Oii, boa noite , estava procurando informações sobre isso , sou mei a 2 anos e tenho 1 funcionária registrada a 2 meses e descobriu que está grávida , minha contadora está afirmando que provavelmente minha funcionária não irá conseguir auxílio maternidade , pois tem que constar que tem 10 meses de contribuição , e eu como mei terei que pagar o auxílio a funcionária, realmente essa lei está em vigor ? E onde procuro a informação que está na legislação ?
2 года назад
o auxilio maternidade da funcionária do MEI é pago pelo INSS. Eu acho que conseguira receber sim, empregado não tem carência de prazo, se fosse você a gestante deveria ter 10 contribuições.
Sou meio minha contadora, acho que ela não entende de Mei. Pois ela está afirmando que eu que vou ter que pagar o auxílio maternidade da funcionária, mas não só vc como vários outros vídeo eu vi que quem paga no caso do meu é o inss
2 года назад
Mei recebe auxilio maternidade direto pelo inss. Paragrafo 3° do artigo 72 da lei 8213/91 passe essa lei pra sua contadora.
Sou MEI estou recebendo auxilio maternidade, preciso continuar a contribuir com as DAS?
2 года назад
O Salário maternidade é de 120 dias contados a partir do nascimento do Bebê ou 28 dias da data do parto, os meses que não haverá pagamento serão somente os meses completos de licença. ex. bebe nasceu em 05/03, deverá pagar o das da competência 03, meses 04, 05 e 06 irá pagar somente a parte de impostos (ISS ou ICMS) e voltará a pagar no mês 07.
@ AMIGO MINHA FUNCIONARIA GANHOU NENEM DIA 23/05/2023 AGORA, POR FALTA DE INFORMAÇÃO SMENTE HOJE FIZ O AFASTAMENTO DELA, POREM AGORA ESTOU CONFUSO, POIS NA GESTÃO DE EMPREGADOS NO E-SOCIAL NÃO APARECE MAIS MINHA FUNCIONARIA NA FLHA DE PAGAMENTO, MAS E AGORA EU TENHO QUE PAGAR ELA AGORA NO DIA DO PAGAMENTO, OU O INSS JA VAI PAGAR ELA AGORA, OU EU PAGO ELA 22 DIAS E O INSS JA PAGA O RESTANTE, NÃ SEI COM FAÇO E O CONTADOR QUE CONSULTO NÕ SABE NADA A RESPEITO DISSO KKKK ESTOU PERDIDISSIM, E MINHA FUNCINARIA ESTA COM DUVIDA SE ELA VAI TER QUE IR NO INSS OU EU TENHO QUE IR LA PARA ELA
Ohhh glória pensei que havia errado.
sucesso
Boa tarde, tenho uma situação que não foi feito o afastamento da funcionária.
No mês certo.
Posso colocar ela agora de afastamento ????
Oii, boa noite , estava procurando informações sobre isso , sou mei a 2 anos e tenho 1 funcionária registrada a 2 meses e descobriu que está grávida , minha contadora está afirmando que provavelmente minha funcionária não irá conseguir auxílio maternidade , pois tem que constar que tem 10 meses de contribuição , e eu como mei terei que pagar o auxílio a funcionária, realmente essa lei está em vigor ? E onde procuro a informação que está na legislação ?
o auxilio maternidade da funcionária do MEI é pago pelo INSS. Eu acho que conseguira receber sim, empregado não tem carência de prazo, se fosse você a gestante deveria ter 10 contribuições.
Yasmin, conseguiu chegar a alguma conclusão sobre o caso? Tenho um caso semelhante
Boa noite!!
Aonde acho, na lei, esse pedido poder ser feito a partir de 28 dias anteriores ao parto?? Por favor
Art. 392 CLT
Sou meio minha contadora, acho que ela não entende de Mei. Pois ela está afirmando que eu que vou ter que pagar o auxílio maternidade da funcionária, mas não só vc como vários outros vídeo eu vi que quem paga no caso do meu é o inss
Mei recebe auxilio maternidade direto pelo inss. Paragrafo 3° do artigo 72 da lei 8213/91 passe essa lei pra sua contadora.
Sou MEI estou recebendo auxilio maternidade, preciso continuar a contribuir com as DAS?
O Salário maternidade é de 120 dias contados a partir do nascimento do Bebê ou 28 dias da data do parto, os meses que não haverá pagamento serão somente os meses completos de licença. ex. bebe nasceu em 05/03, deverá pagar o das da competência 03, meses 04, 05 e 06 irá pagar somente a parte de impostos (ISS ou ICMS) e voltará a pagar no mês 07.
Bom dia. Poderia me ajudar?
Quem da entrada no inss, sou eu ou a funcionária?
A empresa pode dar entrada para o empregado, ou o empregado pode solicitar tb.
@ AMIGO MINHA FUNCIONARIA GANHOU NENEM DIA 23/05/2023 AGORA, POR FALTA DE INFORMAÇÃO SMENTE HOJE FIZ O AFASTAMENTO DELA, POREM AGORA ESTOU CONFUSO, POIS NA GESTÃO DE EMPREGADOS NO E-SOCIAL NÃO APARECE MAIS MINHA FUNCIONARIA NA FLHA DE PAGAMENTO, MAS E AGORA EU TENHO QUE PAGAR ELA AGORA NO DIA DO PAGAMENTO, OU O INSS JA VAI PAGAR ELA AGORA, OU EU PAGO ELA 22 DIAS E O INSS JA PAGA O RESTANTE, NÃ SEI COM FAÇO E O CONTADOR QUE CONSULTO NÕ SABE NADA A RESPEITO DISSO KKKK ESTOU PERDIDISSIM, E MINHA FUNCINARIA ESTA COM DUVIDA SE ELA VAI TER QUE IR NO INSS OU EU TENHO QUE IR LA PARA ELA
CONSEGUE ME AJUDAR ?
Conseguiu resolver?