Professor, essa retenção do IR por parte dos entes públicos sobre os serviços e produtos adquiridos das empresas, vai incidir até sobre as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL?
@@kaytsoncsBoa tarde. Por favor poderia me tirar uma dúvida? No caso do software contabil utilizado utilizado pelo órgão público, no pagamento mensal pelo seu uso, deve ser retido o IR? Pq no anexo I da IN RFB 1234 não consta esse tipo de serviço!
Boa tarde professor, a retenção no caso, eu tenho muitas construtoras, ex: nota de 100mil, ficou M.O (mão de obra) 20mil e Produtos 80mil, a retenção de ISS eu já faço em cima da base de calculo = 20mil * 2% = 400,00 neste exemplo. A retenção de IR a 1,2% eu faço em cima dos 100mil ou apenas do serviço 1,2% em cima de 20mil? ou ainda.. se for em cima do valor pago conforme descreve, logo então como a prefeitura vai pagar 100mil - 400,00 = 99.600,00 ai sim joga 1,2% = 1195,20? qual o correto?
Boa tarde, Empresa Publica municipal não entra na IN 2145? ou seja é necessário fazer a retenção nos fornecimentos para a empresa pública municipal? Pois só trata de empresa pública federal e com relaçao aos estado e municipios somente administração direta e autraquias e fundações
Professor, no caso de uma nota fiscal ser emitida no dia 05/06/2023 em contraprestação de venda de mercadoria a uma prefeitura municipal. Em relação a IN 2145/2023, não se aplica as alíquotas do Anexo I da IN 1234/2012, ou seja, a nota fiscal foi emitida antes da publicação da IN 2145/2023? Está correto?
Olá! Me tire uma dúvida, por gentileza. O último pagamento que recebi, ficou retido 11% do valor. Se trata de nota fiscal produtor rural pessoa física, fornecedor de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar (PNAE). Gostaria saber se está correto.
As retenções do pagamento produtor rural pessoa física no evento R-2055 são 1,2% de INSS, 0,1% de GILRAT e 0,2% de SENAR, portanto totalizando 1,5%. Neste caso o órgão fez a retenção com percentual errado, o caso dos 11% é para o evento R-2010 Serviços Tomados Cessão de Mão Obra e Empreitada
Bom dia, tudo bem? A retenção deve ser feita e destacada na emissão da nota fiscal pelo prestador de serviço ao órgão público? Ou deve haver a emissão normalmente e o órgão público realizar a retenção na hora de efetuar o pagamento?
De acordo com o §6º do art. 2º da IN RFB 1.234/2012 a empresa deve informar na NF o valor da retenção, porém mesmo ela não informando temos que fazer a retenção. “§ 6º Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.”
@@ProfGilvanDantas muito obrigada pelo retorno! Essa informação de retenção deve constar em campo próprio? Ex: para as retenções de 1,5% de IRRF, entraria essa nova retenção? Impactaria no valor líquido da prestadora de serviços, conforme os demais impostos retidos?
Ola Professor, diante desta explicação, para NFE modelo 55 de mercadoria, onde deve ser informada essa retenção? No campo de informações complementares? Deve ser informado o % da retenção ou o valor retido tambem deve ser informado? Não encontrei Nota Tecnica determinando isso..poderia me ajudar?
Como faremos a escrituração dos valores pagos para Agências de publicidade e propaganda, Vamos reter sobre o valor total, incluindo as notas das empresas intermediadas pela Agência, mas na EFD nós vamos escriturar as notas dessas empresas também ou apenas da Agência?
Neste caso devemos fazer a retenção em cada CNPJ, ou seja, a comissão da agência no CNPJ dela, aí as passagens aereas nos respectivos CNPJ's de cada empresa, ex: LATAM, GOL, AZUL etc. E as taxas de embarque no CNPJ da operadora do aeroporto ex: INFRAERO, INFRAMERICA, etc.
