POSSO COBRAR ALUGUEL RETROATIVO DO HERDEIRO QUE MORA NO IMÓVEL DE HERANÇA?

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  • Опубликовано: 26 авг 2024
  • A legislação brasileira assegura ao viúvo (a) o direito de proteção através do direito real de habitação, independente do regime de bens do casamento. Contudo, nossa legislação não oferece uma proteção direta ao herdeiro que necessita morar sozinho no imóvel de herança.
    Algumas vezes acontece dos herdeiros permitirem que um herdeiro more por anos sem questioná-lo sobre a posse do bem ou cobrar aluguel, mas quando decidem reivindicar os alugueis perguntam se pode cobrar com data retroativa.
    No vídeo respondo a essa pergunta e o que pode ser feito pelos coerdeiros para formalizar a situação do herdeiro ocupante.
    Espero ajuda-los com o tema.
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