Poder constituinte originário e derivado

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  • Опубликовано: 26 окт 2024

Комментарии • 59

  • @anareginamartins2039
    @anareginamartins2039 7 лет назад +7

    Professor adoro os seus vídeo, porque são curtos e de fácil compreensão.

    •  7 лет назад

      Olá, Ana. Puxa, que bom ouvir isso. Esse é, exatamente, o "espírito" do canal. Forte abraço para você e obrigado por seu comentário!

  • @natanholanda5844
    @natanholanda5844 4 года назад +1

    Aprendi mais nesse vídeo do que em quatro dias de aula.
    Obrigado, professor. Abraços

  • @Linsnicholas
    @Linsnicholas 7 лет назад

    É muito bom saber que em um país que pensa o direito de uma forma coletivista e positivista temos pessoas que pensam ele tmb de forma libertaria, onde se acredita nos direitos naturais e tmb o principio de não agressão é mt presente nessa ideologia, aula mt boa, continue assim, suas aulas tratam os temas de maneira mt facil e incrivelmente bem dada!!!

    •  7 лет назад

      Obrigado, por seu comentário! É bom saber, também, que já temos pessoas dessa nova geração abertas para isso. Eu, embora sempre tivesse uma perspectiva crítica, fui um dos muitos "doutrinados" pelo coletivismo na época da Faculdade. Por muitos, anos, por uma questão de fé, retive no íntimo uma perspectiva jusnaturalista, mas me sentia "fora de contexto" diante do meio acadêmico. Agora, que despertei tanto para a disrupção quanto para a ética libertária (tudo meio ao mesmo tempo...), posso trilhar esse novo caminho com tranquilidade e naturalidade. Mas ainda tenho muito a aprende. À medida que for avançando nesse conhecimento, vou compartilhando por aqui, conforme minhas limitações possibilitarem. E vamos construindo o conhecimento em conjunto. Forte abraço!

  • @kawhileonard9082
    @kawhileonard9082 Год назад

    Direto ao ponto e rico em conteúdo.

  • @marcusdias1380
    @marcusdias1380 6 лет назад

    Seus vídeos são sensacionais; fácil entendimento e direto ao ponto.

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo. Esse é, exatamente, o objetivo do canal. Forte abraço!

  • @ravennamaria7465
    @ravennamaria7465 7 лет назад

    Ótimo vídeo!
    Professor, um vídeo sobre supremacia judicial,revisão judicial e uma breve explicação sobre o caso Marbury versus Madison seria interessante.
    Abraço!

    •  7 лет назад +1

      Olá, Ravenna. Obrigado por seu comentário, e por suas sugestões. Muito boas. Esses são assuntos que devo desdobrar na série sobre "controle de constitucionalidade." Realmente, um vídeo explicando "Marbury v. Madison" seria muito interessante. Também já postei um vídeo sobre o controle difuso (goo.gl/SSJL4e), que toca nesses pontos que você levantou, não sei se você já assistiu (imagino que já, então me desculpe estiver "chovendo no molhado").
      Quanto aos possíveis desdobramentos dessas importantes questões no nosso dia a dia (o que teria a ver com a "supremacia judicial" que você mencionou), também há alguns vídeos aqui do canal que podem ajudar sua compreensão (novamente, se já assistiu, me desculpe por estar indicando de novo):
      - Neoconstitucionalismo em 5 Passosgoo.gl/63Qc6y
      - Jurisdição no Neoconstitucionalismogoo.gl/Wx3zrG
      - Ideologia dinâmica da interpretaçãogoo.gl/LexFyj
      - Ativismo judicialgoo.gl/QW9c8t

  • @milenarocha9766
    @milenarocha9766 6 лет назад

    Professor, faça uma série de vídeos sobre a petição inicial, frisando principalmente a parte do pedido que é crucial na petição. Iria ajudar bastante, um reforço para nós graduandos. Agradeço e parabéns pelo canal, é simplesmente maravilhoso!!

