Vídeo sucinto sobre a DIRF 2021 na prática. Links para aquisição do livro: clubedeautores... www.amazon.com... www.americanas... www.submarino.... www.estantevir...
Obrigada! Bem completo seu vídeo. Parabéns 👏👏👏 No meu puxou o valor total dos serviços já deduzindo as retenções. Deve ter sido as baixas que eu fiz. Vou desfazer no meu sistema e importar o arquivo novamente.
Depois de tantos anos continua sendo um dos melhores professores do youtube, muito detalhado 🙏🏼 posso tirar apenas uma dúvida? Ao lançar o salário de um beneficiário como rendimento tributável, devo lançar no mês de competência, ou no mês de pagamento? Exemplo: beneficiário recebe o salario ref. Janeiro em fevereiro. Eu lanço na dirf no mes de referencia (janeiro) ou no mes de pagamento (fevereiro)?
Obrigado, Bruna! É a data do efetivo pagamento que deve ser considerada. Então o pagamento de janeiro recebido em fevereiro deve ser lançado na linha de fevereiro. Bons estudos e bons trabalhos!
Meu CPF está pendente regularização por causa do DIRF 2020 e 2021 sendo que fiquei desempregado em 2019 e não tive renda nenhuma nos anos seguintes, seria possível eu como pessoa física preencher minha própria declaração? isso é tudo novo pra mim e eu preciso de muita ajuda nisso. Desde ja agradeço.
Olá Tássio! Sim, perfeitamente possível. Porém, tome cuidado para não confundir DIRF com DIRPF. Essa declaração desse vídeo não é a declaração de imposto de renda da pessoa física. O vídeo mais recente sobre declaração de imposto de renda da pessoa física pode ser conferido neste link: ruclips.net/video/Z5krooJ5WZc/видео.html Se a Receita Federal está cobrando a declaração é porque, por algum motivo, você está obrigado a declarar. Se você tiver investido na bolsa, por exemplo. Você pode acessar o Portal e-CAC, gerar um código de acesso e, depois de logar, clique em "Declarações e Demonstrativos", e depois em "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras". Lá você vai conferir os informes de rendimentos lançados no seu nome. Na opção "Meu Imposto de Renda" você confere as declarações que estão sendo cobradas. Link do Portal e-CAC: cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login Então você precisa baixar o programa e transmitir as declarações que estão sendo cobradas para regularizar seu CPF. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado, Valdecir! Infelizmente não tenho um vídeo sobre o arquivo TXT, pois esse arquivo geralmente é gerado por meio de softwares e como cada pessoa vai utilizar um software específico, eu optei por mostrar apenas a digitação manual no programa validador. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Bruna! Esse ano não fiz um novo vídeo da DIRF porque o preenchimento é exatamente o mesmo. O que muda com o desconto simplificado é o valor do IRRF mensal do rendimento, caso a fonte pagadora o tenha utilizado, em virtude da mudança na tabela progressiva. Ele deverá ser informado apenas se tiver sido utilizado e corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção. Sendo assim, temos: Valor máximo faixa de isenção: R$ 2.112,00 Alíquota desconto simplificado: 25% Desconto Simplificado: R$ 528,00 Exemplo: pró-labore de R$ 3.000,00 Rendimento tributável: R$ 3.000,00 Previdência oficial (11%): R$ 330,00 Desconto simplificado (25%): 528,00 IRRF: 3.000,00 - 528,00 = 2.472,00 x 7,5% (Faixa tabela progressiva) = 185,40 - 158,40 (Dedução tabela progressiva) = 27,00 Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure gostei muito das explicações, bem claro. Não vi sobre o exemplo, acho que dá Sabrina como que fica as informações de rescisão como elas aparecem.
Olá Cibele! A rescisão deverá ser lançada no campo "Rendimentos Isentos". Para achar esse campo, vá até "Beneficiários / Rendimentos Tributáveis" e localize o(a) funcionário(a) desejado(a). Depois perceba que ao lado você terá outros campos. Um deles será o "Rendimentos Isentos". Lá você lança a rescisão do contrato de trabalho. Bons estudos e bons trabalhos!
@@cibelerocha9346 é lançado todos os valores relativos à rescisão, inclusive 13º, férias etc. Tudo o que compõe a rescisão do contrato de trabalho, exceto FGTS e multa do FGTS. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure! Uma dúvida. Depois de preenchida a DIRF, como é feita a sua transmissão para a Receita Federal? Será em: "transmitir via internet"? Grato!
Olá! Primeiro você clica no botão "Gravar declaração para entrega à RFB" (ícone de um disquete, no topo) e grava em disco. Depois é só clicar no botão "Transmitir via internet" e assinar com um certificado digital do contribuinte ou procurador. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Lilian! É o valor total pago da rescisão (valor final pago, já com os descontos) ao funcionário. Isso inclui tudo (férias, 13º, multas rescisórias etc). Só não entra o FGTS, pois a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Marcio! Essa não é a declaração de imposto de renda da pessoa física. Essa é a DIRF. A declaração de imposto de renda da pessoa física começará a ser entregue em março/2021 e o programa também ainda não está disponível. Bons estudos e bons trabalhos! Quanto a importar o arquivo da DIRF, você deve gerar o arquivo em um software preparado que gere o arquivo na extensão txt de acordo com o leiaute estabelecido pela Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde! Fiquei com uma dúvida com relação à explicação. O Imposto de Renda segue o regime de CAIXA, logo deve-se observar o efetivo pagamento para ter o se fato gerador. Neste sentido farei um exemplo: um funcionário que TRABALHOU o mês 02/xxxx com salário bruto de R$5.000,00 com desconto de INSS de 500,00 e IRRF de 50,00, e recebeu o seu salário liquido em 03/xxx. Devemos preencher a DIRF em 02/xxxx com o valor de salario de R$5.000,00 e INSS de 500,00 e em 03/xxxx vai ser lançado na DIRF o valor do IRRF de 50,00, correto? Ou serão todos os eventos (Salario / INSS / IRRF) lançados em 03/xxxx mas com os valores de 02/xxxx -> seguindo assim a lógica do regime de caixa para IRRF?
Olá, João! Nesse exemplo será tudo lançado no mês 03. O salário referente a fevereiro é pago em março. Então todos os valores devem ser lançados na linha de março, ou seja, o salário, o INSS e o IRRF. Então se o pagamento foi feito em março, o fato gerador do IRRF também será março. Veja resposta da Receita Federal: 7.1 Como deve ser informada na DIRF a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido? Resposta: Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da DIRF devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério. Exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março. É importante deixar claro que o mês de apuração de cada tributo não muda, ou seja, a contribuição previdenciária continuará seguindo seu regime de competência, sendo calculada em fevereiro. No entanto, ela será informada na DIRF somente em março, seguindo, portanto, o mesmo critério do IRRF. Então, apesar da contribuição ser apurada em fevereiro, ela será lançada na DIRF na linha de março. Bons estudos e bons trabalhos!
Não consegui fechar balanço e apurar se houve lucro, não tem funcionários e não tira pro labore ...primeiro ano da empresa, gostaria de entregar zerado e qualquer coisa retificar, é possível ou melhor nem transmitir ? Zerado não segue !!!
Olá, Natiely! Infelizmente não é possível transmitir a DIRF sem movimento. Então, se não houver nada a declarar, não há a obrigatoriedade de entrega. Para que você consiga entregar, é preciso inserir algum registro, nem que seja de comissão paga de cartão de crédito. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Dyego! Acho que não entendi seu pedido. O link desse vídeo você encontra logo no topo do navegador. Agora, se estiver se referindo a um vídeo específico sobre retenções na fonte, segue link: ruclips.net/video/sZAkdFnpA3I/видео.html Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Me tire uma dúvida, um funcionário teve rescisão então, tenho que preencher os valores na parte tributação rendimentos isentos, porém quais os valores da rescisão eu preciso colocar nessa parte, no campo indenizações??
Olá, Helithon! Os valores da rescisão devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" na coluna "Indenização e rescisão de contrato" no mês em que a rescisão foi paga. Os valores a serem informados lá é o somatório dos valores da rescisão constantes no Informe de Rendimentos como férias, 1/3, 13º etc. Bons estudos e bons trabalhos!
Profissional liberal tipo médico ou dentista devem entregar a DIRF agora em fevereiro informando recebimento de seus clientes ou basta declarar no imposto de renda?
Olá, Fred! O autônomo só vai entregar a DIRF se possuir empregado registrado em seu nome (exemplo: empregada doméstica) ou se tiver pago alguma importância com retenção do imposto de renda. Isso vai ser bem raro para pessoas físicas, exceto quando tiver empregada doméstica. Os rendimentos dele serão declarados na declaração do imposto de renda, a partir do mês que vem. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Não havendo nenhum valor a ser informado para ele, não se informa nada na DIRF, pois a DIRF não aceita registros vazios. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Lucas! A licença prêmio não possui código porque se trata de um rendimento isento. Então para informá-la, basta ir no beneficiário (que provavelmente estará com os rendimentos lançados no código 0561), clicar em "rendimentos isentos" no menu à esquerda mais abaixo e depois lançar o valor no campo "outros". Quando o funcionário ou servidor for fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física dele, deverá lançar esse valor na ficha "rendimentos isentos", opção 26 do programa DIRPF. Bons estudos e bons trabalhos!
