PERÍCIA PSICOSSOCIAL OU BIOPSICOSSOCIAL NAS AÇÕES DE GUARDA E ALIENAÇÃO PARENTAL

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  • Опубликовано: 25 июн 2024
  • Fico muito preocupada com as pequenas comarcas em que o magistrado, geralmente, é de uma Vara Única, que pega todo tipo de ação.
    Nelas, eles não compreendem como que se dá o devido processo legal nas ações de família, principalmente na fase mais importante da demanda, que é a perícia psicossocial ou biopsicossocial.
    Existem regras CLARAS para essa fase da perícia, uma delas é impossibilidade de remeter os autos para o CREAS, veja, a funcionária do CREAS presta serviços para o SUS, jamais como perita, pois ela só pode dar RELATÓRIO e um perito TEM QUE DAR LAUDO CONCLUSIVO.
    Numa ação de guarda ou de alienação parental a perícia realizada é a PERÍCIA NA MODALIDADE EXAME (AQUELA QUE EXAMINA PESSOAS), por isso existem diversos detalhes que devem ser respeitado, inclusive o conhecimento aprofundado de sobre o tema abordado na ação.
    A falta de conhecimento de juízes promotores e advogados pode custar a vida, a sanidade, a integridade e o bem estar de muitas crianças e adolescentes, visto que o despreparo, os relatórios fracos de conhecimento, podem deixar um vulnerável em situação de grave risco.
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