**Lista simples e integral dos principais assuntos tratados pelo professor na aula:** 1. **Contexto da aula e concurso visado** - Aula de Direito Penal e Legislação Penal Especial voltada para o concurso de Delegado da PC-MG (Polícia Civil de Minas Gerais). - Observação sobre o perfil da banca FGV e o estilo das questões. 2. **Código Penal (Parte Geral e Parte Especial)** - **Teoria do crime**: muita ênfase em concurso; cobrado frequentemente pela FGV. - **Crimes contra a Administração Pública**: peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, prevaricação etc. - **Crimes contra o Patrimônio**: destaque para furto, roubo, extorsão, receptação etc. - Observação sobre a tendência de cobrança de letra de lei e jurisprudência. 3. **Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)** - **Posse x Porte de arma**: distinções, locais permitidos, jurisprudências específicas (por ex.: arma enterrada no quintal caracterizando porte). - **Registro vencido**: diferenças de tratamento entre posse (mera irregularidade administrativa) e porte (crime). - **Arma com numeração raspada**: passa a ser arma de uso restrito, incidindo o art. 16 da Lei nº 10.826/03. - Necessidade de decorar penas e detalhes porque a FGV cobra questões sobre quantum de pena no Estatuto. 4. **Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)** - **Sujeito ativo**: abrangência (servidores públicos, militares, equiparados). - **Elemento subjetivo específico**: importância de verificar a intenção de prejudicar terceiro ou beneficiar a si/terceiro. Ausência desse elemento pode excluir a tipicidade. - **Independência das esferas civil, penal e administrativa**: artigos 7º e 8º (que a FGV vem cobrando muito). - **Crimes em espécie**: apesar de existirem vários tipos penais, a FGV vem focando mais a “parte geral” (art. 1º ao 8º). - Efeitos da sentença penal condenatória (não são automáticos). 5. **Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)** - **Progressão de regime (art. 112)**: atenção aos percentuais (16%, 20%, 25%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70%), além da hipótese de 1/8 para gestantes ou mães. - **Remição de pena**: formas de remir (estudo, trabalho, etc.), hipóteses de perda parcial em caso de falta grave, entendimento de menor potencial ofensivo. - **RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)**: tempo máximo, banho de sol, regras de visita. - **Competência da Justiça Estadual ou Federal**: princípio da natureza administrativa da unidade prisional (Súmula 192 do STJ). - **Identificação do perfil genético (DNA)**: exame criminológico e obrigações correlatas, que vêm aparecendo em questões recentes. - **Faltas graves**: súmulas sobre posse de celular ou itens essenciais (carregador, bateria etc.). 6. **Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)** - **Responsabilidade penal da pessoa jurídica**: requisitos (decisão de representante legal e em benefício da empresa), não há mais “dupla imputação obrigatória”. - **Parte geral**: artigos iniciais preveem agrantes e atenuantes específicas, além das regras de substituição da pena (mais amplas que no Código Penal). - **Substituição da pena e suspensão condicional**: prazos e condições diferentes do CP (pena inferior a 4 anos para substituição; até 3 anos para “sursis” etc.). - **Responsabilização cumulativa (civil, administrativa e penal)**. - **Crimes em espécie**: costumam ser menos cobrados que a parte geral, mas aparecem casos pontuais (art. 29, crimes contra a fauna etc.). 7. **Lei nº 7.716/1989 (Crimes de Racismo)** - **Diferença entre racismo e injúria racial**: relevância depois da Lei nº 14.532/2023, que levou a injúria racial para a Lei nº 7.716 (art. 2-A). - **Inafiançabilidade e imprescritibilidade**: aplicadas ao racismo e, com a mudança legislativa, também à injúria racial em determinados contextos. - **Racismo contra grupos (coletivo) vs. injúria contra pessoa específica**. - **Expansão para homofobia e transfobia** (equiparação via decisão do STF). - **Uso de símbolos nazistas**: crime específico previsto no art. 20, §1º. - **Perda de cargo e interdição de estabelecimento**: não são efeitos automáticos, devendo ser declarados motivadamente. 8. **Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)** - Citado como alerta por ter caído bastante em provas recentes (não contém crimes, mas muitas bancas o inserem em “legislação penal especial”). - **Conceitos iniciais** (discriminação racial vs. desigualdade racial). - **Políticas de ação afirmativa** (cotas) e direito de não utilizá-las. - **Obrigatoriedade de ensino da história geral da África** (art. 11). - **Terras de Quilombos** e aspectos culturais (como capoeira). 9. **Alertas gerais e dicas de estudo** - **Foco na letra de lei**: a FGV costuma cobrar muita literalidade, mas com atenção a jurisprudências específicas (STJ e STF). - **Súmulas e julgados recentes**: especialmente sobre posse/porte de arma, falta grave na LEP, injúria racial, aplicação de princípio da insignificância em posse de munição etc. - **Diferenças cruciais** entre legislação comum (CP, CPP, Lei nº 9.099/95) e leis especiais (Lei nº 9.605, Lei nº 7.716 etc.) em termos de prazos, regimes, substituição de pena, causas de aumento etc. - **Princípios penais** (especialmente intranscendência da pena, legalidade, etc.) têm sido retomados com força pela FGV. Essa lista consolida, de modo simples, os **principais assuntos** e **pontos-chave** que o professor Léo abordou na aula, servindo como **norte de estudos** para quem se prepara para a prova de Delegado da PC-MG ou concursos semelhantes sob a banca FGV.