Eu tenho uma dúvida que não acho em local algum, nem na parte de perguntas da DIRF. A empresa é S.A. com uns 10 sócios, só que tem 2 sócios que já são falecidos com CPF constando como CPF Titular Falecido, e aparece nas atas para assinar assim >>> "Espólio de Fulano... representado por seu inventariante Ciclano....", o Inventário dos 2 ainda está em andamento há anos, e os dividendos são distribuídos nas contas dos inventariantes. Eu queria saber, na DIRF lá pra indicar a distribuição de rendimentos isentos, eu cadastro o beneficiário o CPF do Falecido ou o CPF do Inventariante? E se for o CPF do Inventariante, seria ideal colocar lá em Observações, algo do tipo "Recebedor dos Dividendos do Espólio de Fulano, por estar na condição de inventariante."
Olá, Jamiro! Como se trata de espólio ainda sem conclusão, os rendimentos devem ser, obrigatoriamente, informados no CPF do falecido e não do inventariante, pois, a declaração intermediária de espólio desse falecido deverá ser entregue ano após ano até sair a partilha de bens e o inventariante entregar a declaração final de espólio dele. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Cara muito obrigado, tirei a dúvida com dois contadores que nem sabiam me responder, fui pesquisar sobre essa declaração intermediária e comecei a deduzir isso, valeu mesmo.
Estou com uma dirf de 2017 em atraso referente ao ano de rentenção 2016, porém baixo o programa a dirf mais atualizado que acho 1.04 porém fala que o arquivo foi gerado por um programa gerador antigo e não deixa entregar como faço para resolver?
Olá Danilo! Você tem que fazer essa declaração no programa DIRF 2017. Se você já estiver utilizando esse programa, você terá que gravar a declaração novamente e tentar transmitir de novo. Pode ser que você tenha feito a declaração numa versão mais antiga. Então será necessário gravar a declaração novamente. Segue link dos programas: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf Vá até DIRF 2017 e escolha o programa do seu sistema operacional. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Giovani! Basta você cadastrar o sócio/titular normalmente na ficha "Rendimentos Tributáveis" com o código 0561 e deixar todos os campos zerados. Depois clique na ficha "Rendimentos Isentos" no menu à esquerda e informe a distribuição de lucros. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! As rescisões serão lançadas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no menu à esquerda. Clique nessa ficha, selecione o funcionário desejado e lance o valor total da rescisão na coluna do meio "Indenização e rescisão de contrato" e no mês em que ocorreu o pagamento. Depois é só clicar no botão + para confirmar. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Parabéns pelo vídeo! Thanure, uma dúvida...Vi um informe de rendimentos na empresa que trabalho de um fornecedor PJ, na coluna valor pago foi enviado zerado, informaram somente as retenções, sendo que o fornecedor emite as notas e recebe normalmente. Tem que retificar a DIRF certo?
Olá Ariana! Não necessariamente. Talvez o fornecedor tenha emitido as notas, mas estas não tenham sido pagas dentro do mesmo mês. Na DIRF deve-se observar a data do pagamento para preenchimento das informações. Se realmente houver erro, as duas empresas deverão retificar a DIRF, pois, se apenas uma retificar, a Receita Federal poderá notificar as duas por divergências. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Luciene! Sim, mesmo se não tiverem sido pagos, precisam ser informados. Você lança na DIRF com base no pagamento do rendimento, ou seja, no pagamento da nota fiscal, da fatura etc. Esse pagamento é que gera o IRRF. Então ele precisa ser informado no mesmo mês do pagamento do rendimento (nota fiscal, aluguel, salário etc.). Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns ótima explicação! só tenho uma duvida em lançar as retenções de alugueis e contribuições, eu lanço pela nota emitida, ou seja, competência ou pelo pagamento, no caso, nota emitida em dezembro de 2020 e pagamento janeiro de 2021? Muita duvida pelo estou que lendo nos tópicos.
Olá Cristina! Tratando-se de notas fiscais, você considera a competência, ou seja, a data de emissão da nota. Se a nota foi emitida em janeiro/2020, você lança no campo "janeiro" e assim por diante. Agora, tratando-se de aluguel, você considera a data de pagamento. Se o aluguel de janeiro/2020 foi pago em fevereiro/2020, você lança o valor em fevereiro/2020. O mesmo vale para os salários de funcionários. Você considera a data de pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
@@adrianepinto7159 para as notas fiscais será sempre a competência da nota. Para os aluguéis e os salários de funcionários será sempre a data de pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, por favor, o envio da DIRF para Órgãos Públicos em 2024, como devo proceder com os códigos, a partir de setembro de 2023 envio na DIRF o código 6256? E de janeiro a agosto...?
Olá. A DIRF 2024 deverá ser entregue normalmente com a totalidade das operações do ano inteiro, mesmo que você tenha entregado operações na REINF de setembro a dezembro. Bons estudos e bons trabalhos!
É que para órgãos publicos mudou, ou seja, os órgãos publicos não enviaram os mesmos códigos de pagamento o ano todo... mudou com a vinda da IN 2145/06/2023, ou seja, a partir de 06/2023 mudaram os códigos de envio... mesmo assim vc acha que vai em um só código a DIRF de 2024, no 6256?
@@maxpreventtreinamentosesoc2551 sim, o Mafon 2023 cita especificamente o código 6256 para informar o imposto de renda retido relativo a pagamentos realizados por órgãos, autarquias e fundações. A retenção do imposto sobre a renda, quando realizada por órgãos, autarquias e fundações dos estados, Distrito Federal e municípios se dará através de documento de arrecadação estadual, distrital ou municipal, conforme o caso. Deverá ser utilizado o código 6256 na Dirf pelos entes dos estados, Distrito Federal e municípios para informar a retenção na fonte de que trata este capítulo. O valor do imposto sobre a renda retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observadas as regras determinadas no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf Bons estudos e bons trabalhos!
Amei o video!! Super me ajudou...Por gentileza, onde lanço pagameto ações trabalhistas não tributáveis? A partir deste ano tornou-se obrigatório. Não localizo código e dúvida sobre a aba. Gratidão
Olá Andréia! Você vai colocar o código 0561 normalmente e preenche os valores dos salários pagos ao longo do ano (se houver). Aí no menu à esquerda, os valores tributáveis de ações trabalhistas devem ser lançados na opção "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e os valores indenizatórios (isentos) na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (linha "Outros" indicando o número do processo). Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Simoni! De forma resumida, para o IRRF deve-se considerar a data da emissão da nota e para a CSRF deve-se considerar a data do pagamento da nota, pois o fato gerador do IRRF é o pagamento ou o crédito (o que vier primeiro), mas o crédito (data da escrituração) quase sempre vem antes do pagamento e o fato gerador da CSRF é unicamente o pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigada! Só para ressaltar, na DIRF se eu seguir as orientações acima, os totais do prestador PJ de rendimentos dos códigos de IRRF e CSRF poderá ser divergente em alguns casos, considerando data de emissão para IR e data de pagamento para CSRF, correto?
@@simonisbruzzi1428 sim, eventualmente o IRRF e a CSRF poderão ser declarados em meses diferentes relativos a uma mesma operação devido a essa regra. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Thanure! Agradeço por compartilhar seu conhecimento. É de grande valor. Obrigada Um dúvida: Em Rendimento Tributável é o valor bruto ou líquido que entra? Por exemplo, um pró-labore de R$ 2.835,69 bruto, mas com as deduções de INSS e IR o líquido seria R$ 2.500,00. Informa os R$ 2.835,69 ou os R$ 2.500,00 no campo Rendimento Tributável? Sugestão: Quando puder faça um vídeo sobre a DMED. Obrigada!
Olá Cinthia! É o valor bruto do pró-labore. Então seria os R$ 2.835,69. Ainda que o INSS seja abatido do cálculo do imposto de renda, você informa sempre o valor bruto como rendimento tributável. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Murilo! Você considera o total das distribuições feitas ao longo de 2020, ou seja, aquelas que saíram do caixa/banco da empresa no ano de 2020. Você coloca o sócio/titular no código 0561 e depois vai em "rendimentos isentos" no menu à esquerda. Bons estudos e bons trabalhos!
Eu MEI, passei as vendas na máquina de cartão de crédito o valor de R$ 88.128,05, irei pagar o DAS de excesso de receita, para não pagar o DAS de excesso de receita eu posso informar apenas R$ 81.000,00 no IRPJ? E Recebi a DIRF da empresa de cartão, eu MEI sou obrigado a informar a DIRF? Eu serei obrigado a fazer o IRPF?