    •  6 лет назад +1

      Olá, Milena. Obrigado por suas palavras quanto ao canal, e por sua sugestão também. Na verdade, já gravei uma série de vídeos sobre a petição inicial (agora, com seu comentário, vejo que será interessante organizá-los numa playlist - farei isso), inclusive sobre o pedido, como você reforçou. Seguem:
      - Petição inicial: definição, requisitos e ação revisional
      goo.gl/ckTvfy
      - Petição inicial. Causa de pedir (próxima e remota)
      goo.gl/sWUYQn
      - Petição inicial: pedido (imediato e mediato, certeza, determinação, cumulação e alteração)
      goo.gl/5ipfNH
      - Indeferimento e inépcia da petição inicialgoo.gl/JQnw98
      Falta apenas um vídeo, sobre a "improcedência liminar do pedido", que já está gravado, mas por uma questão de "cronograma" do canal, deverá demorar um pouco ainda para ser postado. De todo modo, espero que estes que já existem possam lhe ajudar. Novamente, obrigado por sua participação. Forte abraço!

    • @milenarocha9766
      @milenarocha9766 6 лет назад +1

      Irão ajudar bastante!! Muito Obrigada!!

    •  6 лет назад +1

      De nada!

  • @Enzo-hz7oi
    @Enzo-hz7oi 6 лет назад

    Mais um ótimo vídeo professor! Fiquei bastante curioso nessa questão de coletividade e individualidade. Gostaria de saber porque você acha que a individualidade vale mais que o coletivo. Se você pudesse indicar fontes sobre esse assunto ou dedicar um vídeo a isso ficaria muito grato. Desde já obrigado!

    •  6 лет назад +1

      Obrigado, amigo. Na verdade, essa afirmação tem a ver com o "individualismo metodológico" da ética libertária. Assim, os vídeos que tratam sobre o libertarianismo, aqui do canal, podem ajudá-lo a compreender o assunto. Mas, de fato, ainda não aprofundei especificamente este tema. De todo modo, aí vão:
      - Libertarianismo e Direito (goo.gl/bdczyJ)
      - Como me tornei um libertário (goo.gl/zBFU81)- Palestra sobre libertarianismo proferida na UniFacear (bit.ly/PalestraLibertarianismo)
      Quanto a leituras, seguem algumas indicações:
      - A Ética da Liberdade (Rothbard): rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/A%20etica%20da%20liberdade%20-%20miolo%20capa%20brochura_2013.pdf
      - Manifesto Libertário (mesmo autor): rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/manifestolibertario.pdf
      - Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo (Hoppe): rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/teoria.pdf
      Espero que os vídeos - e as leituras - sejam produtivos. Forte abraço!

    • @Enzo-hz7oi
      @Enzo-hz7oi 6 лет назад

      Muito obrigado pela atenção professor. grande abraço!

    •  6 лет назад

      De nada, amigo. Forte abraço!

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 7 лет назад

    Muito obrigado! Fico grato pela sua ajuda e amizade.

    •  7 лет назад

      Eu que agradeço, amigo. É uma satisfação. Que Deus continue lhe abençoando em sua jornada de estudos. Conte sempre comigo, naquilo que eu puder ajudar. Forte abraço!

  • @vanessaviana6982
    @vanessaviana6982 6 лет назад

    Seus videos são maravilhosos!! Sempre me salvando! Obrigada! :)

    •  6 лет назад

      Eu que agradeço por seu comentário, Vanessa! Forte abraço!

  • @brigidaacustodio
    @brigidaacustodio 4 года назад

    Obrigada, professor!

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 7 лет назад +1

    Muito bom. Parabéns professor!

    •  7 лет назад

      Obrigado, amigo!

  • @raybatista4307
    @raybatista4307 5 лет назад

    Meus resumos são feitos a base dos seus vídeos hahaha, você é sensacionalllll

  • @denislacerda273
    @denislacerda273 6 лет назад +1

    Ótimo vídeo, muito bom mesmo. Mas me surgiu uma dúvida: O Transconstitucionalismo poderia soar como um Poder Constituinte?

