de advocacia pública, mas os juízes (por questão de celeridade) determinam a citação perante o Sistema de regulação e secretário de saúde. Nestes casos o resultado é a anulação das astreintes por ausência de intimação formal.
Boa tarde, fui contatado por telefone e o " oficial de justiça ", me enviou por WhatsApp, porém não abri por receio, até ter certeza de que não é golpe. O que faço, sei que a audiência é para início de fevereiro, eu como testemunha.
Excelente leitura do acórdão, professor 👏🏻
Muito obrigado, que bom que gostou
Excelente aula Dr.obg!
Disponha! Grande abraço.
Ótima explicacão.
Obrigado, valeu mesmo.
Bom dia! Primeiramente, gostaria de expressar minha profunda admiração pela qualidade da aula apresentada, professor. Seu domínio sobre o tema é realmente inspirador!
Ao refletir sobre as ponderações feitas durante a aula, não pude deixar de considerar alguns aspectos que, gentilmente, gostaria de compartilhar. A perspectiva da liberdade das formas, sobretudo quando aplicada às citações via WhatsApp, parece abrir um interessante campo de discussão sobre os desafios potenciais que podem surgir no ambiente judicial. Enquanto a flexibilidade proporcionada por este princípio é certamente benéfica, também pode, talvez, levar a questionamentos prolongados sobre a eficácia da comunicação das citações, possivelmente agravando o congestionamento já existente no nosso sistema judicial.
Como alguém que está avidamente aprendendo e crescendo nesta área, acredito que seria de grande valor se pudéssemos acompanhar o desenvolvimento tecnológico com regulamentações bem estruturadas, que pudessem assegurar equidade e justiça em todos os procedimentos. Imagino que, assim, poderíamos caminhar para um sistema judiciário que avança com os tempos, sem abrir mão da segurança e clareza que são indispensáveis para manter a integridade do processo legal.
De coração, estou ansioso para ver como a integração do princípio da liberdade das formas será equilibrada com as necessidades de certeza e segurança jurídica. Mais uma vez, muito obrigado pela aula enriquecedora!
Com certeza, este será o grande ponto de equilíbrio para que sejam admitidas outras formas de citação
muito bom!!!!
muito bom, esclarecedor
Bom saber que gostou, grande abraço.
Muito didático
Foi muito boa a sua explanação, parabéns e sucesso.
Agradeço demais se puder compartilhar com os amigos para que o canal cresça e eu possa continuar oferecendo este conteúdo de forma gratuita.
Valeu fêssor! Abraços de BH
Opa!!! Bom saber que minhas aulas chegam por aí tbm. Não esquece de compartilhar com os amigos
Excelente conteúdo. Assistindo, pensei em um exemplo lá no Direito de Família... Imagine a ação de um pai negando a paternidade de um filho (já adulto para não complicar as coisas).. Após 25 anos de convivência, o pai ajuiza ação para desconstituir a paternindade. Filho(a) recebe a citação por whatts e já "desce a lenha" no pai pelo mesmo whatts que recebeu a citação... Profere xingamentos e etc.. Ciência inequívoca? Parabéns por mais uma aula top Prof. Guilherme!
Valeu, neste caso talvez, justamente pela falta de comprovação da autenticidade, ou seja, não daria para saber se foi o filho que respondeu a msg... mas interessante esta discussão
A questão da citação pelo whatsapp é tão complicada quanto a citação da fazenda Pública.
Aqui no RJ muitos oficiais de Justiça se acostumaram a enviar e-mails às centrais de mandado do Estado, mas ora, se for para enviar e-mail o próprio serventuário já serve, sendo irrelevante o OJA.
O resultado: processos cuja nulidade foi reconhecida após o réu, revel, a requerer nos memoriais.
Mesma coisa ocorre nos processos de saúde. O CPC é claro ao dizer que a citação será feita perante os órgãos de advocacia pública, mas os juízes (por questão de celeridade) determinam a citação perante o Sistema de regulação e secretário de saúde. Nestes casos o resultado é a anulação das astreintes por ausência de intimação formal.
Pois é, problemão este mesmo. Grande abraço
Boa tarde, fui contatado por telefone e o " oficial de justiça ", me enviou por WhatsApp, porém não abri por receio, até ter certeza de que não é golpe. O que faço, sei que a audiência é para início de fevereiro, eu como testemunha.
Se é testemunha não se trata de citação, mas sim de intimação, são coisas diferentes
Bom dia eu também recebi uma citação por ZAP pra mim comparecer no fórum com o juiz de menor com meu filho o q eu devo fazer ?
👏👏👏👏👏