Olá, Walber! Na sua situação o correto seria fazer a exclusão do MEI porque você estourou o limite de faturamento. Porém, você pode arriscar e informar apenas os R$ 81.000,00 na DASN que é a declaração anual do MEI. Pode ser que nada aconteça ou pode ser que a Receita Federal o exclua do MEI posteriormente. Em relação à DIRF, não. Você não precisa entregar se as operações com cartão tiverem sido as únicas operações realizadas pela empresa sujeitas ao IRRF, de acordo com o parágrafo único, inciso II do Art. 14 da Instrução Normativa 1990/2020. Veja: Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I (f - administração de cartões de crédito) do caput fica dispensado de apresentar a Dirf. Em relação ao IRPF, você precisa analisar alguns dados. Primeiro você deve pegar o faturamento total do CNPJ do MEI e subtrair todas as despesas comprovadas (com documento fiscal) para encontrar o faturamento líquido. Sabendo o faturamento líquido, multiplique pela alíquota de presunção do lucro de acordo com sua atividade. São elas: 8% comércio, indústria e transporte de cargas; 16% transporte de passageiros; 32% demais serviços Ao multiplicar o faturamento líquido pela alíquota de presunção de lucro, você encontra os seus rendimentos isentos (que deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", opção 13 (caso você seja obrigado a declarar). Pegue novamente o faturamento líquido e subtraia o valor dos rendimentos isentos. Se o resultado final for superior a R$ 28.559,70, então você está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física. Caso contrário, não. Esse valor é relativo aos rendimentos tributáveis e deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Marcos! Não. Na DIRF você vai informar apenas os valores que a empresa pagou e que estão sujeitos às retenções na fonte (IRRF, CSRF). Exemplos: salário de funcionários, aluguel pago a pessoa física, serviços tomados de outras empresas etc. Bons estudos e bons trabalhos!
Oi meu nobre gostei de seu vídeo e estou com dúvida; vamos lá! Faço contabilidade para uma igreja(Instituição Religiosa). O Pr Presidente responsável pelo CNPJ recebe prebenda e retenho o valor do IR na fonte o qual Declarei na DIRF; outros pastores recebem valores mensais é feito um recibo como ajuda ou auxílio a média é em torno de R$3.000,00 para cada um, aí está minha dúvida: Deve fazer retenção do imposto de renda na fonte e declarar na DIRF ou não há retenção por ser feito pela Instituição o recibo de ajuda ou auxílio?
Olá Carlos! Haverá sim o IRRF sobre o auxílio pago aos pastores, pois, apesar de não haver vinculação trabalhista entre as partes e as entidades religiosas gozarem de imunidade, esse benefício não se estende àqueles que prestam serviços para essas entidades. Portanto, sobre o pagamento aos pastores haverá incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva. A igreja deverá, portanto, reter o imposto e recolher o DARF, bem como declarar na DIRF. Art. 178, Decreto 9.580/2018: Art. 178. As imunidades, as isenções e as não incidências de que trata este Capítulo não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas neste Regulamento, especialmente aquelas relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 33 ). Parágrafo único. A imunidade, a isenção ou a não incidência que beneficia a pessoa jurídica não aproveita aos que dela percebam rendimentos sob qualquer título e forma ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 31 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 1º ). Bons estudos e bons trabalhos!
Eu concordo contigo, eles informam que não prestam serviços e o que eles recebem é uma ajuda de custos, ("só que essas ajudas de custos é mensal e são os mesmos valores todos os meses"). O que eu faço?. Qual é o correto? Caso deva reter o IRRF o que informo para eles, e os recebimentos em 2020 que não foram retidos? Peço a sua ajuda.
@@carlossilva3552 passe para eles essa base legal. Os pastores que receberam esses valores podem ter suas declarações retidas na malha pela falta de retenção do imposto. Se ela não concordar em fazer as retenções, o jeito é declarar na DIRF apenas o valor pago sem o IRRF e esperar para ver se a Receita vai notificar as partes ou não. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, primeiramente parabéns pelo vídeo, excelente explicação. Tenho uma dúvida quanto ao campo rendimento tributável de juros de capital próprio, eu devo informar o valor bruto ou o valor líquido nesse campo? Desde já obrigada.
Olá Elis Tereza! É o valor líquido pago ao beneficiário, ou seja, o valor que o beneficiário efetivamente recebeu, já que a tributação é definitiva para pessoas físicas. Bons estudos e bons trabalhos!
Uma dúvida, eu vou ter que fazer manual pois não tenho sistema e vai ser a primeira vez... Esse valor de retenção, como eu lanço se for mais de um código de retenção? Em qual aba e em qual campo eu vou poder lançar 2 códigos de retenção no mesmo mês?? Na hora que vc foi falar das retenções, vc não mostra direito onde vc clicou.
Olá! Se houver mais de um código, basta repetir o CPF ou CNPJ do beneficiário e inserir outro código da receita. Deve-se lançar separadamente, um por um. Lança as retenções de um código do ano todo e depois lança o outro. Bons estudos e bons trabalhos!
Poderia tirar uma dúvida? A informação da Dirf é sobre os rendimentos pagos. Na caso de um fornecedor emitir uma nota com IRRF e csrf retidos, como informar na Dirf se a nota for parcelada, por exemplo? O IRRF será o formado pelo total e a csrf retida será informada de acordo com as parcelas pagas?
Olá, Sandra! Como a DIRF é feita com base no regime de caixa (pagamento), você deverá desmembrar tanto o valor pago da nota quanto o valor das retenções nos meses de pagamento. Então supondo uma nota de R$ 1.000,00 dividida em 5x: IRRF 15,00, CSRF 46,50 Janeiro: pagamento de R$ 200,00, IRRF 3,00, CSRF 9,30 Fevereiro: pagamento de R$ 200,00, IRRF 3,00, CSRF 9,30 .... E assim por diante. Ainda que o valor das retenções fique abaixo dos R$ 10,00, você informa na DIRF e faz o pagamento quanto o valor atingir os R$ 10,00. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Thanure! Obrigada pelo vídeo. Um dúvida: Uma empresa que é do Simples Nacional, não tem funcionários, apenas prestou serviços, onde pagou o DAS ( com IR, PIS, COFINS, CSLL). É necessário declarar a DIRF ? Obrigada!
Olá! Ela deverá fazer a DIRF apenas se tiver pago tributos federais retidos como IRRF ou CSRF (de notas fiscais ou aluguel, por exemplo). Se ela não tiver pago nenhuma retenção, então ela não precisa declarar. Mas se tiver pago uma única retenção ao longo de 2020, ela fica obrigada à DIRF. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Raquel! Basicamente sim, você lança como "ISS a recuperar". Então você terá o valor bruto devido do ISS que será o faturamento bruto x alíquota e vai subtrair o ISS retido para então encontrar o ISS a pagar. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Amanda! Será na ficha "Rendimentos Isentos". Primeiro você vai em "Rendimentos Tributáveis", coloca o CPF e o nome do funcionário e o código 0561. Informa então os salários mês a mês e o 13º. Depois, no menu à esquerda clique em "Rendimentos Isentos" e informe o valor da rescisão na coluna "Indenização e Rescisão de contrato". Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Thanure, você pode me explicar como é lançado férias na DIRF? EX: O funcionário recebeu antecipação de Férias em Abril. Em julho aparece o desconto da antecipação na folha de pagamento. Como eu lanço da DIRF as férias desse funcionário?
Olá Sérgio! As férias são lançadas junto com os demais rendimentos tributáveis no mês em que o funcionário efetivamente recebeu o dinheiro. Assim, no mês de abril você lança o valor total que ele recebeu da empresa (incluindo a antecipação de férias). Em julho você faz o mesmo, colocando apenas o valor que ele recebeu da empresa (subtraindo a antecipação de férias). Você informa sempre o valor efetivamente recebido pelo funcionário. Bons estudos e bons trabalhos!
Gostei bastante do vídeo. Só fiquei com uma dúvida no contábil tem a DIRF cartão e no DP rendimentos e plano de saúde no momento de enviar com o programa da DIRF será um arquivo para o DP e um arquivo para o contábil para enviar no programa da DIRF?
Olá, Renato! Você deverá transmitir apenas uma declaração para cada empresa matriz. No entanto, na hora de gerar o arquivo no seu software, pode ser que seja necessário gerar arquivos separadamente. O que você precisa fazer é importar os arquivos separadamente para dentro do programa validador da DIRF na opção "Declaração / Importar Dados" até totalizar todos os registros em uma declaração apenas. Só depois você vai transmitir. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, boa noite! Sou MEI e presto serviço a outra empresa como PJ, emito NF todo mês como forma de receber o "salário", devo informar como nos rendimentos tributáveis? Além disso, tenho plano de saúde empresarial com 4 beneficiários nas quais são sobrinhos e irmã, que no caso deles são dependentes do meu cunhado que informa o seu IR, colocando eles como dependente. Ele que paga a parte da mensalidade deles e eu pago a minha no plano. Posso informar na DIRF cada um e o valor que cada um paga, conforme você orientou no vídeo? Ou só pode realizar desta forma se for funcionário?
Olá, Tainá! A empresa que paga pelo serviço do seu MEI não precisa declarar esses rendimentos na DIRF dela, pois os serviços prestados pelo seu MEI não terão incidência de retenções federais. Já você, como MEI, deverá declarar esses rendimentos na sua declaração de imposto de renda da pessoa física. Para isso, você terá que calcular o faturamento líquido (Faturamento bruto - despesas do ano), depois multiplicar o resultado por 32% (Percentual de parcela isenta para atividades de serviços) e lançar o valor encontrado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", opção 13 da DIRPF. O valor restante deverá ser declarado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Quando ao plano de saúde, sim. Você pode e deve informar sua parte paga na DIRF, ainda que os outros beneficiários sejam dependentes de outra pessoa. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada pelos esclarecimentos. Mas se puder me ajudar com mais uma dúvida,.. por favor! Na DIRF, na hora de inserir o titular do plano, posso informar a parte dos meus sobrinhos e minha irmã, para que o meu cunhado consiga declarar a parte deles como dependentes no seu IR, já que ele paga a parte deles..? E nos meus rendimentos tributáveis na DIRF eu colocaria nenhum valor então?