    •  6 лет назад

      Obrigado por suas palavras e por seu questionamento, Denis. Embora ambos os temas sejam novidade, não devemos confundir "Transconstitucionalismo" com "Poder Constituinte Supranacional." Então, de forma bem objetiva, a resposta à sua pergunta é negativa. Mas, para ilustrar, transcrevo aqui parte de resposta a questionamento de outro amigo, num outro vídeo (e este tema bem que pode ser objeto de um vídeo em breve por aqui...): "O 'Poder Constituinte Supranacional' (cf. Marcelo Novellino) é aquele que se forma a partir da cessão de parcela da soberania de Estados soberanos, dando origem a uma nova ordem constitucional supranacional. Um exemplo disso seria a União Europeia. Já o Transconstitucionalismo (cf. Marcelo Neves) é um fenômeno que tem a ver com o entrelaçamento de diversas ordens jurídicas. Notadamente, é o entrelaçamento entre a ordem interna e a ordem internacional, especialmente no que diz respeito ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. No Brasil, este tema em especial é objeto dos §§ 2º e 3º do artigo 5º. Parecem ser os mesmos conceitos, mas são ideias diferentes. Na primeira, no 'Poder Constituinte Supranacional,' uma nova ordem constitucional internacional é criada a partir da cessão de parcela de soberania dos Estados participantes. Na segunda, no 'Transconstitucionalismo,' não estamos falando da criação de uma nova ordem, mas de algo que já está posto, que decorre do entrelaçamento de diferentes ordens jurídicas." Espero ter esclarecido. Forte abraço, meu amigo!

    • @denislacerda273
      @denislacerda273 6 лет назад +1

      Mano, me ajudou muito. Muito obrigado pelo esclarecimento. Deus abençoe. Precisava disso pra esclarecer uma dúvida que já tinha a um bom tempo.

  • @victorfranca3057
    @victorfranca3057 7 лет назад +1

    Professor, já leu sobre o jusnaturalismo de John Finnis?

    •  7 лет назад

      Ainda não, amigo. Mais uma dica importante! Vou procurar. Abraço!

    •  7 лет назад +1

      Em tempo: é impressionante como você passa pela graduação e, inclusive, pela pós-graduação, e esse tipo de material não é nem mesmo mencionado. Maldito Gramsci... hehehe

    • @victorfranca3057
      @victorfranca3057 7 лет назад

      +Direito Sem Juridiquês Imagino. Não é de se admirar que a esmagadora parte dos juristas são juspositivistas e, consequentemente, estatistas.
      Quem sabe o senhor não será um dos responsáveis por mudar isso rsrs

    •  7 лет назад +2

      Olá, Victor. Esse talvez seja um pensamento muito ambicioso... hehe. Mas posso dar a minha parcela de contribuição, sim, especialmente para essa nova geração, com uma mente mais aberta. Quem sabe as coisas não possam mudar no médio/longo prazo? Forte abraço!

    • @Enzo-hz7oi
      @Enzo-hz7oi 6 лет назад

      Professor, Por que não costumamos ver autores jusnaturalistas ou até mesmo autores da Escola Austríaca nas escolas e nas universidades, ao passo que autores de pensamento estatista e socialista são tão difundidos como karl Marx?

  • @gabriel8088
    @gabriel8088 7 лет назад

    Quanto a relação do direito em um sistema libertário, seria interessante videos com estudos a respeito. Como é algo relativamente novo e nas universidades não se estuda o direito sob a ausência total do Estado, seria interessante até pra fins acadêmicos.
    Não conheço estudos e reflexões aprofundadas sobre o tema, até mesmo os libertários do youtube pouco aprofundaram a respeito.

    •  7 лет назад +1

      Você tem toda a razão, amigo. Vejo uma luz no fim do túnel por aí, mas eu mesmo preciso aprofundar - e muito - os estudos. Tudo o que estudei na minha vida parte das premissas coletivistas do nosso Estado contemporâneo. E quanto mais tomo contato com a ética libertária, mais interessante eu considero. Realmente, um maior aprofundamento no estudo das perspectivas jurídicas do libertarianismo é fundamental, e pretendo seguir por aí nos meus próximos anos de estudo. Estou apenas iniciando esse caminho. Quem sabe os amigos aqui do canal, como você, possam trilhar esse caminho em conjunto, e possamos nos ajudar mutuamente. De uma coisa tenho convicção, cada vez mais: o futuro está na disrupção. Forte abraço!

    • @gabriel8088
      @gabriel8088 7 лет назад

      Eu ainda estou no caminho pra entender melhor o Direito, mas pessoas como você que sabem o direito e possuem uma mente aberta pra novas possibilidades são muito importantes pra enfrentarem esses novos desafios. O que eu puder contribuir e participar, farei aqui nos comentários dos seus vídeos.
      Obrigado pelos vídeos, aprendo mt com vc professor. Abraço.

