Ola! A data de recebimento do aluguel no preenchimento do carne leao é a data em q o locatario paga a imobiliaria ou a data em q o locador recebe o repasse da imobiliaria?
Excelente vídeo, me esclareceu muito. Mas tenho 2 dúvidas. 1. O proprietário pagou o IPTU à vista. Como descontar no carnê? 2. Um dos inquilinos é pessoa jurídica, então deve-se abrir uma guia de rendimento distinta para ele? Obrigada pela atenção.
Oi Victor! Segui sua orientação e efetuei os lançamentos , atrasados, dos aluguéis referentes a 2022 em 2023. Foram geradas as Darfs, efetuei o pagamento e qual foi minha surpresa, caí na malha fina. Gostaria de ajuda para regularizar essa situação
Oi dr. Vitor Sou CLT, recebo da minha empresa 1.800 líquido e de pix pessoa física para pessoa física 1.900, mensal. Como devo proceder nessa situação em relação a imposto de renda? Admiro muito teu trabalho e teu a maneira de vc explicar nós vídeos👏👏
Parabéns pelo vídeo. Excelente didática. Tenho uma dúvida: o IR sobre rendimentos de aluguel recebidos em 2021 foi recolhido a maior, pois não fiz a dedução de condomínio e IPTU. Posso refazer os cálculos no carnê Leão, gerando diferença a compensar e importar novamente para declaração de IR 2022?
Eu moro no imóvel o ano todo, menos a temporada que eu alugo. Vejamos: o meus custos de condominio são maiores que o recebido. Mas eu entendo que devo declarar os custos apenas daquele mês, mas podemos analizar isto em um caso de um imóvel que passa o ano fechado, ou com poucas diárias.
DÚVIDA: Eu, proprietária, pago o Condomínio do imóvel e a imobiliária cobra o Condomínio do inquilino junto com o aluguel e me repassa, porém o inquilino não paga o valor total do Condômino porque Fundos de Obra e Rateios não é de sua responsabilidade ... Eu posso descontar o valor total do Condomínio que eu pago do valor total que a Imobiliária me repassa de Aluguel + Condomínio só com a parte do inquilino ? Muito obrigada pelo vídeo ... Eu não sabia nem como começar para regularizar esse aluguel e você me deu uma grande ajuda .... Sucesso para vc e sua empresa !!!
Olá Victor, parabéns pelo excelente vídeo. Paguei Darf do carnê Leão com vencimento em 31/01/22, mas relativo aos rendimentos em dezembro/21. Ao fazer a declaração deste ano os dados do carnê Leão foram importados automaticamente, porém não foi considerado do Darf referente a dezembro pq o vencimento foi em janeiro/2022. nesse caso, é correto o sistema nao importar o imposto a pagar ref comp 12/2021 por ser regime caixa ( pagamentos no ano)? se puder me esclarecer, agradeço muito.
Bom dia , estou com uma dúvida no preenchimento das verbas que são dedutíveis: tenho um prédio com 05 residências, sendo que a água e a luz do condomínio são pagos por mim. Como preencher esse valor variável se ele é distribuído para as 05 residências e onde informo que esse valor é referente a despesas do condomínio?
Olá Victor, parabéns pelo excelente vídeo. Paguei Darf do carnê Leão com vencimento em 31/01/22, mas relativo aos rendimentos em dezembro/21. Ao fazer a declaração deste ano os dados do carnê Leão foram importados automaticamente, porém não foi considerado do Darf referente a dezembro pq o vencimento foi em janeiro/2022. Em consequência o imposto está sendo cobrado novamente. Como fazer para lançar esse pagamento?
Bom dia. A minha dúvida é sobre a declaração no caso de falecimento do locador. Minha mãe era a locatária de imóveis cujos aluguéis somados eram inferior a R$1.900,00. O falecimento ocorreu no meio do ano. Eu terei que declarar no meu IR esses rendimentos, a partir da data de óbito? Obrigado!
Parabéns pelo vídeo. fIZ o carne OFF LINE, de uma pensão alimentícia. A pensão entra no mês corrente da data de recebimento. ok. Mas o DARF correspondente é lançado nessa mesma linha do mês recebido ou na linha do mês seguinte, queando realmente eu pago ele. Pelo que vc já disse acho que é mÊs de caixa do DARF, mas não quero arriscar, rsss. Obrigado.
Excelente video, muito pratico e objetivo...... Uma pergunta ao mestre: Caso o inquilino nao declare o pagamento e eu declare o recebimento eu cairei na malha fina por divergencia da origem do recebimento?
Muito bom ! Dúvida : caso o imóvel não tenha taxa de condomínio e o LOCADOR for o responsável pelo conserto do portão eletrônico ( como consta em contrato e qdo necessário) , o locador pode abater o valor desse conserto direto no aluguel recebido ( visto que não há livro caixa ) e colocar essa observação no campo "observações" do carnê leão antes de gerar o DARF para pagamento ? Desde já agradeço pela sua atenção
Muito, muito bom, no entanto fiquei com uma dúvida: alugo meu apartamento através de uma imobiliária e ela é quem me repassa o aluguel; na cópia do contrato que ela fez junto aos inquilinos vi que há duas pessoas como locatárias. Minha dúvida: declaro meu recebimento de aluguel a partir de quem? Da imobiliária? De qualquer um dos locatários? Grato.
Quando vc fala que pode ser deduzido o condomínio arcado pelo proprietário...no meu caso o inquilino paga o boleto do condomínio, mas, a imobiliária descontar de mim o fundo de reserva e a chamada de capital...esses dois podem ser deduzidos?
Bom dia, consigo gerar a darf separada? Pois tenho outro rendimento do exterior e já foi pago. No momento queria gerar somente darf referente a aluguel e não consigo. Obrigado.
Sou servidora pública e já declaro IR anualmente...tenho rendimentos de aluguéis de dois aptos que juntos somam mais de 2mil...no caso pelo fato de eu já ter a obrigatoriedade de declarar o IR eu preciso fazer o carnê leão ou eu posso fazer a declaração direta no programa do IR?
