Tenho que fazer a DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL? Saiba AGORA.
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- Опубликовано: 6 окт 2024
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Para tirar o informe de rendimentos para devolução do auxílio emergencial:
consultaauxili...
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Obrigado por assistir!
/ odairbergamo
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www.centraldom...
/ odairbergamo
Não podia estar mais bem explicado! Parabéns pela sabedoria e interesse em ajudar aos leigos de plantão!!!
Muito obrigado por assistir Miguel ;)
@@centraldomicroempreendedor Por favor preciso esclarecer uma dúvida,pois moro com minha mãe e meus dois filhos um de nove outro sete,estou dentro do cadastro único dela,minha mãe pegou as parcelas de 600,00 pois é do lar....eu no ano de 2020 estava desempregada,mas não peguei o auxílio...o pai dos meus filhos da a pensão no valor que fecha num total de 18,00 mil no ano,meus filhos está como dependente dele na declaração.
Enfim eu que não peguei auxilio algum,consta que tenho que devolver os 3,000 até dia 31 do 05.
Terei que realmente devolver algo que nem se quer peguei?
@@valquiriacamargo2417 O seu caso é bem específico. A regra é simples, se o dependente ou o titular da declaração recebeu auxílio e estiver nas condições, terá que devolver. Nessa declaração que você passa, os filhos que estão na declaração é só isso? Fica difícil orientar sem ver os documentos e a declaração.
@@centraldomicroempreendedor Diz o pai que colocou as crianças somente como seus dependentes,estou muito preocupada,pois nesse ano estou trabalhando,devido eu trabalhar de sábado e domingo tbm, estou sem tempo para resolver essa situação... agora na minha folga preciso correr atrás...mas não sei a quem recorrer.... pensei em ir na receita mas não está atendendo presencialmente 😭😭😭😭
Mas muito obrigado assim mesmo por responder.
@@valquiriacamargo2417 Mas o pai declarou as crianças como dependente e gerou o DARF da devolução do auxílio em nome de quem? Veja em nome de quem está o DARF da devolução.
Boa tarde, Odair! Parabéns pela belíssima e eficaz explanação. Sou seu seguidor, de agora em diante. Grande abraço!
Valeu Carlos!! Obrigado por assistir.
Sem palavras para agradecer pelo esclarecimento e didática de como foi repassado a informação pelo Odair Bergamo. Deus lhe abençoe ricamente, não só hoje mais todos os dias de sua vida.
Muito obrigado Israel por assistir e pelo seu comentário que nos motiva! Valeu mesmo!
@@centraldomicroempreendedor Qual código para declarar lucros de ações isentas( exemplo: prio3 )?
bit.ly/pesquisaodair
Muito obrigado por você ter assistido aos meus vídeos! Espero ter te ajudado ;)
Eu quero fazer mais conteúdos para você e gostaria de contar com a sua ajuda para isso.
Eu fiz esse formulário de pesquisa para você me ajudar respondendo ele. São só 3 perguntinhas menos de 1 minuto.
Só clicar no link e responder. Conto muito com a sua ajuda para fazer conteúdos que você goste!
Obrigado, Odair.
Parabéns, professor! O negócio é fazer a coisa certa e dormir tranquilo. Se receita vai cobrar ou cobrar ou não, não sabemos. O que sabemos é que estamos sendo honestos ou sendo desonesto de acordo com as nossas ações. Muito didático seu vídeo
Muito obrigado por assistir Salvador. Realmente, cada um pode agir como quiser. Pode ser que dê problemas ou pode ser que não dê problemas. Aí entra no risco.
@@centraldomicroempreendedor me tira uma dúvida, nunca declarei imposto de renda , mas peguei o auxilio ano passado e estou com um imóvel a venda porém dificilmente vai vender pois o valor é bem alto ,se daqui uns 2 anos eu vender ainda terei que devolver o auxilio emergencial.
Pô meu amigo Valeu eu e milhares de Brasileiros neste momento SOMOS muito gratos a vc pelas informações brigado mesmo, tenha um ótimo dia no seu lar, no seu trabalho, onde vc estiver grande abraço.
Muito Obrigado por assistir Gilmar :)
Fico feliz por estar ajudando as pessoas com temas tão complexos de forma mais simples.
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
Ótima informação além de inteligentes é honesto parabéns
Muito obrigado João por assistir! Valeu mesmo!!
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Obrigado, Odair.
Brasileiro na hora de receber o auxílio dizia que era uma mixaria , mas na hora de devolver "NOSSA ,É MUITO DINHEIRO"...KKK...estamos lascados. E sem poder parcelar. Obrigado pelo esclarecimento. Vamos correr o risco . Fazer o que né!?!?!?!.
Pois é... é que pagaram a prestação e querem receber a vista aí complica tudo :)
alguém recebeu 6 mil na mão
You are the best accountant in Brasil, congratulations. I have a mei and have been lost, but your video explained everything in an understandable way thank you, thank you, God bless you.
Thank you so much Natasha for watching.
Muito obrigado Odair. Uma explicação clara e sincera. Tirou um dúvida muito importante e deixou claro os risco de sonegação.
Obrigado por assistir Edmilson :)
MEU AMIGO E COLEGA, BOM DIA.
