Dr. Ação ajuizada com menos de 1 ano da locação. O processo já vai fazer 3 anos. Medo de perder, o inquilino já estava devendo. Consignou tudo errado quando notificado a sair. Desespero!!!!
Professor, eu quero entregar o ponto comercial pois transferimos a imobiliária de lugar. o proprietário não está pedindo o ponto. E tem quase 20 anos que exercemos o exercício no local. Tenho direito ao fundo de comércio?
O comércio já existe mais de 10 anos sendo que eram sócios depois foi vendido a parte pra um e este um desistiu e queria que o antigo voltasse e comprasse a parte dele...em seguida o pó tô comercial está a venda e este que retornou estava um ano mais na mesma atividade deste comércio mais aí neste caso o faço pois o proprietário de uma hora para outra sendo o socio que desistiu e quis que o outro voltasse colocou a venda o ponto o que faço??? Sendo que tem CNPJ tudo certo foi pago dívidas tudo o que tinha
Bom dia, Sara. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de novembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor. Uma dúvida por favor. Exemplo: Recebi a citação por ação de despejo. Posso usar a Reconvenção ( Ação indenização Fundo de Comercio ) na Contestação?
Boa tarde, Ederson. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 20/05/2020, às 10h da manhã, aqui no canal. O tema será "Direito Imobiliário e contrato de aluguel" e você poderá encaminhar suas perguntas pelo chat durante a transmissão do programa. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com
O locatário pode requerer este direito de fundo de comércio a qualquer prazo, mesmo que o contrato fique por prazo indeterminado. E o direito do locador qual é?
Prezado Francisco, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Prezado Alexande. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Pesquisei o que comentou e encontrei na lei, www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm, este artigo. Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição. § 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
Prezada Dayane, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Boa tarde Professor, no caso de despejo por falta de pagamento ou descumprimento do contrato, o inquilino continua tendo direito ao fundo do comercio? Ou seja, aquele inquilino que esta há mais de 15 anos, por exemplo, mas sempre pagando os alugueres atrasados ou de forma aleatória( valores e datas), ou ate mesmo, ficando alguns meses sem pagar e depois fazendo acordo, assinando confissões de dividas e etc...Esse inquilino poderá pedir fundo de comercio? O proprietário quer da um basta nessa situação ou ate mesmo vender o imóvel. Outra duvida que fiquei tbem é a venda do ponto não é uma sublocação? Ou seja, para o inquilino vender o ponto não é necessária a anuência do locador?
Boa tarde, Fabiano. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de setembro e outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Na teoria é muito bonito mas não pratica não funciona. Montei um bar e choperia em terreno baldio aonde gastei 300 mil reais e o contrato foi feito na primeira vez por três anos e renovado mais duas vezes por um ano e o valor do aluguel de 2.000,00 já estava em 6.0)0,00 aí com a crise de 2016 comecei a ter dificuldade em fechar as contas e passei a ficar com dois meses do aluguel atrasado mas já sabendo do proprietário que ele queria o ponto que segundo ele sua esposa ia montar um outro negócio no imóvel e portanto não aceitava que eu vendesse o ponto mesmo tendo direito por ter construido e por ter cinco anos de funcionamento. Logo que entreguei ele esperou passar uns sessenta dias e alugou para meu concorrente que depois fiquei sabendo que já haviam a mais de seis meses conversando sobre meu ponto . Acabei perdendo tudo e sai sem direito a nada. Consultei cinco advogados conhecidos e todos disseram para eu não perder me tempo com isso. Mas até hoje me sinto enganado e roubado.
Qual termo correto se usa quando um empregado de um estabelecimento ( oficina de serralheria) assume contratualmente o estabelecimento e dando a continuidade da atividade exercida ?
Luiz Matos, não entendi direito a sua pergunta, vou responder conforme o meu entendimento: Cabe ressarcimento somente em casos de reparos necessários, ou então se o proprietário autorizar as benfeitorias e se comprometer a fazer o ressarcimento, do contrário, não.
Prezado Rindeley, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Boa tarde, arrendei uma loja recém aberta de manutenção em smartphones, como a loja era do meu tio não fizemos contrato e o arrendamento não deu certo devido o valor cobrado agora ele quer a loja e eu eu resolva com os clientes de casa... a responsabilidade seria de quem? Eu que tenho que entregar tudo ou por ser dele a loja ele tem responsabilidade? Espero que possa me ajudar Obrigado
Olá, Lucas! O CRECISP não fornece assessoria jurídica. Os palestrantes do conselho são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais.
Professor aluguei uma casa que uso para trabalhar nesse local, tenho um trailer de hambúrguer e preciso fazer um banheiro, porém o locador não permite eu fazer, isso é correto?
