Contraditório (artigos 7º e 9º do novo CPC): paridade de armas e efetiva influência

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 17

  • @gabir2474
    @gabir2474 6 лет назад +4

    Um vídeo melhor que o outro!

    •  6 лет назад

      Obrigado, Gabriela!

  • @MarcoAntonio-yt7zj
    @MarcoAntonio-yt7zj 4 года назад +1

    Bom dia dr. Em um processo trabalhista onde a empresa perdeu em 1 e 2 instância posso dizer que foi respeitado o contraditório para que eu possa usar essa sentença como prova emprestada em um processo previdenciario?

  • @dlholdefer
    @dlholdefer 6 лет назад

    Professor, bom dia. Parabéns pela ótima explicação. No seu ponto de vista, o prazo em dobro (MP, Fazenda Pública e DP) não violaria a paridade de armas? É certo que o legislador zelou por valores de interesse comum (como, por exemplo, o Patrimônio Público na Fazenda). Porém, será que o volume de processos a cargo dessas instituições (considerando o processo eletrônico e as demandas repetitivas/em massa) justifica atualmente o prazo em dobro?

    •  6 лет назад

      Essa é uma questão difícil, amigo. De fato, é possível defender que essa distinção não faria mais sentido. Na minha opinião, o problema é o critério que se adota. Se a justificativa estiver numa simples prerrogativa desses entes, de fato seria inconstitucional. Mas, se pensarmos no volume de trabalho, aí a coisa se justificaria (como é o caso, ainda, do prazo em dobro para litisconsortes). Não posso falar pelo MP e pela Defensoria, mas, no que diz respeito ao Estado (falo aqui como advogado público), certamente o volume é muito grande e justifica a regra. E o processo eletrônico não diminuiu o trabalho - pelo contrário, apenas aumentou. É muito fácil, hoje, propor uma ação, e ela tramita muito rapidamente. Então, o prazo em dobro ainda funciona como forma de dar algum fôlego aos advogados públicos. Espero ter esclarecido. Obrigado por seu comentário. Forte abraço!

  •  6 лет назад

    Muito bom! Parabéns!

    •  6 лет назад +1

      Obrigado. Forte abraço!

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 6 лет назад

    Professor, faz um vídeo sobre O Princípio da Primazia na Fase Instrunentalista do Processo. Meu professor deu essa sugestão pra um texto e eu achei bem interessante quando fui fazer.

    •  6 лет назад +1

      Opa. Bela sugestão. Obrigado. Anotei aqui. Forte abraço!

  • @valeriacristinasantanamend7525
    @valeriacristinasantanamend7525 6 лет назад

    O que é contraditório? Não sou aluna. Mas pode me tirar essa dúvida?

    •  6 лет назад +5

      Olá, Valeria. Posso sim. Aliás, obrigado por sua pergunta. O contraditório, de forma bem simples, é o direito de uma pessoa ser ouvida (obviamente, por meio de advogado, com raríssimas exceções) antes de que o juiz decida contra ela. Foi o que chamei, no vídeo, de "bilateralidade de audiência": o juiz tem que ouvir (na verdade, ao menos dar oportunidade de se manifestar) as duas partes antes de decidir. Espero ter tirado a sua dúvida. Bem-vinda por aqui. Forte abraço!

    • @izabelaalbuquerque6234
      @izabelaalbuquerque6234 5 лет назад

      @ não conseguir compreender :/

    • @meular401portataandrade.
      @meular401portataandrade. 5 лет назад

      @@izabelaalbuquerque6234 nossa ta desenhado. É simles. Principio do contraditorio. Eu ajuizo uma acao. Vc é o reu. O Juiz nao pode decidir nada sem q vc seja notificada ( citada) e tenha a oportunidade de apresentar sua defesa. Devido processo legal : Contraditorio e ampla defesa.

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 6 лет назад

    Estava estudando isso ontem em TGP

    •  6 лет назад +1

      Grande Líbero. Continuamos afinados... hehe. Forte abraço, amigo!

  • @aerika1
    @aerika1 6 лет назад

    Oi, professor.
    Muitos alunos na sala estão apresentando dificuldade com direito civil principalmente no que se refere à personalidade.
    Teve o seguinte comando na prova:
    "Os direitos a prsonalidade são aqueles direitos inerente à pessoa e a sua dignidade.
    Nesse sentido, têm como objetivo proteger os bens e valores essencias da pessoa, no seu aspecto fisico, moral e intelectual.
    Sabendo que tais direitos não podem sofrer limitaçãoo voluntária(artigo 11 do código civil), discorra sobre essa caracteristica, indicando se pode ser relativizada e indentificando os critérios para tanto."
    Somente um aluno deu uma resposta satisfatória.
    O senhor dá alguma dica de leitura?
    professor, quais são os direito da personalidade expressamente previsto no código civil?

    •  6 лет назад +2

      Olá, Erika. Penso que a resposta seria encontrada no próprio Código Civil, nos artigos 11 a 21. Quanto a indicação de leituras, essa não é, exatamente, a minha área, mas dê uma conferida nestes artigos, publicados na internet mesmo:
      - jus.com.br/artigos/55019/direitos-da-personalidade
      - www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8509
      Forte abraço, e bons estudos!