SOU TÉCNICO EM CONTABILIDADE. ME FORMEI EM 1974. NAQUELA ÉPOCA EXISTIAM OS CURSOS TÉCNICOS QUE PODIA EXERCÊ-LO COMO SE FOSSE UNIVERSITÁRIO. JÁ DEIXEI A PROFISSÃO. JÁ HAVIA PESQUISADO NA RECEITA FEDERAL E EM OUTROS MEIOS. SEM NENHUM RESPOSTA SATISFATÓRIA. ASSISTINDO SEU VÍDEO, VI QUE VOCÊ É MAIS EXPER NO ASSUNTO DO QUE EU, RESOLVI FAZER AQUELA PERGUNTA A VOCE. A RESPOSTA QUE VOCÊ ME DEU NÃO PODIA SER MAIS EFICAZ E TÃO EFICIENTE. PORISSO LHE AGRADEÇO, MUTÍSSIMO E IMENSAMENTE.
Legal João!!! EU também fiz técnico em Contabilidade 4 anos, fiz graduação em Contabilidade mais 4 anos e depois fiz Especialização em Contabilidade mais 2 anos... só de estudo tem mais de 10 anos, fora os cursos... O que eu cheguei a conclusão nesses anos é que no nosso ramo o que vale é como a Bíblia, é o que está escrito no papel. Base legal, fonte, fundamentação é a base pois guru na Contabilidade é o que mais tem.
Este colega tem consciência e responsabilidade. PARABENS
Muito obrigado por assistir Altino :)
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
Bravo!!!! parabéns por seu trabalho muito esclarecedor. Obrigada
Obrigado por assistir Ellen :)
Não conhecia seu canal. Show de bola. Parabéns
Obrigado por assistir Denise. :)
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Obrigado, Odair.
Melhor vídeo explicativo.
Muito didático.
Parabéns
Obrigado por assistir Nilton!!!
Fazer a coisa certa é andar de cabeça erguida, parabéns pelo vídeo.
Obrigado por assistir Renato :)
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Obrigado, Odair.
MELHOR PROFESSOR QUE JÁ TIVE!
Muito obrigado por assistir Dulcineia!
Sensacional Explicação!!! Parabéns!
Muito obrigado por assistir Vanderlei :)
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Obrigado, Odair.
Odair, assisti seu vídeo, muito didático, parabéns!
Infelizmente estou com uma situação específica que não foi contemplada em sua exposição.
O titular da Declaração de IR tem sua mãe como dependente e, ao fazer a transmissão, o programa da RF gerou o tal aviso de Auxílio Emergencial a ser devolvido.
De fato, sua mãe havia se inscrito no ano passado e, diante de uma primeira negativa, ela contestou e, logo em seguida, o governo aprovou o auxílio emergencial.
Só que ela não consultou mais o aplicativo, não ficou sabendo que havia parcelas disponíveis e nunca retirou o auxílio.
Em consulta feita no site do Ministério da Cidadania - Auxílio Emergencial, consta todo o histórico de disponibilização e devolução automática das parcelas 2/3/4/5, por motivo de não saque no prazo de 90 dias. Entretanto, a parcela 1 não foi devolvida automaticamente depois dos 90 dias e nem sacada. No aplicativo Caixa Tem, verifica-se foi aberta uma conta social e lá foi creditada essa 1ª parcela de R$ 600, juntamente com uma parcela do auxílio residual de R$ 300, que ainda não foi devolvida automaticamente. Além disso, já consta uma parcela do auxílio de 2021, no valor de R$ 125. Tudo indevido, como sabemos.
Outra coisa estranha também é quanto à Declaração de Rendimentos gerada no CPF dela, que seria utilizada no preenchimento da Declaração do IR, tal como você mencionou no vídeo. Ali está constando um total de R$ 3.000 (Recebido A.i) mais R$ 900 (Recebido A.ii) e Devolução R$ 600. Só que, na verdade, nenhum desses valores foi sacado. Por esse motivo, não seria justo informar esses valores como Rendimentos Tributáveis na Declaração do IR 2021/2020.
Quanto à regularização desse imbróglio, minha questão é a seguinte: qual será o procedimento mais adequado?
- 1ª opção: Sacar os R$ 600 disponíveis e com esse valor quitar o Darf gerado pelo programa da RF, com o CPF dela, na qualidade de Dependente na Declaração de IR do Titular? Com isso, imaginamos que a Declaração do IR não cairia na malha e a devolução a que tem direito o Titular não ficaria retida, aguardando o pagamento do Darf.
- 2ª opção: Não sacar os R$ 600 e não pagar o referido Darf. Nesse caso, como cancelar esses valores disponibilizados, inclusive aquele valor de R$ 600 (1ª parcela) que se encontra disponível na conta social em nome dela?
Conto com sua ajuda.
Bom Sinesio, a sua dúvida é bem extensa dentro das mais de 200 que recebo por dia.
É fato que não está havendo comunicação entre a Receita Federal x Ministério da Cidadania x Caixa Econômica Federal.
Uma alternativa seria sacar os valores residuais, gerar as devoluções via GRU, levantar toda a documentação que comprovam a devolução como Extrato do Caixa TEM indicando que o valor foi retornado junto com as guias de GRU pagas dos valores residuais, não pagar o DARF de Devolução do Auxílio e fazer um protocolo em uma unidade da Receita Federal mais próxima de você para revisão desse DARF anexando as provas que os valores foram devolvidos.
Excelente Odair! Este foi o melhor vídeo que encontrei no youtube explicando sobre a devolução do auxílio e os riscos de retirar os dependentes da declaração para escapar da devolução. Muito elucidativo e educativo.
