Professor, se um paciente é diagnosticado com uma doença grave, possivelmente incurável, se recusa a qualquer tratamento e deseja que nenhum familiar saiba da existência da sua moléstia, como deve proceder o médico? Poderá esconder essa condição do familiar acaso seja questionado?
Opa! Muito boa a sua pergunta! Sim, o médico deve anotar no prontuário, fazer junto com o paciente uma Diretiva Antecipada de Vontade (nos termos da Resolução CFM 1995) e preservar o sigilo.
Caso o médico, enfermeiros, recepcionista ou agente de saúde espalhe diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis ou essa ou aquela vacina o que o paciente deve fazer?
Olá, sou médica e estou adorando os vídeos, muitas informações que realmente não tive acesso na minha formação acadêmica...parabéns e obrigada por compartilhar!!! Tenho uma dúvida em relação ao sigilo, na seguinte situação fiz um atendimento no PS de uma suposta agressão, descrevo as lesões na FA. O delegado exige uma cópia dessa ficha para uso como corpo de delito...A dúvida é se ele pode exigir?
Puxa, que bom! Muito obrigado por estar por aqui participando!! Então, essa é uma dúvida frequente e, honestamente, sem muito consenso. Eu sempre defendi que não pode, pois haveria o rompimento do sigilo profissional. Contudo, tenho visto crescer esse tipo de solicitação, sem muita resistência, o que acaba tornando comum e, daí por diante, inquestionável. Sei que é difícil para o profissional adotar uma conduta contrária à exigência do delegado mas, em tese, eu acredito que apenas com ordem judicial poderia ser feita essa exigência... mas, como eu disse, não é um entendimento pacífico. Um grande abraço !! e muito obrigado !! (e esse vídeo ja é antigo, que bom que você está assistindo. em breve terá um novo aqui no canal ;).
@@direito_medico Concordo! De fato viola o sigilo profissional. O delegado tem outras possibilidades para conseguir a prova que quer pra fundamentar o inquérito. O perito, por exemplo, é uma dessas possibilidades.
BOM DIA, O QUE A SRA ACHA DESSA MATÉRIA DA INTERNET? É EXATAMENTE ISSO QUE ACONTECE NOS CONSULTÓRIOS, OS MÉDICOS NÃO CONVERSAM COM OS PACIENTES E NÃO RELATAM O VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. O PACIENTE TEM O DIREITO DE LEVAR CONSIGO UM RELATÓRIO OU LAUDO MÉDICO DIZENDO O SEU REAL ESTADO DE SAÚDE, MAS ISSO NA,O ACONTECE NOS DIAS DE HOJE COMO FALA A MATÉRIA, O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente? Infelizmente está se tornando comum médicos negarem laudos sobre o estado de saúde do paciente quando solicitado por este. Geralmente os motivos da solicitação são, não apenas sobre informação, mas também para questões processuais e trabalhistas. Quanto ao pro_ssional da saúde em questão, a recusa sem apresentar fundamentos técnicos versa sobre não desejarem se envolver em processos judiciais. Além disso, tentam não agir contra a cooperativa a que participam, uma vez que tais laudos podem servir como provas robustas perante o juízo, causando impactos econômicos nos planos de saúde. A título de exemplo, decisões judiciais sobre cobertura de tratamento não previsto no contrato. En_m, vários óbices são criados para não entregarem ao paciente, tudo de forma discreta ou, ainda, expressa. Para reconhecermos a ilegalidade dessa conduta, primeiro analisaremos o que a Constituição Federal garante: O paciente tem pleno direito em ter acesso à informação. Principalmente quando é sobre sua saúde. O dispositivo constitucional disserta de forma abrangente, mas é extremamente objetivo e claro nesse aspecto. