Obrigada por disponibilizar a aula, professor. Será que seria possível o senhor comentar um pouco a respeito das atualizações do artigo 256? Obrigada desde já.
no caso de improbidade não admite culpa, somente dolo, no caso de termino do turno e estar em falta de enegia no foro e o funcionario nao ter outro meio de no outro dia no inicio do turno estar com o serviço pronto levar o not pra casa e no outro dia retorna-lo ao local de retirada, não responde por culpa somente dolo, se nao for caso de improbidade pode ate responder por culpa, na improbidade exige-se o dolo
O inciso XII do artigo 243 não fere a constituição? Pois segundo o referido artigo, é vedado ao funcionário a criação de sindicato de funcionários ou deles fazer parte. Porém a constituição assegura tal direito aos funcionários públicos. Como ums lei pode proibir algo que a constituição assegura? Esse inciso ainda não foi revogado?
Verifiquei com um colega advogado, ele assegurou que já foi revogado, porém ainda não atualizaram a lei, mas que uma enventual questão seria anulada, caso seja cobrado em prova.
O raciocínio é este mesmo Dean ! aplicando a teoria de Hans Kelsen a C.F. é a norma suprema, logo, deve prevalecer. Muitas vezes a lei é revogada por outra, contudo não é atualizada. Bons estudos.
Sendo convertida em multa, sim, mas com decréscimo. Respondido ? Hoje 12/04/2021 iremos lançar nosso curso para o TJ-SP (19:00) acompanhe, terá cupom de desconto, hein !
As ausências injustificadas e não compensadas ocasionarão decréscimo na remuneração referente à elas, podendo ocasionar até mesmo a demissão do funcionário, a depender do período e do número delas. Férias não são consideradas faltas injustificadas, são consideradas como efetivo exercício. Respondido ? Hoje 12/04/2021 iremos lançar nosso curso para o TJ-SP (19:00) acompanhe, terá cupom de desconto, hein !
Para fins de prova não acho interessante fazer esta analogia, pois são regimes diferenciados. Em termos didáticos podemos dizer que toda demissão se assemelharia, contudo aquela que é feita a bem do serviço público seria ainda mais grave.
O vídeo começa em 7:00
;-)
VALEU PROFESSOR
Nós que agradecemos.
Muito obrigada pela sua aula!!
Disponha!
Obrigada pela aula. Qualis ajuda a gente do gratuito postando +aulas para o tjsp.
Nós que agradecemos!
Boa tarde
Professor Evandro, já assisti várias aulas suas. Você é muito bom! Parabéns e obrigada por disponibilizar a aula.
Ficamos felizes que tenha gostado.
muito bom
Muito obrigada pela excelente aula, didática ótima e exemplos claros! Não conhecia este curso Q e estou surpresa positivamente!
Ficamos muito felizes que tenha gostado.
Começa em 7:08
;-)
Professor top!
Ficamos felizes que tenha gostado.
Obrigada por disponibilizar a aula, professor.
Será que seria possível o senhor comentar um pouco a respeito das atualizações do artigo 256? Obrigada desde já.
Grande Evandro! Abraço meu caro, excelente exposição!!!
É uma honra dr. Alexandre. Que bom que gostou !
Parabéns, excelente didática.
Ficamos felizes que tenha gostado, conte sempre com a gente !
Bem explicado
Ficamos felizes que tenha gostado.
Muito boa aula e ótimo professor. Seria interessante uma aula sobre os deveres e proibições do funcionário público
Ficamos felizes que tenha gostado. Iremos repassar para o Prof.
Já me inscrevi ❤️🧏🏽♀️
:-) Ficamos felizes que tenha gostado.
no caso de improbidade não admite culpa, somente dolo, no caso de termino do turno e estar em falta de enegia no foro e o funcionario nao ter outro meio de no outro dia no inicio do turno estar com o serviço pronto levar o not pra casa e no outro dia retorna-lo ao local de retirada, não responde por culpa somente dolo, se nao for caso de improbidade pode ate responder por culpa, na improbidade exige-se o dolo
O inciso XII do artigo 243 não fere a constituição? Pois segundo o referido artigo, é vedado ao funcionário a criação de sindicato de funcionários ou deles fazer parte. Porém a constituição assegura tal direito aos funcionários públicos. Como ums lei pode proibir algo que a constituição assegura? Esse inciso ainda não foi revogado?
Tive essa mesma dúvida quando li.
Verifiquei com um colega advogado, ele assegurou que já foi revogado, porém ainda não atualizaram a lei, mas que uma enventual questão seria anulada, caso seja cobrado em prova.
O raciocínio é este mesmo Dean ! aplicando a teoria de Hans Kelsen a C.F. é a norma suprema, logo, deve prevalecer. Muitas vezes a lei é revogada por outra, contudo não é atualizada. Bons estudos.
Façam mais aulas pro TJ-SP aqui no youtube ❤️❤️❤️❤️
Ficamos felizes que tenha gostado. Estamos avaliando.
7:15
;-)
Na suspensão o funcionário continua recebendo a remuneração.
Sendo convertida em multa, sim, mas com decréscimo. Respondido ?
Hoje 12/04/2021 iremos lançar nosso curso para o TJ-SP (19:00) acompanhe, terá cupom de desconto, hein !
Muito obrigada
Como funciona quando a uma quantidade de faltas pelo funcionário como e atribuita nas férias?
As ausências injustificadas e não compensadas ocasionarão decréscimo na remuneração referente à elas, podendo ocasionar até mesmo a demissão do funcionário, a depender do período e do número delas. Férias não são consideradas faltas injustificadas, são consideradas como efetivo exercício. Respondido ?
Hoje 12/04/2021 iremos lançar nosso curso para o TJ-SP (19:00) acompanhe, terá cupom de desconto, hein !
Muito obrigada
👏👏👏👏
;-)
Ñ sou aluna posso tirá uma dúvida contigo teria um zap
A demissão a bem do serviço público pode ser considerada similar a uma demissão por justa causa?
Para fins de prova não acho interessante fazer esta analogia, pois são regimes diferenciados. Em termos didáticos podemos dizer que toda demissão se assemelharia, contudo aquela que é feita a bem do serviço público seria ainda mais grave.
Professor, esses artigos que mencionou é o que mais cai em prova ? Pois no último edital está referente ao artigo 239 a 323 .
Este são os principais tópicos !
Quanta demora pra iniciar a aula
Nos eventos que são ao vivo aguardamos o pessoal chegar ! Mas qualquer coisa é só avançar o vídeo. Bons estudos.