Olá, Leandro! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
qd eu compro um ponto de comercio , qt tempo eu tenho direito de usufruto ? sendo que nao estou comprando o imovel, e sim apenas o ponto ! eu tenho direito ao ressarcimento do valor que paguei ?
Olá, Silvio! O CRECISP não fornece assessoria jurídica. Os palestrantes do conselho são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais.
Olá, Edmar. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Lembramos que o CRECISP não fornece assessoria jurídica e recomendamos que, para casos específicos, procure um especialista da área. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email de contato dele é julio.professor.direito@gmail. com
Olá, Larissa. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email dele julio.professor.direito@gmail.com
3:49, 7:18, 8:34, 9:11, 10:16, 11:35, 12:30, 13:48, 14:23, 14:58, 16:19, 17:19, 18:07, 18:47, 19:24, 20:00, 21:10, 22:15, 23:00, 23:23, 23:48, 24:26, 25:30 Ação de indenização por fundo de comércio.
Parabéns .
Fera demais ! Excelente professor.
Estou aprendendo muito com o Prof. Júlio César Sanchez e TV CRECI. Obrigado!!! Um forte abraço.
Aulas perfeitas estou aprendendo muito, parabéns!
Uma excelente aula professor, parabéns!
professor.e se eu quiser entregar o imovel eu tenho algum beneficio
Dr. Ação ajuizada com menos de 1 ano da locação. O processo já vai fazer 3 anos. Medo de perder, o inquilino já estava devendo. Consignou tudo errado quando notificado a sair. Desespero!!!!
Parabéns pela didática
venceu o contrato comercia,quanto tempo eu tenho para desocupar
Oi😊
Aluguei um ponto ppr 2 anos a dona pidiu tenho direito de peno menos um tempo pra sai
Onde busco cursos na área de locação com o professor Júlio?
Professor, eu quero entregar o ponto comercial pois transferimos a imobiliária de lugar. o proprietário não está pedindo o ponto. E tem quase 20 anos que exercemos o exercício no local. Tenho direito ao fundo de comércio?
O comércio já existe mais de 10 anos sendo que eram sócios depois foi vendido a parte pra um e este um desistiu e queria que o antigo voltasse e comprasse a parte dele...em seguida o pó tô comercial está a venda e este que retornou estava um ano mais na mesma atividade deste comércio mais aí neste caso o faço pois o proprietário de uma hora para outra sendo o socio que desistiu e quis que o outro voltasse colocou a venda o ponto o que faço??? Sendo que tem CNPJ tudo certo foi pago dívidas tudo o que tinha
Bom dia, Sara. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de novembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Boa noite Daniel de pernambuco o dono do imóvel vendeu sem a visar nada eu tenho 26 anos de comércio o atual dono disse que eu não tinha a nada
Olá. Posso locar dois imóveis do mesmo setor se são vizinhos.
Professor. Uma dúvida por favor. Exemplo: Recebi a citação por ação de despejo. Posso usar a Reconvenção ( Ação indenização Fundo de Comercio ) na Contestação?
E se estou a 3 anos na mesma atividade e mesmo ponto mas não foi feito contrato?Não recebi nenhum recibo.
Boa tarde, Ederson. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 20/05/2020, às 10h da manhã, aqui no canal. O tema será "Direito Imobiliário e contrato de aluguel" e você poderá encaminhar suas perguntas pelo chat durante a transmissão do programa. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com
O locatário pode requerer este direito de fundo de comércio a qualquer prazo, mesmo que o contrato fique por prazo indeterminado. E o direito do locador qual é?
Prezado Francisco, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Contrato verbal tem direito ao fundo de comercio?
Prezado Alexande. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
como calcular o fundo de comercio de um negocio de 32 anos? tem uma formula?
andre.lovizio olá amigo. Sempre com base no valor liquido mensal. Pode ser em media 15 x o líquido
Acho que ele nunca leu a Lei de Locações já que está dizendo que se o contrato for omisso o inquilino pode sublocar.
Pesquisei o que comentou e encontrei na lei,
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm,
este artigo.
Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
§ 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
§ 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
Estou alugando um imóvel comercial a 6 meses. Não estou conseguir pagar o aluguel, e vou precisar fechar, eu posso passar meu ponto?
Prezada Dayane, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
SO QUE NAO PENSARO NISSO QUANDO EXTINGUIRO O MINISTERIO DA MICRO IMPRESA...
