Direito Médico. O Sigilo Profissional na Relação Médico Paciente.

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  • Опубликовано: 24 ноя 2024

Комментарии • 27

  • @kellysilva6246
    @kellysilva6246 2 года назад +2

    Tou na segunda matéria de curso técnico de enfermagem,e tenho que estudar sobre isso,nossa amei suas explicações

    • @direito_medico
      @direito_medico  2 года назад

      Que bacana... esse vídeo ainda é pouco mais antigo... Mas fique a vontade para "passear" aqui no canal !! Um abraço e obrigado.

  • @mteixeira6947
    @mteixeira6947 3 года назад +6

    Professor, se um paciente é diagnosticado com uma doença grave, possivelmente incurável, se recusa a qualquer tratamento e deseja que nenhum familiar saiba da existência da sua moléstia, como deve proceder o médico? Poderá esconder essa condição do familiar acaso seja questionado?

    • @direito_medico
      @direito_medico  3 года назад +3

      Opa! Muito boa a sua pergunta! Sim, o médico deve anotar no prontuário, fazer junto com o paciente uma Diretiva Antecipada de Vontade (nos termos da Resolução CFM 1995) e preservar o sigilo.

  • @anapaiva2362
    @anapaiva2362 5 лет назад +2

    Sem uma relação honesta e sincera não dá 😅

  • @adrianadrica4029
    @adrianadrica4029 2 года назад +1

    Caso o médico, enfermeiros, recepcionista ou agente de saúde espalhe diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis ou essa ou aquela vacina o que o paciente deve fazer?

  • @brunaprado3736
    @brunaprado3736 3 года назад +1

    Excelente aula

  • @tatianatorisu
    @tatianatorisu 5 лет назад +1

    Olá, sou médica e estou adorando os vídeos, muitas informações que realmente não tive acesso na minha formação acadêmica...parabéns e obrigada por compartilhar!!!
    Tenho uma dúvida em relação ao sigilo, na seguinte situação fiz um atendimento no PS de uma suposta agressão, descrevo as lesões na FA. O delegado exige uma cópia dessa ficha para uso como corpo de delito...A dúvida é se ele pode exigir?

    • @direito_medico
      @direito_medico  4 года назад

      Puxa, que bom! Muito obrigado por estar por aqui participando!! Então, essa é uma dúvida frequente e, honestamente, sem muito consenso. Eu sempre defendi que não pode, pois haveria o rompimento do sigilo profissional. Contudo, tenho visto crescer esse tipo de solicitação, sem muita resistência, o que acaba tornando comum e, daí por diante, inquestionável. Sei que é difícil para o profissional adotar uma conduta contrária à exigência do delegado mas, em tese, eu acredito que apenas com ordem judicial poderia ser feita essa exigência... mas, como eu disse, não é um entendimento pacífico. Um grande abraço !! e muito obrigado !! (e esse vídeo ja é antigo, que bom que você está assistindo. em breve terá um novo aqui no canal ;).

    • @allexguimaraes3554
      @allexguimaraes3554 4 года назад

      @@direito_medico Concordo! De fato viola o sigilo profissional. O delegado tem outras possibilidades para conseguir a prova que quer pra fundamentar o inquérito. O perito, por exemplo, é uma dessas possibilidades.

