Tema 1.188 do STJ - Acordo Trabalhista x Efeitos Previdenciários
HTML-код
- Опубликовано: 5 окт 2024
- O Tema 1.188 do STJ diz o seguinte:
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Muitas vezes o segurado precisa averbar tempo de trabalho, e para tanto ele precisa comprovar a atividade laboral. São comuns os casos em que o empregador não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias, obrigação que é dele, não do segurado. Portanto, uma vez comprovada a atividade laboral, na condição de empregado, é possível a averbação do tempo de trabalho, independente de posterior pagamento.
No entanto, o singelo acordo trabalhista, reconhecendo o vínculo de emprego, por si só, não garante sucesso na ação previdenciária. Para que este acordo judicial seja tido como início de prova material, será necessário que haja outros elementos documentais, além da prova testemunhal.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
#tema1.188
#tema1.188dostj
#tema1188
#tema1.188
#açãodeaverbação
#reconhecimentodetempolaboral
Sou empregada doméstica minha patroa pagou no carnê de 2006 a 2015, mais não reconhece
Inss não reconhece o pagamento não está no quinis
A senhora tem os comprovantes de pagamento?
@@SaibaDireito tenho sim todos os carnes