IRRF IN RFB 2145 PARA ESTADOS/DF E MUNICÍPIOS

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  • Опубликовано: 25 ноя 2024

Комментарии • 44

  • @paolasilva8829
    @paolasilva8829 Год назад +1

    Obrigada e parabéns pela ótima didática, seu vídeo foi muito claro e objetivo!

  • @severinoramosdequeiroz3731
    @severinoramosdequeiroz3731 Год назад

    Obrigado professor G Dantas.

  • @thyagocarvalhosantiago790
    @thyagocarvalhosantiago790 Год назад +7

    Professor, essa retenção do IR por parte dos entes públicos sobre os serviços e produtos adquiridos das empresas, vai incidir até sobre as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL?

    • @kaytsoncs
      @kaytsoncs Год назад +6

      Boa noite, o art. 4º da IN 1234/2012 estabelece as hipóteses em que não haverá retenção, no caso o Simples Nacional está no inciso XI.

    • @thyagocarvalhosantiago790
      @thyagocarvalhosantiago790 Год назад +1

      ​@@kaytsoncsBoa tarde. Por favor poderia me tirar uma dúvida? No caso do software contabil utilizado utilizado pelo órgão público, no pagamento mensal pelo seu uso, deve ser retido o IR? Pq no anexo I da IN RFB 1234 não consta esse tipo de serviço!

    • @Josidemacedo
      @Josidemacedo Год назад +1

      Boa noite se uma empresa publica para prefeitura emite Nota de Debito de repasse de serviços também deve haver retenção??

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад +1

      Sim neste caso do Software se for aquisição aplicar alíquota do IR 1,2% e se for um serviço de uso apenas então alíquota do IR 4,8%

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад +1

      No caso da empresa pública saneamento básico, ela goza de imunidade recíproca, se for de capital fechado e neste caso não fazemos a retenção.

  • @rafael_avelar8362
    @rafael_avelar8362 11 месяцев назад

    Quando o prestador emitir a NFSe sobre um serviço prestado, deverá continuar considerando o destaque retenção de 1,5% na nota? Ou emitir com 4,8%?

  • @danilomorozini
    @danilomorozini 9 месяцев назад

    Boa tarde professor, a retenção no caso, eu tenho muitas construtoras, ex: nota de 100mil, ficou M.O (mão de obra) 20mil e Produtos 80mil, a retenção de ISS eu já faço em cima da base de calculo = 20mil * 2% = 400,00 neste exemplo. A retenção de IR a 1,2% eu faço em cima dos 100mil ou apenas do serviço 1,2% em cima de 20mil? ou ainda.. se for em cima do valor pago conforme descreve, logo então como a prefeitura vai pagar 100mil - 400,00 = 99.600,00 ai sim joga 1,2% = 1195,20? qual o correto?

  • @RosangelaKappaun
    @RosangelaKappaun Год назад

    Boa tarde, Empresa Publica municipal não entra na IN 2145? ou seja é necessário fazer a retenção nos fornecimentos para a empresa pública municipal?
    Pois só trata de empresa pública federal e com relaçao aos estado e municipios somente administração direta e autraquias e fundações

  • @EdsonAndrioli
    @EdsonAndrioli Год назад

    Professor, no caso de uma nota fiscal ser emitida no dia 05/06/2023 em contraprestação de venda de mercadoria a uma prefeitura municipal. Em relação a IN 2145/2023, não se aplica as alíquotas do Anexo I da IN 1234/2012, ou seja, a nota fiscal foi emitida antes da publicação da IN 2145/2023? Está correto?

  • @mariaednalva5960
    @mariaednalva5960 Год назад +1

    Olá! Me tire uma dúvida, por gentileza. O último pagamento que recebi, ficou retido 11% do valor. Se trata de nota fiscal produtor rural pessoa física, fornecedor de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar (PNAE).
    Gostaria saber se está correto.

