Prezada. bom dia. A CFPL está indicando que eu devo contratar uma demanda de geração para transição agora em uma unidade consumidora, porém estou em dúvida neste caso específico, tenho um demanda contratada de 115kW e uma usina solar de 72kW com isto o melhor caso seria contratar um demanda de geração de 72kW, seria isso?
Sim, eu vi esse ofício. Na minha visão essa é a forma de faturamento e não de contratação. Creio ser um interpretação equivocada do artigo 149 da REN 1.000, olha o que ele diz: "A demanda contratada por central geradora deve ser o valor por ela declarado de sua máxima potência injetável no sistema, a qual deve ter valor maior ou igual à diferença entre a potência instalada e a carga própria."
Não necessariamente. É como mostrei no Art. 149, é o valor igual a máxima potência injetável no sistema. Se não houver consumo/carga, a máxima potência injetável deve ser a potência da usina.
Ola Joi, a potencia da minha usina de geração junto a carga ( com exportação ) esta limitada única e exclusivamente ao trafo existente conectado a rede, correto?
Conforme sua apresentação, no caso 1 não faz sentido calcular e arriscar ultrapassagem de demanda geração, melhor contratar logo a demanda geração igual a de consumo que ja é superior, uma vez que não haverão custos adicionais, certo Joi?
Olá Bom dia. No 3º caso a demanda a ser calcula será a lida ou a contratada?
Onde consigo saber a revisão tarifária das concessionárias?
Esse artigo do nosso blog pode te ajudar: energes.com.br/reajustes-e-revisoes-tarifarias/
o Brasil não é para Amadores!!!! Os legisladores fazem tudo para tornar as cosias difíceis .
Prezada. bom dia.
A CFPL está indicando que eu devo contratar uma demanda de geração para transição agora em uma unidade consumidora, porém estou em dúvida neste caso específico, tenho um demanda contratada de 115kW e uma usina solar de 72kW com isto o melhor caso seria contratar um demanda de geração de 72kW, seria isso?
Isso, contrataria a máxima injetável, mas no faturamento a demanda geração não será cobrada, pois é menor do que a demanda carga/consumo.
Joi, a CPFL está indicando que os consumidores contratem uma demanda de geração = potência da usina - demanda de carga. Isso faz sentido?
Sim, eu vi esse ofício. Na minha visão essa é a forma de faturamento e não de contratação. Creio ser um interpretação equivocada do artigo 149 da REN 1.000, olha o que ele diz: "A demanda contratada por central geradora deve ser o valor por ela declarado de sua máxima potência injetável no sistema, a qual deve ter valor maior ou igual à diferença entre a potência instalada e a carga própria."
Joi a demanda de Geração deve ser a mesma que a potência da usina?
Não necessariamente. É como mostrei no Art. 149, é o valor igual a máxima potência injetável no sistema. Se não houver consumo/carga, a máxima potência injetável deve ser a potência da usina.
Boa noite Joi
Posso ter uma minigeracao com demanda contratada de Tusd G e compensar essa energia gerada em consumidores do grupo B
Pode sim, bastante normal. Os consumidores do grupo B pagarão o Fio B (se for GD II).
Ola Joi, a potencia da minha usina de geração junto a carga ( com exportação ) esta limitada única e exclusivamente ao trafo existente conectado a rede, correto?
música de fundo ... não ajuda ninguém
Conforme sua apresentação, no caso 1 não faz sentido calcular e arriscar ultrapassagem de demanda geração, melhor contratar logo a demanda geração igual a de consumo que ja é superior, uma vez que não haverão custos adicionais, certo Joi?
Contratar a máxima potência injetável é sempre a solução mais inteligente.