Muito obrigado por assistir Itamar :)
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Muito obrigado por você ter assistido aos meus vídeos! Espero ter te ajudado ;)
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Obrigado, Odair.
Bela ajuda, muito agradecido pela ajuda...
Forte Abraço
Eu que agradeço Egidio por assistir ;)
Estou pensando em aguardar um pouco mais para enviar minha declaração do IR, acho que teremos alguma novidade por parte da Receita Federal sobre esse ponto de ter que devolver e ainda ser tributado sobre esse mesmo valor devolvido. Não faz sentido!!! O que acha Odair ?
Se você sabe que vai ter que devolver o auxílio, a parte que você vai devolver você não precisa lançar em rendimentos tributáveis.
Exemplo:
Valor total do informe de rendimentos do Auxílio: 4.200,00 (3.000,00 + 1.200,00 complemento)
Como sabe que vai ter que devolver os 3.000,00, você vai lançar apenas os 1.200,00 do complemento pois os 3.000 serão devolvidos na declaração.
A Receita já se pronunciou sobre isso.
@@centraldomicroempreendedor Uma dúvida. Ao entregar a declaração o DARF é emitido no valor de 3.000,00?
@@andresalomao1085 Depende... na maioria dos casos é 3 mil. Mas se for mulher e chefe de família, pode ser maior.
Muito bem Professor. Tirou por completo minhas dúvidas.
Muito obrigado por assistir Marcelo :)
Q triste tenho q devolver,não sei de onde vou tira 😭
Pois é... me solidarizo com você. Isso tinha que ter sido mais claro lá trás.
@@gabrielalobo4332 eu conheço quem pegou auxílio para pagar diarista, babá, bronzes, etc!
@@centraldomicroempreendedor e o governo vai dá brecha ao povo. Pra eles quanto menos conhecimento mais eles dominam. Eles querem que a pessoa pague tudo de vez. São uns vagabundos mesmo. Ainda tem gente que fica paparicando esses caras.
Eles podem viver com milhões e os pobres com um auxílio de fome tem que devolver ,não voto mais nesses pestes políticos
@@centraldomicroempreendedor verdade. Fizeram de forma desorganizada e agora muitos nao tem como devolver isso de uma vez. Sem parcelar. Muita sacanagem. Eu não tenho como devolver de uma vez. Terei que aguardar
Que explicação excelente...parabens pelo ótimo trabalho...
Muito obrigado por assistir Celia!
Show de bola Odair.
Muito obrigado por assistir Elcio :)
Auxílio emergencial não é lei ? O INSS se descontar dos meus atrasados de 2020 como procedo?
Parabéns pelos esclarecimentos..Ajudo parcialmente um dependente. ele não sabe que incluo ele como meu dependente.no IR.não moro com está pessoa..não é meu dependente na empresa..Dessa forma qual o problema que posso ter ao retificar..Passou credibilidade na sua explicação..Aguardo..obrigado
Retificar para tirar o dependente que recebeu o auxílio?
Se foi isso que eu entendi, é difícil eu dizer sobre problemas em retificar..
A pessoa pode retificar quantas vezes quiser e sempre ficará a última enviada. A questão é uma possível análise de auditoria após a entrega das declarações.
Um dependente que sempre foi declarado todos os anos pelo titular e que tenha recebido apenas uma parcela do auxilio, este ano pode ser excluído da declaração e voltar a ser colocado nas próximas declarações? Estou com receio de ter algum problema por não declarar esse dependente este ano
Pois é... Essa resposta eu não consigo te dar infelizmente.
Puxa! Fiz uma declaração em que o depende recebera o auxílio. Não informei na declaração e qdo fui enviar acusou que o depende havia recebido o auxílio e era para imprimir DARF. Assistindo ao seu vídeo retifiquei seguindo as duas explicações. Muito obrigado!
Muito obrigado por assistir Luiz :)
Parabéns, você explicou muito bem. Vi outro que só ensina a fazer gambiarra como você disse. Deus te abençoe.
Muito obrigado por assistir Giovane :)
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Obrigado, Odair.
Muito bem explicado! obrigada pelos esclarecimentos
Muito obrigado por assistir :)
A sua explicação foi de grande ajuda para mim . Muito obrigado ... tenho 2 fontes de renda e 66 anos em ambas vieram o benefício para 65 anos , só posso lançar uma . Pergunto na 2° tenho que somar o valor no rendimento tributável...me ajuda pois ainda estou tido enrolado fazendo o meu IR. Obrigado
Tem que escolher uma fonte de renda para ter o benefício,
@@centraldomicroempreendedor muito obrigado, claro e objetivo. Parabéns
Parabéns, Odair. Vc é um professor do assunto. Deus te abençoe com mt saúde, paz, e mt clientes tb. Hehe
Muito obrigado por assistir SIMEI. Gratidão por estar aqui conosco!
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Obrigado, Odair.
Uma dica: não quer ter dor de cabeça com a Receita Federal e ainda ter que pagar uma multa pesada, então não invente, não faça "gambiarras", pois a Receita te pega de jeito. Abcs!
Com certeza.
Agora eles tem que devolver pra mim tambem, o que fica retido todo ano nos cofres. Porque essa merda de governo que temos nem o simples eles fazem que é saúde, educação e moradia. Temos que arcar com tudo e ainda descontar mais do nosso salário.
Boa noite! Fernando Santos . Vc sabe como pagar uma DARF sem Código de Barras e se pode pagar em qualquer banco .DARF do Auxílio Emergêncial.
