Investigação Criminal - Aula 3.9 | Curso de Direito Processual Penal
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- IMPORTANTE: Após a gravação desta aula, o STF julgou a ADI sobre a constitucionalidade do art. 28, CPP e entendeu que:
20. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses;
21. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento;
22. Por unanimidade, declarar a constitucionalidade dos arts. 28-A, caput, incisos III, IV e §§ 5º, 7º e 8º do CPP, introduzidos pela Lei nº 13.964/2019;
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Vídeo do projeto “Curso de Direito Processual Penal”, no qual falamos sobre o tema Investigação Criminal.
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Quero lhe agradecer, professor, por disponibilizar o conteúdo de forma gratuita e acessível. Fiz a prova da PMERJ de 2024 e devo muito ao senhor pela pontuação obtida. Espero que muitos possam estudar e passar em futuros concursos graças ao senhor e a outros professores que disponibilizam o conteúdo de forma gratuita e acessível. Obrigado
Bela iniciativa, Professor! Aulas didáticas, muito esclarecedoras!! Obrigada!
Parabéns pela aula
Mestre, essa contabilidade inicial de prazos para oferecimento da denúncia relacionado à divergência do indivíduo solto ou preso também é cabível no prazo dos inquéritos policiais?