Professor parabéns Estou eu estou adorando as revisões Pois tinha alguns detalhes que eu não lembrava Mas graças as revisões ficaram mais claras ma minha mente agora Muito obrigado 😊 Pelo ótimo trabalho
Olá professor. Primeiramente, agradeço ao material de qualidade e objetivo. Porém, no que diz respeito ao contrato de trabalho, não houve menção à diferença entre sua suspensão e interrupção
O jovem aprendiz tem um vínculo empregatício regido pela CLT, mas em um contrato diferente. Além da exigência de ter entre 14 e 24 anos, ele só pode permanecer nesse trabalho por, no máximo, 2 anos e precisa estar matriculado em alguma instituição de ensino.
Professor parabéns
Estou eu estou adorando as revisões
Pois tinha alguns detalhes que eu não lembrava
Mas graças as revisões ficaram mais claras ma minha mente agora
Muito obrigado 😊
Pelo ótimo trabalho
Que revisão bacana! Muito bom mesmo. Obrigada Professor.
PARABÉNS PELA EXELENTE AULA ...
como eu consigo ter acesso a esses slides professor, queria muito imprimir
Olá professor. Primeiramente, agradeço ao material de qualidade e objetivo. Porém, no que diz respeito ao contrato de trabalho, não houve menção à diferença entre sua suspensão e interrupção
EMPREGADOR - Art. 2° da CLT e não o 3° como citado equivocadamente na aula.
👍🏽
Menores de 16 anos não podem ter contrato de trabalho. O Jovem aprendiz, aos 14 anos, não é CLT.
O jovem aprendiz tem um vínculo empregatício regido pela CLT, mas em um contrato diferente. Além da exigência de ter entre 14 e 24 anos, ele só pode permanecer nesse trabalho por, no máximo, 2 anos e precisa estar matriculado em alguma instituição de ensino.