Investigação Criminal - Aula 3.9 | Curso de Direito Processual Penal

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  • Опубликовано: 3 окт 2024
  • IMPORTANTE: Após a gravação desta aula, o STF julgou a ADI sobre a constitucionalidade do art. 28, CPP e entendeu que:
    20. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses;
    21. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento;
    22. Por unanimidade, declarar a constitucionalidade dos arts. 28-A, caput, incisos III, IV e §§ 5º, 7º e 8º do CPP, introduzidos pela Lei nº 13.964/2019;
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    Vídeo do projeto “Curso de Direito Processual Penal”, no qual falamos sobre o tema Investigação Criminal.
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Комментарии • 4

  • @martinomiles8169
    @martinomiles8169 5 месяцев назад +3

    Quero lhe agradecer, professor, por disponibilizar o conteúdo de forma gratuita e acessível. Fiz a prova da PMERJ de 2024 e devo muito ao senhor pela pontuação obtida. Espero que muitos possam estudar e passar em futuros concursos graças ao senhor e a outros professores que disponibilizam o conteúdo de forma gratuita e acessível. Obrigado

  • @lu_apccocito
    @lu_apccocito 4 месяца назад +1

    Bela iniciativa, Professor! Aulas didáticas, muito esclarecedoras!! Obrigada!

  • @hideraldocosta9035
    @hideraldocosta9035 5 месяцев назад +2

    Parabéns pela aula

  • @FelipeSilva-lb9xi
    @FelipeSilva-lb9xi 4 месяца назад

    Mestre, essa contabilidade inicial de prazos para oferecimento da denúncia relacionado à divergência do indivíduo solto ou preso também é cabível no prazo dos inquéritos policiais?