Parabéns pelo vídeo e obrigada por disseminar informação útil. Tenho uma dúvida: recebo 2 alugueis, um de PF através de imobiliária e outro de PJ através de corretor autônomo. Não sei qual a forma correta de tratar o recebido de PJ, poderia esclarecer? Muito obrigada.
Boa tarde. Gostaria de esclarecimento sobre recebimento de alugueis do airbnb. Eu posso deduzir a.conta de luz que eu pago? Tenho que informar periodo por periodo? Muito obrigada.
Após o pagamento da DARF o sistema atualiza automaticamente? Se sim em quantos dias? Estou acompanhando os pagamentos que realizei, mas eles ainda não aparecem no site. Obrigado.
Boa tarde! Estou com dúvida quanto ao preenchimento das verbas que são dedutíveis: o meu inquilino paga para a imobiliária o valor do aluguel, mais o IPTU e o condomínio. Eu recebo esse total e pago as mencionadas despesas. Qual valor tenho que colocar como bruto: o total ou somente o valor do aluguel? O valor das despesas posso colocar como dedutíveis? Obrigada
Boa noite! Muito esclarecedor o vídeo. Minha dúvida está em relação as plataformas que são responsáveis pela locação dos imóveis. P. Ex. Tenho um studio e hoje quem anuncia, recebe, registra o hóspede é essa plataforma. Nesse caso como fica na declaração do IR? Obrigado
Se o aluguel mensal é R$ 1000,00. Mas a inquilina não pagou em um mês e pagou os dois juntos no mês seguinte passando neste mês de 2000,00. Já tem que pagar imposto por isso? E sobre aluguel atrasado pago em ação judicial este ano referente ao ano de 2019. Sendo que cada pagamento por ter sido em lote passa dos 1900,00. O que fazer?
Excelente explicação. É o vídeo mais completo que assisti sobre o tema. Parabéns pela abordagem clara e descomplicada! Fiquei apenas com uma dúvida: quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa para o proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deverá lançar no carnê leão: quando o locatário pagou para a administradora ou quando o valor foi repassado para o locador? Consultei no site da receita a seguinte informação: "No caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere". Entendi que a data é a que o locatário paga para a administradora e não a que o locador recebe. Confere? Agradeço muitíssimo se puder me responder. Abraço!
Olá, Helena, tudo bem? Que bom que você gostou, muito obrigado! É isso mesmo: nesse caso, a data que vale é a do pagamento feito pelo inquilino para a administradora, até mesmo se esta não pagar o locador. Se quiser se aprofundar na declaração de alugueis, dá uma olhada nesse vídeo: ruclips.net/video/1uZJ4fWVNdQ/видео.html
O vídeo me ajudou bastante, mas comentar sobre as deduções possíveis em rendimentos de aluguel. Por ex.: Taxa de administração da imobiliária, fundo de reserva do condomínio e outros.
No caso dos diversos recebimentos das locações via AirBnB , Durante o Mês , Meu Curador Deve Lançar Um a um durante o mês ou Curador lança o TOTAL no Final Do Mês , Subtraindo , As Deduções Parciais ou Totais Mensais da Taxa Condomínio / IPTU , TUDO No Dia Final Do Mês Vigente, Pra Então, Emitir o DARF , Ou Emitir Trocentos DARF individuais pra cada recebimento individualizado ?
tudo que for falar falar a seu respeito sera repetitivo, admiro o dom que voce possui de transmitir com palavras certas as todas as duvidas que o assunto abordado possa ter - entao vou falar de mim com 79 anos sempre fiz o meu imposto de renda mais a medida que o tempo foi passando minha evoluçao patrimoniar foi evoluindo com a morte de meus pais e meus sogros vieram as heranças deixadas e agora ja nao tenho a habilidade de pesquisar e fazer o imposto de renda com tanta segurançao pois nunca cai na malha fina, a minha pergunta seria voce presta serviço para esse tipo de cliente Moro no Rio de Janeiro - se puder ficaria muito grato ou indicar alguem com capacidade para tal fico muito agradecido pela atençao
Boa tarde, Carlos, tudo bem? Todo o nosso processo de declaração é realizado através do nosso site, por meio dele basta ir preenchendo as informações solicitadas e enviando os arquivos solicitados que em poucos minutos sua declaração estará pronta.
Poderia me informar como faço para pagar a darf atrasada do aluguel, que recebi por 4 meses o ano passado. Recebi Agosto, Setembro, Outubro e Novembro. Não sei o codigo para pagamento e nem como faço para pagar, pois necessito para declaração de IR
quando são o aluguel de várias casas no mês, tenho que lançar uma a uma ou somo todas e lanço de uma vez (ai não vou ter uma data de lançamento precisa, por ter recebido em dias diferentes).?
Temos quatro apartamentos que locamos por temporada, mas os valores sempre entram na conta da esposa e depois dividimos. Se num mês o valor for, por exemplo, de R$ 1.500,00 no total temos que fazer o carne leão? Outra pergunta, posso fazer todo procedimento no meu nome? Nosso regime de casamento é comunhão universal de bens e fazemos as declarações separados!
Ótimo vídeo! muito bem explicado ,, uma dúvida: e se os aluguéis são pagos anualmente, como preencher o carnê leão e como fazer os descontos dos condomínios e IPTU dos meses seguintes ?