@@tainanunesleo se o valor do plano de saúde sai do bolso dele, então sim. Ele pode informar na DIRF o valor total pago. Depois, se ele quiser, ele pode declará-los como dependentes em sua declaração de imposto de renda se quiser e, assim, declarar esse plano também. Em relação aos rendimentos do MEI, você não vai declarar nada na DIRF por não ter incidência de retenção de tributos federais. Você vai declarar somente na sua declaração de imposto de renda da pessoa física, caso você esteja obrigada a fazê-la. Bons estudos e bons trabalhos!
meu caro quero fazer a declaração do meu pais mas não estou conseguindo entender pois o seu fala da declaração empresarial e ele e funcionário publico me ajuda como fazer não estou sabendo, e é minha 1 vez.
Olá Claudemir! Esse não é o vídeo da declaração de imposto de renda da pessoa física. Segue o link do vídeo que você precisa assistir: ruclips.net/video/Z5krooJ5WZc/видео.html Bons estudos e bons trabalhos!
EU Sempre tenho duvida em lançar os extratos da CIELO, não sei se lanço só o valor total e os retidos pela CIELO ou lanço todos os bancos que aparece lá pode me responder ?
Olá! Para o IRRF considera-se a data da emissão da nota na maioria dos casos, pois o fato gerador é o crédito ou o pagamento, o que vier primeiro. Nesse caso, o crédito (data da emissão) quase sempre acontece primeiro. Já para a CSRF considera-se unicamente a data do pagamento, que é o fato gerador. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Esse não é o programa da declaração de imposto de renda da pessoa física. Essa é a DIRF, uma obrigação imposta principalmente às pessoas jurídicas. Segue o link da declaração de imposto de renda da pessoa física: ruclips.net/video/Z5krooJ5WZc/видео.html Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Adriane! Somente no código 5952 de forma unificada, pois o tomador vai recolher essa retenção em um único DARF no código 5952. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Vicente! Esses contribuintes devem entregar a DIRF apenas se tiverem tido algum tipo de operação com retenção de tributos federais. Entre elas, temos: IRRF sobre serviços tomados (nota fiscal de serviço), IRRF sobre aluguel, CSRF sobre serviços tomados (nota fiscal serviço), IRRF sobre operações de cartão de crédito, pró-labore com IRRF pago ao sócio ou titular da empresa e distribuição de lucros paga ao sócio ou titular da empresa. Se não houver nenhuma operação com retenção de tributos federais, então não é possível entregar a DIRF. Bons estudos e bons trabalhos!
PARABÉNS PELO VIDEO! ME TIRA UMA DUVIDA, POR FAVOR. EU SOU O DONO DA EMPRESA (SIMPLES NACIONAL), SOU O UNICO BENEFICIARIO E NÃO TENHO PROLABORE, EMITO NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E OS IMPOSTOS SÃO PAGOS EM UM UNICO BOLETO DO SIMPRES NACIONAL, COMO DEVO EMITIR A DIRF ??
Olá Gabriel! Se você não tiver pró-labore e nem distribuição de lucros feitas para você ao longo de 2020 para informar e não tiver informações de retenções relativas a operações com cartão de crédito, então você não precisa fazer a DIRF, pois não é possível transmitir a DIRF sem nenhuma informação. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, no exemplo de uma empresa que não tem funcionários, os sócios tiram pro-labore de 1 salario minimo R$ 1.212,00. No campo rendimentos tributaveis devo preencher R$ 1.212,00 ou o valor abatido o INSS (- R$ 133,32) que ficaria R$ 1.078,68?
Olá! Você vai informar o valor bruto dos rendimentos. Isso vale para qualquer rendimento, exceto o 13º salário. Apenas em relação ao 13º você vai informar o valor líquido porque ele é um rendimento sujeito à tributação definitiva. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, as declarações que devo preencher são de acordo com o pagamento do DARF? EX: Nota fiscal emitida em janeiro mas o Darf de IRRF vence em fevereiro. Devo declarar no mês de janeiro ou fevereiro?
Olá Cristiane! Para as notas você observa a data da nota, então será na competência de janeiro. Já em relação aos aluguéis e pagamentos de funcionários você observa a data de pagamento do aluguel ou do salário do empregado. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Leandro! Na DIRF você não irá declarar notas fiscais. O que você precisa declarar são as operações com retenção do imposto de renda e de outros tributos federais (PIS, COFINS e CSLL). Exemplo: no mês de março/2022 sua empresa tomou serviço e, na nota fiscal, houve a retenção de imposto de renda. Sendo assim, na DIRF, você vai declarar o valor total da operação no mês e o valor do imposto retido. O mesmo vale para os rendimentos dos funcionários, pagamento de aluguel a pessoa física e rendimentos relativos a cartões de débito/crédito. Se houver várias notas com retenção de tributos no mês, você informa apenas o total de todas elas e o valor da retenção. OBS: você não vai informar as retenções de serviços prestados por sua empresa. Apenas os serviços tomados. Na DIRF você informa apenas os pagamentos com retenção de tributos federais que sua empresa fez. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Luis! Não, não dá. Ele pode fazer a distribuição de lucros mesmo sem fazer retirada pró-labore desde que possua caixa suficiente para fazer a distribuição e que não possua débitos junto à Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pelas aulas! Muito útil para contadores que estão começando, Deus abençoe!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Você não faz ideia como seu vídeo me ajudou. Muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos
Eu que agradeço! Fico feliz que tenha te ajudado. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, explicação clara, objetiva. Adorando o canal!😍
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Nossa! Que video fantástico!!!!
Isso que é ensinar! Parabéns!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom o vídeo, bem detalhado e com uma explicação simples e objetiva, parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Já curti antes de assistir porque sei que lá vem uma excelente aula.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns em repartir seus conhecimentos com tanta competência e disponibilidade!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Simples e objetivo! Me ajudou mtoo no preenchimento da minha declaração. Parabéns pelo conteúdo!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom esse vídeo, super detalhado, não fiquei com duvidas. Obrigada!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo maravilhoso, muito boa e objetiva explicações porf; parabéns e Deus abençoe sempre.
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigada! Bem completo seu vídeo. Parabéns 👏👏👏
No meu puxou o valor total dos serviços já deduzindo as retenções. Deve ter sido as baixas que eu fiz. Vou desfazer no meu sistema e importar o arquivo novamente.
Obrigado, Alexandra! Sim, faça isso, pois deve ser o valor bruto e a retenção mais à frente. Bons estudos e bons trabalhos!
Depois de tantos anos continua sendo um dos melhores professores do youtube, muito detalhado 🙏🏼 posso tirar apenas uma dúvida? Ao lançar o salário de um beneficiário como rendimento tributável, devo lançar no mês de competência, ou no mês de pagamento? Exemplo: beneficiário recebe o salario ref. Janeiro em fevereiro. Eu lanço na dirf no mes de referencia (janeiro) ou no mes de pagamento (fevereiro)?
Obrigado, Bruna! É a data do efetivo pagamento que deve ser considerada. Então o pagamento de janeiro recebido em fevereiro deve ser lançado na linha de fevereiro. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima explicação, continue repassando pq é muito importante seu trabalho. abraço.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Bravo, obrigado por compartilhar conosco seu conhecimento.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
De longe o melhor tutorial
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula incrível, me ajudou com varias duvidas.
Obrigada!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado, assistindo em 2022 e foi muuuuito útil
Eu que agradeço! Caso tenha interesse, segue o link do vídeo da DIRF 2022:
ruclips.net/video/OxC_lAcxeaY/видео.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Meu CPF está pendente regularização por causa do DIRF 2020 e 2021 sendo que fiquei desempregado em 2019 e não tive renda nenhuma nos anos seguintes, seria possível eu como pessoa física preencher minha própria declaração? isso é tudo novo pra mim e eu preciso de muita ajuda nisso. Desde ja agradeço.
Olá Tássio! Sim, perfeitamente possível. Porém, tome cuidado para não confundir DIRF com DIRPF. Essa declaração desse vídeo não é a declaração de imposto de renda da pessoa física. O vídeo mais recente sobre declaração de imposto de renda da pessoa física pode ser conferido neste link:
ruclips.net/video/Z5krooJ5WZc/видео.html
Se a Receita Federal está cobrando a declaração é porque, por algum motivo, você está obrigado a declarar. Se você tiver investido na bolsa, por exemplo.
Você pode acessar o Portal e-CAC, gerar um código de acesso e, depois de logar, clique em "Declarações e Demonstrativos", e depois em "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras". Lá você vai conferir os informes de rendimentos lançados no seu nome. Na opção "Meu Imposto de Renda" você confere as declarações que estão sendo cobradas.
