Olá boa noite! Tenho uma cliente que é professora e possui duas aposentadorias na rede estadual como professora. Ela contribui para a Previdência como autônoma também, e não há períodos concomitantes. Ela pretende se aposentar pela Previdência Social por idade aos 60 anos, já tem mais de 20 de contribuição. Poderá acumular as aposentadorias ?
Professor, boa tarde, uma segurada do INSS que trabalhou como domestica em anos atras, não teve contribuição para a previdência nesta época, mas tem uma declaração da ex-patroa do que ela fazia, o endereço da residencia que trabalhava bem como o período que trabalhou. Este pode ser usado para fins de aposentadoria por idade? Antecipadamente agradeço.
Professores, vcs entendem que o tempo rural antes de 1991, não indenizado, ou após 1991, indenizado, poderia ser acrescentado para o aumento do percentual da RMI da aposentadoria especial? E para os demais benefícios, o rural também pode ser utilizado com esse fim?
Olá Eduardo! O Tempo Rural, indenizado ou não, poderia ser acrescentado para o Tempo de Contribuição da Aposentadoria Especial e por consequência, para aumentar o percentual no cálculo da RMI. Isso também poderia ser usado para os outros Benefícios. 😉
Quem completou 35 anos de contribuição em 03/2019 e fez 60 anos em 10/2019, teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição até dia 12/11/2019, antes da reforma?
Aplicando a forma de contagem do artigo 30 da Portaria 450/2020, esse segurado não preencheria o tempo mínimo antes da data que vcs estabeleceram? Essa firma de contar o tempo em mês que a portaria estabeleceu é uma forma de tempo ficto?
Olá Eduardo, considerando essa forma de contagem, sim, a depender do caso o segurado pode preencher o Tempo Mínimo antes da contagem que era realizada antes da Reforma. Parece ser uma forma de tempo ficto mesmo, o Gabriel e a Alessandra tratam desse artigo nessa live: ruclips.net/video/iJ_7_MnMazQ/видео.html
Explicação com excelência.
Fico feliz que trouxe ainda mais conhecimento pra você, Renato. Muito sucesso!
Ótima explicação
Fico feliz que trouxe ainda mais conhecimento pra você, Sirley. Muito sucesso!
Muito bom parabéns aos professores,obrigado.
Sebastão, fico feliz em saber que gostou do conteúdo, foi tudo feito com muito carinho. :)
Forte abraço e muito sucesso!
Muito bom! Parabéns aos professores
Brigadão, Maurício! Fico feliz que tenha gostado. =)
Olá boa noite! Tenho uma cliente que é professora e possui duas aposentadorias na rede estadual como professora. Ela contribui para a Previdência como autônoma também, e não há períodos concomitantes. Ela pretende se aposentar pela Previdência Social por idade aos 60 anos, já tem mais de 20 de contribuição. Poderá acumular as aposentadorias ?
Professor, boa tarde, uma segurada do INSS que trabalhou como domestica em anos atras, não teve contribuição para a previdência nesta época, mas tem uma declaração da ex-patroa do que ela fazia, o endereço da residencia que trabalhava bem como o período que trabalhou. Este pode ser usado para fins de aposentadoria por idade?
Antecipadamente agradeço.
Professores, vcs entendem que o tempo rural antes de 1991, não indenizado, ou após 1991, indenizado, poderia ser acrescentado para o aumento do percentual da RMI da aposentadoria especial? E para os demais benefícios, o rural também pode ser utilizado com esse fim?
Olá Eduardo!
O Tempo Rural, indenizado ou não, poderia ser acrescentado para o Tempo de Contribuição da Aposentadoria Especial e por consequência, para aumentar o percentual no cálculo da RMI. Isso também poderia ser usado para os outros Benefícios. 😉
Quem completou 35 anos de contribuição em 03/2019 e fez 60 anos em 10/2019, teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição até dia 12/11/2019, antes da reforma?
SIM
Aplicando a forma de contagem do artigo 30 da Portaria 450/2020, esse segurado não preencheria o tempo mínimo antes da data que vcs estabeleceram? Essa firma de contar o tempo em mês que a portaria estabeleceu é uma forma de tempo ficto?
Olá Eduardo, considerando essa forma de contagem, sim, a depender do caso o segurado pode preencher o Tempo Mínimo antes da contagem que era realizada antes da Reforma.
Parece ser uma forma de tempo ficto mesmo, o Gabriel e a Alessandra tratam desse artigo nessa live:
ruclips.net/video/iJ_7_MnMazQ/видео.html