Direito Civil - Aula #93 - Compensação (II) (É isso!)

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  • Опубликовано: 28 ноя 2024

Комментарии • 31

  • @joseneto2407
    @joseneto2407 3 года назад +22

    único professor que explicou o 380 com simplicidade, deixou tartuce no chinelo

    • @daniellecurvelo7206
      @daniellecurvelo7206 3 года назад +2

      Muito bom não é? amei conhecer esse canal.

    • @carolgomes8626
      @carolgomes8626 3 года назад +1

      @@daniellecurvelo7206 Meu Deus, Dani, não creio que achei um comentário teu kkkkjjj

  • @Kelly-km7ux
    @Kelly-km7ux 2 года назад +3

    Este professor possui o "dom" de lecionar. Que pena que não se encontra professores com essas qualidades, paciência, conhecimento e técnicas para ensina-las, Doutor em civil com tanto empenho é difícil de encontrar.

  • @analarissarocha7370
    @analarissarocha7370 5 лет назад +24

    Melhor canal de direito civil do RUclips, superou o Direito Em Tela. Arrasou!!!!

  • @Mellpires7762
    @Mellpires7762 29 дней назад +1

    Melhor professor! ❤

  • @guilhermegisch9348
    @guilhermegisch9348 5 лет назад +3

    Não conhecia o canal! Super top!!! Parabéns !! Ganhou mais um inscrito

  • @marconidesenaalmeida6890
    @marconidesenaalmeida6890 Месяц назад

    sobre o art. 376 (4min 50 seg):
    "obrigando-se por terceiro uma pessoa" (eu sendo fiador de joana perante uma dívida do credor)
    "não pode compensar essa dívida" (eu, fiador, não posso compensar essa dívida de joana para com o credor)
    "com a que o credor dele *lhe dever*" (ou seja, quando o artigo fala "dele lhe dever" o artigo quer dizer UM CRÉDITO QUE O FIADOR TEM PARA COM O CREDOR). Assim o fiador não poderá compensar a dívida de Joana com um crédito que ele possui com o credor.
    Com todo respeito, entendo que esse seja o melhor entendimento do artigo. Tanto o art. 371 e o 376 protegem o crédito do fiador para com o credor, uma vez que se trata de OUTRA relação jurídica.

  • @thiagoassiscastro9847
    @thiagoassiscastro9847 4 года назад +2

    Esse professor é muitooo foda!!! Ele é muito bom!!!

  • @mariadosocorropereiradossa3840
    @mariadosocorropereiradossa3840 3 года назад +1

    aula excelente!!! Explicação bem detalhada

  • @TheDheisom
    @TheDheisom 5 лет назад +4

    Excelente explicação 👏🏾👏🏾👏🏾

  • @daniellacarvalheiroribas
    @daniellacarvalheiroribas Год назад

    Poderia explicar com exemplos do dia a dia também, iria facilitar o entendimento. Obrigada pela aula 😊.

  • @isabellysilvestrini7117
    @isabellysilvestrini7117 4 года назад +3

    Adorei o canal!!!!

  • @CarlosAlberto-hd9hy
    @CarlosAlberto-hd9hy 4 года назад

    Aulas excelentes, professor! Parabéns pela didática!

  • @marcelkcn
    @marcelkcn 2 года назад

    Incrível, finalmente fez sentido o texto da lei dos arts. 371 e 376 , tem muitos professores por ai, inclusive renomados de cursos famosos, que interpretam tais artigos de forma equivocada

    • @marconidesenaalmeida6890
      @marconidesenaalmeida6890 Месяц назад

      na verdade, amigo, o 376 foi explicado de forma equivocada. Tanto o art. 371 e o 376 protegem o crédito do fiador para com o credor, uma vez que se trata de OUTRA relação jurídica.
      Portanto, o crédito do fiador não poderá ser alegado nem por ele mesmo (quando o fiador for cobrado - art 376) e nem o devedor poderá apresentar o crédito do fiador quando for cobrado.

  • @jessicaandrade5435
    @jessicaandrade5435 5 лет назад +1

    Aula maravilhosa 👏

  • @edpkrlct
    @edpkrlct 4 года назад

    Explica muito bem. Parabéns.

  • @mariaantoniamacaiba402
    @mariaantoniamacaiba402 5 лет назад +1

    ótimo professor!

  • @tatianadireito2834
    @tatianadireito2834 5 лет назад

    MARAVILHOSO!!!!!

  • @Condor01
    @Condor01 5 лет назад

    Melhor canal!

  • @elielsonsilva297
    @elielsonsilva297 5 лет назад +1

    Amazingggg.... 👏👏👏

  • @johannes-euquerofalaralema4374
    @johannes-euquerofalaralema4374 5 лет назад

    Assisti e gostei

  • @darkcoldff6060
    @darkcoldff6060 5 лет назад

    Obrigado

  • @harllou4244
    @harllou4244 5 лет назад

    8:50 essa explicação ficou meio vaga (10), pois o Devedor pode se opor ao Cessionário num prazo de 5 dias úteis a partir da notificação ao Devedor voltando a dívida paro o Cessante logo tendo efeito compensatório ao Cessante que seria o "Credor Primitivo". Certo professor ?

  • @renanbarreto3335
    @renanbarreto3335 5 лет назад +2

    10:22 seria art. 379 né?

  • @Саша-ю1к9ш
    @Саша-ю1к9ш 3 года назад

    O que diabo é esse papi blue e mami blue?