Professor, uma duvida. Empenho acima de R$ 3.000,00 referente a contratação de seguro de vida para bolsistas de programa municipal. Os boletos para pagamento foram emitidos nos nomes dos bolsistas, valores de R$ 67,04 ateR$119,36 Os boletos foram emitidos sem a retenção, financeiro do municipio solicita a troca dos boletos, porem fornecedor informa que sobre seguro de vida nao teria retenção. Como proceder? Obrigada
Gilvan, tudo bem? Vc comenta que o PIS, COFINS E CSLL não se aplica a retenção, mas no art 2 menciona que deve ser feita a retenção, poderia me explicar por favor ?
O Art. 2ª -A. Aborda especificamente dos estados, distrito federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Ele cita somente a retenção do imposto de renda , não citando as outras constribuições.
Neste caso do PIS, COFINS e CSLL se aplica a retenção apenas para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. No caso dos Estados/DF/Municipios precisa é o art. 2A da IN RFB 2145. Veja o que diz o parágrafo único do art. 5º Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, em relação aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, apenas à retenção do imposto sobre a renda." (NR)
Professor, no casos os consorcio públicos que fazem a retenção do IR sobre a prestação de serviços de PJ.O valor retido vai para o estado ou União ou é rateado para os município que compõem o consorcio ?
Sim isso mesmo, no anexo 1 da IN 1.234/2012 tem a previsão de fornecimento de mercadorias em geral, então considera materiais, equipamentos, tudo tem a retenção do IRRF. As exceções os casos de isenção que estão listados no art. 4º da IN 1.234/2012. Em tempo também as empresas optantes pelo Simples e o MEI também não fazemos a retenção do IRRF.
@@ProfGilvanDantasBoa tarde professor. Por favor, me tire uma dúvida...No caso do pagamento mensal pelo uso do software contabil utilizado pelo órgão público também deve ser retido o IR no pagamento?
Basta seguir a tabela no anexo I da IN 1234/2012, pois nela já está o cálculo conforme o art. 31º da IN 1234/2012 e a base usada no art. 15 da Lei 9249/1995. Por exemplo cálculo de imposto sobre combustivel 15% sobre a base de cálculo do art. 15 da Lei 9249 que é de 1,6%, ou seja, 15% x 1,6% = 0,24%.
os 15 % sobre o lucro , no caso do lucro presumido calculo pela aliquota de presunção ,.ex. 1000,00 x 32% = 320,00 x 15 = 48,00 este resultado representa 4.8 % sobre o faturamento.
Professor, posso te fazer uma pergunta? Para os órgãos federais as retenções eram de 1,2% para produtos e 4,8% para serviços, o que eles quiseram dizer com essa alíquota de 15%?
Neste caso a IN RFB 2.145/2023 cita esta alíquota de 15% apenas para informar que esta é alíquota que é aplicado nas empresas na apuração do seu lucro. A nossa retenção de 1.,2%, 4,8%, etc. A nossa retenção é feita sobre o valor total da nota fiscal, neste sentido estes percentuais que aplicamos a retenção são cálculo estimado do IR sobre um lucro que a empresa tende a ter sobre cada nota fiscal. Ou seja, sempre aplicaremos os percentuais do anexo da IN 1234/2012. Aí as empresas na contabilidade delas foram apurar o lucro, aplicar os 15% e do valor devido irão compensar com as retenções que fazemos nas suas notas fiscais.
Obrigada e parabéns pela ótima didática, seu vídeo foi muito claro e objetivo!
Obrigado Paola!
Obrigado professor G Dantas.
Professor, essa retenção do IR por parte dos entes públicos sobre os serviços e produtos adquiridos das empresas, vai incidir até sobre as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL?
Boa noite, o art. 4º da IN 1234/2012 estabelece as hipóteses em que não haverá retenção, no caso o Simples Nacional está no inciso XI.
@@kaytsoncsBoa tarde. Por favor poderia me tirar uma dúvida? No caso do software contabil utilizado utilizado pelo órgão público, no pagamento mensal pelo seu uso, deve ser retido o IR? Pq no anexo I da IN RFB 1234 não consta esse tipo de serviço!
Boa noite se uma empresa publica para prefeitura emite Nota de Debito de repasse de serviços também deve haver retenção??
