Ver uma jovem passar esse tipo de conteúdo, enquanto hj em dia o que mais vemos é pessoas tentando aparecer nas mídias sociais pelas razões erradas, é inspirador! Parabéns! Mais 1 inscrito 🤝🏼👏🏽👏🏽👏🏽
Olá, parabéns pelo canal. Minha dúvida é a seguinte: se o filho ter um relacionamento com outra pessoa onde eles vivem juntos, porém sem estar casado no civil, fico desobrigado de dar a pensão ou somente se houver casamento no civil é que posso parar de pagar? Outra duvida é: sempre tenho que entrar com uma ação na justiça ou é automático a desobrigaçao do pagamento no caso de casamento? Obrigado pelos excelentes vídeos.
Olá, tudo bem? Muito obrigada, fico muito feliz que esteja gostando dos vídeos!🙏🏻 O Art. 1.708 do Código civil diz: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Ou seja como o filho vive em união estável cessa a sua obrigação de prestar alimentos. E respondendo a segunda pergunta: Sim, você tem que entrar com uma ação de exoneração de alimentos. Espero ter ajudado, e seja muito bem-vindo ao canal!!! Ainda essa semana novos vídeos 🙏🏻😃
Boa madrugada Jéssica. Primeiro, não quero ser indelicado já ir perguntando, então quero parabenizar pelo vídeo, ok. Bom digamos que vc tem uma filha e ela só engravidou e não casou e está desempregada. Eu sou obrigado a continuar pagando ou cessa de acordo com o entendimento do Art. 1.708/2002 C.C ?
Bom dia Ivan, muito obrigada 🙏🏻 E respondendo a sua dúvida, você ainda continua obrigado a pagar a pensão. Se ela estivesse casada, em união estável ou concubinato, aí vc n estaria mais obrigado. Mas só por ela estar grávida, não cessa. Espero ter te ajudado. 🙏🏻
Eu amei ter ouvido a sua mensagem gortaria de saber mãs e que meus pais morreram i éu tô com u pepinos na mão i não com segurança meche sei saber nadar
Para ele. Como ele já tem idade, n precisa que a mãe o represente, vc pode pedir que ele abra uma conta em seu nome e e lá que vc fará os depósitos. Deus o abençoe 🙏🏻
Cada um age conforme o que pensa ser certo. O intuito é passar o que a lei diz. E “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei” (Princípio da Legalidade, que norteia nosso direito brasileiro).
Ver uma jovem passar esse tipo de conteúdo, enquanto hj em dia o que mais vemos é pessoas tentando aparecer nas mídias sociais pelas razões erradas, é inspirador! Parabéns! Mais 1 inscrito 🤝🏼👏🏽👏🏽👏🏽
Muito obrigada! Ler seu comentário me deixou muito feliz! Grata 🙏🏻 Que eu possa sempre trazer conteúdos que agreguem. E seja muito bem-vindo! 🙏🏻🤝
Um tema muito relevante! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigada!❤🙏🏻
Teus videos são tão informativos e vc é tão tranquila, passa uma paz ❤❤❤
Ah, muito obrigada! 💕💕💕🥰🙏🏻
Ficou muito top 👏👏👏👏👏👏👏👏
Muito obrigada!
Maravilhosa!
Muito obrigada! 🥰
👮👏👏👏👏
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigada!🙏🏻
Parabéns! vídeo instrutivo e necessário!
😍😘
Muito obrigada!🥰🥰🙏🏻❤💕
Parabéns! Excelente vídeo... 👏🏼👏🏼👏🏼🌹🌹🌹
Muito obrigada! 💋💕🥰🥰🙏🏻
Parabéns!
Obrigada!
Parabéns Jessica. muito bom ❤💕💕
Muito obrigada! 🙏🏻💕
👏👏👏👏❤
Obrigada!🥰
Só de te assistir fiquei um pouco mais inteligente 😍💕Amei menina tu é luz
Ow 🥰🥰 Muito obrigada, fico muito feliz com sua mensagem!!!💕💕
Vídeo muito bom 👏🏼
Muito obrigada ! 💕💕💕🙏🏻
Amo seus vídeos, aprendendo muito 💗
Muito obrigada, 🥰💕😘, amo os seus também! 💕💕
👏👏👏👏👏👏👏👏🔝
🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻Obrigada!
Pai que é Pai sempre vai ajudar o filho .
É isso aí Luis 👏🏻👏🏻👏🏻
Vídeo incrível
Muito obrigada ! 💕💕💕🙏🏻
Olá, parabéns pelo canal. Minha dúvida é a seguinte: se o filho ter um relacionamento com outra pessoa onde eles vivem juntos, porém sem estar casado no civil, fico desobrigado de dar a pensão ou somente se houver casamento no civil é que posso parar de pagar?
Outra duvida é: sempre tenho que entrar com uma ação na justiça ou é automático a desobrigaçao do pagamento no caso de casamento?
Obrigado pelos excelentes vídeos.
Olá, tudo bem? Muito obrigada, fico muito feliz que esteja gostando dos vídeos!🙏🏻
O Art. 1.708 do Código civil diz: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Ou seja como o filho vive em união estável cessa a sua obrigação de prestar alimentos.
E respondendo a segunda pergunta: Sim, você tem que entrar com uma ação de exoneração de alimentos.
Espero ter ajudado, e seja muito bem-vindo ao canal!!! Ainda essa semana novos vídeos 🙏🏻😃
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Boa madrugada Jéssica.
Primeiro, não quero ser indelicado já ir perguntando, então quero parabenizar pelo vídeo, ok.
Bom digamos que vc tem uma filha e ela só engravidou e não casou e está desempregada.
Eu sou obrigado a continuar pagando ou cessa de acordo com o entendimento do Art. 1.708/2002 C.C ?
Bom dia Ivan, muito obrigada 🙏🏻
E respondendo a sua dúvida, você ainda continua obrigado a pagar a pensão. Se ela estivesse casada, em união estável ou concubinato, aí vc n estaria mais obrigado. Mas só por ela estar grávida, não cessa. Espero ter te ajudado. 🙏🏻
Eu amei ter ouvido a sua mensagem gortaria de saber mãs e que meus pais morreram i éu tô com u pepinos na mão i não com segurança meche sei saber nadar
Oi Maria boa tarde! Muito obrigada, fico feliz que tenha gostado. Qual é a sua dúvida?
Mas no caso de pagar pensão na faculdade o dinheiro vai para ele ou para mãe.?
Para ele. Como ele já tem idade, n precisa que a mãe o represente, vc pode pedir que ele abra uma conta em seu nome e e lá que vc fará os depósitos. Deus o abençoe 🙏🏻
@@ExplorandooDireito obrigado pelas informações.
@@ExplorandooDireito ja sou inscrito. Top!
Manda trabalhar mesmo
Cada um age conforme o que pensa ser certo. O intuito é passar o que a lei diz. E “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei” (Princípio da Legalidade, que norteia nosso direito brasileiro).