A resolução 119/CNAS atualizou esse fluxo e no Art 17 já coloca que solicitação/ requisição de serviços, encaminhamentos devem ser direcionados ao órgão gestor...
Sim, o tipo de denúncia a que ela se refere de ser orientada ao disque 100 sem dúvida! A Ouvidoria não seria uma boa opção! Essa não é uma competência de Ouvidoria da mesma forma que não é do Creas.
Sim, Lu, na verdade, um dos objetivos da Lei da Escuta Protegida é romper com a violência institucional - que acontece inclusive nas delegacias. Então à medida que o tempo vai passando e os agentes policiais e do poder judiciário se familiarizam com ela, é esperado que as delegacias deixem de ser ambientes hostis, como você pontuou. Ah, e claro, as pessoas também precisam denunciar quando não são bem atendidas, quando são revitimizadas ou sofrem violências institucionais em espaços que deveriam proteger. Aqui eventualmente recebemos denúncias na ouvidoria do município, aí direcionamos para a delegacia e o Disque 100. A delegacia da criança e do adolescente tem sido muito parceira e evoluiu muito na abordagem.
Não, não é da ouvidoria... por isso, se chegar na ouvidoria, os profissionais devem orientar a fazer a denúncia na delegacia ou no Disque 100. A ouvidoria também pode encaminhar à delegacia o relato de denúncia, nada impede... o importante é que chegue na delegacia o mais breve possível, para que os policiais façam o seu trabalho de investigação. E claro, é fundamental ter um fluxo que contemple, além do encaminhamento para a delegacia, os encaminhamentos de cuidado (saúde) e proteção (assistência social). Deixo aqui a cartilha com o fluxo do nosso município, caso seja útil, como inspiração! Beijokas! fas.caxias.rs.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Cartilha-Orientacoes-a-rede-de-protecao-Escuta-Protegida-1-1.pdf
Como seria esse filtro no caso de encaminhamentos dos órgãos do sistema de defesa de diretos ao órgão gestor do CRAS? Já vi muitos encaminhamentos que considero indevidos e que não passaram por nenhum tipo de filtro e foram encaminhados ao CRAS pelo órgão gestor. Ex: encaminhamento feito pelo conselho tutelar de família com suspeita de criança vítima de abuso sexual que chegou ao CRAS; Visita de pessoas em situação de rua para fins de inscrição no cadÚnico entre outros. Penso que os encaminhamentos indevidos poderiam ser corrigidos pelo próprio órgão gestor, mas chegam indistintamente ao CRAS e sobrecarrega a equipe ao ter que elaborar relatório para responder essas situações... Qual é a responsabilidade do órgão gestor nesse caso?
Colega, achei q só onde eu trabalho existia "essas coisas " ...por exemplo...o Conselho tutelar nos solicitou uma visita em uma denúncia de maus tratos de criança..... inacreditável aquela situação 😢😢
Oi! No caso do Cras, se você buscar nas Orientações Técnicas do Paif, volume 1 , p.20, você encontrará que: "... não cabe à equipe técnica do CRAS responder diretamente demandas das instâncias do Poder Judiciário. As solicitações devem ser encaminhadas ao órgão gestor da assistência social, que designará o(s) profissional(ais) habilitado(s) a elaborar relatório informativo/avaliativo contendo as informações necessárias e de competência da política de assistência social". Ou seja: no caso do CRAS, o poder judiciário não se relaciona diretamente com esse equipamento - diferente do CREAS, em que o poder judiciário faz parte da rede de articulação direta. Então, sendo proveniente do poder judiciário, cabe ao órgão gestor receber e direcionar para o que identificar competente. No entanto, o exemplo que você traz se refere ao CT: embora o CT não figure entre os encaminhadores do Paif, ele é um órgão que requisita serviços da rede - claro, ele não pode requisitar que a escola dê vacinas ou que a UBS insira na aula, percebes? então ele tem que requisitar o que é de competência daquela área. Ex.: se é uma criança com suspeita de violência sexual, o CT precisa encaminhar para a delegacia (para a parte da investigação, já que, no sistema penal brasileiro, a ação penal/criminal começa pela delegacia), assim como poderia encaminhar para serviços de saúde (para avaliar a situação de saúde física e mental) e também poderia encaminhar para CRAS ou CREAS se esses órgãos estiverem no fluxo daquele município. Ex.: vamos dizer que o suposto abusador é o dono da casa em que a família mora e está coagindo a criança a mudar a versão. A assistência social pode agir no sentido de ver que direitos estão sendo violados aí - ex.: encaminhar