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício pro_ssional; (BRASIL, 1988, online) 27 de out de 2015 26/05/2020 O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente? direitodiario.com.br/o-medico-esta-obrigado-a-dar-o-laudo-medico-ao-paciente/ 2/5 Acontece que o laudo médico nada mais é que o próprio prontuário médico ou integrado a ele. Portanto, qualquer documento que trate da enfermidade do paciente deverá integrar o prontuário. Ainda que seja um simples relatório (grifo nosso): O Conselho de Ética Médica, em seu Capítulo X, disserta (grifo nosso): É totalmente incoerente o paciente submeter-se a explicar o porquê da solicitação do laudo ao médico e, se for o caso, à clínica. Ele está solicitando porque é seu direito subjetivo em impor uma vontade sem contestação. É, acima de tudo, uma garantia constitucional. Portanto, é constrangimento exigir explicações e justi_cativas da pessoa. Sua solicitação não é um pedido de favor para que o médico (ou a clínica) escolha aceitar ou não. Além disso, ainda que o pro_ssional entregue o documento, não poderá omitir informações e nem agir contra a verdade, podendo sofrer as sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis. A sua obrigação é registrar com técnica, uma vez que é um pro_ssional, a situação real do paciente. Vejamos, também, os dispositivos a seguir (grifo nosso): É um absurdo que isso venha a ocorrer, pois a questão é sobre a vida e a saúde do cidadão. Médicos que recusam qualquer tipo de documento sobre a doença de seu paciente, sem motivos concretos, devem ser punidos pelo Conselho de Medicina. Tratando-se, também, da clínica, esta deve ser denunciada frente ao DECON. O prontuário médico é um documento elaborado pelo pro_ssional e é uma ferramenta fundamental para seu trabalho. Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. Feito no consultório ou hospital, o prontuário é composto de informações valiosas tanto para o paciente como para o próprio médico. Seu principal objetivo é facilitar assistência ao paciente. Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. (Conselho Federal de Medicina, online) É vedado ao médico: Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. §1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. §2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. (CFM, 2009, online) É vedado ao médico: Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.” […] Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. (Código de Ética da Medicina, 2009, online) 26/05/2020 O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente? direitodiario.com.br/o-medico-esta-obrigado-a-dar-o-laudo-medico-ao-paciente/ 3/5 Referências: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Palácio do Planalto Presidência Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM n. 1931 de 17 de setembro de 2009. Brasília, 2010. Disp FARINA, Aguiar. Prontuário Médico. Portal do Conselho Federal de Medicina. Disponível em:< portal.cfm.org.br/index.p
podes me esclarecer essa duvida se um profissional diagnosticou no seu paciente HIV SIDA mas profissional manteu o sigilo mas paciente ao chegar a casa os vizinhos ja sabiam aonde esta o erro
😢meu Deus! Cabe processo de danos morais! Pega um advogado particular e junta todas as provas e não tenha dó, peça um valor que ampare a índole, a moral! Que absurdo!
Opa, obrigado por participar !! Sob o ponto de vista ético, há algumas nuances a serem observadas. Em regra - e há exceções - o sigilo do paciente menor de idade, incapaz, deve ser compartilhado com os pais. Mas há exceções. Vale a pena dar uma lida no parecer do CFM 55/15 que trata dessa questão de forma muito interessante. www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/2015/55_2015.pdf
Fiz uma cirurgia cardíaca, estou desempregado, estou apto a trabalhar mas não consigo pois as empresas tem acesso ao meu histórico médico. Estes dados não deveriam ser confidenciais e quem deveria dizer se estou apto não seria o médico Como deve proceder para que o sigilo seja mantido
Tou na segunda matéria de curso técnico de enfermagem,e tenho que estudar sobre isso,nossa amei suas explicações
Que bacana... esse vídeo ainda é pouco mais antigo... Mas fique a vontade para "passear" aqui no canal !! Um abraço e obrigado.
Professor, se um paciente é diagnosticado com uma doença grave, possivelmente incurável, se recusa a qualquer tratamento e deseja que nenhum familiar saiba da existência da sua moléstia, como deve proceder o médico? Poderá esconder essa condição do familiar acaso seja questionado?
