Professor, que Deus abençoe vc e sua família! Que aula incrível! Não vejo a hora do dia 18/08 chegar, mas ao mesmo tempo sentirei falta de tantos professores sensacionais que conheci por causa do CNU.
Olá, não entendi bem a quarentena do empregado Art.5ºD. Eu trabalhei por 10 anos numa empresa de Terceirização, quando o cliente ( contratante ) não queria mais o colaborador na empresa dela, era feito o REGRESSO para sede da empresa ( contratada )e ele ficava `à disposição. Quando outro cliente solicitava, ele era enviado, mas não era demitido da ( contratada).
bom dia! uma empresa foi contratada para um trabalho terceirizado,essa empresa pode subcontratar outra empresa para poder honrar o contrato firmado com a primeira empresa que a mesma pactuou o contrato inicial,isso esta dentro da legalidade?tem alguma lei especifica ? abraço!
Esse professor é excelente. Alto nível!
Júlio César. Direito do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização. AFT.2023 🎉
Meu Xará! Vamos juntos🤜🤛
Professor, que Deus abençoe vc e sua família! Que aula incrível! Não vejo a hora do dia 18/08 chegar, mas ao mesmo tempo sentirei falta de tantos professores sensacionais que conheci por causa do CNU.
Muito obrigado pela aula professor Thiago! Sua objetividade e conhecimento são incríveis! Abraço
Meu Deus aula maravilhosa!!!😮😊
Professor, fechei uma prova ontem na faculdade por conta desse vídeo, explicativo, expositivo, compreensível. muito obrigado professor Thiago Lago
Sucesso, Renilson! Ficamos felizes demais com o seu comentário
Aula excelente! Explicações diretas e slides muito bem diagramados.
Parabéns Prof Thiago! Excelente aula!
Didática perfeita, parabéns!!!
Olá, não entendi bem a quarentena do empregado Art.5ºD. Eu trabalhei por 10 anos numa empresa de Terceirização, quando o cliente ( contratante ) não queria mais o colaborador na empresa dela, era feito o REGRESSO para sede da empresa ( contratada )e ele ficava `à disposição. Quando outro cliente solicitava, ele era enviado, mas não era demitido da ( contratada).
bom dia! uma empresa foi contratada para um trabalho terceirizado,essa empresa pode subcontratar outra empresa para poder honrar o contrato firmado com a primeira empresa que a mesma pactuou o contrato inicial,isso esta dentro da legalidade?tem alguma lei especifica ? abraço!
Ele citou o artigo da lei.
Sim, a empresa pode subcontratar