TUDO SOBRE DEFESA PRÉVIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL | FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Quer saber como defender ou apurar uma Infração Ambiental? Possibilitando descontos de mais de 90% no valor do indicativo de multa, ou a apuração segura de um Auto de Infração, sem risco de anulação?
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Nesta aula discutimos sobre aspectos importantes que devem estar presentes nas defesas de Autos de Infração Ambiental.
Dentre os assuntos abordados estão:
- Como ocorre o processo de apuração de infrações ambientais;
- Evitar que uma defesa prévia não seja conhecida;
- Elaborar uma Defesa Prévia com grandes chances de atenuação das sanções administrativas indicadas pelo fiscal;
- Construir uma boa relação com o órgão ambiental.
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*DEFESA PRÉVIA*
CONHECER:
• AUTO DE INFRAÇÃO
• RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
O auto de infração deve estar acompanhada do relatório de fiscalização.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (vistoria) tem que estar presente no processo, para podermos fazer a DEFESA.
Vai conter os motivos do pq o fiscal foi no local, vai conter todas as provas, cálculo da área, cálculo do indicativo de multa do auto de infração, especificação de atenuantes e agravantes, antecedentes do autuado se houver.
• SOLICITAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
- ofício ao órgão (formalizar o interesse na audiência de conciliação).
Descumprimento de desconsonante: ARREPENDIMENTO DO INFRATOR
DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO deve conter:
>> Autuado deverá dar uma PROCURAÇÃO e este deverá ser anexado ao processo.
>> Cumprimento do prazo de 20 DIAS.
>> Protocolar no órgão correto.
Melhor resumo que já vi.
Gratidão por compartilhar tanto
Olá professor!!! Sempre com conteúdo de qualidade. Estou dando uma maratona nos vídeos.
Uma dúvida, quanto cobrar por um serviço desse?
Obrigado, Clayton!
Os valores a serem cobrados vai depender de diversos fatores: complexidade do auto, valor do auto, despesas com viagens, levantamento de campo, etc.
Muito bom, prof! Muito completa a aula! Parabéns :)
Que bom, Sara. FIco feliz de ter contribuído.
Aula maravilhosa.
Parabéns!!!!
Obrigado!
Muito bom, parabéns pelo trabalho
Obrigado, Gilson!
Sempre bom aprender . Valores está muito alto ..mesmo sendo ..cursos a distância ..
Bom dia ..sou gestor ambiental ..eu posso trabalhar nesse seguimento ..achava somente advogado poderia defender multas ambiental ?
Eu tbm sou Gestor. Podemos trabalhar sim na esfera administrativa. Na esfera civil, podemos auxiliar os advogados cm perecer técnico.
Boa tarde, aqui fui multado por obra em app, mas esse córrego já é seco há mais de 60 anos ,hoje lá é rede pluvial e portanto corre água só em tempos chuvoso, já contratei até um engenheiro ambiental mas mesmo assim eles negaram e me aplicou multa.o q devo fazer agora?me dê uma dica ,sou de Minas . obrigado
Prezado, procure um profissional para verificar em que fase está o seu Auto de Infração. Você precisa provar tecnicamente que não se trata de um curso d' água.
Boa noite se eu nao pagar a multa oque acontece?
O seu nome fica inscrito em Dívida Ativa, aí não consegue tirar a famosa Certidão Negativa de Débito, exigida por diversos órgãos públicos.
Professor, tudo bem? No caso de multa já acompanhada de boletim de ocorrência que é o caso da polícia militar, muitas vezes eles já fazem o b.o.. O procedimento de defesa é o mesmo ou muda?
Show parabéns
Uma madeireira usou meu CPF sem meu conhecimento, eu comprava madeira lá, era sempre em pequena quantidade, eu fazia uns bicos com essa madeira. O ministério público me notificou para depor como testemunha, descobri que estavam vendendo madeira ilegal e que acabei comprando. Fiquei muito constrangido, me perguntaram sobre DOF eu não sabia que documento era esse. Fiquei muito constrangido com essa situação.
Se eu pagar a multa acaba o processo
Não, pode ser que haja outras obrigações (regularização da atividade, instalação de um controle ambiental, recuperação de um dano, etc.).
