Herdeira sobre o que o falecido já tinha quando a conheceu? Isso não tem sentido nenhum. Herança a princípio era para ser particular da linhagem familiar (de pais para filhos), não para cônjuge que, por muitas vezes, passou nem 10 anos com a pessoa.
Acho que vc ou é burra ou não assistiu o vídeo. Com a nova lei o viúvo só não herda coisas que quem morreu já tinha antes de casar. Tudo que foi adquirido pelos dois ainda é dividido.
O ue ectriste que muitos filhos nao convivem com os pais, nao se importam. Os cônjuges que ficam do lado um do outro em todos os momentos vao perde o direito
Perfeito, tanto pode morrer João como pode morrer maria, existem muitos casos em que o homem entra no casamento com uma mão na frente e outra atrás, e não constroi nada, ele também será meeiro dos bens adquiridos na constancia do casamento
Não é não! Hoje apenas bens particulares entram na herança e são partilhados. Na ocasião a viúva tem direito a receber uma parte dividindo com os filhos. No novo Código, se existir filhos, por exemplo, a viúva não tem direito a nenhuma parte. Os filhos recebem tudo.
Ela não tem direito. Tudo que a pessoa já tinha de bens, o novo cônjuge não tem direito. A pessoa somente tem direito ao que foi adquirido durante a união. Seja casamento ou união estável.
Sim,se for único herdeira,se ele não tiver filhos e pais vivos,se tiver,ela não herda nada,e outra coisa se for união estável vai ter que comprovar na justiça.
Não tem direito, porém caso o falecido tenha herdeiros os mesmos não podem tirar ela da casa, pois tem uma lei que dá direito a habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e esse direito só se encerra, se ela sair da casa por vontade própria ou se vier a falecer ou se ela se casar ou constitui união estável novamente. No caso para ela ter direito a algo que ele já tinha, o companheiro teria que fazer um testamento, porém se tiver filhos só poderá doar 50% para ela, o restante seria dos filhos.
@@angelicasilva1903 ela até pode morar, mas agora a lei vai mudar isso também. Podendo também os enteados ter direito a morar na casa que São deles junto com a madrasta, e se ela se incomodar que saia por livre espontânea vontade. Antes não podia
@@selodeluxomeu marido e eu estamos construindo nossa casa juntos ,tem dinheiro meu e dele entrando na casa ele não tinha nada quando agente começou a namorar. não tem problema de nossa filho mora com agente ,se um dês nós morre.so acho errado me toma o direito de uma bem que tô pagando também
@@angelicasilva1903 querida eu sou mulher . E não acho justo eu trabalhar junto com meu marido e depois que eu falecer , ele colocar uma mulher dentro da minha casa que eu batalhei e a bonita ficar com que é de direito dos meus filhos
@@angelicasilva1903 essa lei é só para os bens que são adquiridos antes do casamento. Mulher de garra não casa pensando em herança de homem ela luta junto com ele pra conquistar algo.
Resumindo,
Se João for sozinho no mundo e só tivesse a Maria, o "Estado" vai se dar bem!!
😉
Mas aí nem é necessária, é única .
Ela diz no fim " se João tiver filho". Aí ela não leva o carro
@@Uliram
Pelo "projeto", deixa de ser herdeira, vai tudo pro Estado.
@@Uliram
"Suposição".
Isso é certo ? Eu acho erradismo
Lembrem-se que quem aprova lei são os deputados e os senadores.
Até que enfim alguém falando a verdade , ou seja fazendo uma interpretação certa do texto legal.PARABENS!
Obrigada
Mas está errado, se ela ajudou tem que ser herdeira, não só a metade, onde já se viu isso.
Herdeira sobre o que o falecido já tinha quando a conheceu? Isso não tem sentido nenhum. Herança a princípio era para ser particular da linhagem familiar (de pais para filhos), não para cônjuge que, por muitas vezes, passou nem 10 anos com a pessoa.
Caramba. Como ajudou? Se ele já tinha antes de casar com Maria
Excelente!
Adoro quando o Legislativo vota CONTRA O BRASIL E OS BRASILEIROS.
VOTEM SEMPRE .
povo nem pensa e nem age.
Vc é burro assim de graça?
Tem um casal presidindo que tem essa mesma situação… aguardemos os próximos capítulos cumpanheiros
Primeiro vídeo que assisto e já merece a minha inscrição !
Muito obrigada. Bem-vindo
Senhora,Joao e Maria sao irmaos!!!!
Brinks 😂😂😂😂😂😂
Nossa que legal Maria que antes ou depois do casamento motivou, auxiliou e indiretamente até mesmo custeou o carro fica sem hummm
Acho que vc ou é burra ou não assistiu o vídeo. Com a nova lei o viúvo só não herda coisas que quem morreu já tinha antes de casar. Tudo que foi adquirido pelos dois ainda é dividido.
Perde direito no que já tinha antes do casamento
Parabéns,vc foi muito esclarecedora
Ótimo short, muito didático.