**Lista simples e integral dos principais assuntos tratados pelo professor na aula:**
1. **Contexto da aula e concurso visado**
- Aula de Direito Penal e Legislação Penal Especial voltada para o concurso de Delegado da PC-MG (Polícia Civil de Minas Gerais).
- Observação sobre o perfil da banca FGV e o estilo das questões.
2. **Código Penal (Parte Geral e Parte Especial)**
- **Teoria do crime**: muita ênfase em concurso; cobrado frequentemente pela FGV.
- **Crimes contra a Administração Pública**: peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, prevaricação etc.
- **Crimes contra o Patrimônio**: destaque para furto, roubo, extorsão, receptação etc.
- Observação sobre a tendência de cobrança de letra de lei e jurisprudência.
3. **Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)**
- **Posse x Porte de arma**: distinções, locais permitidos, jurisprudências específicas (por ex.: arma enterrada no quintal caracterizando porte).
- **Registro vencido**: diferenças de tratamento entre posse (mera irregularidade administrativa) e porte (crime).
- **Arma com numeração raspada**: passa a ser arma de uso restrito, incidindo o art. 16 da Lei nº 10.826/03.
- Necessidade de decorar penas e detalhes porque a FGV cobra questões sobre quantum de pena no Estatuto.
4. **Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)**
- **Sujeito ativo**: abrangência (servidores públicos, militares, equiparados).
- **Elemento subjetivo específico**: importância de verificar a intenção de prejudicar terceiro ou beneficiar a si/terceiro. Ausência desse elemento pode excluir a tipicidade.
- **Independência das esferas civil, penal e administrativa**: artigos 7º e 8º (que a FGV vem cobrando muito).
- **Crimes em espécie**: apesar de existirem vários tipos penais, a FGV vem focando mais a “parte geral” (art. 1º ao 8º).
- Efeitos da sentença penal condenatória (não são automáticos).
5. **Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)**
- **Progressão de regime (art. 112)**: atenção aos percentuais (16%, 20%, 25%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70%), além da hipótese de 1/8 para gestantes ou mães.
- **Remição de pena**: formas de remir (estudo, trabalho, etc.), hipóteses de perda parcial em caso de falta grave, entendimento de menor potencial ofensivo.
- **RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)**: tempo máximo, banho de sol, regras de visita.
- **Competência da Justiça Estadual ou Federal**: princípio da natureza administrativa da unidade prisional (Súmula 192 do STJ).
- **Identificação do perfil genético (DNA)**: exame criminológico e obrigações correlatas, que vêm aparecendo em questões recentes.
- **Faltas graves**: súmulas sobre posse de celular ou itens essenciais (carregador, bateria etc.).
6. **Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)**
- **Responsabilidade penal da pessoa jurídica**: requisitos (decisão de representante legal e em benefício da empresa), não há mais “dupla imputação obrigatória”.
- **Parte geral**: artigos iniciais preveem agrantes e atenuantes específicas, além das regras de substituição da pena (mais amplas que no Código Penal).
- **Substituição da pena e suspensão condicional**: prazos e condições diferentes do CP (pena inferior a 4 anos para substituição; até 3 anos para “sursis” etc.).
- **Responsabilização cumulativa (civil, administrativa e penal)**.
- **Crimes em espécie**: costumam ser menos cobrados que a parte geral, mas aparecem casos pontuais (art. 29, crimes contra a fauna etc.).
7. **Lei nº 7.716/1989 (Crimes de Racismo)**
- **Diferença entre racismo e injúria racial**: relevância depois da Lei nº 14.532/2023, que levou a injúria racial para a Lei nº 7.716 (art. 2-A).
- **Inafiançabilidade e imprescritibilidade**: aplicadas ao racismo e, com a mudança legislativa, também à injúria racial em determinados contextos.
- **Racismo contra grupos (coletivo) vs. injúria contra pessoa específica**.
- **Expansão para homofobia e transfobia** (equiparação via decisão do STF).
- **Uso de símbolos nazistas**: crime específico previsto no art. 20, §1º.
- **Perda de cargo e interdição de estabelecimento**: não são efeitos automáticos, devendo ser declarados motivadamente.
8. **Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)**
- Citado como alerta por ter caído bastante em provas recentes (não contém crimes, mas muitas bancas o inserem em “legislação penal especial”).
- **Conceitos iniciais** (discriminação racial vs. desigualdade racial).
- **Políticas de ação afirmativa** (cotas) e direito de não utilizá-las.
- **Obrigatoriedade de ensino da história geral da África** (art. 11).
- **Terras de Quilombos** e aspectos culturais (como capoeira).
9. **Alertas gerais e dicas de estudo**
- **Foco na letra de lei**: a FGV costuma cobrar muita literalidade, mas com atenção a jurisprudências específicas (STJ e STF).
- **Súmulas e julgados recentes**: especialmente sobre posse/porte de arma, falta grave na LEP, injúria racial, aplicação de princípio da insignificância em posse de munição etc.
- **Diferenças cruciais** entre legislação comum (CP, CPP, Lei nº 9.099/95) e leis especiais (Lei nº 9.605, Lei nº 7.716 etc.) em termos de prazos, regimes, substituição de pena, causas de aumento etc.
- **Princípios penais** (especialmente intranscendência da pena, legalidade, etc.) têm sido retomados com força pela FGV.
Essa lista consolida, de modo simples, os **principais assuntos** e **pontos-chave** que o professor Léo abordou na aula, servindo como **norte de estudos** para quem se prepara para a prova de Delegado da PC-MG ou concursos semelhantes sob a banca FGV.
valeu, pessoal!
Muito bom 🎉
🤩🤩🤩
Domingos Corrêa, São Luís / MA
🤩🤩🤩