Sim neste caso do Software se for aquisição aplicar alíquota do IR 1,2% e se for um serviço de uso apenas então alíquota do IR 4,8%
No caso da empresa pública saneamento básico, ela goza de imunidade recíproca, se for de capital fechado e neste caso não fazemos a retenção.
Quando o prestador emitir a NFSe sobre um serviço prestado, deverá continuar considerando o destaque retenção de 1,5% na nota? Ou emitir com 4,8%?
Boa tarde professor, a retenção no caso, eu tenho muitas construtoras, ex: nota de 100mil, ficou M.O (mão de obra) 20mil e Produtos 80mil, a retenção de ISS eu já faço em cima da base de calculo = 20mil * 2% = 400,00 neste exemplo. A retenção de IR a 1,2% eu faço em cima dos 100mil ou apenas do serviço 1,2% em cima de 20mil? ou ainda.. se for em cima do valor pago conforme descreve, logo então como a prefeitura vai pagar 100mil - 400,00 = 99.600,00 ai sim joga 1,2% = 1195,20? qual o correto?
Boa tarde, Empresa Publica municipal não entra na IN 2145? ou seja é necessário fazer a retenção nos fornecimentos para a empresa pública municipal?
Pois só trata de empresa pública federal e com relaçao aos estado e municipios somente administração direta e autraquias e fundações
Professor, no caso de uma nota fiscal ser emitida no dia 05/06/2023 em contraprestação de venda de mercadoria a uma prefeitura municipal. Em relação a IN 2145/2023, não se aplica as alíquotas do Anexo I da IN 1234/2012, ou seja, a nota fiscal foi emitida antes da publicação da IN 2145/2023? Está correto?
Olá! Me tire uma dúvida, por gentileza. O último pagamento que recebi, ficou retido 11% do valor. Se trata de nota fiscal produtor rural pessoa física, fornecedor de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar (PNAE).
Gostaria saber se está correto.
As retenções do pagamento produtor rural pessoa física no evento R-2055 são 1,2% de INSS, 0,1% de GILRAT e 0,2% de SENAR, portanto totalizando 1,5%. Neste caso o órgão fez a retenção com percentual errado, o caso dos 11% é para o evento R-2010 Serviços Tomados Cessão de Mão Obra e Empreitada
Prof, a Empresa pública municipal ela tbm terá que fazer essa retenção do IR ?
Olá. No caso das empresas optantes pelo lucro real, essa retenção também é devida?
Sim nos pagamentos notas fiscais empresas optante pelo lucro real e lucro presumido devemos fazer a retenção.
Bom dia, tudo bem? A retenção deve ser feita e destacada na emissão da nota fiscal pelo prestador de serviço ao órgão público? Ou deve haver a emissão normalmente e o órgão público realizar a retenção na hora de efetuar o pagamento?
De acordo com o §6º do art. 2º da IN RFB 1.234/2012 a empresa deve informar na NF o valor da retenção, porém mesmo ela não informando temos que fazer a retenção.
“§ 6º Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.”
@@ProfGilvanDantas muito obrigada pelo retorno!
Essa informação de retenção deve constar em campo próprio? Ex: para as retenções de 1,5% de IRRF, entraria essa nova retenção?
Impactaria no valor líquido da prestadora de serviços, conforme os demais impostos retidos?
Ola Professor, diante desta explicação, para NFE modelo 55 de mercadoria, onde deve ser informada essa retenção? No campo de informações complementares? Deve ser informado o % da retenção ou o valor retido tambem deve ser informado? Não encontrei Nota Tecnica determinando isso..poderia me ajudar?
@@talita2716 pode ser também no campo de observação, importante é ter o destaque, mas se não tiver devemos a retenção assim mesmo.
Como faremos a escrituração dos valores pagos para Agências de publicidade e propaganda, Vamos reter sobre o valor total, incluindo as notas das empresas intermediadas pela Agência, mas na EFD nós vamos escriturar as notas dessas empresas também ou apenas da Agência?
Neste caso devemos fazer a retenção em cada CNPJ, ou seja, a comissão da agência no CNPJ dela, aí as passagens aereas nos respectivos CNPJ's de cada empresa, ex: LATAM, GOL, AZUL etc. E as taxas de embarque no CNPJ da operadora do aeroporto ex: INFRAERO, INFRAMERICA, etc.