Boa tarde Professor, no caso de despejo por falta de pagamento ou descumprimento do contrato, o inquilino continua tendo direito ao fundo do comercio? Ou seja, aquele inquilino que esta há mais de 15 anos, por exemplo, mas sempre pagando os alugueres atrasados ou de forma aleatória( valores e datas), ou ate mesmo, ficando alguns meses sem pagar e depois fazendo acordo, assinando confissões de dividas e etc...Esse inquilino poderá pedir fundo de comercio? O proprietário quer da um basta nessa situação ou ate mesmo vender o imóvel.
Outra duvida que fiquei tbem é a venda do ponto não é uma sublocação? Ou seja, para o inquilino vender o ponto não é necessária a anuência do locador?
Boa tarde, Fabiano. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de setembro e outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Na teoria é muito bonito mas não pratica não funciona.
Montei um bar e choperia em terreno baldio aonde gastei 300 mil reais e o contrato foi feito na primeira vez por três anos e renovado mais duas vezes por um ano e o valor do aluguel de 2.000,00 já estava em 6.0)0,00 aí com a crise de 2016 comecei a ter dificuldade em fechar as contas e passei a ficar com dois meses do aluguel atrasado mas já sabendo do proprietário que ele queria o ponto que segundo ele sua esposa ia montar um outro negócio no imóvel e portanto não aceitava que eu vendesse o ponto mesmo tendo direito por ter construido e por ter cinco anos de funcionamento.
Logo que entreguei ele esperou passar uns sessenta dias e alugou para meu concorrente que depois fiquei sabendo que já haviam a mais de seis meses conversando sobre meu ponto .
Acabei perdendo tudo e sai sem direito a nada.
Consultei cinco advogados conhecidos e todos disseram para eu não perder me tempo com isso.
Mas até hoje me sinto enganado e roubado.
Qual termo correto se usa quando um empregado de um estabelecimento ( oficina de serralheria) assume contratualmente o estabelecimento e dando a continuidade da atividade exercida ?
Sergio Hang contrato de trespasse
Se o locatário fez poucas benfeitorias ? Ele pode pedir algum valor pelo ponto ?
Luiz Matos, não entendi direito a sua pergunta, vou responder conforme o meu entendimento:
Cabe ressarcimento somente em casos de reparos necessários, ou então se o proprietário autorizar as benfeitorias e se comprometer a fazer o ressarcimento, do contrário, não.
Tô no mesmo local a 11 anos com mesmo contrato comercial, tenho direito.
Prezado Rindeley, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Boa tarde, arrendei uma loja recém aberta de manutenção em smartphones, como a loja era do meu tio não fizemos contrato e o arrendamento não deu certo devido o valor cobrado agora ele quer a loja e eu eu resolva com os clientes de casa... a responsabilidade seria de quem? Eu que tenho que entregar tudo ou por ser dele a loja ele tem responsabilidade?
Espero que possa me ajudar
Obrigado
Olá, Lucas! O CRECISP não fornece assessoria jurídica. Os palestrantes do conselho são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais.
Professor aluguei uma casa que uso para trabalhar nesse local, tenho um trailer de hambúrguer e preciso fazer um banheiro, porém o locador não permite eu fazer, isso é correto?
Olá, Leandro! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
TV CRECI entendi, muito obrigado
qd eu compro um ponto de comercio , qt tempo eu tenho direito de usufruto ? sendo que nao estou comprando o imovel, e sim apenas o ponto ! eu tenho direito ao ressarcimento do valor que paguei ?
Olá, Silvio! O CRECISP não fornece assessoria jurídica. Os palestrantes do conselho são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais.
Mesmo o proprietário vendendo o imóvel eu continuo tendo direito ao fundo de comércio?
Olá, Edmar. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Lembramos que o CRECISP não fornece assessoria jurídica e recomendamos que, para casos específicos, procure um especialista da área. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email de contato dele é julio.professor.direito@gmail. com
Edmar Costa, se você colocar no contrato um cláusula informando isso, tem direito sim.
O meu inquilino diz que e fora da lei
complicou tudo
Queria saber se em contrato de locação eu tenho que paga decimo terceiro sobre o aluguel isto existe ????
Olá, Larissa. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email dele julio.professor.direito@gmail.com
É locação comercial?
?
Enrolou mto pra chegar ao ponto central. Cansativo.
O INQUILINO LADRÃO QUE NÃO PAGA NADA E QUEBRA. DEFENDA O PROPRIETÁRIO . OU UM DIA VAI PODER PASSAR
gostei, mas poderia ter aproveitado o tempo indo direto ao ponto, repete muito a mesma coisa
MARIANA CAVALCANTE. O tempo do programa tem apenas o intuito de esclarecer de forma objetiva. Obrigado.
Aula horrível, explica 500 vezes o mesmo assunto e não aprofunda em outras coisas pertinentes