Ola! Gosto muito de assistir e reassistir esse e outros vídeos seus. Com eles tiro muitas de minhas dúvidas. Obrigada por ser tão objetivo e didático. Já fiz muitas perguntas para você e recebi respostas igualmente objetivas. Tenho mais algumas dúvidas em relação ao HISTÓRICO a ser preenchido no Carnê Leão: 1) É obrigatório informar no histório o nome do inquilino que alugou o imóvel? 2) Quando há uma administradora/ corretora que administra o imóvel, deve-se colocar recebido de... (nome do inquilino ou nome da administradora)? 3) Quando se tem 2 imoveis alugados, no vídeo você disse que se deve lançar os valores somados. Mas no histórico deve-se colocar o nome dos 2 inquilinos e os respectivos endereços dos imóveis? Outra questão: pode-se preencher o carnê leão a qualquer momento, mesmo no ano seguinte, contanto que se coloque a data real do recebimento do valor a cada lançamento? Pergunto para o caso de não haver necessidade de pagamento de imposto, apenas a título de organização para facilitar o IR. As informações lançadas podem ser editadas e corrigidas futuramente, se necessário? Como isso funciona? E se for feito um pagamento errado (a maior ou a menor)? Ficarei muito grata se puder responder essas minhas indagações e tirar minhas dúvidas. Grande abraço e parabéns por seu trabalho. Tenho certeza que ajuda muita gente!
Bom dia, tudo bem? Vamos lá: 1- Não é obrigatório informar os dados do inquilino, isso serve mais para um controle pessoal seu; 2- Quando o recebimento do aluguel é via PF, você declara no carnê leão, quando for PJ, ou seja, uma imobiliária, você não vai declarar no carnê leão e sim no programa gerador da receita, quando você for realizar a declaração de ajuste anual. A imobiliária deve fornecer um documento e você declara esses rendimentos com base nele. O carnê leão é destinado para rendimentos de PF e do exterior. 3- Quanto ao histórico fica ao seu critério, conforme informei acima, o histórico serve muito mais para um controle pessoal seu. Sim, você pode preencher o carnê leão a qualquer momento, mesmo em atraso e é possível sim editar as informações lá no próprio carnê leão é possível encontrar o botão de edição. Espero ter ajudado!
@@ir-bot Pelo que entendo, e li todas as respostas dos comentários, se alugo para (PF) mas recebo o aluguel pela imobiliária (PJ), NÃO há carnê-leão a fazer, apenas na declaração anual lanço na aba "pagamento efetuado" as informações que a imobiliária envia...mas no video você fala sobre deduções que podem ser inseridas no carnê-leão, como taxa de administração da imobiliária. Agora fiquei confusa! Obrigada
@@ir-bot Obrigadíssima por suas respostas pontuais e objetivas. Esclarecerram muito, como sempre. Só para esclarecer um pouco mais a questão 2. Recebimento de aluguéis residenciais, ou seja, de pessoa física para pessoa física, mas tendo como intermediaria na corretagem e administração uma imobiliaria, o proprietário (PF) deve preencher o carnê leão, tendo como base o documento fornecido pela imobiliária/administradora (pagando o darf gerado pelo carnê leão, se imposto devido caso ultrapasse o valor mínimo de isenção). Confere? Nesse caso, na declaração de ajuste anual, o proprietário (PF) deverá apenas importar os dados do carnê leão preenchido ao longo do ano. Certo? Abraço a você e a todos do IR Bot!
Olá! Muito bom o video! Tenho uma duvida. No caso de dois aluguéis com datas de recebimento diferentes, juntando os valores para lançamento, qual data devo informar no carnê leão?
Tudo bem No período de apuração do carnê leão ( aluguel ) de fevereiro de 2022 e sem querer gerei 3 DARFs para o mesmo mês com valores iguais e códigos de barras diferentes. Paguei uma Darf e agora tenho que cancelar as outras 2 duas Darfs?
Vitor ocorreu alguma mudança no preenchimento do carnê leão web 2023 para aluguel? Após gerar a Darf e o pagamento eu preciso lançar o valor pago no carnê leão web na aba pagamentos?
Tenho uma duvida. Existe um empresarial com 7 salas comerciais, porém só 4 estão alugadas, as demais o proprietario paga o condominio e IPTU, pois estão desocupadas. A duvida é: Esse valor de Condominio e Iptu pago das salas desocupadas, entram como dedução? Desde já agradeço.
Bom dia, tenho uma duvida: estou com um cliente que recebeu no ano passado os alugueis e não recolheu nenhuma Darf. Nesse caso eu vou poder emitir esse darf mensal ? ou terá que ser total, todos os meses em atraso ?
o aluguel recebido em 12/12/2021 vencimento é 31/01/2022, a hora que vou lançar o darf de pagto no ano de 2021, o sistema pede para lançar no ano de 2022. como fica, já foi lançado o rendimento do mesmo em 2021 e o pagto vou lançar no ano de 2022???
olá . No carne Leão anterior era necessário informar o valor pago da DARF. neste , pelo ECAC, eu preciso informar o valor da DARF pago? onde é o campo, Obrigada
se eu recebesse o aluguel de pessoa juridica ( o inquilino é uma empresa juridica-não é imobiliaria)) ? clico qual item ( ´´Pessoa Fisica´´ ou ``Exterior``)??
Boa noite, Sou assalariado CLT e o tenho um imóvel que está locado através de uma imobiliária. A declaração no carnê leão é recebimento de PF? Mesmo tendo a imobiliária intermediando ??
Os demais ganhos do contribuinte, relativos a rendimentos recebidos de PJ (salário), se somam aos ganhos de aluguel para efeito de apuração da base de cálculo e definição da alíquota? Ex. Um servidor que ganha 15k e já tem IR deduzido na fonte, atingindo aliquota maxima de 27,5%. Caso alugue um imóvel, esse rendimentos serão considerados em separado, ou se somam ao salário e, por consequencia, sao tributados na razao de 27,5%?
Olá! Excelente vídeo!!! Mas ainda tenho uma dúvida. Possuo imóvel de locação por temporada. Sei que posso abater o IPTU e a despesa com o condomínio, mas qual o valor que coloco em deduções em cada rendimento/aluguel recebido? Divido o valor do IPTU pelos meses, assim como a despesa do condomínio? ou considero o total dessas despesas em cada lançamento de rendimento? Ninguém consegue me responder a essa pergunta... Vocês poderiam me ajudar?
Excelente conteúdo !! No meu caso recebo o aluguel através da administradora, é cobrado 10% por este serviço. Quando eu faço o Carne leão devo lançar os 10% em deduções??