    •  7 лет назад

      Obrigado, mais uma vez, Gabriel. Toda participação, aqui, é enriquecedora. Eu também aprendo muito com amigos como você, ao colocarem pontos de vista, lançarem desafios, ou apenas sugerirem assuntos, que algumas vezes demandam alguma pesquisa adicional. Continue sempre participando aqui. Forte abraço!

    •  7 лет назад

      Olá, amigo. Obrigado por seu comentário. Por favor, não diga que é ignorante, pois toda participação é válida para ampliarmos o conhecimento. Além disso, seu ponto de vista é válido e seus argumentos são interessantes. Este espaço existe exatamente para ampliarmos o debate. Façamos isso, então.
      Vou começar com a parte final do seu comentário. Por um lado, é certo que o libertarianismo é uma “filosofia sem experiência histórica.” Isso impede de que nossas reflexões se baseiem nele ou que o utilizemos como um ideal a ser alcançado? Parece-me que não.
      Veja que interessante. O próprio socialismo marxista (estou me referindo à sociedade socialista idealizada por Marx) é uma “filosofia sem experiência histórica.” Jamais aconteceu (e, ao que me consta, jamais acontecerá) na prática. Mas deixe eu lhe explicar por que eu afirmo que “jamais acontecerá”. Segundo penso, as próprias premissas do pensamento marxista estão equivocadas. A dialética marxista entende a luta de classes como sendo a filosofia da história, e a evolução natural da sociedade (materialismo determinista) levaria ao estágio final, com a vitória do proletariado sobre a burguesia. Esse é o “estado socialista” que mencionei. Os estados socialistas ou comunistas do Século XX e atuais não são isso que Marx idealizou, e toda a vez que, em algum lugar do mundo, o comunismo cede diante do capitalismo (veja a Rússia e a Europa ocidental, isso para não mencionar a excrecência que é a China), temos a prova concreta de que a teoria de Marx estava errada.
      Agora, isso impede que muitas pessoas sejam socialistas marxistas, e que inclusive persigam o seu ideal filosófico no Estado coletivista que conhecemos (que lhes é muito propício, por sinal)? É evidente que não. E, embora eu pense que o socialismo marxista esteja equivocado (seja pelas evidências históricas, já mencionadas, seja por compreender, do ponto de vista filosófico, que a coletividade não deve prevalecer sobre o indivíduo), vou defender o seu direito de pensar assim (do contrário eu não seria um libertário, não é mesmo?). Isso para não mencionar os milhões de pessoas que já morreram na mão dessas pessoas que procuraram - e ainda procuram - essa outra “filosofia sem experiência histórica fundamentada alguma,” o marxismo. Os fins não justificam os meios e, na minha concepção, esse tipo de lógica utilitária jamais pode ser aplicada.
      Mas o objetivo, aqui, não demonstrar as mazelas do marxismo. É apenas enfatizar que, por outro lado, é plenamente possível reter uma ética libertária jusnaturalista mesmo diante de um Estado coletivista. O libertarianismo (da mesma forma que o estado socialista para os marxistas) se apresenta como um ideal a ser buscado, e há muitos passos que podem ser - e, na verdade, já tem sido- dados nessa direção. E veja que tudo isso sem que ninguém seja morto no meio do caminho, isto é, sem prejudicar ninguém, pois essa é, exatamente, uma das premissas éticas do libertarianismo.
      Eu, particularmente, chamo esses passos já dados em direção ao libertarianismo de “redutos libertários.” Sim, há “redutos libertários” mesmo no meio do nosso estado altamente coletivista. E o que o coletivismo faz? Tenta engolir ou sufocar essas expressões de uma ética libertária que privilegia os indivíduos e o livre mercado.
      Refiro-me às próprias redes sociais, que permitem esse nosso debate. Refiro-me à Uber, à Netflix, ao Spotfy, às criptomoedas. E, na minha percepção, aquele que é o reduto libertário mais fascinante de todos atualmente, refiro-me à educação domiciliar. Reforço que, nesses espaços, privilegia-se o indivíduo e a livre iniciativa, e isso não deve ser sufocado pelo Estado coletivista. Por isso, acho lamentáveis as tentativas de disciplinar qualquer dessas atividades. Devem ser deixadas à iniciativa privada pura.
      Agora veja que interessante. Qualquer um que utilize a Uber, a Netflix, o Spotfy, ou tenha flertado com as moedas digitais, está, ao menos tacitamente, concordando com essa minha filosofia e, vivenciando-a, um pouco, na história do dia-a-dia. Do contrário, que apenas ande de táxi, de ônibus, ou assista à rede Globo (todos controlados pelo Estado por meio de concessões). Por sinal, você sabe quanto custa para licenciar um táxi e, consequentemente, quem são os donos da maioria das placas de táxis? Os mesmos “ricos injustos” que, segundo a sua lógica, comprariam os tribunais arbitrais. E isso para não mencionar as empresas de ônibus (de fato, “não é só pelos vinte centavos”...).