a família para a habitação, para programas de transferência de renda; acompanhar em Paefi caso veja que a família não está conseguindo proteger - ex.: não acredita na criança, não leva nos atendimentos de saúde, não levou nos atendimentos e perícias agendadas pela delegacia... mas NÃO PARA INVESTIGAR, já que isso é papel da delegacia - assim como dar vacinas é papel da UBS e dar aula é papel da escola. Então o essencial é o CT seguir o fluxo pactuado pelo município - mas veja bem, para isso, o município primeiro TEM QUE TER UM FLUXO e, segundo, esse fluxo precisa ESTAR DE ACORDO COM AS COMPETÊNCIAS DE CADA ÓRGÃO. Todos os fluxos sobre situações de violência precisam ter DOIS CAMINHOS: um que conduz à investigação e responsabilização (esse envolve delegacia, MP e Poder Judiciário) e outro que conduz ao cuidado e proteção (esse envolve serviços de saúde e de assistência social). Se não houver fluxo nenhum, ou se o fluxo não contemplar um desses caminhos, o CT - ou qualquer encaminhador - encaminha para onde ele "acha" que deve ser encaminhado. É por isso que é tão importante ter protocolos de gestão e fluxos pactuados em rede e publicizados. Segue, a título de exemplo, o nosso protocolo de gestão dos Creas aqui de Caxias do Sul e a nossa cartilha da rede do SGD, para todos os fluxos da violência sexual, entre outras violências. Bons estudos! fas.caxias.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Protocolo-de-Gestao-do-CREAS.pdf fas.caxias.rs.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Cartilha-Orientacoes-a-rede-de-protecao-Escuta-Protegida-1-1.pdf
Oie Roberto! Já temos um sobre o SEAS (abordagem social). Da uma olhadinha na lupa no canto direito, ou, se preferir, vai na aba “VÍDEOS”, que não é difícil de achar. Se não me engano, o título é “Vocês recolhem morador de rua?” - quem nunca ouviu uma dessa, né? Rsss
Eu não tenho esse entendimento de que a rede de proteção no geral não possa encaminhas direto pro cras, o problema seria mais por conta da falta de entendimento do que o que o CRAS faz, o que dificultaria esses encaminhamentos.
A rede na verdade pode Lu, o que os guias não recomendam é o Poder Judiciário se dirigir diretamente ao Cras - diferente do Creas. Na verdade é uma orientação presente nas Orientações Técnicas do PAIF, volume 1, p. 20, no sentido de que o órgão gestor direcione o que entender de competência da assistência social. No caso dos CREAS é diferente, já que o poder judiciário faz parte da rede direta de articulação. Mas é isso: tendo um fluxo claro, com as competências definidas, os encaminhamentos indevidos tendem a acabar ou se tornarem uma exceção. Beijokas!
Na prática, penso que isso gera uma confusão muito grande na cabeça dos acompanhados do PAEFI e uma dor de cabeça do tamanho do mundo para os especialistas que atuam na média complexidade. Na prática, o contexto é muito mais complexo.
Eu não vejo assim Fer: é a mesma diferença entre um acompanhamento básico de saúde em uma UBS (um pré natal, por exemplo, que tem objetivos preventivos) e um acompanhamento especializado em um centro de saúde (uma hemodiálise, por exemplo, que trata de uma situação de saúde agravada e já instalada). A pessoa sabe que, dependendo do tipo de intervenção indicado, ela vai ser atendida em um tipo de serviço e não em outro. Os técnicos, por sua vez, também precisam entender essas diferenças para poder desempenhar o que é o foco daquele tipo de acompanhamento. Não é interessante um profissional do Cras ficar "segurando" em acompanhamento Paif uma família que já está com situação de violência entre seus membros. Quando chegou nesse ponto, a intervenção passou do nível preventivo. Da mesma forma, quando uma família estava lá em acompanhamento Paefi no Creas e superou os padrões violadores de direitos, é hora de desligar e contrarreferenciar para o Cras. Então são serviços de naturezas diferentes, por isso é importante que os profissionais compreendam essas diferenças para atuar de acordo com o objetivo de cada serviço, 😊🙌🙌🙌Abraços
Amo suas explicações. 😘🌹
Excelente conteúdo! Claro e objetivo! Mto grata por mais uma contribuição! CREAS Batalha - Al!
Obrigada pessoal do CREAS Batalha! Beijokas!
Muito bom!!!
A resolução 119/CNAS atualizou esse fluxo e no Art 17 já coloca que solicitação/ requisição de serviços, encaminhamentos devem ser direcionados ao órgão gestor...
Sobre denúncias, acho que funciona muito disseminar o disque 100, pois muitas vezes, infelizmente, as delegacias são ambientes hostis.