Muito obrigado. Esclareceu todas as minhas dúvidas. Melhor vídeo até agora.
Muito obrigado Claudio mesmo por assistir!!!!
Sou dependente do meu esposo, mas fiquei desempregada, vou ter que ter devolver o auxílio. Se eu devolver, mesmo assim deverá ser declarado no imposto de renda dele?
Se vai ter que devolver, se já sabe que vai ter que devolver, não precisa informar. A devolução vai ser computada no momento que transmitir a declaração e o sistema não vai analisar se foi ou não informado o auxílio na sua declaração, ele vai consultar a base de dados do Ministério da Cidadania.
Já me inscrevi no seu canal. Muito bem explicado seu conteúdo. Parabéns!!!
Muito obrigado por assistir Karen :)
Sensacional, o seu video.
Muito obrigado por assistir Reginaldo.
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Obrigado, Odair.
Excelente explicação! Como me ajudou! vc é muito bom!!
Legal!!! Obrigado por assistir!
Eu gerei a darf e paguei os 3Mil na declaração do IR,mas esse 1.200 do auxílio residual serão cobrados mais para frente?
Bom... a princípio não.
Maria Luiza, a DARF que vc emitiu saiu com data de vencimento pra quando? Vc teve opção de escolher o vencimento?
A minha também, porém não tenho o valor nessa data, gostaria de saber como devo proceder pois tenho sim a intensão de devolver
Como todo o ano, um ótimo vídeo e explicação. Muito obrigada.
Obrigado por assistir Michel :)
Pena que a frequência dos vídeos é anual né rsrs
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
Blz amigo entendi, são coisas distintas .
Sim exatamente
BEM EXPLICATIVO AMEI!!!
MELHOR INFORMAÇÃO MELHOR VÍDEO QUE JÁ ASSISTI ATÉ AGORA, SUCESSOS!!!
Obrigado por assistir!!!
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
Muito bom video. Mas digamos que o declarante tenho "0" de recebimentos tributáveis mas tenha 50 mil de rendimentos "Isentos e não tributáveis " ?
Não vai ter que devolver nada. A devolução olha os rendimentos tributáveis somente.
Os rendimentos ISENTOS e NÃO TRIBUTÁVEIS, JÁ FORAM TRIBUTADOS em algum momento no passado. Vc JÁ pagou imposto sobre eles e está quite com a RF nesse quesito.
No caso eu estagiei ano passado sem carteira assinada, ainda recebi uma quantia alta do meu tio que vendeu um carro na minha conta. Todos esses valores na minha conta do banco são considerados rendimentos tributáveis e cairei na malha fina pra devolver o auxílio? Parabéns pelo vídeo.
@@centraldomicroempreendedor Declarei e não coloquei o auxílio do meu dependente agora vou ter que pagar 3000 + 600(multa) até aí tudo bem, eu tinha 600 reais pra pegar do imposto retido na fonte agora que coloquei informações do auxílio vou ter que pagar os 3600 + um outro DARF de 200 reais , isso não está fazendo sentido. Poderia me ajudar?
@@centraldomicroempreendedor oi.
Pode responder uma duvida?
Parabéns Odair, muito bem explicado.... nada melhor do que mostrar na prática. Deus te abençoe, com toda certeza esclareceu qualquer tipo de dúvida de como proceder com o lançamento.
Obrigado por assistir Renato :)
Tenho uma dúvida: Se o Auxilio Emergencial vai ser devolvido , porquê o mesmo deve entrar na Declaraçao de IR como rendimentos tributaveis para pagar o imposto?
Minha esposa recebeu o auxílio...mas porém ela não tem nenhuma renda, mas é minha dependente...será que precisarei devolver esse dinheiro?
Aí vamos olhar para você. Você recebeu mais que R$ 22.847,76? Se SIM, vai gerar a devolução para você.
@@centraldomicroempreendedor Quais as penalidades, caso o declarante não declare um dependente que já havia sido declarado anteriormente nos anos atrás, somente com o intuito de não devolver o auxílio ?
Olá Odair, muito boa essa vídeo aula sobre a devolução do auxilio emergencial.... de fato a RFB tem todas as informações do titular no ano, inclusive em anos anteriores.... No meu caso, sou aposentado por tempo de serviço mas tenho rendimento tributável e com retenção do IR mensal. Tenho 2 dependentes, esposa e filho de 18 anos universitário, porém a renda é somente a minha, ou seja, ambos são meus dependentes diretos. Meu filho me surpreendeu essa semana , pois viu eu fazendo a minha declaração...como ele não é nada inocente... veio falar comigo que fez uma "MERDA" em 2020, ou seja, fez a solicitação do auxilio emergencial e o estranho é que foi liberado, ou seja, recebeu R$ 3.900,00. Como ele é meu dependente direto, conversei bem sério com ele, falei sobre o CARÁTER da pessoa, e o que ele fez é inadmissível, pois na época falei sobre esse recurso com ele... ele chorou pediu perdão e eu como pai, claro que aceitei e mostrei o resultado pra ele... DEVOLUÇÃO . Agora... se o contribuinte não declarar o dependente, existem outros cruzamentos que a RFB vai fazer... são os pagamentos da Universidade, Plano de saúde e etc.... que consta nos informes enviados para a RFB ( DIRF's)... Então, não faz sentido excluir o dependente, pois com certeza o contribuinte terá problemas futuros e vai sair bem mais caro que a devolução do valor RECEBIDO INDEVIDAMENTE, UMA VEZ QUE TODOS SABEM O QUE ESTÁ FAZENDO... Um forte abraço amigo.
