Olá Dr. Gundim, hoje recebi o resultado do meu recurso contra o indeferimento de auto declaração e mais uma vez a banca indeferiu minha auto declaração de pessoa parda em concurso de um TJ(sendo que a avaliação foi feita somente por fotos)... Porém, em outro concurso de âmbito Federal, eu fui facilmente reconhecido e aprovado pela comissão de heteroidentificação como pessoa parda(avaliação via videoconferência)... Caberia uma ação liminar??? ou caso eu queira entrar na justiça para ser mantido na lista de aprovados cotistas devo entrar com ação normal(levando em consideração recente decisão do STJ sobre o assunto)??? Obs.: sou filho de mulher negra e homem branco, e tenho características de fenótipos negros(como pele parda, lábios grossos, nariz largo, sobrancelhas grosas) será que isso justificaria a aceitação de uma ação liminar por parte da justiça??
Olá Dr. Gundim, hoje recebi o resultado do meu recurso contra o indeferimento de auto declaração e mais uma vez a banca indeferiu minha auto declaração de pessoa parda em concurso de um TJ(sendo que a avaliação foi feita somente por fotos)... Porém, em outro concurso de âmbito Federal, eu fui facilmente reconhecido e aprovado pela comissão de heteroidentificação como pessoa parda(avaliação via videoconferência)... Caberia uma ação liminar??? ou caso eu queira entrar na justiça para ser mantido na lista de aprovados cotistas devo entrar com ação normal(levando em consideração recente decisão do STJ sobre o assunto)??? Obs.: sou filho de mulher negra e homem branco, e tenho características de fenótipos negros(como pele parda, lábios grossos, nariz largo, sobrancelhas grosas) será que isso justificaria a aceitação de uma ação liminar por parte da justiça??