Estabelecimento se RESPONSABILIZA por VIOLÊNCIA ocorrida no seu INTERIOR?
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Briga entre clientes, assalto, furto, danos materiais e morais, são algumas das ocorrências comuns em estabelecimentos comerciais. Neste vídeo explico o PONTO CHAVE que diferencia quando a empresa deve ou não arcar com as consequências de tais ocorrências.
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Vídeo baseado na legislação vigente na data de gravação do vídeo.
Dra. Thabata Guimarães Alexandre (OAB/SP 387.714)