Princípio da autotutela - decadência do direito de anular os atos adminsitrativos

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  • Опубликовано: 27 окт 2024

Комментарии • 13

  • @neenem10
    @neenem10 2 года назад

    Muito bom.

  • @crislima9480
    @crislima9480 Год назад

    Merece 1000 likes

  • @maikonornelas8207
    @maikonornelas8207 2 года назад

    Que aula top, tá doido. Show de bola.

  • @millyzaidan
    @millyzaidan 3 года назад

    Gratidão!

  • @marcelaperes3246
    @marcelaperes3246 5 лет назад +5

    Excelente. Em uma frase aprendi diferenciar prescrição de decadência, sempre fiz confusão. Ótima didática, esse prof é fera!

  • @delta0184
    @delta0184 5 лет назад

    Nossa sou apaixonada pelas aulas 💖💖💖💖💖💖💖💖💖💞💞💖💖💞💖💖💖💖💖💖💖💖💞💞💖💞💞💖💖💖💖💖💖💖

  • @tiagomtsimionejuara
    @tiagomtsimionejuara 5 лет назад +7

    Ótima aula.
    Dá até um gás no sábadão de estudos.

  • @brasilmeupais.2550
    @brasilmeupais.2550 5 лет назад +5

    Professor bom, viu!

  • @cirofalcao8622
    @cirofalcao8622 5 лет назад +2

    Grande prof

  • @fiuzaffiuza5948
    @fiuzaffiuza5948 5 лет назад +1

    Só tema top!! Esse é fera!!

  • @fabiowilder
    @fabiowilder 5 лет назад

    Esses vídeos são excelentes

  • @RafaelhenryqueMM
    @RafaelhenryqueMM 4 года назад

    Professor, se ao TCU se aplica o prazo decadencial de 05 anos no controle de legalidade dos atos administrativos, como fica a questão vista nas primeiras aulas, no caso de procedimento de controle de legalidade da concessão inicial da aposentadoria, uma vez que o particular tem a possibilidade de exercer o contraditório, no procedimento, somente se a concessão inicial ocorreu há MAIS de 05 anos?