Bom dia, tudo bem? Você deve deduzir esses 10% do valor e lançar apenas o valor que de fato você recebe. Quando você for realizar a sua declaração, você declarar esses 10% pago na ficha de pagamentos efetuados.
Boa Noite! tudo bem, minha esposa é minha dependente e tá recebendo aluguem acima de R$ 1.900,00 em seu nome pessoa física como faço para declarar estes valores recebido dela na minha declaração
Excelente video. Minha duvida: No mrd fr fevereiro paguei imposto a menor, nos meses de abril e setembro paguei imposto a maior dentro do ano-calendario observado no exercicio posterior. Como proceder com relacao a meus creditos decorrente de pagamentos a maior e meus debitos pagos a menor?
Parabéns pelo vídeo. Excelente didática Eu quero muito te agradecer pelo seu conhecimento, e por nos trazer com tanta clareza sobre o assunto. parabéns pela trabalho.
Parabéns pelo vídeo! No caso tenho recebimentos da plataforma de locação Quinto Andar que é pessoa jurídica, ou seja , não sou obrigado a fazer o carnê leão mas quero fazer apenas para ter menor valor a pagar na declaração de ajuste anual do IR...Nesse caso posso fazer o carnê leão? Obrigado!
Amigo, uma dúvida. Aquele valor (Parcela a deduzir), que consta na tabela da aliquota progressiva, como deve ser lançado no carnê leão? Ele deve ser descontado, ou estou errado?
Muito didático, só fiquei com dúvida em relação a informação a inserir dependente, no meu caso tenho um filho menor de idade. O programa pede essa informação onde coloquei e parece que entrou um desconto, é isso mesmo? Fiquei confuso, pois no IR já tem a dedução do dependente.
Olá Dr. Victor Gadelha. Tenho um prédio com vários apartamentos e o valor da energia, água, condomínio e IPTU já estão inclusos no valor do aluguel . Fiz instalação de painéis solares para reduzir o custo dessa energia que é distribuída para esses locatários. Pergunta: Posso lançar com dedutível os valores pagos por esses painéis, já que quem usufruem são os inquilinos? Obrigado.
Excelentes as explicações, claras e objetivas! Tenho uma questão pontual que gostaria de esclarecer. Quando fiz a inclusão dos meus dados de identificação no programa em 2021 eu tinha 1 dependente. Só que essa pessoa não será mais meu dependente a partir de 2022. Quando entrei no programa do Carnê Leão para atualizar essa informação, aparece uma telinha dizendo que eu terei que recalcular os valores pagos em 2021. Por que isso está acontecendo? Se eu não atualizar o campo dependente os recolhimentos a serem efetuados a partir de 2022 não vão ficar errados?
Boa tarde, tudo bem? Acredito que tenha ocorrido algum erro quanto a visualização da mensagem. O que já foi pago referente a 2021 não é preciso recalcular. A mensagem que aparece é referente ao ano de 2022. Você precisa selecionar lá em cima o ano de 2022 e após isso alterar a quantidade de dependentes.
Boa noite! Se caso a Pessoa física recebe aluguel de 3 pessoas físicas em dias diferentes ( qual data marco no carne leão) e é necessário marcar todos cpfs ou apenas 1. Obrigado!
PERGUNTA: Tenho um imóvel do qual recebo aluguel. Porém ainda estou pagando o financiamento dele. O valor que pago no financiamento do meu imóvel pode ser deduzido com uma das despesas do imóvel?
Ola! A data de recebimento do aluguel no preenchimento do carne leao é a data em q o locatario paga a imobiliaria ou a data em q o locador recebe o repasse da imobiliaria?
Excelente vídeo, me esclareceu muito. Mas tenho 2 dúvidas. 1. O proprietário pagou o IPTU à vista. Como descontar no carnê? 2. Um dos inquilinos é pessoa jurídica, então deve-se abrir uma guia de rendimento distinta para ele? Obrigada pela atenção.
Oi Victor! Segui sua orientação e efetuei os lançamentos , atrasados, dos aluguéis referentes a 2022 em 2023. Foram geradas as Darfs, efetuei o pagamento e qual foi minha surpresa, caí na malha fina. Gostaria de ajuda para regularizar essa situação
Obrigado pelo video, apenas uma duvida. Quando recebo de PJ qual seria o procedimento ? Por favor. Desde já agradeço. Abraços.
Salvo engano, o vídeo não explicou ou não demonstrou como regularizar carne leão atrasado. Mesmo assim, merece um Like!
Você é o melhor! Não existe conteúdo tão completo nesse assunto quanto o seu! Muito obrigada!
Obrigado, Erika! :)
há, gosta de pagar impostos? l L?
Sou leiga. Mas consegui fazer carne leao hoje.
Oi dr. Vitor
Sou CLT, recebo da minha empresa 1.800 líquido e de pix pessoa física para pessoa física 1.900, mensal. Como devo proceder nessa situação em relação a imposto de renda? Admiro muito teu trabalho e teu a maneira de vc explicar nós vídeos👏👏
Parabéns pelo vídeo. Excelente didática.
Tenho uma dúvida: o IR sobre rendimentos de aluguel recebidos em 2021 foi recolhido a maior, pois não fiz a dedução de condomínio e IPTU. Posso refazer os cálculos no carnê Leão, gerando diferença a compensar e importar novamente para declaração de IR 2022?
Eu moro no imóvel o ano todo, menos a temporada que eu alugo. Vejamos: o meus custos de condominio são maiores que o recebido. Mas eu entendo que devo declarar os custos apenas daquele mês, mas podemos analizar isto em um caso de um imóvel que passa o ano fechado, ou com poucas diárias.
Melhor explicação da Internet. Achei bem interessante o IRBOT.
No cálculo do valor a pagsr no carnê'leão explicar o valor da parcela a ser deduzida.
Qual o valor a ser considerado para o carnê leão quando o aluguel for acrescido do IPTU como reembolso ao IPTU pago pelo Locador?