Professor, uma duvida. Empenho acima de R$ 3.000,00 referente a contratação de seguro de vida para bolsistas de programa municipal. Os boletos para pagamento foram emitidos nos nomes dos bolsistas, valores de R$ 67,04 ateR$119,36
Os boletos foram emitidos sem a retenção, financeiro do municipio solicita a troca dos boletos, porem fornecedor informa que sobre seguro de vida nao teria retenção. Como proceder?
Obrigada
Se os pagamentos estão sendo feitos no CPF de cada bolsista, então não tem a retenção do IRRF e não é obrigatória escrituração no R-4010.
Gilvan, tudo bem? Vc comenta que o PIS, COFINS E CSLL não se aplica a retenção, mas no art 2 menciona que deve ser feita a retenção, poderia me explicar por favor ?
O Art. 2ª -A. Aborda especificamente dos estados, distrito federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Ele cita somente a retenção do imposto de renda , não citando as outras constribuições.
Neste caso do PIS, COFINS e CSLL se aplica a retenção apenas para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. No caso dos Estados/DF/Municipios precisa é o art. 2A da IN RFB 2145. Veja o que diz o parágrafo único do art. 5º Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, em relação aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, apenas à retenção do imposto sobre a renda." (NR)
Professor, no casos os consorcio públicos que fazem a retenção do IR sobre a prestação de serviços de PJ.O valor retido vai para o estado ou União ou é rateado para os município que compõem o consorcio ?
Oi, vc achou a resposta, estou com a mesma duvida.
@@claudiabasualto9313 Oi, ainda não.
mesmo que a empresa que vendeu mercadoria para os orgãos devem sofrer essa retenção?
Sim isso mesmo, no anexo 1 da IN 1.234/2012 tem a previsão de fornecimento de mercadorias em geral, então considera materiais, equipamentos, tudo tem a retenção do IRRF. As exceções os casos de isenção que estão listados no art. 4º da IN 1.234/2012. Em tempo também as empresas optantes pelo Simples e o MEI também não fazemos a retenção do IRRF.
@@ProfGilvanDantasBoa tarde professor. Por favor, me tire uma dúvida...No caso do pagamento mensal pelo uso do software contabil utilizado pelo órgão público também deve ser retido o IR no pagamento?
Boa noite
Prezado Gilvan, tudo bem. Vídeo bem explicativo...só ficou uma dúvida (qual a alíquota para retenção)? 15%?. Fico Grato! Obrigado! Carlos Almeida.
Basta seguir a tabela no anexo I da IN 1234/2012, pois nela já está o cálculo conforme o art. 31º da IN 1234/2012 e a base usada no art. 15 da Lei 9249/1995. Por exemplo cálculo de imposto sobre combustivel 15% sobre a base de cálculo do art. 15 da Lei 9249 que é de 1,6%, ou seja, 15% x 1,6% = 0,24%.
@@kaytsoncs Muito obrigado!
@@kaytsoncsque
os 15 % sobre o lucro , no caso do lucro presumido calculo pela aliquota de presunção ,.ex. 1000,00 x 32% = 320,00 x 15 = 48,00 este resultado representa 4.8 % sobre o faturamento.
Professor, posso te fazer uma pergunta? Para os órgãos federais as retenções eram de 1,2% para produtos e 4,8% para serviços, o que eles quiseram dizer com essa alíquota de 15%?
Neste caso a IN RFB 2.145/2023 cita esta alíquota de 15% apenas para informar que esta é alíquota que é aplicado nas empresas na apuração do seu lucro. A nossa retenção de 1.,2%, 4,8%, etc. A nossa retenção é feita sobre o valor total da nota fiscal, neste sentido estes percentuais que aplicamos a retenção são cálculo estimado do IR sobre um lucro que a empresa tende a ter sobre cada nota fiscal. Ou seja, sempre aplicaremos os percentuais do anexo da IN 1234/2012. Aí as empresas na contabilidade delas foram apurar o lucro, aplicar os 15% e do valor devido irão compensar com as retenções que fazemos nas suas notas fiscais.