Link do Portal e-CAC:
cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Então você precisa baixar o programa e transmitir as declarações que estão sendo cobradas para regularizar seu CPF.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigado pelo esclarecimento, vc é 10
Parabéns pelo Conteúdo, muito útil e didático.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigada me ajudou bastante ,agora mãos a obra.👏👏
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
me ajudou pra caramba, muito bem explicado. Você tem algum vídeo ensinando a fazer a planilha TXT pra depois exportar para a Dirf?
Obrigado, Valdecir! Infelizmente não tenho um vídeo sobre o arquivo TXT, pois esse arquivo geralmente é gerado por meio de softwares e como cada pessoa vai utilizar um software específico, eu optei por mostrar apenas a digitação manual no programa validador. Bons estudos e bons trabalhos!
ótimo vídeo faz um de operações daytrade na bolsa mini índice, dólar e ações.
Olá! Isso será tema do vídeo sobre IRPF2021, que será publicado em abril. Bons estudos e bons trabalhos!
Amei sua explicação, está de parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado Thanure! Excelente aula.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente conteúdo, o mais completo...
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Que super aula....Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Começando no dp e esse mês já tem DIRF. bora bora
Isso mesmo, Gabriel! E a entrega será até dia 25/02/2022 porque dia 28/02/2022 não será útil. Bons estudos e bons trabalhos!
Top demais, obrigada pelo conteúdo
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bem explicado!!! não aprende quem não quer.. :D
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente didática. Muito obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure você fez algum vídeo este ano, com o desconto simplificado??? Rapaz DIRF é só com vc para compreender
Olá, Bruna! Esse ano não fiz um novo vídeo da DIRF porque o preenchimento é exatamente o mesmo. O que muda com o desconto simplificado é o valor do IRRF mensal do rendimento, caso a fonte pagadora o tenha utilizado, em virtude da mudança na tabela progressiva. Ele deverá ser informado apenas se tiver sido utilizado e corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção.
Sendo assim, temos:
Valor máximo faixa de isenção: R$ 2.112,00
Alíquota desconto simplificado: 25%
Desconto Simplificado: R$ 528,00
Exemplo: pró-labore de R$ 3.000,00
Rendimento tributável: R$ 3.000,00
Previdência oficial (11%): R$ 330,00
Desconto simplificado (25%): 528,00
IRRF: 3.000,00 - 528,00 = 2.472,00 x 7,5% (Faixa tabela progressiva) = 185,40 - 158,40 (Dedução tabela progressiva) = 27,00
Bons estudos e bons trabalhos!
Top top. Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Esse conteúdo é muito bom, parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure gostei muito das explicações, bem claro. Não vi sobre o exemplo, acho que dá Sabrina como que fica as informações de rescisão como elas aparecem.
Olá Cibele! A rescisão deverá ser lançada no campo "Rendimentos Isentos". Para achar esse campo, vá até "Beneficiários / Rendimentos Tributáveis" e localize o(a) funcionário(a) desejado(a). Depois perceba que ao lado você terá outros campos. Um deles será o "Rendimentos Isentos". Lá você lança a rescisão do contrato de trabalho. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure é informado apenas aviso indenizado? E as indenizações respectivas de férias e 13?
@@cibelerocha9346 é lançado todos os valores relativos à rescisão, inclusive 13º, férias etc. Tudo o que compõe a rescisão do contrato de trabalho, exceto FGTS e multa do FGTS. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pelo vídeo. Deus abenços vcs.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima aula! parabéns... e obg!!
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente! Muito obrigada por compartilhar.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom seu vídeo, estarei compartilhando!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure!
Uma dúvida. Depois de preenchida a DIRF, como é feita a sua transmissão para a Receita Federal? Será em: "transmitir via internet"?
Grato!
Olá! Primeiro você clica no botão "Gravar declaração para entrega à RFB" (ícone de um disquete, no topo) e grava em disco. Depois é só clicar no botão "Transmitir via internet" e assinar com um certificado digital do contribuinte ou procurador. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima explicação, parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
No caso da Rescisão foi lançado apenas o valor proporcional dos dias trabalhados, ou o valor total da Rescisão? Descontou alguma coisa?
Olá Lilian! É o valor total pago da rescisão (valor final pago, já com os descontos) ao funcionário. Isso inclui tudo (férias, 13º, multas rescisórias etc). Só não entra o FGTS, pois a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Professor muitíssimo Obrigada! Muito obrigada por toda ajuda que nos tem dado.
Não consigo Importar dados. Aparece a mensagem "DIRF - O arquivo não obedece o leiaute definido pelo RFB"
Tô com esse mesmo problema.
@@claudiojoaquim6404 alguns dizendo q é pq o programa não é a DIRF 2021. O certo seria IRPF 2021. Mas, no site da Receita só tem a DIRF...
Olá Marcio! Essa não é a declaração de imposto de renda da pessoa física. Essa é a DIRF. A declaração de imposto de renda da pessoa física começará a ser entregue em março/2021 e o programa também ainda não está disponível. Bons estudos e bons trabalhos! Quanto a importar o arquivo da DIRF, você deve gerar o arquivo em um software preparado que gere o arquivo na extensão txt de acordo com o leiaute estabelecido pela Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde! Fiquei com uma dúvida com relação à explicação. O Imposto de Renda segue o regime de CAIXA, logo deve-se observar o efetivo pagamento para ter o se fato gerador. Neste sentido farei um exemplo: um funcionário que TRABALHOU o mês 02/xxxx com salário bruto de R$5.000,00 com desconto de INSS de 500,00 e IRRF de 50,00, e recebeu o seu salário liquido em 03/xxx. Devemos preencher a DIRF em 02/xxxx com o valor de salario de R$5.000,00 e INSS de 500,00 e em 03/xxxx vai ser lançado na DIRF o valor do IRRF de 50,00, correto? Ou serão todos os eventos (Salario / INSS / IRRF) lançados em 03/xxxx mas com os valores de 02/xxxx -> seguindo assim a lógica do regime de caixa para IRRF?
Olá, João! Nesse exemplo será tudo lançado no mês 03. O salário referente a fevereiro é pago em março. Então todos os valores devem ser lançados na linha de março, ou seja, o salário, o INSS e o IRRF. Então se o pagamento foi feito em março, o fato gerador do IRRF também será março. Veja resposta da Receita Federal:
7.1 Como deve ser informada na DIRF a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido?
Resposta: Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da DIRF devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.
Exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.
É importante deixar claro que o mês de apuração de cada tributo não muda, ou seja, a contribuição previdenciária continuará seguindo seu regime de competência, sendo calculada em fevereiro. No entanto, ela será informada na DIRF somente em março, seguindo, portanto, o mesmo critério do IRRF.
Então, apesar da contribuição ser apurada em fevereiro, ela será lançada na DIRF na linha de março.
Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia. Muito bom o conteúdo do seu vídeo.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação. Obrigada!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor explicação, parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Não consegui fechar balanço e apurar se houve lucro, não tem funcionários e não tira pro labore ...primeiro ano da empresa, gostaria de entregar zerado e qualquer coisa retificar, é possível ou melhor nem transmitir ?
Zerado não segue !!!
Olá, Natiely! Infelizmente não é possível transmitir a DIRF sem movimento. Então, se não houver nada a declarar, não há a obrigatoriedade de entrega. Para que você consiga entregar, é preciso inserir algum registro, nem que seja de comissão paga de cartão de crédito. Bons estudos e bons trabalhos!
Estou no aguardo da aula de DIRPF 2021
Eu também.
Será disponibilizada em março/2021. Fique ligado! Bons estudos e bons trabalhos!
Será disponibilizada em março/2021. Fique ligada! Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, estou procurando este vídeo da dirf (retenção na fonte). Poderia disponibilizar o link?
Olá, Dyego! Acho que não entendi seu pedido. O link desse vídeo você encontra logo no topo do navegador. Agora, se estiver se referindo a um vídeo específico sobre retenções na fonte, segue link:
ruclips.net/video/sZAkdFnpA3I/видео.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pelas informações! Valeu
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
ótima explicação
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia
Me tire uma dúvida, um funcionário teve rescisão então, tenho que preencher os valores na parte tributação rendimentos isentos, porém quais os valores da rescisão eu preciso colocar nessa parte, no campo indenizações??
Olá, Helithon! Os valores da rescisão devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" na coluna "Indenização e rescisão de contrato" no mês em que a rescisão foi paga. Os valores a serem informados lá é o somatório dos valores da rescisão constantes no Informe de Rendimentos como férias, 1/3, 13º etc. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo, me ajudou!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns ótima explicação 🙏🏻
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Profissional liberal tipo médico ou dentista devem entregar a DIRF agora em fevereiro informando recebimento de seus clientes ou basta declarar no imposto de renda?
Olá, Fred! O autônomo só vai entregar a DIRF se possuir empregado registrado em seu nome (exemplo: empregada doméstica) ou se tiver pago alguma importância com retenção do imposto de renda. Isso vai ser bem raro para pessoas físicas, exceto quando tiver empregada doméstica. Os rendimentos dele serão declarados na declaração do imposto de renda, a partir do mês que vem. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela excelente aula!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada!!!! foi showww
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Outra dúvida: sócio que não faz retirada de prolabore precisa informar na DIRF?