DÚVIDA: Eu, proprietária, pago o Condomínio do imóvel e a imobiliária cobra o Condomínio do inquilino junto com o aluguel e me repassa, porém o inquilino não paga o valor total do Condômino porque Fundos de Obra e Rateios não é de sua responsabilidade ... Eu posso descontar o valor total do Condomínio que eu pago do valor total que a Imobiliária me repassa de Aluguel + Condomínio só com a parte do inquilino ?
Muito obrigada pelo vídeo ... Eu não sabia nem como começar para regularizar esse aluguel e você me deu uma grande ajuda .... Sucesso para vc e sua empresa !!!
Olá Victor, parabéns pelo excelente vídeo. Paguei Darf do carnê Leão com vencimento em 31/01/22, mas relativo aos rendimentos em dezembro/21. Ao fazer a declaração deste ano os dados do carnê Leão foram importados automaticamente, porém não foi considerado do Darf referente a dezembro pq o vencimento foi em janeiro/2022. nesse caso, é correto o sistema nao importar o imposto a pagar ref comp 12/2021 por ser regime caixa ( pagamentos no ano)? se puder me esclarecer, agradeço muito.
Muito bom! Quando o carnê leão é pago menor do que deveria, como faz a correção?
Bom dia , estou com uma dúvida no preenchimento das verbas que são dedutíveis: tenho um prédio com 05 residências, sendo que a água e a luz do condomínio são pagos por mim. Como preencher esse valor variável se ele é distribuído para as 05 residências e onde informo que esse valor é referente a despesas do condomínio?
Faço o controle em planilha e recolho a DARF, mas não preencho o carne leão, faço isso só na Declaração Anual. Tem algum problema?
Parabéns pelo vídeo!!! O melhor, mais claro e completo que vi!!!
Obrigado pelo elogio!
Devo preencher o Carnê Leão mesmo quando a base de cálculo (Aluguel - imobiliária - condomínio - IPTU) seja menor que R$ 1.903,00.
Se lancei no carnê leão um valor de recebimento de aluguel e não me gerou imposto a pagar, devo informar na declaração de ajuste anual?
Olá Victor, parabéns pelo excelente vídeo. Paguei Darf do carnê Leão com vencimento em 31/01/22, mas relativo aos rendimentos em dezembro/21. Ao fazer a declaração deste ano os dados do carnê Leão foram importados automaticamente, porém não foi considerado do Darf referente a dezembro pq o vencimento foi em janeiro/2022. Em consequência o imposto está sendo cobrado novamente. Como fazer para lançar esse pagamento?
Bom dia.
A minha dúvida é sobre a declaração no caso de falecimento do locador. Minha mãe era a locatária de imóveis cujos aluguéis somados eram inferior a R$1.900,00. O falecimento ocorreu no meio do ano. Eu terei que declarar no meu IR esses rendimentos, a partir da data de óbito?
Obrigado!
Parabéns pelo vídeo. fIZ o carne OFF LINE, de uma pensão alimentícia. A pensão entra no mês corrente da data de recebimento. ok. Mas o DARF correspondente é lançado nessa mesma linha do mês recebido ou na linha do mês seguinte, queando realmente eu pago ele. Pelo que vc já disse acho que é mÊs de caixa do DARF, mas não quero arriscar, rsss. Obrigado.
Excelente video, muito pratico e objetivo...... Uma pergunta ao mestre: Caso o inquilino nao declare o pagamento e eu declare o recebimento eu cairei na malha fina por divergencia da origem do recebimento?
Muito bom ! Dúvida : caso o imóvel não tenha taxa de condomínio e o LOCADOR for o responsável pelo conserto do portão eletrônico ( como consta em contrato e qdo necessário) , o locador pode abater o valor desse conserto direto no aluguel recebido ( visto que não há livro caixa ) e colocar essa observação no campo "observações" do carnê leão antes de gerar o DARF para pagamento ? Desde já agradeço pela sua atenção
Muito, muito bom, no entanto fiquei com uma dúvida: alugo meu apartamento através de uma imobiliária e ela é quem me repassa o aluguel; na cópia do contrato que ela fez junto aos inquilinos vi que há duas pessoas como locatárias. Minha dúvida: declaro meu recebimento de aluguel a partir de quem? Da imobiliária? De qualquer um dos locatários? Grato.
Meu inquilino paga à imobiliária que me repassa o valor. Na declaração devo deduzir a comissão da imobiliária.
Essa questão de darf carnê leão, excedendo o valor mensal , todos precisam gerar e pagar ou pessoas com mais de 65 anos é isento ?
Boa noite! Como fazer o carnê Leão para um aluguel de contrato começando em 11/2024? Tem alguma dedução? Obrigada.
Quando vc fala que pode ser deduzido o condomínio arcado pelo proprietário...no meu caso o inquilino paga o boleto do condomínio, mas, a imobiliária descontar de mim o fundo de reserva e a chamada de capital...esses dois podem ser deduzidos?
Bom dia, consigo gerar a darf separada? Pois tenho outro rendimento do exterior e já foi pago. No momento queria gerar somente darf referente a aluguel e não consigo.
Obrigado.
Sou servidora pública e já declaro IR anualmente...tenho rendimentos de aluguéis de dois aptos que juntos somam mais de 2mil...no caso pelo fato de eu já ter a obrigatoriedade de declarar o IR eu preciso fazer o carnê leão ou eu posso fazer a declaração direta no programa do IR?
Essa tb é minha dúvida
top... amigao e quem é aposentado e recebe aluguel .... tem que colocar a aposetadoria tambem no carne??
esclareceu todas as minhas dúvidas, valeu!
Posso deduzir as contribuicoes para o fundo de obras e de Reserva, que são descontadas do aluguel ?
Parabéns pelo vídeo e obrigada por disseminar informação útil. Tenho uma dúvida: recebo 2 alugueis, um de PF através de imobiliária e outro de PJ através de corretor autônomo. Não sei qual a forma correta de tratar o recebido de PJ, poderia esclarecer? Muito obrigada.
boa tarde, gostaria de saber se esta isenção de declaração de 1903,98 está incluso condomínio e iptu?