      Mas agora vamos falar de processo civil, que é, de fato, a minha área (meus estudos mais aprofundados em economia e, especificamente, em ética libertária, ainda são muito recentes). A arbitragem já é uma realidade reconhecida no Direito brasileiro. Ela é extremamente eficiente, ética, e somente não funciona melhor porque a nossa cultura jurídica é atrasadíssima (goo.gl/PJkwfa). Já existe previsão legal, inclusive, para arbitragem envolvendo o próprio Estado, o que seria impensável alguns anos atrás.
      Partindo da mesma lógica antes demonstrada, a arbitragem já seria uma espécie de reduto libertário no nosso Direito. Qual seria o caminho? Ampliá-la mais, em direção à perspectiva do ideal libertário.
      Mas você levanta suspeitas a respeito de tribunais privados. Você conhece casos concretos em que a sentença arbitral tenha sido comprada? Pois quando isso acontece, é possível que o Poder Judiciário estatal anule a sentença, em ação ajuizada pela parte prejudicada. Por outro lado, quantas vezes você já ouviu falar em juízes, a classe mais bem remunerada de funcionários públicos, vendendo sentenças?
      Portanto, fiquei curioso: suas suspeitas a respeito de uma “justiça privada”, que hoje é representada pela arbitragem, são baseadas em casos concretos e conhecimento empírico ou apenas numa filosofia da história marxista (do tipo: “esses tribunais são burgueses e, por isso, necessariamente irão prejudicar a classe proletária”)?
      E também fiquei curioso a respeito do que você quis dizer com “privatização do sistema processual das muitas ações protocoladas na Justiça”. Com isso você estaria fazendo referência ao(s) sistema(s) de processo eletrônico, ou a outra coisa?
      O que quer que tenha querido dizer, ao menos aí já podemos ter algum tipo de afinidade de pensamento, pois essa “privatização”, o que quer que você tenha querido dizer com isso, já seria um passo para fora do Estado e, portanto, um meio de disrupção.
      E você afirmou uma preocupação com a demora do processo. Nisso estamos plenamente de acordo: goo.gl/67B4Vo
      Não sei qual a sua experiência com o Direito ou com o processo civil brasileiros. Mas quero deixar claro que lhe respeito e respeito sua opinião, mesmo que não tenha nenhuma experiência. Mas me permita falar um pouco da minha própria experiência, até mesmo para que você entenda a minha jornada em direção ao libertarianismo.
      Estou no serviço público há mais de 15 anos. Sou Procurador do Estado há quase dez. Há muitos anos estudo processo civil e direito constitucional. Essas foram as áreas da minha pesquisa de mestrado (goo.gl/pRcjn5). Sou também professor de Teoria do Processo e de Introdução ao Direito. Assim, posso dizer que conheço um pouco do nosso Estado, do nosso Direito e, especificamente, do serviço público e do processo civil, na teoria e na prática, para dizer, com certa dose de segurança, que as coisas são feitas para não funcionar. Nosso Estado, nosso serviço público e o nosso Direito estão falidos. As tentativas de solução só pioram as coisas. A disrupção me parece ser, de fato, o único caminho.
      Mas não estou utilizando argumentos de autoridade. Peço que você considere as coisas que estou escrevendo utilizando a razão.
      Aliás, foi exatamente utilizando a razão (e não somente a minha constatação empírica e teórica de que as coisas são feitas para não funcionar) que cheguei ao libertarianismo. Pois a ética libertária é enunciada a partir de demonstração racional, de forma dedutiva e apriorística.
      Espero, de todo modo, que tenha deixado claro que o fato de saber que o libertarianismo é um ideal não me impede de nortear meu julgamento e minha avaliação a partir de suas premissas. Sei que o fato de eu ser Procurador do Estado é, no mínimo, um dilema diante desse quadro todo. Mas eu resumiria esse dilema considerando exatamente o libertarianismo como um ideal a ser perseguido, dando-se um passo de cada vez, para fora do Estado, a caminho da disrupção. Quem sabe um dia eu mesmo não dê esse passo?
      Como eu resumiria - sem prejuízo de que ainda mais o ampliemos - esse nosso debate até aqui? Você me diz para não confiar no libertarianismo, por suspeitar que ele é um meio de que “ricos injustos” oprimam os pobres e que, por isso, a coletividade deve prevalecer sobre o indivíduo. Eu lhe respondo que prefiro acreditar na primazia do indivíduo e na sua defesa diante da coletividade e no livre mercado, buscando chances iguais (efetivamente iguais) para todos, e lhe aconselharia a não apostar suas fichas no Estado coletivista, que serve muito bem à manutenção de uma estrutura corrupta que apenas beneficia determinados grupos (vejo que você está interessado na “reforma política”), uma parcela (e apenas uma parcela, perceba) daqueles “ricos injustos” dos quais você parece tanto se ressentir... Fico imaginando qual seria uma síntese possível para essa nossa dialética...
      Mais uma vez, obrigado por sua participação. Forte abraço!