Olá! Não havendo nenhum valor a ser informado para ele, não se informa nada na DIRF, pois a DIRF não aceita registros vazios. Bons estudos e bons trabalhos!
No caso de licença-prêmio indenizada, por órgãos públicos, qual código deve ser utilizado na declaração? Excelente vídeo!
Olá Lucas! A licença prêmio não possui código porque se trata de um rendimento isento. Então para informá-la, basta ir no beneficiário (que provavelmente estará com os rendimentos lançados no código 0561), clicar em "rendimentos isentos" no menu à esquerda mais abaixo e depois lançar o valor no campo "outros". Quando o funcionário ou servidor for fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física dele, deverá lançar esse valor na ficha "rendimentos isentos", opção 26 do programa DIRPF. Bons estudos e bons trabalhos!
Eu tenho uma dúvida que não acho em local algum, nem na parte de perguntas da DIRF.
A empresa é S.A. com uns 10 sócios, só que tem 2 sócios que já são falecidos com CPF constando como CPF Titular Falecido, e aparece nas atas para assinar assim >>> "Espólio de Fulano... representado por seu inventariante Ciclano....", o Inventário dos 2 ainda está em andamento há anos, e os dividendos são distribuídos nas contas dos inventariantes.
Eu queria saber, na DIRF lá pra indicar a distribuição de rendimentos isentos, eu cadastro o beneficiário o CPF do Falecido ou o CPF do Inventariante?
E se for o CPF do Inventariante, seria ideal colocar lá em Observações, algo do tipo "Recebedor dos Dividendos do Espólio de Fulano, por estar na condição de inventariante."
Olá, Jamiro! Como se trata de espólio ainda sem conclusão, os rendimentos devem ser, obrigatoriamente, informados no CPF do falecido e não do inventariante, pois, a declaração intermediária de espólio desse falecido deverá ser entregue ano após ano até sair a partilha de bens e o inventariante entregar a declaração final de espólio dele. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Cara muito obrigado, tirei a dúvida com dois contadores que nem sabiam me responder, fui pesquisar sobre essa declaração intermediária e comecei a deduzir isso, valeu mesmo.
Muito obrigada pela aula Parabéns
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Estou com uma dirf de 2017 em atraso referente ao ano de rentenção 2016, porém baixo o programa a dirf mais atualizado que acho 1.04 porém fala que o arquivo foi gerado por um programa gerador antigo e não deixa entregar como faço para resolver?
Olá Danilo! Você tem que fazer essa declaração no programa DIRF 2017. Se você já estiver utilizando esse programa, você terá que gravar a declaração novamente e tentar transmitir de novo. Pode ser que você tenha feito a declaração numa versão mais antiga. Então será necessário gravar a declaração novamente.
Segue link dos programas:
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
Vá até DIRF 2017 e escolha o programa do seu sistema operacional.
Bons estudos e bons trabalhos!
E se o PJ nao tiver pro labore e nem funcionario e tiver distribução de lucros como eu transmito?
Olá, Giovani! Basta você cadastrar o sócio/titular normalmente na ficha "Rendimentos Tributáveis" com o código 0561 e deixar todos os campos zerados. Depois clique na ficha "Rendimentos Isentos" no menu à esquerda e informe a distribuição de lucros. Bons estudos e bons trabalhos!
👏👏👏👏👏
E quando tem rescisão com verba indenizada, como faz os lançamentos de forma manual?
Olá! As rescisões serão lançadas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no menu à esquerda. Clique nessa ficha, selecione o funcionário desejado e lance o valor total da rescisão na coluna do meio "Indenização e rescisão de contrato" e no mês em que ocorreu o pagamento. Depois é só clicar no botão + para confirmar. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Parabéns pelo vídeo! Thanure, uma dúvida...Vi um informe de rendimentos na empresa que trabalho de um fornecedor PJ, na coluna valor pago foi enviado zerado, informaram somente as retenções, sendo que o fornecedor emite as notas e recebe normalmente. Tem que retificar a DIRF certo?
Olá Ariana! Não necessariamente. Talvez o fornecedor tenha emitido as notas, mas estas não tenham sido pagas dentro do mesmo mês. Na DIRF deve-se observar a data do pagamento para preenchimento das informações. Se realmente houver erro, as duas empresas deverão retificar a DIRF, pois, se apenas uma retificar, a Receita Federal poderá notificar as duas por divergências. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, bom dia!! Tudo bem?
Sobre os DARF 1708 , caso não tenha sido pago tem que informar ? Com base na competência ? Obrigada !
Olá, Luciene! Sim, mesmo se não tiverem sido pagos, precisam ser informados. Você lança na DIRF com base no pagamento do rendimento, ou seja, no pagamento da nota fiscal, da fatura etc. Esse pagamento é que gera o IRRF. Então ele precisa ser informado no mesmo mês do pagamento do rendimento (nota fiscal, aluguel, salário etc.). Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns ótima explicação! só tenho uma duvida em lançar as retenções de alugueis e contribuições, eu lanço pela nota emitida, ou seja, competência ou pelo pagamento, no caso, nota emitida em dezembro de 2020 e pagamento janeiro de 2021? Muita duvida pelo estou que lendo nos tópicos.
Olá Cristina! Tratando-se de notas fiscais, você considera a competência, ou seja, a data de emissão da nota. Se a nota foi emitida em janeiro/2020, você lança no campo "janeiro" e assim por diante. Agora, tratando-se de aluguel, você considera a data de pagamento. Se o aluguel de janeiro/2020 foi pago em fevereiro/2020, você lança o valor em fevereiro/2020. O mesmo vale para os salários de funcionários. Você considera a data de pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
E para pagamento a fornecedores, considera-se o mês de pagamento do DARF? Ou a competência da nota?
@@adrianepinto7159 para as notas fiscais será sempre a competência da nota. Para os aluguéis e os salários de funcionários será sempre a data de pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Bom dia! obrigada pelo esclarecimento.
Professor, por favor, o envio da DIRF para Órgãos Públicos em 2024, como devo proceder com os códigos, a partir de setembro de 2023 envio na DIRF o código 6256?
E de janeiro a agosto...?
Olá. A DIRF 2024 deverá ser entregue normalmente com a totalidade das operações do ano inteiro, mesmo que você tenha entregado operações na REINF de setembro a dezembro. Bons estudos e bons trabalhos!
É que para órgãos publicos mudou, ou seja, os órgãos publicos não enviaram os mesmos códigos de pagamento o ano todo... mudou com a vinda da IN 2145/06/2023, ou seja, a partir de 06/2023 mudaram os códigos de envio... mesmo assim vc acha que vai em um só código a DIRF de 2024, no 6256?
@@maxpreventtreinamentosesoc2551 sim, o Mafon 2023 cita especificamente o código 6256 para informar o imposto de renda retido relativo a pagamentos realizados por órgãos, autarquias e fundações.
A retenção do imposto sobre a renda, quando realizada por órgãos, autarquias e fundações dos
estados, Distrito Federal e municípios se dará através de documento de arrecadação estadual,
distrital ou municipal, conforme o caso.
Deverá ser utilizado o código 6256 na Dirf pelos entes dos estados, Distrito Federal e municípios
para informar a retenção na fonte de que trata este capítulo.
O valor do imposto sobre a renda retido será considerado como antecipação do que for devido
pelo contribuinte e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção,
observadas as regras determinadas no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf
Bons estudos e bons trabalhos!
Entendi. Muito obrigada!!!!😁
Amei o video!! Super me ajudou...Por gentileza, onde lanço pagameto ações trabalhistas não tributáveis? A partir deste ano tornou-se obrigatório. Não localizo código e dúvida sobre a aba. Gratidão
Olá Andréia! Você vai colocar o código 0561 normalmente e preenche os valores dos salários pagos ao longo do ano (se houver). Aí no menu à esquerda, os valores tributáveis de ações trabalhistas devem ser lançados na opção "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e os valores indenizatórios (isentos) na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (linha "Outros" indicando o número do processo). Bons estudos e bons trabalhos!
Para o lançamentos das retenções das notas fiscais, vamos considerar como data, a data de emissão da nota fiscal ou o pagamento da nota fiscal?
Olá, Simoni! De forma resumida, para o IRRF deve-se considerar a data da emissão da nota e para a CSRF deve-se considerar a data do pagamento da nota, pois o fato gerador do IRRF é o pagamento ou o crédito (o que vier primeiro), mas o crédito (data da escrituração) quase sempre vem antes do pagamento e o fato gerador da CSRF é unicamente o pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigada! Só para ressaltar, na DIRF se eu seguir as orientações acima, os totais do prestador PJ de rendimentos dos códigos de IRRF e CSRF poderá ser divergente em alguns casos, considerando data de emissão para IR e data de pagamento para CSRF, correto?
@@simonisbruzzi1428 sim, eventualmente o IRRF e a CSRF poderão ser declarados em meses diferentes relativos a uma mesma operação devido a essa regra. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Thanure!
Agradeço por compartilhar seu conhecimento. É de grande valor. Obrigada
Um dúvida: Em Rendimento Tributável é o valor bruto ou líquido que entra? Por exemplo, um pró-labore de R$ 2.835,69 bruto, mas com as deduções de INSS e IR o líquido seria R$ 2.500,00. Informa os R$ 2.835,69 ou os R$ 2.500,00 no campo Rendimento Tributável?