Seu vídeo é maravilhoso...parabéns....👏🏻👏🏻👏🏻
Boa tarde. Gostaria de esclarecimento sobre recebimento de alugueis do airbnb. Eu posso deduzir a.conta de luz que eu pago? Tenho que informar periodo por periodo? Muito obrigada.
Após o pagamento da DARF o sistema atualiza automaticamente? Se sim em quantos dias? Estou acompanhando os pagamentos que realizei, mas eles ainda não aparecem no site. Obrigado.
Boa tarde! Estou com dúvida quanto ao preenchimento das verbas que são dedutíveis: o meu inquilino paga para a imobiliária o valor do aluguel, mais o IPTU e o condomínio. Eu recebo esse total e pago as mencionadas despesas. Qual valor tenho que colocar como bruto: o total ou somente o valor do aluguel? O valor das despesas posso colocar como dedutíveis? Obrigada
Ola, estou com essa mesma 'duvida. Você já obteve uma resposta que poderia compartilhar?
A taxa de lixo (tributo municiapal) que o locador pagou pode ser deduzida no valor do aluguel?
Olá! É necessário anexar comprovantes e recibos ou apenas declarar e, caso a receita solicitar, anexar na declaração anual?
Excelente, mas ainda fiquei em dúvida, eu recebo um aluguel direto de uma micro empresa, sem imobiliária, tenho que fazer o darf ou a empresa que faz?
Boa noite! Muito esclarecedor o vídeo. Minha dúvida está em relação as plataformas que são responsáveis pela locação dos imóveis. P. Ex. Tenho um studio e hoje quem anuncia, recebe, registra o hóspede é essa plataforma. Nesse caso como fica na declaração do IR? Obrigado
Se o aluguel mensal é R$ 1000,00. Mas a inquilina não pagou em um mês e pagou os dois juntos no mês seguinte passando neste mês de 2000,00. Já tem que pagar imposto por isso? E sobre aluguel atrasado pago em ação judicial este ano referente ao ano de 2019. Sendo que cada pagamento por ter sido em lote passa dos 1900,00. O que fazer?
Excelente explicação. É o vídeo mais completo que assisti sobre o tema. Parabéns pela abordagem clara e descomplicada!
Fiquei apenas com uma dúvida: quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa para o proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deverá lançar no carnê leão: quando o locatário pagou para a administradora ou quando o valor foi repassado para o locador?
Consultei no site da receita a seguinte informação: "No caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere".
Entendi que a data é a que o locatário paga para a administradora e não a que o locador recebe. Confere?
Agradeço muitíssimo se puder me responder. Abraço!
Olá, Helena, tudo bem? Que bom que você gostou, muito obrigado!
É isso mesmo: nesse caso, a data que vale é a do pagamento feito pelo inquilino para a administradora, até mesmo se esta não pagar o locador.
Se quiser se aprofundar na declaração de alugueis, dá uma olhada nesse vídeo:
ruclips.net/video/1uZJ4fWVNdQ/видео.html
O vídeo me ajudou bastante, mas comentar sobre as deduções possíveis em rendimentos de aluguel. Por ex.: Taxa de administração da imobiliária, fundo de reserva do condomínio e outros.
No caso dos diversos recebimentos das locações via AirBnB , Durante o Mês , Meu Curador Deve Lançar Um a um durante o mês ou Curador lança o TOTAL no Final Do Mês , Subtraindo , As Deduções Parciais ou Totais Mensais da Taxa Condomínio / IPTU , TUDO No Dia Final Do Mês Vigente, Pra Então, Emitir o DARF , Ou Emitir Trocentos DARF individuais pra cada recebimento individualizado ?
Quando o aluguel é recebido via imobiliária, porque no carne leão não há opção para recebido de pessoa jurídica ?
E quando o locador tem reembolso do IPTU, vai entrar nas exclusões mesmo assim?
tudo que for falar falar a seu respeito sera repetitivo, admiro o dom que voce possui de transmitir com palavras certas as todas as duvidas que o assunto abordado possa ter - entao vou falar de mim com 79 anos sempre fiz o meu imposto de renda mais a medida que o tempo foi passando minha evoluçao patrimoniar foi evoluindo com a morte de meus pais e meus sogros vieram as heranças deixadas e agora ja nao tenho a habilidade de pesquisar e fazer o imposto de renda com tanta segurançao pois nunca cai na malha fina, a minha pergunta seria voce presta serviço para esse tipo de cliente Moro no Rio de Janeiro - se puder ficaria muito grato ou indicar alguem com capacidade para tal fico muito agradecido pela atençao
Boa tarde, Carlos, tudo bem?
Todo o nosso processo de declaração é realizado através do nosso site, por meio dele basta ir preenchendo as informações solicitadas e enviando os arquivos solicitados que em poucos minutos sua declaração estará pronta.
Poderia me informar como faço para pagar a darf atrasada do aluguel, que recebi por 4 meses o ano passado. Recebi Agosto, Setembro, Outubro e Novembro. Não sei o codigo para pagamento e nem como faço para pagar, pois necessito para declaração de IR
Olá
O q fiz de errado no carne leão referente a aluguel q gerou data atrasada?
E quem não entregou declaração nos anos anteriores ?
A melhor explicação até agora❤
Duvida: tem que declarar mensalmente ou 01 vez por ano todos os ganhos
quando são o aluguel de várias casas no mês, tenho que lançar uma a uma ou somo todas e lanço de uma vez (ai não vou ter uma data de lançamento precisa, por ter recebido em dias diferentes).?
Temos quatro apartamentos que locamos por temporada, mas os valores sempre entram na conta da esposa e depois dividimos. Se num mês o valor for, por exemplo, de R$ 1.500,00 no total temos que fazer o carne leão? Outra pergunta, posso fazer todo procedimento no meu nome? Nosso regime de casamento é comunhão universal de bens e fazemos as declarações separados!
nao lancei o rendimento desde janeiro ate maio, como faço?