  • @landodeoliveira7738
    @landodeoliveira7738 5 лет назад

    Gosto dos seus vídeos,são muitos explicativos

  • @adelsonbn
    @adelsonbn 7 лет назад

    Muito bom. O chamado poder constituinte difuso é algo que me assombra. É assustadora a tentação do judiciário em fazer com que a norma constitucional não diga o que ela está dizendo. O ativismo judicial foi combatido por Alexandre Moraes na ADI 5526 STF sobre afastamento de parlamentares, mas ficamos na dúvida se não havia outros interesses defendidos.

    •  7 лет назад

      Obrigado Adelson. Sim, essa história de "poder constituinte difuso", conceito ligado à ideia de "mutação constitucional", é muito complicada. A justificativa teórica é a dinâmica da vida social, que muitas vezes não é acompanhada pelo "direito positivo." Mas, quando o Supremo não coloca qualquer limites à sua atuação (e o "jogo político," parece, deveria ser um limite), aí vemos coisas como estas que, infelizmente, têm sido cotidianas em nosso país hoje em dia. Forte abraço!

  • @PraticamenteAleatório
    @PraticamenteAleatório 7 лет назад

    Ótimo vídeo amigo, como de costume!
    Uma dúvida sobre um dos raciocínios:
    07:05 como poderia o direito natural desempenhar tamanha função estrutural no ordenamento jurídico se há diversas vertentes do direito natural conflitantes entre si, sendo que a própria fonte do direito natural, independentemente de se considerada a "natureza humana" ou "deus", carece de consenso, além de tais conceitos darem margem a amplas discussões?
    Entendo as propostas pós-positivistas de autores como Dworkin, mas salvo engano estes não propõem um "retorno" ao direito natural, certo? Pode citar alguns autores com propostas nesse sentido?
    Abraço!

