Direito Civil - Aula #79 - Cessão de Crédito (É isso!)
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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Você é o melhor professor de civil que eu já vi, por favor continue fazendo vídeos. Amei
Excelente! Esse Professor vai entrar para história do Direito Cívil! Obrigado por compartilhar.
Um professor com o real DOM de lecionar. Didática impecável.
Professor, você é incrível.
Pena eu só ter descoberto seu canal ontem mas estou estudando para a prova pelos seus vídeos.
O meu professor é péssimo, só confundiu toda a matéria e aqui fica muito fácil entender TUDO!!!
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos e melhor ainda, sua didática.
ótimo professor de civil, sempre revejo o conteúdo da aula da faculdade com seus vídeos.
Muito obrigada pela vídeo aula. Sua maneira de ensinar, de forma clara e objetiva, artigo por artigo, sem passar nenhum detalhe, me deixa fascinada. Continue assim, o senhor vai longe 💪
Aaa muito bom!!!! Minha professora foi explicando isso como se a gente já soubesse os institutos ☹️ eu não entendia nada. Sua didática é muito boa, obrigada 💜
Professor vc é maravilhoso . O dom de ensinar ❤
Eu consigo entender absolutamente qualquer assunto de civil com vc explicando 😀 obrigada!!
Parabéns entre vários vídeos em que assisti, foi o único em que consegui tirar minhas dúvidas e entender sobre cessão de crédito.
estava com muita dificuldade nessa matéria mas agora tudo ficou claro! obrigada professor!!!
Eu vejo e revejo suas aulas! ótimo professor!!!!❤❤❤❤
Minuto 5:46 - O art. 290 diz que "...por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, SE DECLAROU CIENTE da cessão feita". Logo, não é simplesmente notificar, tem que ser por escrito e com confirmação. Logo, não pode ser oral ou informal. REsp 1.604.899 alega que envio de correspondência avisando da cessão de crédito não se adequa à exigência do art. 290 do CC. As correspondências não atestam a ciência do devedor de que houve cessão de crédito. No caso esse RE não foi contra o CC e sim o destacou.
O Min. Raul Araújo, quando fala que a notificação pouco importa para a cessão de crédito se referia às relações bilaterais entre cedente e cessionário, relações essas que independem da participação do devedor. Logo, para que o crédito continuasse a ser pago independia da ciência do devedor. Sua interpretação fugiu do contexto anterior a que o ministro se valia.
Amo sua aula professor Marco.
Estou estudando para OAB.
Muito obrigada, professor! O senhor me salvou 🤍🤍
Seguem algumas palavras que descrevem a sua aula:
Clareza
Claridade
Luminescência
Luminosidade
Luz
Transparência
Exatidão
Nitidez
Precisão.
Obrigado.
Valewwwws!
Pfv!!!! Não deixe esse trabalho extraordinário!!!!
o senhor poderia trazer aula de todas as matérias, né?! kkkk pq tudo parece mais fácil quando o senhor explica.
Agora sim, consegui entender a matéria! Valeu professor Deus te abençoe por essa ajuda
Amei a metodologia, professor! Bem haja!
Nossa muito bom suas aulas, obrigada por tornar fácil esse assunto😊
direito civil sem estresse mesmo, aula foda
Obrigada , vc ajuda muito ❤
Excelente aula, muito obrigado professor!
Excelente explanação.👏🏾👏🏾👏🏾
Sou fã, quanta didáctica meu senhor.
Ótima aula ❤
Uma fera! Sensacional a aula! Didática perfeita!
Show! Professor....👏👏👏👏
Em alguns minutos você me fez entender um assunto que não aprendi em um semestre inteiro! Parabéns professor...👏👏👏
Muito bom, o melhor de civil 👏🏼
Mais uma aula extraordinária...
Parabéns ! Excelente aula!!!!!!!!
EXCELENTE!!!
Parabéns, professor!!! Excelente aula, me ajudou muito!
Professor, você é fantástico!
Professor! o devedor nesse caso,se torna o "cedido", pois deve a um novo credor.
expressão não é recomendável, pois a pessoa não se transmite, mas tão
somente a sua dívida. Flávio Tartuce
Parece que vc tá com raiva falando do conteúdo kkkkkkkkk mas a aula é sensacional assim kkk vlw fera!
Adorei os exemplos! Ótimo professor!!!
Simplesmente fantástico!!!!
Aula top
Material ótimo.
Obrigado, professor!
Excelente!!!!!!👏👏👏👏👏👏👏👏
Amei a aula... muito dinâmica e divertida !
Muito bom e válida essa aula!!
Ótima aula parabéns !!!
Aula excelente!
Excelente aula
Grande aula. Sabe muiiito!
Show! Obrigado por compartilhar!
Muito bom!! Amei! Obrigada
se viveu me salvou !! obrigada
Ótima didática. Obrigada
Muito engraçado.kkkkk
Aulas ótimas! 👏👏👏😂💯
muito fera vc, sou de Manaus, vc me ajudou em minutos.
Melhor professor 💓
Aula top! show show!!
Perfeito!
Muito bom, entendi tudo
Excelente!
O melhor!
Para que ocorra o que diz no artigo 368 do Código Civil, é necessário uma boa desculpa ou eu posso simplesmente fazer a divida com intenção de não pagar já que o devedor ainda não tem me pago?
Show de bola
STJ e suas teratologias hermenêuticas
Corre prescrição?
Dei muita pala com a questão da Jhennifer
Maravilhoso!!
prof top demais!!
perfeito
Prescreve cessão de crédito?
Fiquei confusa, no artigo 290 fala sobre escrito público e particular, e mesmo assim a notificação pode ser escrita ou falada?
Vc é foda!!!
Modo de pagamento e forma de pagamento é acessório?
genio
aula muito boa
professor procurei essa jurisprudência do TJ-DF não encontrei
stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/566011210/recurso-especial-resp-1604899-sp-2016-0129945-7
Perfeito!