Ótimo vídeo! muito bem explicado ,, uma dúvida: e se os aluguéis são pagos anualmente, como preencher o carnê leão e como fazer os descontos dos condomínios e IPTU dos meses seguintes ?
Ola! Gosto muito de assistir e reassistir esse e outros vídeos seus. Com eles tiro muitas de minhas dúvidas. Obrigada por ser tão objetivo e didático. Já fiz muitas perguntas para você e recebi respostas igualmente objetivas.
Tenho mais algumas dúvidas em relação ao HISTÓRICO a ser preenchido no Carnê Leão:
1) É obrigatório informar no histório o nome do inquilino que alugou o imóvel?
2) Quando há uma administradora/ corretora que administra o imóvel, deve-se colocar recebido de... (nome do inquilino ou nome da administradora)?
3) Quando se tem 2 imoveis alugados, no vídeo você disse que se deve lançar os valores somados. Mas no histórico deve-se colocar o nome dos 2 inquilinos e os respectivos endereços dos imóveis?
Outra questão: pode-se preencher o carnê leão a qualquer momento, mesmo no ano seguinte, contanto que se coloque a data real do recebimento do valor a cada lançamento? Pergunto para o caso de não haver necessidade de pagamento de imposto, apenas a título de organização para facilitar o IR.
As informações lançadas podem ser editadas e corrigidas futuramente, se necessário? Como isso funciona? E se for feito um pagamento errado (a maior ou a menor)?
Ficarei muito grata se puder responder essas minhas indagações e tirar minhas dúvidas.
Grande abraço e parabéns por seu trabalho. Tenho certeza que ajuda muita gente!
Bom dia, tudo bem?
Vamos lá:
1- Não é obrigatório informar os dados do inquilino, isso serve mais para um controle pessoal seu;
2- Quando o recebimento do aluguel é via PF, você declara no carnê leão, quando for PJ, ou seja, uma imobiliária, você não vai declarar no carnê leão e sim no programa gerador da receita, quando você for realizar a declaração de ajuste anual. A imobiliária deve fornecer um documento e você declara esses rendimentos com base nele. O carnê leão é destinado para rendimentos de PF e do exterior.
3- Quanto ao histórico fica ao seu critério, conforme informei acima, o histórico serve muito mais para um controle pessoal seu.
Sim, você pode preencher o carnê leão a qualquer momento, mesmo em atraso e é possível sim editar as informações lá no próprio carnê leão é possível encontrar o botão de edição.
Espero ter ajudado!
@@ir-bot Pelo que entendo, e li todas as respostas dos comentários, se alugo para (PF) mas recebo o aluguel pela imobiliária (PJ), NÃO há carnê-leão a fazer, apenas na declaração anual lanço na aba "pagamento efetuado" as informações que a imobiliária envia...mas no video você fala sobre deduções que podem ser inseridas no carnê-leão, como taxa de administração da imobiliária. Agora fiquei confusa! Obrigada
@@ir-bot Obrigadíssima por suas respostas pontuais e objetivas. Esclarecerram muito, como sempre.
Só para esclarecer um pouco mais a questão 2. Recebimento de aluguéis residenciais, ou seja, de pessoa física para pessoa física, mas tendo como intermediaria na corretagem e administração uma imobiliaria, o proprietário (PF) deve preencher o carnê leão, tendo como base o documento fornecido pela imobiliária/administradora (pagando o darf gerado pelo carnê leão, se imposto devido caso ultrapasse o valor mínimo de isenção). Confere? Nesse caso, na declaração de ajuste anual, o proprietário (PF) deverá apenas importar os dados do carnê leão preenchido ao longo do ano. Certo?
Abraço a você e a todos do IR Bot!
Parabens muito bom. Pergunta: em fevereiro 2021 preenchi carne leao com valor inferior e recolhi darf. Agora constatei o erro e como devo proceder?
Olá! Muito bom o video! Tenho uma duvida. No caso de dois aluguéis com datas de recebimento diferentes, juntando os valores para lançamento, qual data devo informar no carnê leão?
Tudo bem
No período de apuração do carnê leão ( aluguel ) de fevereiro de 2022 e sem querer gerei 3 DARFs para o mesmo mês com valores iguais e códigos de barras diferentes.
Paguei uma Darf e agora tenho que cancelar as outras 2 duas Darfs?
Vitor ocorreu alguma mudança no preenchimento do carnê leão web 2023 para aluguel?
Após gerar a Darf e o pagamento eu preciso lançar o valor pago no carnê leão web na aba pagamentos?
Tenho uma duvida. Existe um empresarial com 7 salas comerciais, porém só 4 estão alugadas, as demais o proprietario paga o condominio e IPTU, pois estão desocupadas. A duvida é: Esse valor de Condominio e Iptu pago das salas desocupadas, entram como dedução? Desde já agradeço.
E se a outra renda não tiver nada haver com aluguel?
Bom dia, tenho uma duvida: estou com um cliente que recebeu no ano passado os alugueis e não recolheu nenhuma Darf. Nesse caso eu vou poder emitir esse darf mensal ? ou terá que ser total, todos os meses em atraso ?
o aluguel recebido em 12/12/2021 vencimento é 31/01/2022, a hora que vou lançar o darf de pagto no ano de 2021, o sistema pede para lançar no ano de 2022. como fica, já foi lançado o rendimento do mesmo em 2021 e o pagto vou lançar no ano de 2022???
olá . No carne Leão anterior era necessário informar o valor pago da DARF. neste , pelo ECAC, eu preciso informar o valor da DARF pago? onde é o campo, Obrigada
Bom dia, tudo bem?
Sim, você deve informar o valor pago das darf's e você deve incluir esse pagamento na de pagamentos.
uma duvida.... trabalho em regime CLT e ja desconta IR e recebo um aluguel liquido de PF 450,00 devo recolher 7,5% referente o aluguel recebido ?
se eu recebesse o aluguel de pessoa juridica ( o inquilino é uma empresa juridica-não é imobiliaria)) ? clico qual item ( ´´Pessoa Fisica´´ ou ``Exterior``)??
