Para o CESPE não é de caráter objetivo o abuso de confiança e a fraude, várias questões abordam isso, então estaria correto afirmar que nem todas qualificadoras podem incidir em privilégio?
É uma vergonha essa lei,a onde nós da segurança, temos que ver o indivíduo e não poder fazer nada? Ainda passamos por criminosos,e a pessoa vira vítima, até processa nós, ainda perdemos nosso trabalho,essa pessoa era pra ser considerado um criminoso como os outros ladrão, que rouba carro e moto,se hoje ele roubou uma bicicleta amanhã será um carro.
Essa lei é uma porcaria,a onde o carro roubado um brinco no meu trabalho e eu vou pra rua? Perco meu trabalho por causa desse indivíduo e por causa dessa lei,pra eles não vale um salário mínimo, mais pra mim vale muito mais? Porquê se um ladrão rouba no posto de trabalho,eu sou um culpado e ainda sou mandado embora do trabalho,perco meu emprego,e o disgrado ainda sai por inocente e vítima e ainda sou processado.
(DPU 2015) "O agente considerado primário que furta coisa de pequeno valor faz jus a causa especial de diminuição de pena ou furto privilegiado, ainda que esteja presente qualificadora consistente no abuso de confiança". Tá aí a questão. O CESPE considera o abuso de confiança caráter subjetivo. GAB: E
Professor: a pessoa cometeu 2 furtos e ano e data diferente; no primeiro furto ele preenchia os requisitos.Mas, e agora no segundo furto o juiz tomara como parametro o primeiro furto ou ele continua primário? No caso do primeiro ele devia prestar serviços comunitarios e não multa, mas, ele não cumpriu, mas, no recorrer , foi arbitrado multa..Ainda é primário??
Caro João, o réu só será considerado reincidente se cometer o segundo furto após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória referente ao primeiro furto. Se praticar o segundo furto antes do trânsito em julgado, ainda será considerado primário quando do julgamento do segundo furto.
Dr e professor. parabens pela respostas. Só um dúvida ainda..O 1 furto já transitado julgado, creio que foi devida a sumula, ou seja multas, mas, o segundo, nós apelamos, com recurso especial, mas,alegaram que não preenche os requisitos.Portanto não subiu..Posso, para ganhar tempo entrar com agravo?Ou cabe que medida?Obrigado pelas suas aulas brilhantes.Preciso de sua ajuda.
Eu só queria saber professor, se ainda posso recorrer?? Com recurso especial não deu, nem aceitaram.Caberia neste caso um agravo.Me ajude em sua sapiência..Grato
Obrigado mais um vez doutor.Mas, neste caso, com um furto transito julgado e mais o trafico de drogas, somam os dois para cumprir pena?Perde o favorecimento do novo entendimento do artigo 33?
OTIMA AULA !!!!!
Muito obrigado, Leonardo!
tô passando por isso , muito decepcionado com a justiça brasileira onde é mãe pra uns e madrasta pra outros .
Para o CESPE não é de caráter objetivo o abuso de confiança e a fraude, várias questões abordam isso, então estaria correto afirmar que nem todas qualificadoras podem incidir em privilégio?
Muito bom, professor! O sr é fera!
Pra la de bom.
ótima aula, professor!
Ótima aula!
É uma vergonha essa lei,a onde nós da segurança, temos que ver o indivíduo e não poder fazer nada? Ainda passamos por criminosos,e a pessoa vira vítima, até processa nós, ainda perdemos nosso trabalho,essa pessoa era pra ser considerado um criminoso como os outros ladrão, que rouba carro e moto,se hoje ele roubou uma bicicleta amanhã será um carro.
Professor eu tenho una demanda x furto qualificado faz 5 años atras ñao cumpri a demanda x k viagem ese tempo agora como posso lidiar com meu caso
E no caso do furto de energia elétrica, é possível a majorante do p. 1º?
Essa lei é uma porcaria,a onde o carro roubado um brinco no meu trabalho e eu vou pra rua? Perco meu trabalho por causa desse indivíduo e por causa dessa lei,pra eles não vale um salário mínimo, mais pra mim vale muito mais? Porquê se um ladrão rouba no posto de trabalho,eu sou um culpado e ainda sou mandado embora do trabalho,perco meu emprego,e o disgrado ainda sai por inocente e vítima e ainda sou processado.
(DPU 2015) "O agente considerado primário que furta coisa de pequeno valor faz jus a causa especial de diminuição de pena ou furto privilegiado, ainda que esteja presente qualificadora consistente no abuso de confiança". Tá aí a questão. O CESPE considera o abuso de confiança caráter subjetivo. GAB: E
+Ludimila Marques Verdade Ludmila, o STJ já tem apresentado esses precedentes, na nossa opinião de forma equivocada, mas é o que está caindo.
Professor: a pessoa cometeu 2 furtos e ano e data diferente; no primeiro furto ele preenchia os requisitos.Mas, e agora no segundo furto o juiz tomara como parametro o primeiro furto ou ele continua primário?
No caso do primeiro ele devia prestar serviços comunitarios e não multa, mas, ele não cumpriu, mas, no recorrer , foi arbitrado multa..Ainda é primário??
Caro João, o réu só será considerado reincidente se cometer o segundo furto após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória referente ao primeiro furto. Se praticar o segundo furto antes do trânsito em julgado, ainda será considerado primário quando do julgamento do segundo furto.
Dr e professor. parabens pela respostas.
Só um dúvida ainda..O 1 furto já transitado julgado, creio que foi devida a sumula, ou seja multas, mas, o segundo, nós apelamos, com recurso especial, mas,alegaram que não preenche os requisitos.Portanto não subiu..Posso, para ganhar tempo entrar com agravo?Ou cabe que medida?Obrigado pelas suas aulas brilhantes.Preciso de sua ajuda.
Eu só queria saber professor, se ainda posso recorrer?? Com recurso especial não deu, nem aceitaram.Caberia neste caso um agravo.Me ajude em sua sapiência..Grato
pode entrar com agravo para ganhar tempo, mas o agravo não demora muito pra ser julgado e é difícil de ser provido.
Obrigado mais um vez doutor.Mas, neste caso, com um furto transito julgado e mais o trafico de drogas, somam os dois para cumprir pena?Perde o favorecimento do novo entendimento do artigo 33?