Excelente. Foi exatamente o que eu disse. Existem pessoas na internet que estão orientando tirar o dependente que recebeu o auxílio que tudo se resolve. Eu particularmente não concordo com isso mas.... cada um assume suas responsabilidades por conta e risco não é mesmo!?
Esse valor tem que ser pago a vista ou pode parcelar ?
Que AULA, meu Irmão está de PARABÉNS
Obrigado por assistir Edvaldo :)
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
O povo é escravizado mesmo e não faz nada para mudar sua situação.
Realmente... nessa eu concordo com você. Mas infelizmente o ministro Paulo Guedes na época disse assim: "Vamos liberar o acesso para todas as pessoas e depois vamos checar quem tem de fato direito a receber ou não."
Caraca!! Bom demais!! Parabéns e muito obrigado Odair!! 1000k likes pra ti!!
Muito obrigado por assistir Paulo :)
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Obrigado, Odair.
Amigo minha esposa não é minha dependente, nem moro mais com ela, porém somos casados no papel, eu coloco que sou casado no imposto de renda naquela opção de sim, devido eu não ser separado no cartório, gostaria de saber se eu colocar o CPF da minha esposa na opção cônjuge terei que devolver o auxílio emergencial... Me tire essa dúvida porfavor, mesmo não colocando ela como dependente será gerada a darf ? Desde já obrigado.
Bom, se for seguir o que consta no site do governo e que está no vídeo ele diz:
Beneficiário que recebeu Auxílio Emergencial e que esteja EM DECLARAÇÕES COMO TITULAR OU DEPENDENTE.
No seu caso, vai estar apenas na tela de identificação do contribuinte o CPF dela, isto é, não é a titular e não vai estar na tela de dependentes.
Bem provável que não gere a devolução do auxílio se ela pegou.
Boa tarde, David William!
Minha dúvida é a msm que a sua. Vc colocou o CPF de sua ex esposa como cônjuge?
Foi gerado o DARF?
@@CristianeFerreira-un3pk Teve resposta.?
Você colocou ou não o CPF dela?
@@valeriamussi1621 ainda no aguardo.
Odair parabéns muito bem didático, vai ajudar muitas pessoas.
Muito obrigado por assistir Antonio :)
Como eu vou devolver o auxilio se eu não tenho nenhuma renda , sou estudante, sem emprego?
Só vai devolver se você se encaixou na regra de devolução.
@@centraldomicroempreendedor Eu não tive rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 mais meu pai teve se ele tiver declarado eu como dependente no imposto de renda, é só ele tirar eu como dependente que eu não pago ? Obrigado pelas respostas !
Parabéns pela explicação, foi de grande auxílio, utilizaram o CPF de um dos meus dependentes, a minha sorte é que não conseguiram sacar o dinheiro, ela tinha uma poupança na caixa que nem se lembrava, através de amigos localizamos o dinheiro e fizemos a devolução graças a Deus
Pois é... complicado mas dê a César o que é de César né.
Amigo ,no meu consto que o auxílio foi negado por causa de uma declaração de dependente em 2019 ,não em 2020, será que terei que devolver?recebi todas as parcelas anteriores ,porém nessa de agora fui negado por isso
Tbm quero saber isso.
Bom, o fato de ter sido negado agora, não tem nada a ver com o ocorrido em 2020.
A pergunta que eu te faço é a seguinte:
Em 2020, você ganhou mais que R$ 22.847,76?
Se SIM, vai ter que devolver.
Se NÃO, não vai ter que devolver.
Em 2020 trabalhei só 2 meses e ainda sem registro ,e até agora estou desempregado...então fui negado porém não preciso devolver?
Também estou nessa situação. Sou dependente do meu esposo e nessa última foi negado por esse motivo da declaração de 2019. Porém em 2020 os rendimentos não ultrapassaram os valores... Terei q devolver?
@@carolinesoares1046 não precisa devolver
Muito grato pela excelente explicação!
Muito obrigado por assistir Mardoqueu :)
Muito obrigado pelas explicações. Parabéns pela excelente didática. Abraço.
Muito obrigado por assistir Alexandre :)
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
MARAVILHOSA EXPLICAÇÃO! OBRIGADA! UM DEDALHE, A PESSOA TINHA QUE RECEBER 1500,00 AI VIROU 503,0 E AINDA TEVE QUE DEVOLVER OS 3000,00
Então... era 3 salários mínimos de renda familiar e não por pessoa entende.
Eu devolvi de um depentende, mas não informei no IR.Acredito que não há necessidade!
Pois é. Tem pessoas que não informaram o Auxílio na declaração uma vez que vão devolver. Até tem lógica isso. Mas tem um outro ponto que pode dar problemas que quando falta uma renda na declaração pode gerar omissão de receita e cair em malha fina.
Excelente vídeo, parabéns. Muito obrigado
Muito obrigado por assistir Roosevelt :)
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Obrigado, Odair.
Parabéns, ótima explicação!
Obrigado por assistir Givaldo :)
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Obrigado, Odair.
Muito boa as explicações, mais não sobra dinheiro pra nada, como devolver esse dinheiro há há, esse auxílio veio muito fácil eu tinha um cadastro e simples mente aprovaram, agora não tem como devolver eu sem emprego
Bom, a devolução só vai ser exigida das pessoas que o fisco identificou que estão obrigadas a devolver.