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад +1

      As retenções do pagamento produtor rural pessoa física no evento R-2055 são 1,2% de INSS, 0,1% de GILRAT e 0,2% de SENAR, portanto totalizando 1,5%. Neste caso o órgão fez a retenção com percentual errado, o caso dos 11% é para o evento R-2010 Serviços Tomados Cessão de Mão Obra e Empreitada

  • @claudianeguerson9947
    @claudianeguerson9947 Год назад

    Prof, a Empresa pública municipal ela tbm terá que fazer essa retenção do IR ?

  • @glittererosakids7640
    @glittererosakids7640 Год назад +1

    Olá. No caso das empresas optantes pelo lucro real, essa retenção também é devida?

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад

      Sim nos pagamentos notas fiscais empresas optante pelo lucro real e lucro presumido devemos fazer a retenção.

  • @talita2716
    @talita2716 Год назад +3

    Bom dia, tudo bem? A retenção deve ser feita e destacada na emissão da nota fiscal pelo prestador de serviço ao órgão público? Ou deve haver a emissão normalmente e o órgão público realizar a retenção na hora de efetuar o pagamento?

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад +1

      De acordo com o §6º do art. 2º da IN RFB 1.234/2012 a empresa deve informar na NF o valor da retenção, porém mesmo ela não informando temos que fazer a retenção.
      “§ 6º Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.”

    • @talita2716
      @talita2716 Год назад +1

      @@ProfGilvanDantas muito obrigada pelo retorno!
      Essa informação de retenção deve constar em campo próprio? Ex: para as retenções de 1,5% de IRRF, entraria essa nova retenção?
      Impactaria no valor líquido da prestadora de serviços, conforme os demais impostos retidos?

    • @claudiarocha9223
      @claudiarocha9223 Год назад

      Ola Professor, diante desta explicação, para NFE modelo 55 de mercadoria, onde deve ser informada essa retenção? No campo de informações complementares? Deve ser informado o % da retenção ou o valor retido tambem deve ser informado? Não encontrei Nota Tecnica determinando isso..poderia me ajudar?

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад

      ​@@talita2716 pode ser também no campo de observação, importante é ter o destaque, mas se não tiver devemos a retenção assim mesmo.

  • @danielelopes5338
    @danielelopes5338 Год назад +1

    Como faremos a escrituração dos valores pagos para Agências de publicidade e propaganda, Vamos reter sobre o valor total, incluindo as notas das empresas intermediadas pela Agência, mas na EFD nós vamos escriturar as notas dessas empresas também ou apenas da Agência?

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад

      Neste caso devemos fazer a retenção em cada CNPJ, ou seja, a comissão da agência no CNPJ dela, aí as passagens aereas nos respectivos CNPJ's de cada empresa, ex: LATAM, GOL, AZUL etc. E as taxas de embarque no CNPJ da operadora do aeroporto ex: INFRAERO, INFRAMERICA, etc.

  • @joicepereira2433
    @joicepereira2433 Год назад

    Professor, uma duvida. Empenho acima de R$ 3.000,00 referente a contratação de seguro de vida para bolsistas de programa municipal. Os boletos para pagamento foram emitidos nos nomes dos bolsistas, valores de R$ 67,04 ateR$119,36
    Os boletos foram emitidos sem a retenção, financeiro do municipio solicita a troca dos boletos, porem fornecedor informa que sobre seguro de vida nao teria retenção. Como proceder?
    Obrigada

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад

      Se os pagamentos estão sendo feitos no CPF de cada bolsista, então não tem a retenção do IRRF e não é obrigatória escrituração no R-4010.

  • @DiogoGardinalli85
    @DiogoGardinalli85 Год назад +1

    Gilvan, tudo bem? Vc comenta que o PIS, COFINS E CSLL não se aplica a retenção, mas no art 2 menciona que deve ser feita a retenção, poderia me explicar por favor ?

    • @reinaldobarboza1293
      @reinaldobarboza1293 Год назад

      O Art. 2ª -A. Aborda especificamente dos estados, distrito federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Ele cita somente a retenção do imposto de renda , não citando as outras constribuições.