Opa! Muito boa a sua pergunta! Sim, o médico deve anotar no prontuário, fazer junto com o paciente uma Diretiva Antecipada de Vontade (nos termos da Resolução CFM 1995) e preservar o sigilo.
Sem uma relação honesta e sincera não dá 😅
Ana Paiva essa é a base!!! 😊
Caso o médico, enfermeiros, recepcionista ou agente de saúde espalhe diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis ou essa ou aquela vacina o que o paciente deve fazer?
Excelente aula
Obrigado!!! 😊
Olá, sou médica e estou adorando os vídeos, muitas informações que realmente não tive acesso na minha formação acadêmica...parabéns e obrigada por compartilhar!!!
Tenho uma dúvida em relação ao sigilo, na seguinte situação fiz um atendimento no PS de uma suposta agressão, descrevo as lesões na FA. O delegado exige uma cópia dessa ficha para uso como corpo de delito...A dúvida é se ele pode exigir?
Puxa, que bom! Muito obrigado por estar por aqui participando!! Então, essa é uma dúvida frequente e, honestamente, sem muito consenso. Eu sempre defendi que não pode, pois haveria o rompimento do sigilo profissional. Contudo, tenho visto crescer esse tipo de solicitação, sem muita resistência, o que acaba tornando comum e, daí por diante, inquestionável. Sei que é difícil para o profissional adotar uma conduta contrária à exigência do delegado mas, em tese, eu acredito que apenas com ordem judicial poderia ser feita essa exigência... mas, como eu disse, não é um entendimento pacífico. Um grande abraço !! e muito obrigado !! (e esse vídeo ja é antigo, que bom que você está assistindo. em breve terá um novo aqui no canal ;).
@@direito_medico Concordo! De fato viola o sigilo profissional. O delegado tem outras possibilidades para conseguir a prova que quer pra fundamentar o inquérito. O perito, por exemplo, é uma dessas possibilidades.
BOM DIA,
O QUE A SRA ACHA DESSA MATÉRIA DA INTERNET?
É EXATAMENTE ISSO QUE ACONTECE NOS CONSULTÓRIOS, OS MÉDICOS NÃO CONVERSAM COM OS PACIENTES E NÃO RELATAM O VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. O PACIENTE TEM O DIREITO DE LEVAR CONSIGO UM RELATÓRIO OU LAUDO MÉDICO DIZENDO O SEU REAL ESTADO DE SAÚDE, MAS ISSO NA,O ACONTECE NOS DIAS DE HOJE COMO FALA A MATÉRIA,
O médico está obrigado a dar o laudo médico ao
paciente?
Infelizmente está se tornando comum médicos negarem laudos sobre o estado de saúde do paciente quando solicitado por este. Geralmente
os motivos da solicitação são, não apenas sobre informação, mas também para questões processuais e trabalhistas.
Quanto ao pro_ssional da saúde em questão, a recusa sem apresentar fundamentos técnicos versa sobre não desejarem se envolver em
processos judiciais. Além disso, tentam não agir contra a cooperativa a que participam, uma vez que tais laudos podem servir como provas
robustas perante o juízo, causando impactos econômicos nos planos de saúde. A título de exemplo, decisões judiciais sobre cobertura de
tratamento não previsto no contrato.
En_m, vários óbices são criados para não entregarem ao paciente, tudo de forma discreta ou, ainda, expressa.
Para reconhecermos a ilegalidade dessa conduta, primeiro analisaremos o que a Constituição Federal garante:
O paciente tem pleno direito em ter acesso à informação. Principalmente quando é sobre sua saúde. O dispositivo constitucional disserta de
forma abrangente, mas é extremamente objetivo e claro nesse aspecto.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
[…]
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício pro_ssional;
(BRASIL, 1988, online)
27 de out de 2015
26/05/2020 O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente?
direitodiario.com.br/o-medico-esta-obrigado-a-dar-o-laudo-medico-ao-paciente/ 2/5
Acontece que o laudo médico nada mais é que o próprio prontuário médico ou integrado a ele. Portanto, qualquer documento que trate da
enfermidade do paciente deverá integrar o prontuário. Ainda que seja um simples relatório (grifo nosso):
O Conselho de Ética Médica, em seu Capítulo X, disserta (grifo nosso):
É totalmente incoerente o paciente submeter-se a explicar o porquê da solicitação do laudo ao médico e, se for o caso, à clínica. Ele está
solicitando porque é seu direito subjetivo em impor uma vontade sem contestação. É, acima de tudo, uma garantia constitucional. Portanto,
é constrangimento exigir explicações e justi_cativas da pessoa.
