Lavínia, Acredita que eu fiz a defesa antecipada, tudo certinho e a receita não localizou. Fizeram notificação de lançamento. Agora é impugnar e demonstrar que eu já havia feito e a defesa, anexar tudo de novo e pedir a Deus para tudo dar certo.
Lavinia: Já entreguei a declaração. Mas há um problema: não declarei 1/3 de um apartamento que recebemos de minha mãe. Em 2021 este imóvel foi vendido... como eu nem sabia que tinha de declarar a posse deste imóvel, também não declarei a venda... Pergunta: eu preciso fazer retificadora da posse deste apartamento desde 1987 ?..... Era em cruzado e convertido ficou num valor de R$11.333,00..... Preciso retificar TODOS ESTES ANOS ? Ou basta dizer que esqueci e em 2022 (base 2021 - ano da venda) colocar o valor da venda e pagar G CAP, etc.. ?
Marilza Regina, Voce precisa preencher o GCAP e transmitir para o IRPF 2022, caso haja imposto à pagar, faça o pagamento e informe tambem no GCAP, mas quanto ao imóvel recebido, como ja foi vendido em 2021, em sua declaração de 2022, informe que foi imóvel adquirido por herança..., data..., por valor..., proporção e informe a venda tambem, e saldo zero, ficará zerado, porem =, na aba ganho de capital, importe o arquivo do GCAP apuração do ganho de capital OK.
Boa tarde... Adoro seu trabalho. Fiz um contrato de compra e venda de imóvel em 11/04. Depois dei entrada na venda de um imóvel para poder pagar aquela compra iniciada em 11/04. A venda foi financiada e assinei o contrato no banco em 19/05. Como devo fazer para declarar e obter isenção por comprar outro imóvel dentro do prazo de 180 dias?
Flavio Falcão, veja esse vídeo que fiz, é exatamente essa situação que voce relata, para aquisilção de imoveis em até 180 dias, (para o preenchimento), segue link: ruclips.net/video/seBsstTUQvo/видео.html peço que veja e poste as dúvidas que irei te responder Ok.
Marcelo D Q, não vi na legislação uma previsão sobre a suspensão ou a situação pendente ( em relação ao prazo), mas por atender clientes com o problema, percebi que costuma ocorrer com 2 declarações atrasadas, porém, poderá ocorrer antes ou até após 2 anos de atraso Ok.
GANHOU MAIS UMA INSCRITA.
MUITO OBRIGADA,PELA AJUDA.EXCELENTE A EXPLICAÇÃO.❤❤❤❤❤❤
Lavínia, Acredita que eu fiz a defesa antecipada, tudo certinho e a receita não localizou. Fizeram notificação de lançamento. Agora é impugnar e demonstrar que eu já havia feito e a defesa, anexar tudo de novo e pedir a Deus para tudo dar certo.
sempre com com conteúdo de qualidade me mantenho sempre atualizado com seus excelentes vídeos obrigado
Antonio Araújo, fico feliz em saber que esses vídeos te ajudam, Muito obrigada pelo comentário.
Boa tarde
Estou com problema pra enviar a juntada de documentos de comprovação de saúde. Está dando erro. Como fazer?
Lavinia: Já entreguei a declaração. Mas há um problema: não declarei 1/3 de um apartamento que recebemos de minha mãe. Em 2021 este imóvel foi vendido... como eu nem sabia que tinha de declarar a posse deste imóvel, também não declarei a venda... Pergunta: eu preciso fazer retificadora da posse deste apartamento desde 1987 ?..... Era em cruzado e convertido ficou num valor de R$11.333,00..... Preciso retificar TODOS ESTES ANOS ? Ou basta dizer que esqueci e em 2022 (base 2021 - ano da venda) colocar o valor da venda e pagar G CAP, etc.. ?
Marilza Regina, Voce precisa preencher o GCAP e transmitir para o IRPF 2022, caso haja imposto à pagar, faça o pagamento e informe tambem no GCAP, mas quanto ao imóvel recebido, como ja foi vendido em 2021, em sua declaração de 2022, informe que foi imóvel adquirido por herança..., data..., por valor..., proporção e informe a venda tambem, e saldo zero, ficará zerado, porem =, na aba ganho de capital, importe o arquivo do GCAP apuração do ganho de capital OK.
Boa tarde... Adoro seu trabalho. Fiz um contrato de compra e venda de imóvel em 11/04. Depois dei entrada na venda de um imóvel para poder pagar aquela compra iniciada em 11/04. A venda foi financiada e assinei o contrato no banco em 19/05. Como devo fazer para declarar e obter isenção por comprar outro imóvel dentro do prazo de 180 dias?
Flavio Falcão, veja esse vídeo que fiz, é exatamente essa situação que voce relata, para aquisilção de imoveis em até 180 dias, (para o preenchimento), segue link: ruclips.net/video/seBsstTUQvo/видео.html peço que veja e poste as dúvidas que irei te responder Ok.
Depois do fim do prazo da Declaração de I.r e a pessoa continua sem declarar, Quanto tempo demora para o bloqueio do CPF ?
Grande Abraço
Marcelo D Q, não vi na legislação uma previsão sobre a suspensão ou a situação pendente ( em relação ao prazo), mas por atender clientes com o problema, percebi que costuma ocorrer com 2 declarações atrasadas, porém, poderá ocorrer antes ou até após 2 anos de atraso Ok.
@@LavíniaRamos Entendi, muito obrigado pela explicação e por sua atenção, forte abraço e muito sucesso com o canal