CARA!!! OS SEUS VÍDEOS SÃO TOP DEMAIS! MUITO ESCLARECEDOR!!! LIKE GARANTIDO!!
Muito obrigado Daniel por assistir! Mas olha só, eu gostaria de ouvir você. Qual tipo de conteúdo você gostaria que eu produzisse para você?
bit.ly/pesquisaodair
Muito obrigado por você ter assistido aos meus vídeos! Espero ter te ajudado ;)
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Eu fiz esse formulário de pesquisa para você me ajudar respondendo ele. São só 3 perguntinhas menos de 1 minuto.
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Obrigado, Odair.
Melhor vídeo até hoje 👏👏👏 muito bem explicado
Obrigado por assistir Nivea :)
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Obrigado, Odair.
Se puder sonegar sonegue. Não acho que ninguém deva qlqr coisa ao Estado. Só me sinto roubado todos os dias.
Pois é... sensação de assalto todos os dias. Complicado.
Bom vídeo. E quanto à quem não informou nada do auxilio, entregou a declaração, foi gerada a Darf porém a pessoa pagou a GRU pelo site CIDADANIA. E agora o que fazer? Ignorar essa Darf e Aguardar até o site mostrar que foi pago e entregar a declaração depois?
Isso tem acontecido. A declaração está analisando os dados de 2020. Não sei se é o seu caso mas, se a devolução foi feita em 2021 pode ser que isso interfira. Deveria analisar os dados mas não está bem assim. Vai gerar o DARF mas se você tem os comprovantes de todas as devoluções, isso serve de comprovação. Essa DARF não sei dizer para você se será anulada automaticamente.
Excelente explicação. Mas, dúvidas permanecem. Se um dependente recebeu 5 parcelas de R$ 600,00 e 3 parcelas de R$ 300,00, ele tem que devolver tudo (R$ 3.900,00) ou apenas as 5 parcelas de R$ 600,00 (total R$ 3.000,00)? E na Declaração do Imposto de Renda o titular tem que informar as oito parcelas no total de R$ 3.900,00 ou apenas as cinco de R$ 600,00 no total de R$ 3.000,00?
1) Apenas as 5 parcelas de R$ 600,00 = R$ 3.000,00.
2) Se sabe que vai devolver os R$ 3.000,00 eu declararia apenas a parcela que não vou ter que devolver, isto é, as 3 de R$ 300,00.
@@centraldomicroempreendedor Eu poderia informar no IR apenas as três parcelas de R$ 300,00? E como faço para devolver os R$ 3.000,00?
E se declarar apenas R$ 900,00 a Receita não vai me jogar na malha fina?
@@dulcimarcostadejesus7691 Você tem 2 opções:
1) Declarar os 3.900,00 e pagar imposto sobre os 3.000,00 que vai devolver mais os 900,00 que não vai devolver
2) Declarar apenas os 900,00 e pagar imposto sobre os 900,00
Se você estiver com medo da Malha Fina, declare os 3.900,00 e pague imposto sobre os 3.900,00 e devolva os 3.000,00.
Não tem o que fazer.
Ou declare os 900,00, devolva os 3.000,00 e se cair em malha informe que não declarou porque devolveu.
obrigada pelas informações, video bem explicativo e direto.
Muito obrigado por assistir Cintia!!!
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Obrigado, Odair.
Simples e direto !! Gratidão!!
Muito obrigado por assistir Meguchian :)
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Obrigado, Odair.
Só uma pergunta, e se a pessoa q precisa devolver n tiver como devolver? Se a pessoa n tiver p dinheiro todo p devolver, vai ser presa quais as penalidades?,
Tem algumas alternativas...
1) Tirar o dependente se o problema é o dependente ter recebido o auxílio. Vai desaparecer a devolução. Mas a receita tem o seu histórico e poderá cruzar os dados depois
2) Pagar a devolução parcelada via GRU no site da devolução do auxílio e depois pedir para compensar com a Receita Federal. Isso é uma alternativa mas tem 99% de chance de dar errado e a Receita não aceitar esse procedimento de compensação.
3) Deixar o DARF da devolução na receita federal e depois ir até uma unidade e pedir um parcelamento dessa dívida. Existem alguns tipos de valores recebidos pela Receita que não podem ser parcelados e acredito que a devolução do Auxílio seja uma delas assim como multas fiscais.
Preso não vai, pode ficar tranquilo. O máximo que pode acontecer é ficar com o CPF Irregular ter problemas com prestar concurso público, empréstimos em bancos, abertura de conta bancária, dificuldade de conseguir crédito, financiamento, talvez problemas em conseguir votar na eleição além da dívida ficar lançada lá no seu CPF na Receita Federal.
Muito obrigada pelo vídeo , como sempre bem objetivo.
Obrigado por assistir Suelen!!
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Obrigado, Odair.
@@centraldomicroempreendedor Respondido!
Melhor informação que vi... parabéns.
Obrigado por assistir Luciana!
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Obrigado, Odair.
Bom dia Odair.
O MEI recebeu auxílio emergencial e seu rendimento tributável ficou abaixo dos 22.847,76.
Sua esposa, também recebeu auxílio emergencial. Ela consta na declaração do imposto de renda PF do MEI como cônjuge, porém NÃO consta como dependente.
Se mantiver ela como cônjuge na declaração PF do MEI, terá que devolver o auxílio emergencial?
Quando você fala "consta como cônjuge" você quer dizer que no cadastro inicial você somente informou o CPF do cônjuge na tela inicial do sistema certo?
