Processo Civil: Curador Especial - Análise comentada de questão de concurso público.
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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▪︎ Advogado: Dr.Bruno Lobarinhas Correia
Nessa videoaula de Processo Civil , abordo o tema sobre Curador Especial.
Aproveitei a oportunidade e trouxe uma questão de concurso público que tratava justamente sobre esse assunto, possibilitando analisa-lá com vocês, trazendo a discussão desse conteúdo para o campo prático, facilitando a abordagem e o entendimento!
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Parabéns!!
Excelente conteúdo!!!
Dr. Bruno, ook , mas no caso maior de idade , como que fica ? E outro detalhe : é possível fazer essa ação extrajudicial ?
Grato.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
- Somente nessas hipóteses previstas em lei é que precisará de um curador especial. E não poderá ser feito extrajudicialmente.