Professor, fui autuado pelo Ibama em setembro de 2006, recebi com 15 dias após a infração via correio em AR a multa que no boleto dizia que pagando a multa em 20 dias contado da DT da ciência da autuação,para pagar ou apresentar a defesa ao IBAMA. Paguei naquela ocasião dentro do prazo e tive desconto de 30% . Pra minha surpresa após três anos , revirando o site do IBAMA constatei documento com um edital de notificação constando dez pessoas relacionadas com prazo de 10 dias pra mim e os demais oferecerem defesa administrativa. Fiquei super assustada, pois tratava-se de perdimento do meu caminhão que eu aluguei pra transportar madeira e o motorista com baixo grau de escolaridade recebeu uma ATPF falsa. Enfim corri a um advogado o qual imediatamente entrou com ação judicial, face já ter se expurgado o prazo pra esfera administrativa. Estou hoje supere revoltada, pois meu advogado ganhou na primeira instância pois tratava-se de um bem vlr 110.000 e o Ibama recorreu e o meu advogado e perdeu o as contrarrazões, enfim contratei outro advogado e o mesmo tentouy no STJ e por duas vezes perdi . Agora estou apavorada, pois embora o veículo estar constando como fiel depositário, eu precisei vender e consegui pois o Ibama não bloqueou. Agora gostaria de saber o que aí da pode recair sobre minha pessoal, sou pessoa Física. Por favor e me retorne.
me conta o que aconteceu, que estou curioso !
Tomei uma multa de 8 mil por derrubada de árvores num terreno meu. Derrubaram árvores e lotaram de caixas de abelhas. Eu não sei quem foi o criminoso, tomei uma multa, vou ter que peder dia de trabalho para comparecer no órgão ambiental, até agora não tive acesso a nada para poder me defender e cá estou eu, tentando estudar para quem sabe, resolver o problema de uma multa que não tenho dinheiro para pagar. Enfim, obrigado pelo conteúdo, sou de SP, e ainda sim foi muito útil.
Joanatan, a primeira coisa é ir até o órgão ambiental e pedir o Relatório de Fiscalização para você saber o porquê que o fiscal foi lá, o que ele viu, e como ele chegou no valor da multa.
Quando cortaram as árvores você fez boletim de ocorrência, tirou foto?
NA sua Defesa Prévia, sugiro que peça para realizar a Audiência de Conciliação e também proponha o plantio de árvores no local (5 ou 10 vezes) para reparar o que motivou o Auto de Infração. Dependendo da legislação municipal/estadual, você pode conseguir até 90% de desconto, desde que se prontifique a fazer algo (Ex.: plantio de árvores).
@@ProfessorWagnerAmbiental Professor Wagner, muito obrigado pela explicação. Farei isso!
Eu fiz um boletim de ocorrência assim que me ligaram no dia que foram no meu terreno atendendo a uma denúncia. Só soube da infração após os próprios agentes ambientais me informarem. Após isso, fiz um boletim de ocorrência. Mas até agora não me forneceram nada, me deram apenas um papel todo rasurado, com o valor da multa. Não me deram condições até agora, para me defender. Disseram que a denúncia foi no dia 19/02 no período da tarde, quando eu estava trabalhando. Mas por escrito, até agora não me passaram nada para eu poder me defender. Enfim, acho um desatino, um descalabro eu ter que comprovar que não fui eu que fiz algo, sendo que nem provas há ee que cometi alguma infração, e agora, nem direito a ampla defesa pareço ter... A carta de 88 parece existir nestes trâmites, ao menos no meu. Me disponho a plantar árvores, mas pagar qualquer coisa me parece um absurdo. Enfim...
Torno a agradece-lo pelas orientações, e parabéns pelo trabalho!
@@jonatanrafaeldesouzamello5074 obrigado pela consideração, Jonatan. Espero que tenha sucesso na sua empreitada. Com o boletim de ocorrência você pode alegar que não cabe a autuação por ser fato de terceiro.
Com relação às rasuras, veja o Art. 97 do Decreto Federal 6.514/2008:
"Art. 97. O auto de infração deverá ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do autuado, a descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade."
Olá Jonatan, tudo bem? Você obteve sucesso com seu AIA?
Faz um vídeo desse atualizado pfv
o tamanho do terreno é de 5 mil metros, estava fazendo o muro e uma casinha de 50 metros, tenho 60 anos de idade e sou portador de mieloma múltiplo, doença cancerígena sem cura e este imóvel servirá para a minha sobrevivência.
me ajude por favor. 😭😭😭
Conseguiu resolver o problema senhor José?
Doutor, o Imasul - órgão fiscalização do MS - multou e notificou meu cliente para ele realizar melhorias... a minha dúvida é, eu recorri do auto de infração, mas as melhorias da notificação não fora feita... a impugnação suspende o dever de realizar as melhorias pedidas na notificação?