Melhor viver aluguel não fazer bens povo para voltar deputado, senadores não faz nada favor povo só tira ladrão gosta mulher
O ue ectriste que muitos filhos nao convivem com os pais, nao se importam. Os cônjuges que ficam do lado um do outro em todos os momentos vao perde o direito
Eu casei assim , o que eu tinha antes de conhecer o marido ele não tinha direito só tinha direito após o nosso casamento e foi em 1985
E se eles não tiveram filhos o carro vai para o governo
Tem q fazer um testamento
Parabéns primeira vez eu vejo algo muito justo tem ser só dos filhos pois ela não ajudou adquirir nada antes de conhecer o marido
Oh louco, e a mãe?????
Ela tem direito a metade da casa. E + a divisão com os filhos da outra metade, que é a herança do marido. A senhora esqueceu de dizer isso.
Aí concordo. ❤
Coincidência… tem um casal presidindo por aí com essas mesmas características… e mais uma vez vem uma lei para salvar um só…
Perfeito, tanto pode morrer João como pode morrer maria, existem muitos casos em que o homem entra no casamento com uma mão na frente e outra atrás, e não constroi nada, ele também será meeiro dos bens adquiridos na constancia do casamento
Ótimo, eu concordo.
Muitos homens muitas vezes querem dar uma de espertos e deixar os filhos sem nada só pq fulano morreu ou se separou
Até que enfim alguém que conte a verdade 😂tem algumas advogadas fazendo um alvoroço dando um show de horror 😂
E a outra metade da casa fica pra quem se não tiver herdeiro nessessario
Seu bem foi adquirido antes do casamento a lei não será injusta. Ela não contribuiu para adquirir o bem.
Mas cuidou deste patrimônio e do marido.
Não é bem assim pois o cônjuge deixa de ser herdeiro em qualquer situação não do na partilha do espólio
Pobres"Marias"😢
Eu tenho horror a enriquecimento ilegitimo de cônjuges principalmente se um recebeu bens de herança que nao se comunica.
Como assim??? A vida inteira pensei que João e Maria eram irmãos que se perdiam na floresta e achavam uma casa de doces!!!
Eu tbm pensava assim 😂😂😂😂😂
Nossa que idiota
Ea metde vai para quem ja que ela meeira para os fillhos
Se tiver filhos sim, caso contrário vai para os pais, ou avós ou netos.
Mas já é assim
Não é não! Hoje apenas bens particulares entram na herança e são partilhados. Na ocasião a viúva tem direito a receber uma parte dividindo com os filhos. No novo Código, se existir filhos, por exemplo, a viúva não tem direito a nenhuma parte. Os filhos recebem tudo.
e se mora junto mas nao casado no papel a 20 anos juntos. ele ja tinha a casa antes deles se juntarem ela ainda tem direito ou não se ele morreu .
Ela não tem direito. Tudo que a pessoa já tinha de bens, o novo cônjuge não tem direito. A pessoa somente tem direito ao que foi adquirido durante a união. Seja casamento ou união estável.
Sim,se for único herdeira,se ele não tiver filhos e pais vivos,se tiver,ela não herda nada,e outra coisa se for união estável vai ter que comprovar na justiça.
Não tem direito, porém caso o falecido tenha herdeiros os mesmos não podem tirar ela da casa, pois tem uma lei que dá direito a habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e esse direito só se encerra, se ela sair da casa por vontade própria ou se vier a falecer ou se ela se casar ou constitui união estável novamente. No caso para ela ter direito a algo que ele já tinha, o companheiro teria que fazer um testamento, porém se tiver filhos só poderá doar 50% para ela, o restante seria dos filhos.
@@angelicasilva1903 ela até pode morar, mas agora a lei vai mudar isso também. Podendo também os enteados ter direito a morar na casa que São deles junto com a madrasta, e se ela se incomodar que saia por livre espontânea vontade. Antes não podia
Mas a viúva vai poder morar na casa até morrer?
Sim, o direito a habitação cônjuge ou companheiro sobrevivente continua.
Continua se ela não tiver condições financeiras e podendo os filhos do cônjuge falecido também ir morar lá. O que não podia antes.
@@selodeluxomeu marido e eu estamos construindo nossa casa juntos ,tem dinheiro meu e dele entrando na casa ele não tinha nada quando agente começou a namorar. não tem problema de nossa filho mora com agente ,se um dês nós morre.so acho errado me toma o direito de uma bem que tô pagando também
Gostei da nova lei.
Que horror!!!!!
Casar....????!!!🤔🙄😭✈️🌍🙏
Isso é a um absurdo!!!?
Va trabalhar minha senhora 😂
@@yanksyanks9392Vai você também, a lei não vale só para mulher não viu.
@@angelicasilva1903 querida eu sou mulher . E não acho justo eu trabalhar junto com meu marido e depois que eu falecer , ele colocar uma mulher dentro da minha casa que eu batalhei e a bonita ficar com que é de direito dos meus filhos
@@angelicasilva1903 essa lei é só para os bens que são adquiridos antes do casamento. Mulher de garra não casa pensando em herança de homem ela luta junto com ele pra conquistar algo.
@@yanksyanks9392concordo plenamente
Lei antigolpe do baú! 🤣 🤣 🤣 🤣 🤣