Sim, o tipo de denúncia a que ela se refere de ser orientada ao disque 100 sem dúvida! A Ouvidoria não seria uma boa opção! Essa não é uma competência de Ouvidoria da mesma forma que não é do Creas.
Sim, Lu, na verdade, um dos objetivos da Lei da Escuta Protegida é romper com a violência institucional - que acontece inclusive nas delegacias. Então à medida que o tempo vai passando e os agentes policiais e do poder judiciário se familiarizam com ela, é esperado que as delegacias deixem de ser ambientes hostis, como você pontuou. Ah, e claro, as pessoas também precisam denunciar quando não são bem atendidas, quando são revitimizadas ou sofrem violências institucionais em espaços que deveriam proteger. Aqui eventualmente recebemos denúncias na ouvidoria do município, aí direcionamos para a delegacia e o Disque 100. A delegacia da criança e do adolescente tem sido muito parceira e evoluiu muito na abordagem.
Não, não é da ouvidoria... por isso, se chegar na ouvidoria, os profissionais devem orientar a fazer a denúncia na delegacia ou no Disque 100. A ouvidoria também pode encaminhar à delegacia o relato de denúncia, nada impede... o importante é que chegue na delegacia o mais breve possível, para que os policiais façam o seu trabalho de investigação. E claro, é fundamental ter um fluxo que contemple, além do encaminhamento para a delegacia, os encaminhamentos de cuidado (saúde) e proteção (assistência social). Deixo aqui a cartilha com o fluxo do nosso município, caso seja útil, como inspiração! Beijokas!
fas.caxias.rs.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Cartilha-Orientacoes-a-rede-de-protecao-Escuta-Protegida-1-1.pdf
Como seria esse filtro no caso de encaminhamentos dos órgãos do sistema de defesa de diretos ao órgão gestor do CRAS? Já vi muitos encaminhamentos que considero indevidos e que não passaram por nenhum tipo de filtro e foram encaminhados ao CRAS pelo órgão gestor. Ex: encaminhamento feito pelo conselho tutelar de família com suspeita de criança vítima de abuso sexual que chegou ao CRAS; Visita de pessoas em situação de rua para fins de inscrição no cadÚnico entre outros. Penso que os encaminhamentos indevidos poderiam ser corrigidos pelo próprio órgão gestor, mas chegam indistintamente ao CRAS e sobrecarrega a equipe ao ter que elaborar relatório para responder essas situações... Qual é a responsabilidade do órgão gestor nesse caso?
Colega, achei q só onde eu trabalho existia "essas coisas " ...por exemplo...o Conselho tutelar nos solicitou uma visita em uma denúncia de maus tratos de criança..... inacreditável aquela situação 😢😢
Oi! No caso do Cras, se você buscar nas Orientações Técnicas do Paif, volume 1 , p.20, você encontrará que: "... não cabe à equipe técnica do CRAS responder diretamente demandas das
instâncias do Poder Judiciário. As solicitações devem ser encaminhadas ao órgão gestor
da assistência social, que designará o(s) profissional(ais) habilitado(s) a elaborar relatório
informativo/avaliativo contendo as informações necessárias e de competência da política
de assistência social". Ou seja: no caso do CRAS, o poder judiciário não se relaciona diretamente com esse equipamento - diferente do CREAS, em que o poder judiciário faz parte da rede de articulação direta. Então, sendo proveniente do poder judiciário, cabe ao órgão gestor receber e direcionar para o que identificar competente. No entanto, o exemplo que você traz se refere ao CT: embora o CT não figure entre os encaminhadores do Paif, ele é um órgão que requisita serviços da rede - claro, ele não pode requisitar que a escola dê vacinas ou que a UBS insira na aula, percebes? então ele tem que requisitar o que é de competência daquela área. Ex.: se é uma criança com suspeita de violência sexual, o CT precisa encaminhar para a delegacia (para a parte da investigação, já que, no sistema penal brasileiro, a ação penal/criminal começa pela delegacia), assim como poderia encaminhar para serviços de saúde (para avaliar a situação de saúde física e mental) e também poderia encaminhar para CRAS ou CREAS se esses órgãos estiverem no fluxo daquele município. Ex.: vamos dizer que o suposto abusador é o dono da casa em que a família mora e está coagindo a criança a mudar a versão. A assistência social pode agir no sentido de ver que direitos estão sendo violados aí - ex.: encaminhar a família para a habitação, para programas de transferência de renda; acompanhar em Paefi caso veja que a família não está conseguindo proteger - ex.: não acredita na criança, não leva nos atendimentos de saúde, não levou nos atendimentos e perícias agendadas pela delegacia... mas NÃO PARA INVESTIGAR, já que isso é papel da delegacia - assim como dar vacinas é papel da UBS e dar aula é papel da escola. Então o essencial é o CT seguir o fluxo pactuado pelo município - mas veja bem, para isso, o município primeiro TEM QUE TER UM FLUXO e, segundo, esse fluxo precisa ESTAR DE ACORDO COM AS COMPETÊNCIAS DE CADA ÓRGÃO. Todos os fluxos sobre situações de violência precisam ter DOIS CAMINHOS: um que conduz à investigação e responsabilização (esse envolve delegacia, MP e Poder Judiciário) e outro que conduz ao cuidado e proteção (esse envolve serviços de saúde e de assistência social). Se não houver fluxo nenhum, ou se o fluxo não contemplar um desses caminhos, o CT - ou qualquer encaminhador - encaminha para onde ele "acha" que deve ser encaminhado. É por isso que é tão importante ter protocolos de gestão e fluxos pactuados em rede e publicizados. Segue, a título de exemplo, o nosso protocolo de gestão dos Creas aqui de Caxias do Sul e a nossa cartilha da rede do SGD, para todos os fluxos da violência sexual, entre outras violências. Bons estudos!