Como lanço no carne leão o valor pago no DARF?
Boa noite,
Sou assalariado CLT e o tenho um imóvel que está locado através de uma imobiliária. A declaração no carnê leão é recebimento de PF? Mesmo tendo a imobiliária intermediando ??
Olá boa tarde. Se o cliente recebe vários alugueis em datas diferentes do mês, qual data de lançamento devo colocar ?
Os demais ganhos do contribuinte, relativos a rendimentos recebidos de PJ (salário), se somam aos ganhos de aluguel para efeito de apuração da base de cálculo e definição da alíquota?
Ex. Um servidor que ganha 15k e já tem IR deduzido na fonte, atingindo aliquota maxima de 27,5%. Caso alugue um imóvel, esse rendimentos serão considerados em separado, ou se somam ao salário e, por consequencia, sao tributados na razao de 27,5%?
Quem tinha essa senha de acesso era meu marido que faleceu, agora ficou bem complicado para mim, sera que la na Receita eles nao resolvem isso?
Olá! Excelente vídeo!!! Mas ainda tenho uma dúvida. Possuo imóvel de locação por temporada. Sei que posso abater o IPTU e a despesa com o condomínio, mas qual o valor que coloco em deduções em cada rendimento/aluguel recebido? Divido o valor do IPTU pelos meses, assim como a despesa do condomínio? ou considero o total dessas despesas em cada lançamento de rendimento? Ninguém consegue me responder a essa pergunta... Vocês poderiam me ajudar?
Pode ser do ano inteiro, tipo parcela única
melhor video sobre esse assunto, obrigado
Não foi nada!
Excelente conteúdo !! No meu caso recebo o aluguel através da administradora, é cobrado 10% por este serviço. Quando eu faço o Carne leão devo lançar os 10% em deduções??
Bom dia, tudo bem?
Você deve deduzir esses 10% do valor e lançar apenas o valor que de fato você recebe.
Quando você for realizar a sua declaração, você declarar esses 10% pago na ficha de pagamentos efetuados.
Boa Noite! tudo bem, minha esposa é minha dependente e tá recebendo aluguem acima de R$ 1.900,00 em seu nome pessoa física como faço para declarar estes valores recebido dela na minha declaração
excelente vídeo, tirou todas as minhas dúvidas
Excelente video. Minha duvida: No mrd fr fevereiro paguei imposto a menor, nos meses de abril e setembro paguei imposto a maior dentro do ano-calendario observado no exercicio posterior. Como proceder com relacao a meus creditos decorrente de pagamentos a maior e meus debitos pagos a menor?
Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica eu tenho que declarar no carnê leão?
Parabéns pelo vídeo. Excelente didática
Eu quero muito te agradecer pelo seu conhecimento, e por nos trazer com tanta clareza sobre o assunto.
parabéns pela trabalho.
Nós que agradecemos, Igor!
Parabéns pelo vídeo! No caso tenho recebimentos da plataforma de locação Quinto Andar que é pessoa jurídica, ou seja , não sou obrigado a fazer o carnê leão mas quero fazer apenas para ter menor valor a pagar na declaração de ajuste anual do IR...Nesse caso posso fazer o carnê leão? Obrigado!
Amigo, uma dúvida. Aquele valor (Parcela a deduzir), que consta na tabela da aliquota progressiva, como deve ser lançado no carnê leão? Ele deve ser descontado, ou estou errado?
Muito didático, só fiquei com dúvida em relação a informação a inserir dependente, no meu caso tenho um filho menor de idade. O programa pede essa informação onde coloquei e parece que entrou um desconto, é isso mesmo? Fiquei confuso, pois no IR já tem a dedução do dependente.
Otimo video, um duvida. Para as declaraçoes atrasadas, posso gerar? mesmo assim
Olá Dr. Victor Gadelha.
Tenho um prédio com vários apartamentos e o valor da energia, água, condomínio e IPTU já estão inclusos no valor do aluguel .
Fiz instalação de painéis solares para reduzir o custo dessa energia que é distribuída para esses locatários.
Pergunta: Posso lançar com dedutível os valores pagos por esses painéis, já que quem usufruem são os inquilinos?
Obrigado.
Bom dia, tudo bem?
Não. Nenhuma benfeitoria pode ser deduzido do valor recebido de aluguel.
No meu caso, eu pago o IPTU de uma vez através da parcela única. Como proceder para deduzir do carne leao?
Excelentes as explicações, claras e objetivas! Tenho uma questão pontual que gostaria de esclarecer. Quando fiz a inclusão dos meus dados de identificação no programa em 2021 eu tinha 1 dependente. Só que essa pessoa não será mais meu dependente a partir de 2022. Quando entrei no programa do Carnê Leão para atualizar essa informação, aparece uma telinha dizendo que eu terei que recalcular os valores pagos em 2021. Por que isso está acontecendo? Se eu não atualizar o campo dependente os recolhimentos a serem efetuados a partir de 2022 não vão ficar errados?
Boa tarde, tudo bem?
Acredito que tenha ocorrido algum erro quanto a visualização da mensagem. O que já foi pago referente a 2021 não é preciso recalcular. A mensagem que aparece é referente ao ano de 2022.
Você precisa selecionar lá em cima o ano de 2022 e após isso alterar a quantidade de dependentes.
Bom dia!!
Vocês possuem algum video relacionado a declaração de bens que estão financiados?
Muito obrigado
Muito obrigado pelas informações!
Boa noite! Se caso a Pessoa física recebe aluguel de 3 pessoas físicas em dias diferentes ( qual data marco no carne leão) e é necessário marcar todos cpfs ou apenas 1. Obrigado!
PERGUNTA: Tenho um imóvel do qual recebo aluguel. Porém ainda estou pagando o financiamento dele. O valor que pago no financiamento do meu imóvel pode ser deduzido com uma das despesas do imóvel?
Gostei muito das explicações. Bem esclarecedoras. Obrigada.
Nós que agradecemos!