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад

      Neste caso do PIS, COFINS e CSLL se aplica a retenção apenas para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. No caso dos Estados/DF/Municipios precisa é o art. 2A da IN RFB 2145. Veja o que diz o parágrafo único do art. 5º Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, em relação aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, apenas à retenção do imposto sobre a renda." (NR)

  • @sidineiflegler3744
    @sidineiflegler3744 Год назад

    Professor, no casos os consorcio públicos que fazem a retenção do IR sobre a prestação de serviços de PJ.O valor retido vai para o estado ou União ou é rateado para os município que compõem o consorcio ?

  • @elizamar17
    @elizamar17 Год назад +1

    mesmo que a empresa que vendeu mercadoria para os orgãos devem sofrer essa retenção?

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад +2

      Sim isso mesmo, no anexo 1 da IN 1.234/2012 tem a previsão de fornecimento de mercadorias em geral, então considera materiais, equipamentos, tudo tem a retenção do IRRF. As exceções os casos de isenção que estão listados no art. 4º da IN 1.234/2012. Em tempo também as empresas optantes pelo Simples e o MEI também não fazemos a retenção do IRRF.

    • @thyagocarvalhosantiago790
      @thyagocarvalhosantiago790 Год назад

      ​​@@ProfGilvanDantasBoa tarde professor. Por favor, me tire uma dúvida...No caso do pagamento mensal pelo uso do software contabil utilizado pelo órgão público também deve ser retido o IR no pagamento?

  • @emiliasilvabragattonunes6603
    @emiliasilvabragattonunes6603 Год назад

    Boa noite

  • @capi117319
    @capi117319 Год назад +4

    Prezado Gilvan, tudo bem. Vídeo bem explicativo...só ficou uma dúvida (qual a alíquota para retenção)? 15%?. Fico Grato! Obrigado! Carlos Almeida.

    • @kaytsoncs
      @kaytsoncs Год назад +1

      Basta seguir a tabela no anexo I da IN 1234/2012, pois nela já está o cálculo conforme o art. 31º da IN 1234/2012 e a base usada no art. 15 da Lei 9249/1995. Por exemplo cálculo de imposto sobre combustivel 15% sobre a base de cálculo do art. 15 da Lei 9249 que é de 1,6%, ou seja, 15% x 1,6% = 0,24%.

    • @capi117319
      @capi117319 Год назад

      @@kaytsoncs Muito obrigado!

    • @carolinecorrea4310
      @carolinecorrea4310 Год назад

      ​@@kaytsoncsque

    • @danielmoreira5129
      @danielmoreira5129 Год назад +1

      os 15 % sobre o lucro , no caso do lucro presumido calculo pela aliquota de presunção ,.ex. 1000,00 x 32% = 320,00 x 15 = 48,00 este resultado representa 4.8 % sobre o faturamento.

  • @flaviorodrigo01
    @flaviorodrigo01 Год назад +2

    Professor, posso te fazer uma pergunta? Para os órgãos federais as retenções eram de 1,2% para produtos e 4,8% para serviços, o que eles quiseram dizer com essa alíquota de 15%?

    • @ProfGilvanDantas
      @ProfGilvanDantas  Год назад

      Neste caso a IN RFB 2.145/2023 cita esta alíquota de 15% apenas para informar que esta é alíquota que é aplicado nas empresas na apuração do seu lucro. A nossa retenção de 1.,2%, 4,8%, etc. A nossa retenção é feita sobre o valor total da nota fiscal, neste sentido estes percentuais que aplicamos a retenção são cálculo estimado do IR sobre um lucro que a empresa tende a ter sobre cada nota fiscal. Ou seja, sempre aplicaremos os percentuais do anexo da IN 1234/2012. Aí as empresas na contabilidade delas foram apurar o lucro, aplicar os 15% e do valor devido irão compensar com as retenções que fazemos nas suas notas fiscais.