fas.caxias.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Protocolo-de-Gestao-do-CREAS.pdf
fas.caxias.rs.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Cartilha-Orientacoes-a-rede-de-protecao-Escuta-Protegida-1-1.pdf
Não queridona, isso é disseminado... ver a resposta que coloquei acima e a importância de organizar fluxos no município. Beijos!
Seus vídeos ajudam muito nosso trabalho.
Fico feliz em saber! Beijos!
Adoro vc, Ana. Muito competente. Parabéns!!!!
Faz um vídeo sobre o Centro Pop, Ana. O seu conhecimento é fantástico. Obrigado por socializá-lo conosco
Oie Roberto! Já temos um sobre o SEAS (abordagem social). Da uma olhadinha na lupa no canto direito, ou, se preferir, vai na aba “VÍDEOS”, que não é difícil de achar. Se não me engano, o título é “Vocês recolhem morador de rua?” - quem nunca ouviu uma dessa, né? Rsss
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Obrigada!
Muito bom
Obrigada!
👏👏👏Excelente e muito esclarecedor.
Obrigado 😃
Eu não tenho esse entendimento de que a rede de proteção no geral não possa encaminhas direto pro cras, o problema seria mais por conta da falta de entendimento do que o que o CRAS faz, o que dificultaria esses encaminhamentos.
A rede na verdade pode Lu, o que os guias não recomendam é o Poder Judiciário se dirigir diretamente ao Cras - diferente do Creas. Na verdade é uma orientação presente nas Orientações Técnicas do PAIF, volume 1, p. 20, no sentido de que o órgão gestor direcione o que entender de competência da assistência social. No caso dos CREAS é diferente, já que o poder judiciário faz parte da rede direta de articulação. Mas é isso: tendo um fluxo claro, com as competências definidas, os encaminhamentos indevidos tendem a acabar ou se tornarem uma exceção. Beijokas!
Muito bom seus videos.
Muito obrigada 😃
Obrigada Ana!
Liliane CRAS Lagoa Vermelha-RS
Oi Liliane! Beijos pra Lagoa Vermelha!
Perfeito!! Obrigada por esse conteúdo excelente !!🙏
Nós que agradecemos! Beijos!
🎉🎉
Obrigada!
Na prática, penso que isso gera uma confusão muito grande na cabeça dos acompanhados do PAEFI e uma dor de cabeça do tamanho do mundo para os especialistas que atuam na média complexidade. Na prática, o contexto é muito mais complexo.
Eu não vejo assim Fer: é a mesma diferença entre um acompanhamento básico de saúde em uma UBS (um pré natal, por exemplo, que tem objetivos preventivos) e um acompanhamento especializado em um centro de saúde (uma hemodiálise, por exemplo, que trata de uma situação de saúde agravada e já instalada). A pessoa sabe que, dependendo do tipo de intervenção indicado, ela vai ser atendida em um tipo de serviço e não em outro. Os técnicos, por sua vez, também precisam entender essas diferenças para poder desempenhar o que é o foco daquele tipo de acompanhamento. Não é interessante um profissional do Cras ficar "segurando" em acompanhamento Paif uma família que já está com situação de violência entre seus membros. Quando chegou nesse ponto, a intervenção passou do nível preventivo. Da mesma forma, quando uma família estava lá em acompanhamento Paefi no Creas e superou os padrões violadores de direitos, é hora de desligar e contrarreferenciar para o Cras. Então são serviços de naturezas diferentes, por isso é importante que os profissionais compreendam essas diferenças para atuar de acordo com o objetivo de cada serviço, 😊🙌🙌🙌Abraços