E quando se tratar de um laudo de insalubridade, e o agente constar no anexo 11 da NR-15, é possível empregar esse entendimento de não se fazer uma avaliação quantitativa quando o higienista avaliar que o processo está sob controle?
Tenho um ambiente onde não existe maquinarios ou outro tipo de ruido a não ser ambiente , exemplo um escritorio. Neste caso sou obrigado a realizar avaliação de ruido e poeira?
deixa eu ver se entendi. Então, a avaliação prévia é sempre qualitativa, você vê o risco eminente, é qualitativa a quantitativa é quando você usa aparelhos pra fazer a medição?
Os laudos qualitativos são obrigatórios para LTCAT ou aposentadoria especial quando os agentes não possuem limite na NR 15 mas podem estar enquadrados no anexo 13 da NR 15 ou no decreto 3048. Mas um laudo qualitativo pode ser bem utilizado para verificação se um agente que possui limite se há realmente a necessidade de sua avaliação.
Parabéns Leandro, que vídeo top !
Já dei um Joiona. Que legal o seu conteúdo Leandro💯
Parabéns, excelente material, muito bem explicado.
Excelente explicação!! Você éi ótimo!!❤
Obrigado pelo elogio
Bom demais!
Muito bom!
excelente explicação!
muito obrigada! ✨
Por nada
parabens obrigada
Nós que agradecemos a confiança...
Muito bom! Aos poucos vão se quebrando os paradigmas.
Obrigado!
E quando se tratar de um laudo de insalubridade, e o agente constar no anexo 11 da NR-15, é possível empregar esse entendimento de não se fazer uma avaliação quantitativa quando o higienista avaliar que o processo está sob controle?
Aguardando essa resposta também
Tenho um ambiente onde não existe maquinarios ou outro tipo de ruido a não ser ambiente , exemplo um escritorio. Neste caso sou obrigado a realizar avaliação de ruido e poeira?
Estou no caminho pois faço todo esse passo a passo
Show
deixa eu ver se entendi.
Então, a avaliação prévia é sempre qualitativa, você vê o risco eminente, é qualitativa
a quantitativa é quando você usa aparelhos pra fazer a medição?
Isso
bom
Obrigado.
showw
Obrigado
Boa explicação Leandro! Me tira uma dúvida... Que situação é obrigatório o laudo qualitativo?
Os laudos qualitativos são obrigatórios para LTCAT ou aposentadoria especial quando os agentes não possuem limite na NR 15 mas podem estar enquadrados no anexo 13 da NR 15 ou no decreto 3048.
Mas um laudo qualitativo pode ser bem utilizado para verificação se um agente que possui limite se há realmente a necessidade de sua avaliação.
Muito obrigado!
Vc falou a verdade, não ensinam higiene ocupacional em formação nenhuma.