Bom dia dr. Em um processo trabalhista onde a empresa perdeu em 1 e 2 instância posso dizer que foi respeitado o contraditório para que eu possa usar essa sentença como prova emprestada em um processo previdenciario?
Professor, bom dia. Parabéns pela ótima explicação. No seu ponto de vista, o prazo em dobro (MP, Fazenda Pública e DP) não violaria a paridade de armas? É certo que o legislador zelou por valores de interesse comum (como, por exemplo, o Patrimônio Público na Fazenda). Porém, será que o volume de processos a cargo dessas instituições (considerando o processo eletrônico e as demandas repetitivas/em massa) justifica atualmente o prazo em dobro?
6 лет назад
Essa é uma questão difícil, amigo. De fato, é possível defender que essa distinção não faria mais sentido. Na minha opinião, o problema é o critério que se adota. Se a justificativa estiver numa simples prerrogativa desses entes, de fato seria inconstitucional. Mas, se pensarmos no volume de trabalho, aí a coisa se justificaria (como é o caso, ainda, do prazo em dobro para litisconsortes). Não posso falar pelo MP e pela Defensoria, mas, no que diz respeito ao Estado (falo aqui como advogado público), certamente o volume é muito grande e justifica a regra. E o processo eletrônico não diminuiu o trabalho - pelo contrário, apenas aumentou. É muito fácil, hoje, propor uma ação, e ela tramita muito rapidamente. Então, o prazo em dobro ainda funciona como forma de dar algum fôlego aos advogados públicos. Espero ter esclarecido. Obrigado por seu comentário. Forte abraço!
Professor, faz um vídeo sobre O Princípio da Primazia na Fase Instrunentalista do Processo. Meu professor deu essa sugestão pra um texto e eu achei bem interessante quando fui fazer.
6 лет назад+1
Opa. Bela sugestão. Obrigado. Anotei aqui. Forte abraço!
O que é contraditório? Não sou aluna. Mas pode me tirar essa dúvida?
6 лет назад+5
Olá, Valeria. Posso sim. Aliás, obrigado por sua pergunta. O contraditório, de forma bem simples, é o direito de uma pessoa ser ouvida (obviamente, por meio de advogado, com raríssimas exceções) antes de que o juiz decida contra ela. Foi o que chamei, no vídeo, de "bilateralidade de audiência": o juiz tem que ouvir (na verdade, ao menos dar oportunidade de se manifestar) as duas partes antes de decidir. Espero ter tirado a sua dúvida. Bem-vinda por aqui. Forte abraço!
@@izabelaalbuquerque6234 nossa ta desenhado. É simles. Principio do contraditorio. Eu ajuizo uma acao. Vc é o reu. O Juiz nao pode decidir nada sem q vc seja notificada ( citada) e tenha a oportunidade de apresentar sua defesa. Devido processo legal : Contraditorio e ampla defesa.
Oi, professor. Muitos alunos na sala estão apresentando dificuldade com direito civil principalmente no que se refere à personalidade. Teve o seguinte comando na prova: "Os direitos a prsonalidade são aqueles direitos inerente à pessoa e a sua dignidade. Nesse sentido, têm como objetivo proteger os bens e valores essencias da pessoa, no seu aspecto fisico, moral e intelectual. Sabendo que tais direitos não podem sofrer limitaçãoo voluntária(artigo 11 do código civil), discorra sobre essa caracteristica, indicando se pode ser relativizada e indentificando os critérios para tanto." Somente um aluno deu uma resposta satisfatória. O senhor dá alguma dica de leitura? professor, quais são os direito da personalidade expressamente previsto no código civil?
6 лет назад+2
Olá, Erika. Penso que a resposta seria encontrada no próprio Código Civil, nos artigos 11 a 21. Quanto a indicação de leituras, essa não é, exatamente, a minha área, mas dê uma conferida nestes artigos, publicados na internet mesmo: - jus.com.br/artigos/55019/direitos-da-personalidade - www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8509 Forte abraço, e bons estudos!
Um vídeo melhor que o outro!
Obrigado, Gabriela!