    •  7 лет назад +1

      Obrigado por seu comentário, Maurilio, e por seu questionamento, bastante pertinente (como de costume).
      Você tem razão quanto a Dworkin. Não podemos, exatamente, chamá-lo de "jusnaturalista", embora a sua teoria do direito tenha uma forte conotação moral.
      Mas há, sim, autores jusnaturalistas contemporâneos. O que surpreende é nós não os conhecermos. Eu mesmo, embora sempre tivesse inclinações ao jusnaturalismo por questões de convicções pessoais, só fui ter contato com a maior parte destes autores este ano. Será que isso não indica que o nosso ensino jurídico tem um viés altamente coletivista??
      Antes de falar sobre eles, preciso esclarecer que pensava exatamente como você: as teorias jusnaturalistas seriam muito "subjetivas" e, por isso, seriam muito difíceis de servir como base para o direito. Mas, ao conhecer esses autores, percebi que não.
      O ponto central é que essas teorias jusnaturalistas contemporâneas são construídas de forma dedutiva. Especialmente Hoppe, de quem falarei logo abaixo, parte de pressupostos inegáveis, dados irredutíveis, e, a partir deles, vai deduzindo a teoria de justiça. Essa é a mesma lógica argumentativa de Mises.
      Já que eu já mencionei Mises e Hoppe, vou começar tratando deste. Hans-Hermann Hoppe foi aluno de Habermas em Frankfurt, e depois migrou para os Estados Unidos, onde estudou com Rothbard (este, por sua vez, um discípulo direto de Mises na América). Assim, Hoppe uniu, no plano teórico, o paradigma comunicacional de Habermas com a praxeologia (teoria econômica) de Mises, e apresentou uma teoria objetiva da justiça fundamentada na ética libertária.
      Por outro lado, temos John Finnis, um australiano naturalizado britânico, que foi aluno de Hart (um dos grandes positivistas do século passado) e que se dedicou, com o estímulo de Hart, ao estudo do jusnaturalismo. Finnis é professor de Oxford. Sua teoria do direito natural está alicerçada na razão prática, e chega a conclusões muito parecidas com as de Hoppe.
      A ênfase de ambos recairá na liberdade e na propriedade como direitos naturais (algo que, no fim, remonta a Locke). E, assim, podemos compreender os pressupostos iníquos sobre os quais o estado coletivista contemporâneo está assentado. O "contrato social" de que participamos é algo imposto, de "adesão compulsória" (rousseaneano e, portanto, não deixa de ser hobbesiano) e, por isso, injusto. Por isso os libertários defendem "direito de se associar e direito de não se associar". Se o estado contemporâneo funcionasse em outras bases, em bases consensuais, como Locke já havia proposto, não haveria esse déficit ético...
      Poderia ainda mencionar Jacques Maritain (jusnaturalista teológico), um pouco mais antigo do que eles, e Michel Villey (cujo jusnaturalismo também está relacionado à razão prática). O interessante é a perspectiva aristotélico-tomista de praticamente todos esses autores, deixando para trás o "mundo das ideias" de Platão, a concepção de "estado absoluto" de Hegel e a dialética hegeliano-marxista. O meu processo em direção a isso foi interessante: eu sempre tive sérios problemas com Marx, pelos mesmos motivos pessoais que me levavam a ter tendências jusnaturalistas (afinal, eu sou cristão... mas note o único jusnaturalista teológico que eu menconei foi Maritain, e eu nem citei a "Abolição do Homem", de C.S. Lewis, por aqui...). Enfim, quando me detive a estudar um pouco de Hegel, me dei conta de que todos nós estamos "presos na cabeça" dele (é uma piadinha meio sem graça que resume a teoria dele e os seus impactos até o dia de hoje, mas não vou explicar aqui para não deixar o comentário longo demais). Já conhecia Jacques Maritain, já havia tido um primeiro contato com Michel Villey, mas a coisa ficou boa, mesmo, quando "tropecei no libertarianismo".
      O resumo da história é o seguinte: é impossível justificar o funcionamento do estado contemporâneo em bases éticas. A única base possível para justificar nossa estrutura estatal é a "maximização da utilidade", do utilitarismo. Mas isso tem um déficit ético enorme, porque desconsidera a liberdade dos indivíduos e o direito de propriedade privada. Vou deixar apenas um exemplo para ilustrar (outro dia discuti exatamente isso com os alunos em sala de aula, e o argumento deixou a aluna que defendia um "ensino público obrigatório para todos" - utilitarimso ao extremo - sem palavras): a educação domiciliar, tratada numa série de vídeos aqui do canal. Apesar de eu ter abordado a questão a partir de argumentos positivistas, penso que o direito de os pais educarem seus filhos em casa é, de fato, um direito natural, baseado, sobretudo, na liberdade. O estado não tem o direito de tocar nisso. Podemos até compreender que o estado tenha o dever de fornecer educação para quem precise (o que já é altamente questionável a partir da ética libertária, mas tudo bem...); mas, assim como podem funcionar escolas particulares, deve também ser possível a educação domiciliar.
      Vou parar por aqui, pois o YT está implicando com as respostas grandes que estou lhe dando - a última tive que editar diversas vezes para poder encaminhar (hehe). Deixo um pensamento de Adin Ballou, grande abolicionista e pregador da não-resistência nos Estados Unidos:
      "Um homem sozinho não deve matar: se ele matou, é um réu, um homicida. Dois, dez, cem homens, se matarem, serão também homicidas. Mas o Estado ou o povo podem matar, quanto queiram, e seu ato não será um homicídio, e sim uma ação gloriosa. Trata-se somente de reunir o maior número possível de pessoas e a matança de dezenas de homens se transforma numa ocupação inocente. E quantos homens são necessários para isto? Eis a questão. Um indivíduo não pode roubar e saquear, mas um povo inteiro pode."
      Observação: especialmente a partir do ano que vêm (até porque este fim de ano já está uma correria insana - e olha que eu estou de férias da PGE...hehe) devo me dedicar mais a esses assuntos aqui no YT (não sei ainda se aqui no Direito Sem Juridiquês, não sei se em outro canal...), e já criei uma página no facebook para promover essas ideias, entre outras coisas por perceber que o discurso libertário precisa ainda de um maior aprofundamento jurídico aqui no Brasil: facebook.com/libertarianismoedireito/
      Forte abraço, amigo!

