Brasileiro Nato - fez 18 anos alistamento obrigatório até completar 19 anos. Ainda assim, nao alistou, tem ate o 151 dia antes dos 150 dias da próxima eleição para alistar-se (alistamento tardio sem multa), se mesmo assim não se alistar, continuará obrigado a se alistar (alistamento tardio desta vez com multa) O Mesmo vale para o nato nascido de pai/mae a serviço do Governo brasileiro que nasça no exterior ou do filho(a) de brasileiros nascidos no exterior que sejam registrado em repartição diplomática (consulado ou embaixada) ou ainda aquele que filho de pais brasileiros nascido no exterior, após completar os 18 anos se decidir pela nacionalidade brasileira vindo a residir no país (com apresentação de documento pela opção da nacionalidade). Brasileiro naturalizado, 1 ano após sua naturalização deve se alistar sem multa, passado este prazo incorrerá em multa mas não será impedido de se alistar.
ACERCA DO BRASILEIRO NASCIDO NO ESTRAGEIRO FILHO DE PAI OU Mãe BRASILEIRO, SUPONHOS QUE OPTE POR NACIONALIDADE BRASILEIRA AOS 23 ANOS, O PRASO DELE VAI ATÉ OS 24 ANOS ?
Olá, Diogo. Se ele optou com 23 anos, poderá requerer até 151 dias antes da eleição posterior à data em que completar 01 ano da opção. Para o RAE, deverá apresentar documento que comprove a data da opção. Não esqueça de dar uma olhada no 33, parágrafo 2.
@@raqueltinoco5667 ok prof, eu lancei a pergunta porque muitos podem interpretar errado a parte que fala "naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira" e entender que é só com 18 de idade fechado.
As aulas são excelentes, mas deveriam ser numeradas pra não nos perdemos...
Meu sonho!
Minha nossa, que aula maravilhosa! Que professora didática e oratória perfeita, clara, precisa!
Me deu aula no Cejuris em 2010. Sempre trabalhou assim. Excelente professora
Aula top das galáxias 📚✍️👏👏👏👏👏
Muito boa a professora, direta, sem enrolação.
Ótima professora 🏆✨
Excelente, eu não conseguia entender os prazos de 151º e 150º, com a aula ficou bem mais claro!!! obrigada.
Super professora.❤
Dia 29 agosto. 💯
Estou encantada com essa professora. Parabéns, Raquel 🎉🎉❤
Bom dia professora Raquel ❤
MUITO OBRIGADA, PROFESSORA RAQUEL TINOCO❤❤❤
Que professora maravilhosa!!! Explicação excelente!
Obrigado professora, Raquel Tinoco 😂😂😂😂😊
Marden, boa tarde Sumido! Saudades
Boa tarde, meu amigo Marden José
Maravilhosa Professora!
Ótima professora.
Excelente aula. Obrigado de Fort-Ce. Lc, 1.37. D.R.A.
Aula não, show!👏👏👏👏👏
Obrigada professora❤🎉
Excelente aula ❤
Obrigada, aula muito bem explicada
Considerando que atualmente a CNH possui a informação da nacionalidade, poderá ser usada para alistamento?
Sim,agora o CNH passou a ser aceita para o alistamento eleitoral
Em anos nao eleitorais o cadastro nao fecha ,somente em anos eleitorais o cadastro é fechado ,geralmente na primeira ou segunda semana de maio.
Brasileiro Nato - fez 18 anos alistamento obrigatório até completar 19 anos. Ainda assim, nao alistou, tem ate o 151 dia antes dos 150 dias da próxima eleição para alistar-se (alistamento tardio sem multa), se mesmo assim não se alistar, continuará obrigado a se alistar (alistamento tardio desta vez com multa)
O Mesmo vale para o nato nascido de pai/mae a serviço do Governo brasileiro que nasça no exterior ou do filho(a) de brasileiros nascidos no exterior que sejam registrado em repartição diplomática (consulado ou embaixada) ou ainda aquele que filho de pais brasileiros nascido no exterior, após completar os 18 anos se decidir pela nacionalidade brasileira vindo a residir no país (com apresentação de documento pela opção da nacionalidade).
Brasileiro naturalizado, 1 ano após sua naturalização deve se alistar sem multa, passado este prazo incorrerá em multa mas não será impedido de se alistar.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻❤️
ACERCA DO BRASILEIRO NASCIDO NO ESTRAGEIRO FILHO DE PAI OU Mãe BRASILEIRO, SUPONHOS QUE OPTE POR NACIONALIDADE BRASILEIRA AOS 23 ANOS, O PRASO DELE VAI ATÉ OS 24 ANOS ?
Sim , será até 1 ano após a sua opção
Olá, Diogo. Se ele optou com 23 anos, poderá requerer até 151 dias antes da eleição posterior à data em que completar 01 ano da opção.
Para o RAE, deverá apresentar documento que comprove a data da opção. Não esqueça de dar uma olhada no 33, parágrafo 2.
@@raqueltinoco5667 ok prof, eu lancei a pergunta porque muitos podem interpretar errado a parte que fala "naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira" e entender que é só com 18 de idade fechado.
Professora maravilhosa, parabéns Qconcurso.
Podia ter trazido questões, pois ficar só na teoria não é legal.
Olá bom dia. Professora tem seu Curso de Direito Eleitoral? Não acho o curso. Obrigada 👍
Excelente aula. ❤