    • @cirsodonizetibarbosa3585
      @cirsodonizetibarbosa3585 4 года назад +1

      BOM DIA,
      O QUE A SRA ACHA DESSA MATÉRIA DA INTERNET?
      É EXATAMENTE ISSO QUE ACONTECE NOS CONSULTÓRIOS, OS MÉDICOS NÃO CONVERSAM COM OS PACIENTES E NÃO RELATAM O VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. O PACIENTE TEM O DIREITO DE LEVAR CONSIGO UM RELATÓRIO OU LAUDO MÉDICO DIZENDO O SEU REAL ESTADO DE SAÚDE, MAS ISSO NA,O ACONTECE NOS DIAS DE HOJE COMO FALA A MATÉRIA,
      O médico está obrigado a dar o laudo médico ao
      paciente?
      Infelizmente está se tornando comum médicos negarem laudos sobre o estado de saúde do paciente quando solicitado por este. Geralmente
      os motivos da solicitação são, não apenas sobre informação, mas também para questões processuais e trabalhistas.
      Quanto ao pro_ssional da saúde em questão, a recusa sem apresentar fundamentos técnicos versa sobre não desejarem se envolver em
      processos judiciais. Além disso, tentam não agir contra a cooperativa a que participam, uma vez que tais laudos podem servir como provas
      robustas perante o juízo, causando impactos econômicos nos planos de saúde. A título de exemplo, decisões judiciais sobre cobertura de
      tratamento não previsto no contrato.
      En_m, vários óbices são criados para não entregarem ao paciente, tudo de forma discreta ou, ainda, expressa.
      Para reconhecermos a ilegalidade dessa conduta, primeiro analisaremos o que a Constituição Federal garante:
      O paciente tem pleno direito em ter acesso à informação. Principalmente quando é sobre sua saúde. O dispositivo constitucional disserta de
      forma abrangente, mas é extremamente objetivo e claro nesse aspecto.
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
      residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
      seguintes:
      […]
      XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício pro_ssional;
      (BRASIL, 1988, online)
       27 de out de 2015
      26/05/2020 O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente?
      direitodiario.com.br/o-medico-esta-obrigado-a-dar-o-laudo-medico-ao-paciente/ 2/5
      Acontece que o laudo médico nada mais é que o próprio prontuário médico ou integrado a ele. Portanto, qualquer documento que trate da
      enfermidade do paciente deverá integrar o prontuário. Ainda que seja um simples relatório (grifo nosso):
      O Conselho de Ética Médica, em seu Capítulo X, disserta (grifo nosso):
      É totalmente incoerente o paciente submeter-se a explicar o porquê da solicitação do laudo ao médico e, se for o caso, à clínica. Ele está
      solicitando porque é seu direito subjetivo em impor uma vontade sem contestação. É, acima de tudo, uma garantia constitucional. Portanto,
      é constrangimento exigir explicações e justi_cativas da pessoa.
      Sua solicitação não é um pedido de favor para que o médico (ou a clínica) escolha aceitar ou não.
      Além disso, ainda que o pro_ssional entregue o documento, não poderá omitir informações e nem agir contra a verdade, podendo sofrer as
      sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis. A sua obrigação é registrar com técnica, uma vez que é um pro_ssional, a situação real do
      paciente.
      Vejamos, também, os dispositivos a seguir (grifo nosso):
      É um absurdo que isso venha a ocorrer, pois a questão é sobre a vida e a saúde do cidadão. Médicos que recusam qualquer tipo de
      documento sobre a doença de seu paciente, sem motivos concretos, devem ser punidos pelo Conselho de Medicina. Tratando-se, também,
      da clínica, esta deve ser denunciada frente ao DECON.
      O prontuário médico é um documento elaborado pelo pro_ssional e é uma ferramenta fundamental para seu trabalho. Nele
      constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese,
      descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. Feito no consultório ou
      hospital, o prontuário é composto de informações valiosas tanto para o paciente como para o próprio médico. Seu principal
      objetivo é facilitar assistência ao paciente.
      Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode
      solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. (Conselho Federal de Medicina,
      online)
      É vedado ao médico:
      Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
      §1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada
      avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de
      Medicina.
      §2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. (CFM, 2009, online)
      É vedado ao médico:
      Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou
      transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.”
      […]
      Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe
      dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. (Código
      de Ética da Medicina, 2009, online)
      26/05/2020 O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente?
      direitodiario.com.br/o-medico-esta-obrigado-a-dar-o-laudo-medico-ao-paciente/ 3/5
      Referências:
      BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Palácio do Planalto Presidência
      Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM n. 1931 de 17 de setembro de 2009. Brasília, 2010. Disp
      FARINA, Aguiar. Prontuário Médico. Portal do Conselho Federal de Medicina. Disponível em:< portal.cfm.org.br/index.p

  • @allexguimaraes3554
    @allexguimaraes3554 4 года назад +1

    O tempo chega passa rápido!

  • @YzabelaMoraes-c4d
    @YzabelaMoraes-c4d Год назад

    Oi eu qweri saber se udorto pode alpera a pessoa pra não ter mais filhos sem autorização dos pais ou dela também

  • @viniciusluizferreira1292
    @viniciusluizferreira1292 5 лет назад +3

    o curso citado ja esta ocorrendo??? gostaria de me inscrever,..
    att

    • @analuisapoc6086
      @analuisapoc6086 5 лет назад

      Vai começar a terceira turma agora. Entra no instagram que ele já está divulgando. 👍

  • @YzabelaMoraes-c4d
    @YzabelaMoraes-c4d Год назад

    Moço eki vem escrito no prontuário medico

  • @virgiliodesign115
    @virgiliodesign115 Год назад

    podes me esclarecer essa duvida se um profissional diagnosticou no seu paciente HIV SIDA mas profissional manteu o sigilo mas paciente ao chegar a casa os vizinhos ja sabiam aonde esta o erro

    • @sla8354
      @sla8354 Год назад

      😢meu Deus! Cabe processo de danos morais! Pega um advogado particular e junta todas as provas e não tenha dó, peça um valor que ampare a índole, a moral! Que absurdo!

  • @antonioemiliooliveira3712
    @antonioemiliooliveira3712 5 лет назад +1

    E a questão sobre menor de idade?
    O sigilo deve ser quebrado apenas para a família ou não pode ser feito?

    • @direito_medico
      @direito_medico  5 лет назад +1

      Opa, obrigado por participar !! Sob o ponto de vista ético, há algumas nuances a serem observadas. Em regra - e há exceções - o sigilo do paciente menor de idade, incapaz, deve ser compartilhado com os pais. Mas há exceções. Vale a pena dar uma lida no parecer do CFM 55/15 que trata dessa questão de forma muito interessante. www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/2015/55_2015.pdf

    • @antonioemiliooliveira3712
      @antonioemiliooliveira3712 5 лет назад +1

      @@direito_medico muito obrigado pela orientação as questões a respeito de menor incapaz são meio que complicadas
      Muito obrigado

    • @regisdemoraes1610
      @regisdemoraes1610 6 месяцев назад

      Fiz uma cirurgia cardíaca, estou desempregado, estou apto a trabalhar mas não consigo pois as empresas tem acesso ao meu histórico médico. Estes dados não deveriam ser confidenciais e quem deveria dizer se estou apto não seria o médico
      Como deve proceder para que o sigilo seja mantido