Sugestão: Quando puder faça um vídeo sobre a DMED.
Obrigada!
Olá Cinthia! É o valor bruto do pró-labore. Então seria os R$ 2.835,69. Ainda que o INSS seja abatido do cálculo do imposto de renda, você informa sempre o valor bruto como rendimento tributável. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigada!
Muito bom. Bem completo o vídeo
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muitoooo bommmmm
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Sobre os rendimentos tributáveis devemos considerar o regime de caixa, entretanto estou com dúvidas sobre as Distribuições, como devo considerar?
Olá Murilo! Você considera o total das distribuições feitas ao longo de 2020, ou seja, aquelas que saíram do caixa/banco da empresa no ano de 2020. Você coloca o sócio/titular no código 0561 e depois vai em "rendimentos isentos" no menu à esquerda. Bons estudos e bons trabalhos!
Eu MEI, passei as vendas na máquina de cartão de crédito o valor de R$ 88.128,05, irei pagar o DAS de excesso de receita, para não pagar o DAS de excesso de receita eu posso informar apenas R$ 81.000,00 no IRPJ?
E Recebi a DIRF da empresa de cartão, eu MEI sou obrigado a informar a DIRF?
Eu serei obrigado a fazer o IRPF?
Olá, Walber! Na sua situação o correto seria fazer a exclusão do MEI porque você estourou o limite de faturamento. Porém, você pode arriscar e informar apenas os R$ 81.000,00 na DASN que é a declaração anual do MEI. Pode ser que nada aconteça ou pode ser que a Receita Federal o exclua do MEI posteriormente.
Em relação à DIRF, não. Você não precisa entregar se as operações com cartão tiverem sido as únicas operações realizadas pela empresa sujeitas ao IRRF, de acordo com o parágrafo único, inciso II do Art. 14 da Instrução Normativa 1990/2020. Veja:
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I (f - administração de cartões de crédito) do caput fica dispensado de apresentar a Dirf.
Em relação ao IRPF, você precisa analisar alguns dados.
Primeiro você deve pegar o faturamento total do CNPJ do MEI e subtrair todas as despesas comprovadas (com documento fiscal) para encontrar o faturamento líquido.
Sabendo o faturamento líquido, multiplique pela alíquota de presunção do lucro de acordo com sua atividade. São elas:
8% comércio, indústria e transporte de cargas;
16% transporte de passageiros;
32% demais serviços
Ao multiplicar o faturamento líquido pela alíquota de presunção de lucro, você encontra os seus rendimentos isentos (que deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", opção 13 (caso você seja obrigado a declarar).
Pegue novamente o faturamento líquido e subtraia o valor dos rendimentos isentos.
Se o resultado final for superior a R$ 28.559,70, então você está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física. Caso contrário, não.
Esse valor é relativo aos rendimentos tributáveis e deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente!!! 👍🏼 bem objetivo
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Preciso declarar quando a empresa recebe valores referente a serviços prestados?
Olá, Marcos! Não. Na DIRF você vai informar apenas os valores que a empresa pagou e que estão sujeitos às retenções na fonte (IRRF, CSRF). Exemplos: salário de funcionários, aluguel pago a pessoa física, serviços tomados de outras empresas etc. Bons estudos e bons trabalhos!
Oi meu nobre gostei de seu vídeo e estou com dúvida; vamos lá! Faço contabilidade para uma igreja(Instituição Religiosa). O Pr Presidente responsável pelo CNPJ recebe prebenda e retenho o valor do IR na fonte o qual Declarei na DIRF; outros pastores recebem valores mensais é feito um recibo como ajuda ou auxílio a média é em torno de R$3.000,00 para cada um, aí está minha dúvida: Deve fazer retenção do imposto de renda na fonte e declarar na DIRF ou não há retenção por ser feito pela Instituição o recibo de ajuda ou auxílio?
Olá Carlos! Haverá sim o IRRF sobre o auxílio pago aos pastores, pois, apesar de não haver vinculação trabalhista entre as partes e as entidades religiosas gozarem de imunidade, esse benefício não se estende àqueles que prestam serviços para essas entidades. Portanto, sobre o pagamento aos pastores haverá incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva. A igreja deverá, portanto, reter o imposto e recolher o DARF, bem como declarar na DIRF.
Art. 178, Decreto 9.580/2018:
Art. 178. As imunidades, as isenções e as não incidências de que trata este Capítulo não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas neste Regulamento, especialmente aquelas relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 33 ).
Parágrafo único. A imunidade, a isenção ou a não incidência que beneficia a pessoa jurídica não aproveita aos que dela percebam rendimentos sob qualquer título e forma ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 31 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 1º ).
Bons estudos e bons trabalhos!
Eu concordo contigo, eles informam que não prestam serviços e o que eles recebem é uma ajuda de custos, ("só que essas ajudas de custos é mensal e são os mesmos valores todos os meses"). O que eu faço?. Qual é o correto? Caso deva reter o IRRF o que informo para eles, e os recebimentos em 2020 que não foram retidos? Peço a sua ajuda.
@@carlossilva3552 passe para eles essa base legal. Os pastores que receberam esses valores podem ter suas declarações retidas na malha pela falta de retenção do imposto. Se ela não concordar em fazer as retenções, o jeito é declarar na DIRF apenas o valor pago sem o IRRF e esperar para ver se a Receita vai notificar as partes ou não. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigado !
Boa noite, primeiramente parabéns pelo vídeo, excelente explicação. Tenho uma dúvida quanto ao campo rendimento tributável de juros de capital próprio, eu devo informar o valor bruto ou o valor líquido nesse campo? Desde já obrigada.
Olá Elis Tereza! É o valor líquido pago ao beneficiário, ou seja, o valor que o beneficiário efetivamente recebeu, já que a tributação é definitiva para pessoas físicas. Bons estudos e bons trabalhos!
Uma dúvida, eu vou ter que fazer manual pois não tenho sistema e vai ser a primeira vez... Esse valor de retenção, como eu lanço se for mais de um código de retenção? Em qual aba e em qual campo eu vou poder lançar 2 códigos de retenção no mesmo mês??
Na hora que vc foi falar das retenções, vc não mostra direito onde vc clicou.
Olá! Se houver mais de um código, basta repetir o CPF ou CNPJ do beneficiário e inserir outro código da receita. Deve-se lançar separadamente, um por um. Lança as retenções de um código do ano todo e depois lança o outro. Bons estudos e bons trabalhos!
Poderia tirar uma dúvida? A informação da Dirf é sobre os rendimentos pagos. Na caso de um fornecedor emitir uma nota com IRRF e csrf retidos, como informar na Dirf se a nota for parcelada, por exemplo? O IRRF será o formado pelo total e a csrf retida será informada de acordo com as parcelas pagas?
Olá, Sandra! Como a DIRF é feita com base no regime de caixa (pagamento), você deverá desmembrar tanto o valor pago da nota quanto o valor das retenções nos meses de pagamento.
Então supondo uma nota de R$ 1.000,00 dividida em 5x: IRRF 15,00, CSRF 46,50
Janeiro: pagamento de R$ 200,00, IRRF 3,00, CSRF 9,30
Fevereiro: pagamento de R$ 200,00, IRRF 3,00, CSRF 9,30
....
E assim por diante. Ainda que o valor das retenções fique abaixo dos R$ 10,00, você informa na DIRF e faz o pagamento quanto o valor atingir os R$ 10,00.
Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Thanure!
Obrigada pelo vídeo.
Um dúvida: Uma empresa que é do Simples Nacional, não tem funcionários, apenas prestou serviços, onde pagou o DAS ( com IR, PIS, COFINS, CSLL). É necessário declarar a DIRF ?
Obrigada!
Olá! Ela deverá fazer a DIRF apenas se tiver pago tributos federais retidos como IRRF ou CSRF (de notas fiscais ou aluguel, por exemplo). Se ela não tiver pago nenhuma retenção, então ela não precisa declarar. Mas se tiver pago uma única retenção ao longo de 2020, ela fica obrigada à DIRF. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite! a minha duvida è, o iss retido na fonte pelo tomador, o prestador lança o iss no ativo a recupera?
Olá Raquel! Basicamente sim, você lança como "ISS a recuperar". Então você terá o valor bruto devido do ISS que será o faturamento bruto x alíquota e vai subtrair o ISS retido para então encontrar o ISS a pagar. Bons estudos e bons trabalhos!
Quando a pessoa é demitida, onde eu informo esses valores rescisórios?
Olá, Amanda! Será na ficha "Rendimentos Isentos". Primeiro você vai em "Rendimentos Tributáveis", coloca o CPF e o nome do funcionário e o código 0561. Informa então os salários mês a mês e o 13º. Depois, no menu à esquerda clique em "Rendimentos Isentos" e informe o valor da rescisão na coluna "Indenização e Rescisão de contrato". Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Thanure, você pode me explicar como é lançado férias na DIRF? EX: O funcionário recebeu antecipação de Férias em Abril. Em julho aparece o desconto da antecipação na folha de pagamento. Como eu lanço da DIRF as férias desse funcionário?