Boa noite, meu nome José Gomes, sou de Itanhaém litoral sul da baixada Santista SP., fui autuado por derrubar 6 árvores na chácara que comprei para cultivo de hortaliças hidroponica. como devo proceder para solução do problema?
Fiquei sabendo que a polícia ambiental visitou a minha propriedade e que foi conduzida e apontado pequeno crime de bosqueamento pelo meu vizinho sem minha autorização, e o próprio vizinho me reportou posterior que devo procurar a central da ambiental, não deixou nenhuma notificação, devo procurar a central ambiental ou devo aguardar a notificação?
no momento da autuação só quem estava foi o pedreiro, e mesmo assim a polícia autuou o pedreiro como se ele fosse o proprietário, o que devo fazer??
Prof.Wagner e cooreto um orgao ambiental emitir uma adequabilidade de um mercadinho tipo metcantil com uma atea 50 m2, e que nao exige pgrs, e nos tecnicos sabemos que todo supermetcados gera todo tipos de residuos.Neste caso seria necessario avisar ao orgao ambiental que ele nao foi no local checar
Prezado Fernando, vai depender se há legislação estadual/municipal que exija o licenciamento deste mercado.
Excelente conteúdo! Uma dúvida: no caso de duas multas por "fazer uso de fogo em área agropastoril" no mesmo dia, mesmos fatos (artigos diferentes), devo fazer uma defesa para cada auto ou posso fazer tudo junto?
Prezado, agradeço pelo elogio. Se foram lavrados dois Autos de Infração, eles geraram dois processos administrativos diferentes. Dessa forma, sugiro fazer uma defesa para cada auto, ou seja, duas defesas.
@@ProfessorWagnerAmbiental Muito obrigado!
Caso o proprietário de imóvel receba uma multa e o imóvel seja vendido. A multa fica em nome.de quem fez o crime ambiental ou fica no imóvel e a multa é repassada para a pessoa que comprou o imóvel
Juninho, o Auto de Infração deve ser lavrado contra quem cometeu o ilícito. Com relação à obrigação de reparar o dano, ela pode ser repassada ao novo proprietário.
O boletim de ocorrência lavrado pela polícia ambiental quando da lavratura do auto de infração equivale ao relatório de fiscalização?
Não. O Boletim de Ocorrência se refere à esfera penal.
Gostaria de uma conversa com o professor se possível
Prezado Marcio, eu respondi seu e-mail ontem :).
Professor, uma empresa, após licenciar um poço tubular, foi autuada por perfurar sem a devida autorização para tal (Quando a empresa adquiriu a área, o poço já estava perfurado por isso a mesma não tem autorização de perfuração). No entando no auto consta um processo que não é o relacionado ao processo de outorga feito pela empresa. Nesse caso existre brecha pra anular o auto?
Prezado, provavelmente o processo que consta no Auto se refere ao processo de apuração do próprio Auto de Infração.
Em um auto de infração por crime ambiental sem laudo técnico/ perícia pode gerar nulidade? Obrigado!
Prezado Cássio,
Auto de Infração é uma coisa, e crime ambiental é outra.
Se for por poluição, há necessidade de Laudo Técnico ou Laudo de Constatação.
Professor, desde já parabéns.
Uma dúvida: Tenho um cliente que foi autuado em 2011 por supressão de vegetação, após isto ele realizou o pagamento da multa no valor integral, onde hoje me procurou para ajudá-lo, pois está tentando financiamento federal, mas a restrição da autuação ainda consta no seu nome. Pergunta: ainda dar para solicitar uma conciliação ambiental, mesmo depois de 10 anos, e do pagamento da multa? O órgão que fez a autuação foi o Ibama.
Prezado Alípio. Agradeço muito pelas suas palavras. Acredito que houve algum equívoco no órgão ambiental. Se o seu cliente pagou a multa no valor integral, não deveria constar como dívida ativa. Será que o pagamento foi feito durante a instrução e, depois do julgamento, a multa não foi aumentada?
@@ProfessorWagnerAmbiental Obrigado pelo retorno. Eu solicitei vista ao processo, com a finalidade de tentar a conciliação. Mesmo depois de 10 anos é possível a conciliação para assim encerrar o processo?
o Processo tem que ser analizado, pois so o pagamento da multa não extingue o Processo, uma vez que o dano causado tem que ser reparado
Oi