Professor, suas aulas são muito importantes. Se tiver como organizar para as próximas não coincidirem no horário com as dos outros professores seria ótimo. Estas aulas depois sobem para área do aluno, mas isso demora um pouco e para mim que já comecei assistir por aqui, fica meio confuso e difícil achá-las lá. Agradeço!
Brasil não é para amadores. a lei prevê periculosidade e numa canetada por interesse de empregas gigantes anulam a legislação...no caso dos motociclistas. já retiraram até da NR16
Na verdade o que aconteceu é que a edição de NRs deve ser realizada de maneira tripartite (Estado, trabalhadores e empregadores). No caso em tela, não houve essa comissão tripartite para a edição e caracterização da periculosidade aos trabalhadores de motocicletas expostos em vias públicas, ensejando um vício de formalidade. Do mesmo modo que muitas vezes no Direito Constitucional acontece o vício de iniciativa sobre regramento jurídico (Exemplo: Câmara dos Deputados apresenta um projeto de Lei para aumentar a remuneração de servidores públicos do poder executivo, é inconstitucional), já dizia um sábio "Cada cachorro que lamba sua caceta!". Cuidado, questão de prova essa! Para fazer uma análise ainda mais profunda, no começo do comentário registra que "(...) a lei prevê periculosidade (...)". No ponto, há uma enorme discussão doutrinária sobre a forma como as NRs devem ser elaboradas, veja que: as NRs são elaboradas através de normas regulamentadores expedidas pelo poder executivo, sendo que a Câmara dos Deputados é a representante do povo na função do estado de legislar, portanto, as NRs não são leis, está muito mais próxima de uma política pública regulatória do que lei propriamente dita e essa comissão tripartite foi implementada justamente para evitar que o poder executivo imponha regramento para a coletividade sem controle social. Salvo melhor juízo, há um curso de mestrado ou doutorado na USP que trata justamente desse tema.
Pela sua lógica, não deveria receber 13°, nem férias considerando esses valores. No entanto, tais valores integram a remuneração. Uma vez atendida a condição, terá todos os reflexos salariais.
Eu sinceramente não gostei nenhum pouco das aulas desse professor. Nada pessoalmente contra ele, mas com tantos professores bons no Estratégia sobre Direito do Trabalho e SST (como Daud, Camisassa e Lígia Carvalheiro), achei uma péssima aposta essa escolha. As aulas são frias, desinteressantes, os simulados cheios de erros básicos de português na matéria dele, enfim… infelizmente me senti prejudicado. Quem é da área de SST certamente percebeu algum ou outro desvio que minasse sua credibilidade. Esperava mais! Tive que apelar para outros conteúdos, embora estivesse pagando o curso. Minha única reclamação do pacote do Estratégia!
melhor professor de sst, didática nota 1000
Início 9:04
Bloco 2 46:51
Bloco 3 59:31
Bloco 4 1:18:13
Bloco 5 2:15:46
Bloco 6 2:25:57
Bloco 7 2:50:37
Bloco 8 2:57:10
Valeu
Bom demais, obrigada
Acho que tudo se aplica ao boloco 04, amigo. Desde o início.
@@camilads123 São blocos de intervalo :)
@@deboraresende8973 ahh ta. Com o CNU só enxergo bloco 04, carreiras. rs
41:40 cuidado, não pode suprimir por acordo coletivo, mas pode alterar o grau de enquadramento da insalubridade, art. 611-A, inc. XXII da CLT.
PROFESSOR DISSE O CONTRÁRIO, NÉ? E AGORA? ME CONFUNDI...
Excelente aula. Muito Obrigado, professor Edimar.
Muito obrigado pela aula
Ótima aula, parabéns Professor.
Ótima aula 😊😊❤
Não conhecia o Prof. Edimar Natali, parabéns pela excelente aula, dicas, macetes, e pelos ensinamentos repassados em linguagem simples e objetiva !!!
Obrigado por compartilhar conhecimento sempre...!!! 👏🏻🙏🏻👏🏻
Ótima aula de revisão.
O entendimento sobre raio X móvel diz que os trabalhadores "ao redor dele" não tem direito. Teve decisão do tst em 2020
Professor, suas aulas são muito importantes. Se tiver como organizar para as próximas não coincidirem no horário com as dos outros professores seria ótimo. Estas aulas depois sobem para área do aluno, mas isso demora um pouco e para mim que já comecei assistir por aqui, fica meio confuso e difícil achá-las lá. Agradeço!
Brasil não é para amadores. a lei prevê periculosidade e numa canetada por interesse de empregas gigantes anulam a legislação...no caso dos motociclistas. já retiraram até da NR16
É tendência da precarização do trabalho, um verdadeiro desmonte a serviço do interesse das empresas com seus poderio econômicos.
Na verdade o que aconteceu é que a edição de NRs deve ser realizada de maneira tripartite (Estado, trabalhadores e empregadores). No caso em tela, não houve essa comissão tripartite para a edição e caracterização da periculosidade aos trabalhadores de motocicletas expostos em vias públicas, ensejando um vício de formalidade. Do mesmo modo que muitas vezes no Direito Constitucional acontece o vício de iniciativa sobre regramento jurídico (Exemplo: Câmara dos Deputados apresenta um projeto de Lei para aumentar a remuneração de servidores públicos do poder executivo, é inconstitucional), já dizia um sábio "Cada cachorro que lamba sua caceta!". Cuidado, questão de prova essa!
Para fazer uma análise ainda mais profunda, no começo do comentário registra que "(...) a lei prevê periculosidade (...)". No ponto, há uma enorme discussão doutrinária sobre a forma como as NRs devem ser elaboradas, veja que: as NRs são elaboradas através de normas regulamentadores expedidas pelo poder executivo, sendo que a Câmara dos Deputados é a representante do povo na função do estado de legislar, portanto, as NRs não são leis, está muito mais próxima de uma política pública regulatória do que lei propriamente dita e essa comissão tripartite foi implementada justamente para evitar que o poder executivo imponha regramento para a coletividade sem controle social. Salvo melhor juízo, há um curso de mestrado ou doutorado na USP que trata justamente desse tema.
@@felipecabralneto92 obrigado por compartilhar amigo! Show
Bom professor!!!
Muito boa aula!
Então se é salário condição ele não deveria receber o adicional no FDS haja vista não estar exposto ao risco no DSR.
Pela sua lógica, não deveria receber 13°, nem férias considerando esses valores. No entanto, tais valores integram a remuneração. Uma vez atendida a condição, terá todos os reflexos salariais.
o microfone da umas cortadas no decorrer do video
Eu sinceramente não gostei nenhum pouco das aulas desse professor. Nada pessoalmente contra ele, mas com tantos professores bons no Estratégia sobre Direito do Trabalho e SST (como Daud, Camisassa e Lígia Carvalheiro), achei uma péssima aposta essa escolha. As aulas são frias, desinteressantes, os simulados cheios de erros básicos de português na matéria dele, enfim… infelizmente me senti prejudicado. Quem é da área de SST certamente percebeu algum ou outro desvio que minasse sua credibilidade. Esperava mais! Tive que apelar para outros conteúdos, embora estivesse pagando o curso. Minha única reclamação do pacote do Estratégia!