Se for isso, eu acredito que não vá gerar a devolução.
@@centraldomicroempreendedor Bom dia Odair.
É isso mesmo.
Excelente abordagem, parabéns!
Muito obrigado parceiro Contador! :)
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Obrigado, Odair.
Ótimo vídeo. Realmente sua posição está corretíssimo. Sou contador também e concordo. A questão é tem a dirf, a rais e a questão do cadastro do auxílio emergencial e o sistema do SUS onde aparece também os dependentes. Planos de saúde etc. A base é grande para a receita federal. E até às contas conjuntas. Cartórios de registro civil também. Não tem como escapar da devolução.
Grande Dudu! Ufa! Ainda bem que achei uma pessoa que pensa assim também! Pois a internet está cheia de gente ensinando o famoso "jeitinho brasileiro pra tudo".
@@centraldomicroempreendedor o correto tem que ser correto!
@@centraldomicroempreendedor olá doutor eu paguei a darf pelo imposto de renda do meu esposo no dia 26 de Abril e até agora não consta pagamento isso é normal estou preocupada
Porque tenho que pagar imposto sobre AUXILIO EMERGENCIAL, se tenho que devolver, me de um parecer. OBRIGADO
Se você vai ter que devolver e sabe que vai gerar a devolução para você, a parte que vai devolver, não precisaria informar. Deve informar para as pessoas que não vão precisar devolver.
Show de bola ! Sua explicação obrigando
Obrigado por assistir Henrique :)
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Obrigado, Odair.
Juridicamente o dependente a qualquer tempo é facultativo.
E agora ?
Ainda é... Agora quero ver a pessoa que pegou o auxílio explicar que quando ela, em 2020, morava junto com o titular, isto é, PODERIA ser dependente e agora não é mais....
Deus te abençoe, isso foi muito bem explicado, agradeço muito.
Obrigado por assistir Raisa :)
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Obrigado, Odair.
Obrigada, gostei muito e me esclareceu🙏
Muito obrigado por assistir Analucia :)
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Obrigado, Odair.
Muito boa a sua explicação e a sua lisura.
Muito obrigado por assistir Vera :)
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Obrigado, Odair.
Boa noite!
Minha esposa é minha dependente e recebeu auxílio. Acabei devolvendo o valor!
Pergunta: preciso fazer esse processo de rendimentos tributáveis para o dependente?
Talvez seja por isso que minha declaração não sai do status de " em processamento"?
Acho que não tem a ver não hein.
Prof Odair, boa noite! Parabéns pelo vídeo. Já transmiti minha declaração sem a informação do recebimento dos R$3.000,00 pela minha filha dependente pago pelo Ministério da Cidadania. Acompanhando minha declaração pelo e-CAC da Receita, apareceu no extrato da minha declaração a seguinte pendência: o recebimento pela minha dependente o valor de R$3.000,00 pagos pelo Ministério da Cidadania referente ao auxílio emergencial. Nesse ambiente e-CAC encontrei disponível a emissão da DARF no valor do benefício: R$3.000,00. Gerei essa DARF e realizei o pagamento. Pergunto se ainda vou ter que fazer a retificação da minha declaração ou se o pagamento da DARF da devolução do benefício já é suficiente. Obrigado. Carlos Alberto AL.
Acredito que apenas pagando o DARF já resolva o problema.
Em outubro solicitei o resgate total da minha previdência privada FAPI de 30k (campo Outros) dentro do rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. A natureza do rendimento aparece como "3579 - Resgate de Contribuições Alíquota Regressiva". Será que vou precisar devolver o auxílio?
Não tenho certeza hein. A legislação nos diz "Rendimentos Tributáveis" não diz "E Rendimentos de Tributação Exclusiva"...
Parabéns todos os vídeos são muito didáticos.
Muito obrigado por assistir Son!! :)
@@centraldomicroempreendedor recebi uma de 600 em abril e mais três agora em fevereiro , meu marido declara imposto e sou dependente ,a dúvida posso agora devolver só os 600 que recebi no ano de 2020? E pagar mais pra frente esses 1800 ou como recebi agora em fevereiro de 2021 declarar em 2022? Desde já obrigado se responder .
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
Complicado é quando eu e meu marido sem nenhuma renda em 2020, entramos com o pedido do auxílio. fomos aprovados apenas na quarta revisão. Ele conseguiu um trabalho temporário bem abaixo do valor máximo pra declarar. E sem nenhum vínculo empregatício. Podemos colocar o auxilio mesmo assim e não precisar devolver? E em 2021 continuamos desempregados e agora sem direito ao auxílio. Isso é Brasil.
Se o rendimento tributável for maior que 22.847,76 vai ter devolução do auxílio.
@@centraldomicroempreendedor Não chegou nem perto. Infelizmente.
Outro problema !!! E se o titular vim a falecer este dependente vai buscar uma pensão junto ao inss ai a receita federal va receber emergencial com correção
Pois é... quando vai cobrar não sei, mas que vai cobrar isso pode ter certeza.
Bom dia sofri um acidente de moto em 2012 até hoje não Tenho condições de volta ao trabalho tenho não estou recebendo né da empresa e né do INSS estou com um processo contra o INSS na justiça não recebendo nada não tem pais e né mãe para mim ajudar. Estou com Hérnia de Disco Lomba L4 L5 com muito comprica vivo tomando vários remédios mais a lesão tá muito compricado.