Bom dia dr. Em um processo trabalhista onde a empresa perdeu em 1 e 2 instância posso dizer que foi respeitado o contraditório para que eu possa usar essa sentença como prova emprestada em um processo previdenciario?
Professor, bom dia. Parabéns pela ótima explicação. No seu ponto de vista, o prazo em dobro (MP, Fazenda Pública e DP) não violaria a paridade de armas? É certo que o legislador zelou por valores de interesse comum (como, por exemplo, o Patrimônio Público na Fazenda). Porém, será que o volume de processos a cargo dessas instituições (considerando o processo eletrônico e as demandas repetitivas/em massa) justifica atualmente o prazo em dobro?
Essa é uma questão difícil, amigo. De fato, é possível defender que essa distinção não faria mais sentido. Na minha opinião, o problema é o critério que se adota. Se a justificativa estiver numa simples prerrogativa desses entes, de fato seria inconstitucional. Mas, se pensarmos no volume de trabalho, aí a coisa se justificaria (como é o caso, ainda, do prazo em dobro para litisconsortes). Não posso falar pelo MP e pela Defensoria, mas, no que diz respeito ao Estado (falo aqui como advogado público), certamente o volume é muito grande e justifica a regra. E o processo eletrônico não diminuiu o trabalho - pelo contrário, apenas aumentou. É muito fácil, hoje, propor uma ação, e ela tramita muito rapidamente. Então, o prazo em dobro ainda funciona como forma de dar algum fôlego aos advogados públicos. Espero ter esclarecido. Obrigado por seu comentário. Forte abraço!
Muito bom! Parabéns!
Obrigado. Forte abraço!
Professor, faz um vídeo sobre O Princípio da Primazia na Fase Instrunentalista do Processo. Meu professor deu essa sugestão pra um texto e eu achei bem interessante quando fui fazer.
Opa. Bela sugestão. Obrigado. Anotei aqui. Forte abraço!
O que é contraditório? Não sou aluna. Mas pode me tirar essa dúvida?
Olá, Valeria. Posso sim. Aliás, obrigado por sua pergunta. O contraditório, de forma bem simples, é o direito de uma pessoa ser ouvida (obviamente, por meio de advogado, com raríssimas exceções) antes de que o juiz decida contra ela. Foi o que chamei, no vídeo, de "bilateralidade de audiência": o juiz tem que ouvir (na verdade, ao menos dar oportunidade de se manifestar) as duas partes antes de decidir. Espero ter tirado a sua dúvida. Bem-vinda por aqui. Forte abraço!
@ não conseguir compreender :/
@@izabelaalbuquerque6234 nossa ta desenhado. É simles. Principio do contraditorio. Eu ajuizo uma acao. Vc é o reu. O Juiz nao pode decidir nada sem q vc seja notificada ( citada) e tenha a oportunidade de apresentar sua defesa. Devido processo legal : Contraditorio e ampla defesa.
Estava estudando isso ontem em TGP
Grande Líbero. Continuamos afinados... hehe. Forte abraço, amigo!
Oi, professor.
Muitos alunos na sala estão apresentando dificuldade com direito civil principalmente no que se refere à personalidade.
Teve o seguinte comando na prova:
"Os direitos a prsonalidade são aqueles direitos inerente à pessoa e a sua dignidade.
Nesse sentido, têm como objetivo proteger os bens e valores essencias da pessoa, no seu aspecto fisico, moral e intelectual.
Sabendo que tais direitos não podem sofrer limitaçãoo voluntária(artigo 11 do código civil), discorra sobre essa caracteristica, indicando se pode ser relativizada e indentificando os critérios para tanto."
Somente um aluno deu uma resposta satisfatória.
O senhor dá alguma dica de leitura?
professor, quais são os direito da personalidade expressamente previsto no código civil?
Olá, Erika. Penso que a resposta seria encontrada no próprio Código Civil, nos artigos 11 a 21. Quanto a indicação de leituras, essa não é, exatamente, a minha área, mas dê uma conferida nestes artigos, publicados na internet mesmo:
- jus.com.br/artigos/55019/direitos-da-personalidade
- www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8509
Forte abraço, e bons estudos!