Em 20 anos nunca vi diferença de tempo de exposição entre regime CLT e Estatutário, somente uma empresa pública que adotou uma portaria, a qual já foi revogada, mas que nenhum perito de bom senso adota. Só tem diferença nos percentuais de adionais em algumas esferas públicas, mas como não fazemos documentos no SGG, por serem muitos redundantes e com lay out não instrucional, isto não faz falta.
boa tarde! estamos conectados
O adicional de insalubridade do CLT é aplicado sobre o salário mínimo regional e não sobre o salário dele, exceto se ele ganha salário mínimo
Em 20 anos nunca vi diferença de tempo de exposição entre regime CLT e Estatutário, somente uma empresa pública que adotou uma portaria, a qual já foi revogada, mas que nenhum perito de bom senso adota. Só tem diferença nos percentuais de adionais em algumas esferas públicas, mas como não fazemos documentos no SGG, por serem muitos redundantes e com lay out não instrucional, isto não faz falta.
As licitações já estão uma feira de mendigos e ainda vcs ficam incentivando mais concorrentes??