Porte de drogas para consumo próprio | Minuto Legal - ed. 232

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  • Опубликовано: 16 сен 2024
  • A descriminalização do porte de drogas para consumo próprio voltou a ser assunto recentemente com os desentendimentos entre o STF e o Congresso.
    O dr. Kiyoshi Harada explica nesta edição do Minuto Legal que o entendimento do STF de não imputar crime para quem portar até 40 gramas de drogas está correto, uma vez que a lei do sistema nacional de políticas públicas, em seu artigo 28, prevê a pena de infração administrativa ao invés de crime.
    ▶️ Assista ao vídeo e entenda.
    O Minuto Legal é uma série do Harada Advogados Associados que visa esclarecer a sociedade sobre algumas controvérsias do mundo jurídico. Disponível semanalmente aqui no RUclips.
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