Conexão e Continência no CPC l Você sabe a diferença?
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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E-book: hotm.art/fsVHr26J
Curso CPC: hotm.art/vU7colY4
Você sabe a diferença entre conexão e continência no CPC? Nesse vídeo vou te mostrar, de maneira direta e sem enrolação, a diferença entre esses dois institutos do código de processo civil (CPC).
Ambas são hipótese de modificação de competência relativa no novo CPC. Lembre-se: competência absoluta não é passível de modificação pela continência ou conexão.
O legislador, no art. 54 do CPC, permite a alteração da competência relativa para resguardar a economia processual e evitar que decisões judiciais sejam conflitantes. Por isso, é de extrema importância você saber a diferença entre esses dois institutos.
Bora estudar?
Prof. Luiz Cezare
Não entendo como uma aula com tanta qualidade e produtiva não tenha tanto reconhecimento e visualizações.
Vasculhei toda a plataforma e nem canais grandes, com o dobro do tempo desse vídeo, conseguiram fazer o que você fez em 7 minutos.
Espero ser tão bom quanto você é!
Muito obrigado, amigo. Fico feliz em ter ajudado. Forte abraço. 👊
Realmente também tento entender por que alguns professores são tão engajados nas redes sociais, sendo que a qualidade didática não é nada lá essas coisas. Quando raramente achamos um professor de excelente didática, tem poucas visualizações. Espero que sua carreira siga de sucesso! Falta apenas "ser descoberto".
Verdade.
parabens professor, você é de uma excelência inenarrável
Obrigado, Eliana!
Só uma observação: na conexão não há necessidade que haja pedido e causa de pedir idênticos, cumulativamente. Basta identidade no pedido ou na causa de pedir. Fundamento conforme caput do art. 55 do Código de Processo Civil.
Grato por sua explicação, professor 🙏🏼
Hélio, as partes devem ser as mesmas, para a conexão? Obrigada
Perfeito. Um retoque importante.
O que eu não consegui entender na faculdade, entendi aqui! Sensacional.
Em 7 minutos o cara deu uma aula show.... #gratidão
Obrigado, Ruana 🙏
Explicação impecável.... "desenhou" o pedido, obrigada professor!!!
não aprendi na faculade , nem nos cursinho e tu me ensinou em 7 mn. Show
Boa, Guga 👊 Fico feliz de ter ajudado! Abraços!
Muito bom! professor, parabéns!
Obrigado, Juliano 👊
Meu Deus! Obrigado, obrigado, obrigado!
Minha cabeça estava dando nó aqui até que cheguei nesse vídeo.
Valeu, professor! Vou dar uma olhada nesse e-book aí.
Faz um vídeo explicando sobre Perpectuation jurisdicionis
Explicação muito boa, parabéns ❤ Vai me ajudar muita na minha apresentação!!!
Tamo junto, Luciano!
Deus abençoe
🙏🙏🙏
Conseguiu tirar uma dúvida que nem o livro nem meu professor presencial tinham conseguido.
Só não entendi muito bem essa questão da competência relativa. Já que geralmente quando se fala nesse tipo de comp, se refere a comp. territorial. Poderia me explicar melhor por favor? Por ex: uma ação de regulamentação de visitas que foi proposta em período X pra ser julgado no juízo do foro da comarca Y e posteriormente foi ajuizada uma ação de guarda compartilhada com regulamentação de visitas que tramita perante o mesmo juízo da ação anterior.
Esse vídeo me ajudou bastante, depois de entender a gente percebe o quão era e é simples essa diferença 🤩
Fico feliz em ter ajudado, Geraldo! Abraços 👊👊
MUITO BOM! PARABENS!
Obrigado, Erika! 🙏
Muito top !!! Esclareceu bastante
Ótima explicação. Grata
Obrigado, Renata 🙏
Sensacional! Parabéns!
Excelente explicação. Muito grata.
Obrigado você 👊👊
Obrigada
Melhor explicação 😊
Excelente, professor.
ótima explanação 👏
Perfeito professor, explica muito bem! continue gravando haha
Excelente aula. Parabéns.
Muito bom!!
Muito obrigada professor, o senhor me ajudou demais !!!
Muito bom os seus vídeos, professor
muito bom, me ajudou muito
Muito obrigado, Julia 🙏
Arrasou
🙏🙏🙏
muitoooo bommmm
Valeu
Perfeito!
Excelente! Parabéns!
Muito obrigado pelo feedback, Benício 👊
Em caso de continência , qual juiz jugulara o caso. Quem entrou primeiro ou depois ?
🙏🏻
👊👊
Muito boa explanação! Professor, as partes devem ser as mesmas? Por ex: eu entro com uma ação de indenização contra João e minha mãe entra com ação de indenização contra João. Essas ações são conexas? Obrigada 😊
Dr, ajude uma adv iniciante 🙏 na conexão o juiz é obrigado a julgar junto ou ele pode julgar em separado as ações mas no mesmo sentido, sem haver contradição?
Oi Pamela, o juiz precisa julgar junto as ações conexas. 👊
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Litispendência é quando o autor reproduz uma nova ação, porém já tem outra anteriormente ajuizada e não foi decidida a resolução de mérito, ou seja, o processo não foi julgado. Só não entendi o porquê do julgamento ser extinto? Se tiver como explica essa dúvida professor!
Olá, Fernando! O segundo processo será extinto sem julgamento de mérito para preservar a unicidade da resolução do mérito da primeira.
Forte abraço.
Tava pra enlouquecer e não entendia nada
Excelente explicação. Obrigado!
Obrigado, Ricardo! 👊👊