[Webinário] Valoração aduaneira: Entenda as mudanças e impactos nas operações de comércio exterior

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  • Опубликовано: 18 сен 2024
  • Saiba quais são os métodos de valoração aduaneira, impactos e mudanças para #despachantes e #importadores através da análise da instrução normativa RFB Nº 2090 e PORTARIA COANA Nº 81.
    Neste webinário, trouxemos o convidado Milton Gato para um bate papo sobre o assunto. Ele possui mais de 36 anos de experiência em #comex, é Head de Aduaneira Consultiva da Finocchio & Ustra, Pós-graduando em Direito do Comércio Exterior, graduado em Administração de Empresas com habilitação em Comércio Exterior e professor universitário.
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Комментарии • 8

  • @MiltonGato
    @MiltonGato 2 года назад +2

    boa tarde a todos, estamos aqui para colaborar no que for preciso

    • @academiadocomex8284
      @academiadocomex8284 Год назад +1

      Grande Milton!
      Gostaria de sua analise e confirmação (caso você ja tenha falado sobre essa situação)
      DI sem cobertura cambial não necessariamente deve ser metodo 6, correto?
      O pessoal confunde por que a maioria dos importadores usam “sem cobertura cambial” quando importam amostras. E amostras de fato, não se consegue determinar o valor da mercadoria com base em nenhum dos métodos anteriores, (no vaso, método 1 , que sempre utilizamos), por isso nas amostras tem-se migrado para utilizar o metodo 6
      Em suma, nao é por que não houve cobertura cambial, que necessariamente precisa ser o 6, podemos usar tranquilamente o metodo 1, uma vez que o importador apenas nacionalizou aquela mercadoria na DI, sem ter um documento formal (contrato de cambio) que acoberte a operação cambial.
      Mas o preço efetivamente pago pela mercadoria (via outra forma cambial) exemplo: o importador tem uma conta no exterior que faz os pagamentos por lá.
      mas que a valoração é possivel ser feita pelo metodo 1 uma vez que o preço é Efetivamente o valor Pago ou a Pagar

    • @MiltonGato
      @MiltonGato Год назад

      @@academiadocomex8284 Confesso que essa situação é nova pois, nunca tive experiência com um caso desses (pagamento realizado no exterior em função de ativos naquela localidade). Mas o seu pensamento esta correto, método 1 apenas quando há valor pago, ou a pagar. Em caso de sem cobertura cambial, a valoração de obedecer os métodos substitutivos, do 2 até o 5 e, apenas no caso da impossibilidade destes métodos, a utilização do método 6. Chamo atenção para o artigo 15 da IN 2090 o qual diz: "Art. 15. Para a declaração do valor aduaneiro segundo os métodos previstos nos Artigos 2 e 3 do AVA/GATT, o importador poderá prestar informações à administração aduaneira sobre o valor aduaneiro de mercadorias idênticas ou similares importadas de que ele disponha ou a ela solicitar informações quanto a esse valor.", ou seja, ou o importador justifica (no campo informações adicionais da DI, ou solicita para a RFB o valor a ser aplicado). Na prática tenho visto importadores declararem o método 6 por não terem informações sobre os demais métodos. Até onde estou sabendo, os processos estão sendo liberados mas, há relatos de que a RFB tem encaminhado o processo para aferição das informações.

  • @andreialexvargas9502
    @andreialexvargas9502 2 года назад

    Boa Tarde!! Luciano Itajai - SC,sempre recebendo ajuda de excelentes profissionais, obraigado.

  • @danieladasilvatavares242
    @danieladasilvatavares242 2 года назад

    Boa tarde!

  • @heldercampos2721
    @heldercampos2721 2 года назад

    Boa tarde, pessoal!😃

  • @luciocardoso833
    @luciocardoso833 2 года назад

    boa tarde

  • @danieladasilvatavares242
    @danieladasilvatavares242 2 года назад

    Operacionalmente na admissão temporária qualquer método utilizado diferente do 01, não abre o campo acréscimos para lançar as taxas do CE, bem como não é possível lançar o frete prepaid em campo próprio, pois dá um erro impeditivo no VMLE. Teria uma orientação sobre o método de valoração em regimes especiais?