Complicado Flavio. O INSS só com ação judicial e olhe lá...
BOA noite agradeço as informações
Deus abençoe pela sabedoria da verdades...
Muito obrigado por assistir Antonio :)
bit.ly/pesquisaodair
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Eu não entendi uma coisa os critérios para receber o auxílio seria que 2018 nao ultrapasse rendimentos de 28 mil ai teria direito agora mudaram para 22 mil
Sim, eram esses. Mas 2 meses depois que o governo publicou a lei que cria o Auxílio com essa regra que você colocou, ele criou um ajuste dessa lei, incluindo essa regra de devolução.
Isso foi muito pouco explorado no ano passado pela mídia. Mas essa lei existiu e complementou a lei que cria o auxílio.
Oi Odair ! Eu tenho uma dívida que não consigo resposta pra ela… no ano de 2020 recebi o auxílio e fui cortada porque logo depois fui admita em um emprego e até o mês passado eu estava na declaração IR do meu marido como dependente dele.
Neste ano de 2021 meu marido foi declaravas o IR dele e recebi uma notificação que constava os informes do meus rendimento ( auxílio e da empresa que trabalho ) minha pergunta é a seguinte, ele foi na receita e retificou eu como dependente dele no IR e eu tanbem estava lá e pedi a DArF em meu nome lá que constava que eu tinha lá o valor do auxílio pra devolver… lá na receita não gerou valores para mim pagar…porque meus rendimentos estava em 19 mil
Mais eu quero saber se pra devolver o auxílio
Soma-se o meu rendimento mais o do meu marido ?
Ou a devolução independe de ser o titular ou dependente tem que ser relacionado a quem recebeu o benefício ?
Agradeço por de mais se caso puder esclarecer essa minha dúvida !
Inscrita ✅
A devolução vai analisar o montante de rendimento tributável recebido na declaração de IR somando os dois. Se os dois receberam o auxílio, vai gerar a devolução para os dois. Se foi só um, vai gerar a devolução dessa pessoa.
Eu recebi no ano 2021 de forma indevida uma (1) parcela no valor de 1.339,00 referente ao benefício emergencial da redução jornada de trabalho.
Foi gerado a (GRU) no valor de 80.587,22 tal valor não confere.
O que devo fazer?
Eita! 80 mil de GRU!? Tá estranho isso aí hein. Teria que olhar os seus documentos para entender certinho o que se passa aí. Recomendo você entrar em contato com um Contador da sua região.
Excelente informação e orientação dadas! Parabéns e obrigado!
Muito obrigado por assistir Evaldo!
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
Boa noite, Odair. Assisti ao seu vídeo com bastante atenção, tentando absorver ao máximo todos os conhecimentos repassados. Mas me ficou uma interrogação, qual seja: No seu exemplo o valor do auxílio emergencial serviu para a apuração do imposto, ou seja, aumento o imposto devido. A pessoa que precisar devolver o auxílio vai ficar no prejuízo por ter que pagar esse imposto.
Se você sabe que tem que devolver o auxílio, isto é, identificou que teve os 22 mil de rendimentos tributáveis e recebeu o auxílio, você pode deixá-lo de fora uma vez que irá devolver.
@@centraldomicroempreendedor Obrigado pela atenção. Mas eu tenho base legal para proceder dessa forma uma vez que a Lei determina que eu declare.
@@centraldomicroempreendedor Minha recebeu no mesmo caso acima, fiz DARF e pague nesse ano (2021), o valor recebido em 2020, mas cai na malha fina mesmo assim. O a orientação é declarar o valor recebido, mas se eu declarar minha renstituição esta baixando o valor a receber (cobrando o imposto sobre o valor do Auxilio que recebeu, mas já foi devolvido). Voce sabe como devo fazer ?
Parabéns pelo conteúdo! Faça um vídeo sobre dados errados da Darf. Quem paga a mais, consegue o dinheiro de volta? Como fazer? Não encontrei nada no RUclips. Obrigadaaa :)
Vixxx. DARF com dados errados é dinheiro perdido praticamente.
Se os dados forem relacionados ao código do recolhimento, aí é tranquilo. É só fazer um REDARF.
Mas se os dados errados forem relacionados ao CPF/CNPJ do contribuinte aí já era...
@@centraldomicroempreendedor aii que triste! :( Obrigada Odair!
E se ele o titular não declarar o imposto de renda, visto que ele não ganhou mais de 28.000,00
A pergunta é quase essa...
Só diminuir os 28 mil para 22 mil
Melhor video sobre o assunto
Muito obrigado por assistir Vithoria :)
bit.ly/pesquisaodair
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Obrigado, Odair.
E QUANDO OS VALORES ESTAVAM BLOQUEADO NA CONTA DO CAIXA TEM, E NÃO ESTÃO MAIS?
Os valores no Caixa Tem ou são sacados ou são retornados para a Receita. No caso, quando são retornados, a Receita precisa receber a informação que foi retornado pelo Ministério do Desenvolvimento. Esta comunicação não está boa :(
Preciso fazer a devolução, porém o site do ministério Cidadania, nessa página de devolução do auxílio está em manutenção e não abre para gerar a GRU. O que fazer?
Aguardar alguns dias e tentar denovo.
E quando a pessoa arrumou serviço no período que estava recebendo , mais o valor não chega aos 22 k
Deveria devolver pois era proibido receber o auxílio se estivesse empregado. É bem provável que não deva vir uma cobrança mas ela pode vir um dia.