Sua solicitação não é um pedido de favor para que o médico (ou a clínica) escolha aceitar ou não.
Além disso, ainda que o pro_ssional entregue o documento, não poderá omitir informações e nem agir contra a verdade, podendo sofrer as
sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis. A sua obrigação é registrar com técnica, uma vez que é um pro_ssional, a situação real do
paciente.
Vejamos, também, os dispositivos a seguir (grifo nosso):
É um absurdo que isso venha a ocorrer, pois a questão é sobre a vida e a saúde do cidadão. Médicos que recusam qualquer tipo de
documento sobre a doença de seu paciente, sem motivos concretos, devem ser punidos pelo Conselho de Medicina. Tratando-se, também,
da clínica, esta deve ser denunciada frente ao DECON.
O prontuário médico é um documento elaborado pelo pro_ssional e é uma ferramenta fundamental para seu trabalho. Nele
constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese,
descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. Feito no consultório ou
hospital, o prontuário é composto de informações valiosas tanto para o paciente como para o próprio médico. Seu principal
objetivo é facilitar assistência ao paciente.
Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode
solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. (Conselho Federal de Medicina,
online)
É vedado ao médico:
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada
avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de
Medicina.
§2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. (CFM, 2009, online)
É vedado ao médico:
Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou
transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.”
[…]
Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe
dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. (Código
de Ética da Medicina, 2009, online)
26/05/2020 O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente?
direitodiario.com.br/o-medico-esta-obrigado-a-dar-o-laudo-medico-ao-paciente/ 3/5
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Palácio do Planalto Presidência
Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM n. 1931 de 17 de setembro de 2009. Brasília, 2010. Disp
FARINA, Aguiar. Prontuário Médico. Portal do Conselho Federal de Medicina. Disponível em:< portal.cfm.org.br/index.p
O tempo chega passa rápido!
Oi eu qweri saber se udorto pode alpera a pessoa pra não ter mais filhos sem autorização dos pais ou dela também
o curso citado ja esta ocorrendo??? gostaria de me inscrever,..
att
Vai começar a terceira turma agora. Entra no instagram que ele já está divulgando. 👍
Moço eki vem escrito no prontuário medico
podes me esclarecer essa duvida se um profissional diagnosticou no seu paciente HIV SIDA mas profissional manteu o sigilo mas paciente ao chegar a casa os vizinhos ja sabiam aonde esta o erro
😢meu Deus! Cabe processo de danos morais! Pega um advogado particular e junta todas as provas e não tenha dó, peça um valor que ampare a índole, a moral! Que absurdo!
E a questão sobre menor de idade?
O sigilo deve ser quebrado apenas para a família ou não pode ser feito?
Opa, obrigado por participar !! Sob o ponto de vista ético, há algumas nuances a serem observadas. Em regra - e há exceções - o sigilo do paciente menor de idade, incapaz, deve ser compartilhado com os pais. Mas há exceções. Vale a pena dar uma lida no parecer do CFM 55/15 que trata dessa questão de forma muito interessante. www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/2015/55_2015.pdf
@@direito_medico muito obrigado pela orientação as questões a respeito de menor incapaz são meio que complicadas
Muito obrigado
Fiz uma cirurgia cardíaca, estou desempregado, estou apto a trabalhar mas não consigo pois as empresas tem acesso ao meu histórico médico. Estes dados não deveriam ser confidenciais e quem deveria dizer se estou apto não seria o médico
Como deve proceder para que o sigilo seja mantido