Olá Sérgio! As férias são lançadas junto com os demais rendimentos tributáveis no mês em que o funcionário efetivamente recebeu o dinheiro. Assim, no mês de abril você lança o valor total que ele recebeu da empresa (incluindo a antecipação de férias). Em julho você faz o mesmo, colocando apenas o valor que ele recebeu da empresa (subtraindo a antecipação de férias). Você informa sempre o valor efetivamente recebido pelo funcionário. Bons estudos e bons trabalhos!
Gostei bastante do vídeo. Só fiquei com uma dúvida no contábil tem a DIRF cartão e no DP rendimentos e plano de saúde no momento de enviar com o programa da DIRF será um arquivo para o DP e um arquivo para o contábil para enviar no programa da DIRF?
Olá, Renato! Você deverá transmitir apenas uma declaração para cada empresa matriz. No entanto, na hora de gerar o arquivo no seu software, pode ser que seja necessário gerar arquivos separadamente. O que você precisa fazer é importar os arquivos separadamente para dentro do programa validador da DIRF na opção "Declaração / Importar Dados" até totalizar todos os registros em uma declaração apenas. Só depois você vai transmitir. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado.
Thanure, boa noite! Sou MEI e presto serviço a outra empresa como PJ, emito NF todo mês como forma de receber o "salário", devo informar como nos rendimentos tributáveis? Além disso, tenho plano de saúde empresarial com 4 beneficiários nas quais são sobrinhos e irmã, que no caso deles são dependentes do meu cunhado que informa o seu IR, colocando eles como dependente. Ele que paga a parte da mensalidade deles e eu pago a minha no plano. Posso informar na DIRF cada um e o valor que cada um paga, conforme você orientou no vídeo? Ou só pode realizar desta forma se for funcionário?
Olá, Tainá! A empresa que paga pelo serviço do seu MEI não precisa declarar esses rendimentos na DIRF dela, pois os serviços prestados pelo seu MEI não terão incidência de retenções federais.
Já você, como MEI, deverá declarar esses rendimentos na sua declaração de imposto de renda da pessoa física. Para isso, você terá que calcular o faturamento líquido (Faturamento bruto - despesas do ano), depois multiplicar o resultado por 32% (Percentual de parcela isenta para atividades de serviços) e lançar o valor encontrado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", opção 13 da DIRPF.
O valor restante deverá ser declarado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Quando ao plano de saúde, sim. Você pode e deve informar sua parte paga na DIRF, ainda que os outros beneficiários sejam dependentes de outra pessoa.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada pelos esclarecimentos. Mas se puder me ajudar com mais uma dúvida,.. por favor! Na DIRF, na hora de inserir o titular do plano, posso informar a parte dos meus sobrinhos e minha irmã, para que o meu cunhado consiga declarar a parte deles como dependentes no seu IR, já que ele paga a parte deles..? E nos meus rendimentos tributáveis na DIRF eu colocaria nenhum valor então?
@@tainanunesleo se o valor do plano de saúde sai do bolso dele, então sim. Ele pode informar na DIRF o valor total pago. Depois, se ele quiser, ele pode declará-los como dependentes em sua declaração de imposto de renda se quiser e, assim, declarar esse plano também. Em relação aos rendimentos do MEI, você não vai declarar nada na DIRF por não ter incidência de retenção de tributos federais. Você vai declarar somente na sua declaração de imposto de renda da pessoa física, caso você esteja obrigada a fazê-la. Bons estudos e bons trabalhos!
meu caro quero fazer a declaração do meu pais mas não estou conseguindo entender pois o seu fala da declaração empresarial e ele e funcionário publico me ajuda como fazer não estou sabendo, e é minha 1 vez.
Olá Claudemir! Esse não é o vídeo da declaração de imposto de renda da pessoa física. Segue o link do vídeo que você precisa assistir:
ruclips.net/video/Z5krooJ5WZc/видео.html
Bons estudos e bons trabalhos!
EU Sempre tenho duvida em lançar os extratos da CIELO, não sei se lanço só o valor total e os retidos pela CIELO ou lanço todos os bancos que aparece lá
pode me responder ?
Olá Simoni! Você deve lançar todos os bancos que aparecem lá no extrato. Bons estudos e bons trabalhos!
professor, considera o pagamento ou a emissão? Estou uma nota que foi emitida em janeiro e foi paga em fevereiro
Olá! Para o IRRF considera-se a data da emissão da nota na maioria dos casos, pois o fato gerador é o crédito ou o pagamento, o que vier primeiro. Nesse caso, o crédito (data da emissão) quase sempre acontece primeiro.
Já para a CSRF considera-se unicamente a data do pagamento, que é o fato gerador.
Bons estudos e bons trabalhos!
O programa está horrível, totalmente confuso, não aparece as opções que está no vídeo...
Olá! Esse não é o programa da declaração de imposto de renda da pessoa física. Essa é a DIRF, uma obrigação imposta principalmente às pessoas jurídicas. Segue o link da declaração de imposto de renda da pessoa física:
ruclips.net/video/Z5krooJ5WZc/видео.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Quando lanço o PIS COFINS CSLL, Devo lançar somente na 5952 ou em cada um código deles individualmente, e tb na 5952?
Olá Adriane! Somente no código 5952 de forma unificada, pois o tomador vai recolher essa retenção em um único DARF no código 5952. Bons estudos e bons trabalhos!
As ME e MEI que não tem empregado, como e quais codigos devem preencher na DIRF?
Olá, Vicente! Esses contribuintes devem entregar a DIRF apenas se tiverem tido algum tipo de operação com retenção de tributos federais. Entre elas, temos: IRRF sobre serviços tomados (nota fiscal de serviço), IRRF sobre aluguel, CSRF sobre serviços tomados (nota fiscal serviço), IRRF sobre operações de cartão de crédito, pró-labore com IRRF pago ao sócio ou titular da empresa e distribuição de lucros paga ao sócio ou titular da empresa. Se não houver nenhuma operação com retenção de tributos federais, então não é possível entregar a DIRF. Bons estudos e bons trabalhos!
PARABÉNS PELO VIDEO! ME TIRA UMA DUVIDA, POR FAVOR. EU SOU O DONO DA EMPRESA (SIMPLES NACIONAL), SOU O UNICO BENEFICIARIO E NÃO TENHO PROLABORE, EMITO NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E OS IMPOSTOS SÃO PAGOS EM UM UNICO BOLETO DO SIMPRES NACIONAL, COMO DEVO EMITIR A DIRF ??
Olá Gabriel! Se você não tiver pró-labore e nem distribuição de lucros feitas para você ao longo de 2020 para informar e não tiver informações de retenções relativas a operações com cartão de crédito, então você não precisa fazer a DIRF, pois não é possível transmitir a DIRF sem nenhuma informação. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, no exemplo de uma empresa que não tem funcionários, os sócios tiram pro-labore de 1 salario minimo R$ 1.212,00. No campo rendimentos tributaveis devo preencher R$ 1.212,00 ou o valor abatido o INSS (- R$ 133,32) que ficaria R$ 1.078,68?
Olá! Você vai informar o valor bruto dos rendimentos. Isso vale para qualquer rendimento, exceto o 13º salário. Apenas em relação ao 13º você vai informar o valor líquido porque ele é um rendimento sujeito à tributação definitiva. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigado!
Olá, as declarações que devo preencher são de acordo com o pagamento do DARF?
EX: Nota fiscal emitida em janeiro mas o Darf de IRRF vence em fevereiro.
Devo declarar no mês de janeiro ou fevereiro?
Olá Cristiane! Para as notas você observa a data da nota, então será na competência de janeiro. Já em relação aos aluguéis e pagamentos de funcionários você observa a data de pagamento do aluguel ou do salário do empregado. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde
Aonde eu declaro as notas que emiti para os clientes?
Olá, Leandro! Na DIRF você não irá declarar notas fiscais. O que você precisa declarar são as operações com retenção do imposto de renda e de outros tributos federais (PIS, COFINS e CSLL).
Exemplo: no mês de março/2022 sua empresa tomou serviço e, na nota fiscal, houve a retenção de imposto de renda. Sendo assim, na DIRF, você vai declarar o valor total da operação no mês e o valor do imposto retido.
O mesmo vale para os rendimentos dos funcionários, pagamento de aluguel a pessoa física e rendimentos relativos a cartões de débito/crédito.
Se houver várias notas com retenção de tributos no mês, você informa apenas o total de todas elas e o valor da retenção.
OBS: você não vai informar as retenções de serviços prestados por sua empresa. Apenas os serviços tomados. Na DIRF você informa apenas os pagamentos com retenção de tributos federais que sua empresa fez.
Bons estudos e bons trabalhos!
No caso da rescisão, vi um valor bem pequeno aí... Não entra junto as remunerações referentes as férias acrescidas de 1/3?
Olá Sandra! Sim, é o valor total da rescisão, exceto o FGTS, que deve ser declarado separadamente. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde, gostaria de saber o empresário não tem pró-labore mas no final do ano ele usa o lucro mesmo não retendo valor isso não daria problema?
Olá Luis! Não, não dá. Ele pode fazer a distribuição de lucros mesmo sem fazer retirada pró-labore desde que possua caixa suficiente para fazer a distribuição e que não possua débitos junto à Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!