  • @gabriel8088
    @gabriel8088 7 лет назад +1

    Eu me pergunto: Não seria lento demais os mecanismos que existem hoje para reformas constitucionais em vista da velocidade em que a sociedade se modifica e avança? Parece que o avanço da sociedade por vezes é travado por mecanismos jurídicos que mais parecem infinitas burocracias... Sei lá, talvez devêssemos repensar algo a respeito.

    •  7 лет назад +3

      Olá, Gabriel. Acho que você tem razão. Uma das saídas para esta lentidão e falta de adaptação do Direito às alterações da vida em sociedade está na chamada "mutação constitucional", assunto que deve abordar em breve. A contrapartida é o excesso de poderes que se dá ao Judiciário, especialmente ao STF, como temos visto. Por isso é que eu penso que uma fundamentação mais ética ao Direito, a partir do libertarianismo, atualmente, é o melhor caminho a ser trilhado...

    • @liberoalvesrodriguesfilho5098
      @liberoalvesrodriguesfilho5098 7 лет назад

      Seria complicado dar mais facilidade para mudar, tendo em vista a crise ética atual. Acho que permitiria mais ainda o poder arbitrário. Já estou esperando o vídeo sobre a mutação, professor. Kkk

    • @gabriel8088
      @gabriel8088 7 лет назад

      O problema é que o sistema representativo que existe hoje nas maiores democracias do mundo está em crise, ninguém aguenta mais essa forma de Estado. Precisamos caminhar por mais poderes ao individuo e menos pro Estado, grande parte do atraso não só do Brasil mas como do mundo é culpa dos empecilhos que Estado coloca no avanço da sociedade.
      Acredito que o Estado como conhecemos hoje não será o mesmo nas futuras gerações, e estudos hoje de como construir uma relação jurídica de direito entre indivíduos(afastado do Estado) serão muito importantes pra servirem como referência no futuro.

    •  7 лет назад

      Olá, Líbero. Em breve devo postar sobre a "mutação constitucional". E a crise ética atual, você tem razão, é um problema sério. Parece que estamos num "beco sem saída." Forte abraço, amigo.

    •  7 лет назад

      Concordo com você Gabriel. A disrupção é o caminho. Devemos, cada vez mais, privilegiar o indivíduo, e menos o Estado. Até do ponto de vista econômico o Estado não tem saída, senão diminuir. O grande empecilho são os interesses daqueles que lucram com um Estado inchado e intervencionista. Um ponto positivo é que, nesta geração, muitos, como você, já tem consciência disso. Quando eu passei pela Faculdade era um "pecado capital" falar dessas coisas e ser tachado de "liberal." Mas parece que o próprio sistema falido está, a cada dia, assinando um pouco mais do seu atestado de óbito. Por isso é que eu mesmo estou convencido de que a relação entre o libertarianismo e o Direito é um assunto que não posso deixar de abordar aqui no canal, o que pretendo fazer a partir do ano que vem (ainda tenho alguns conteúdos que pretendo vencer este ano). Forte abraço!

  • @anareginamartins2039
    @anareginamartins2039 7 лет назад

    Muito bem explicado.

    •  7 лет назад

      Obrigado!

  • @thiagoamaral7653
    @thiagoamaral7653 5 лет назад

    perfeito

  • @Silvao294i3p
    @Silvao294i3p 6 лет назад

    Melhor professor 💕

    •  6 лет назад +1

      Obrigado!

  • @cayllonvieira8412
    @cayllonvieira8412 7 лет назад

    👏👏

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 7 лет назад

    Ebaa

    •  7 лет назад

      Grande Líbero!!!